ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA NA ARBITRAGEM AMBIENTAL
DOI:
https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v21i36.p117-147.2023Palavras-chave:
arbitragem, meio ambiente, hipossuficiente, acesso à justiça, Defensoria PúblicaResumo
Contextualização: De acordo com a doutrina e o próprio Conselho Nacional de Justiça, o Judiciário não constitui a única via de acesso à Justiça, existindo hoje um sistema denominado multiportas. Nessa perspectiva, nos últimos anos, um dos institutos que mais tem ganhado destaque é a arbitragem, envolvendo as mais diversas áreas do direito, justificando a análise do seu cabimento em disputas relativas também ao meio ambiente, não obstante a consideração, em primeira análise, tratar-se de um direito fundamental difuso e indisponível. Entretanto, há reflexos econômicos e materiais de danos ambientais, o que pode ser tratado pela arbitragem.
Objetivo: O objetivo do presente artigo é verificar se é possível em caso positivo, os eventuais contornos da atuação da Defensoria Pública na arbitragem ambiental em favor dos hipossuficientes.
Metodologia: O método adotado para a elaboração do presente artigo foi o hipotético-dedutivo, sendo a pesquisa, quanto ao procedimento, bibliográfica e jurisprudencial.
Resultados: A pesquisa conclui que a Defensoria Pública deve atuar em todas as fases do procedimento, inclusive antes da sua eleição, proporcionando uma equiparação de “armas” nas searas jurídica e econômica, em decorrência da garantia constitucional da assistência jurídica integral e gratuita aos mais pobres.
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS AUTORAIS
A submissão de artigo à apreciação da Equipe Editorial da Revista Opinião Jurídica implica, por este mesmo ato, a cessão, por parte do(s) autor(ES), para o Centro Universitário Christus – UNICHRISTUS, da referida OBRA para fins de reprodução, divulgação, distribuição, impressão, publicação e disponibilização, em qualquer forma ou meio que exista ou venha a existir, nos termos do art. 49 e os seguintes da Lei 9.610/98.
Parágrafo Primeiro. A cessão, objeto deste Termo, é feita a título não exclusivo e gratuito, abrangendo a totalidade da OBRA.
Parágrafo Segundo. A UNICHRISTUS poderá disponibilizar, para fins didáticos, a OBRA no todo ou em partes, vedada a alteração de seu conteúdo textual, ressalvadas correções e formatações que se fizerem necessárias.
Parágrafo Terceiro. A cessão é válida em quaisquer países, em língua portuguesa ou tradução, a critério da UNICHRISTUS.
DAS RESPONSABILIDADES
Ao submeter(em) artigo de sua lavra, o autor (e co-autores, se houver) assume(m), por este ato, a responsabilidade exclusiva pela integralidade do conteúdo da obra de sua autoria. Dessa forma, quaisquer medidas judiciais ou extrajudiciais concernentes ao seu conteúdo serão de sua inteira responsabilidade.
Parágrafo único. Em caso de pluralidade de autores, considera-se solidária a responsabilidade, ressalvadas as provas em contrário.