ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA NA ARBITRAGEM AMBIENTAL
DOI:
https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v21i36.p117-147.2023Palavras-chave:
arbitragem, meio ambiente, hipossuficiente, acesso à justiça, Defensoria PúblicaResumo
Contextualização: De acordo com a doutrina e o próprio Conselho Nacional de Justiça, o Judiciário não constitui a única via de acesso à Justiça, existindo hoje um sistema denominado multiportas. Nessa perspectiva, nos últimos anos, um dos institutos que mais tem ganhado destaque é a arbitragem, envolvendo as mais diversas áreas do direito, justificando a análise do seu cabimento em disputas relativas também ao meio ambiente, não obstante a consideração, em primeira análise, tratar-se de um direito fundamental difuso e indisponível. Entretanto, há reflexos econômicos e materiais de danos ambientais, o que pode ser tratado pela arbitragem.
Objetivo: O objetivo do presente artigo é verificar se é possível em caso positivo, os eventuais contornos da atuação da Defensoria Pública na arbitragem ambiental em favor dos hipossuficientes.
Metodologia: O método adotado para a elaboração do presente artigo foi o hipotético-dedutivo, sendo a pesquisa, quanto ao procedimento, bibliográfica e jurisprudencial.
Resultados: A pesquisa conclui que a Defensoria Pública deve atuar em todas as fases do procedimento, inclusive antes da sua eleição, proporcionando uma equiparação de “armas” nas searas jurídica e econômica, em decorrência da garantia constitucional da assistência jurídica integral e gratuita aos mais pobres.
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