ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA NA ARBITRAGEM AMBIENTAL

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v21i36.p117-147.2023

Palavras-chave:

arbitragem, meio ambiente, hipossuficiente, acesso à justiça, Defensoria Pública

Resumo

Contextualização: De acordo com a doutrina e o próprio Conselho Nacional de Justiça, o Judiciário não constitui a única via de acesso à Justiça, existindo hoje um sistema denominado multiportas. Nessa perspectiva, nos últimos anos, um dos institutos que mais tem ganhado destaque é a arbitragem, envolvendo as mais diversas áreas do direito, justificando a análise do seu cabimento em disputas relativas também ao meio ambiente, não obstante a consideração, em primeira análise, tratar-se de um direito fundamental difuso e indisponível. Entretanto, há reflexos econômicos e materiais de danos ambientais, o que pode ser tratado pela arbitragem.

Objetivo: O objetivo do presente artigo é verificar se é possível em caso positivo, os eventuais contornos da atuação da Defensoria Pública na arbitragem ambiental em favor dos hipossuficientes.

Metodologia: O método adotado para a elaboração do presente artigo foi o hipotético-dedutivo, sendo a pesquisa, quanto ao procedimento, bibliográfica e jurisprudencial.

Resultados: A pesquisa conclui que a Defensoria Pública deve atuar em todas as fases do procedimento, inclusive antes da sua eleição, proporcionando uma equiparação de “armas” nas searas jurídica e econômica, em decorrência da garantia constitucional da assistência jurídica integral e gratuita aos mais pobres.

Biografia do Autor

Carlos Eduardo Montes Netto, Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP

Doutorando e mestre em Direito. Professor de cursos de graduação e de pós-graduação da UNIP e da UNAERP. Coordenador da Especialização em Direito Civil e Processo Civil da Unaerp. Juiz de Direito. Membro do grupo de pesquisa em Direito Constitucional e do Conselho Consultivo da Brazilian Research and Studies Journal, da University of Würzburg, Campus Hubland Nord, Würzburg, da Alemanha, vinculados ao Brazilian Research and Studies Center (BraS)

    

Lucas de Souza Lehfeld, Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP

Professor Titular do Programa de Pós-Graduação em Mestrado e Doutorado em Direitos Coletivos e da Cidadania da Universidade de Ribeirão Preto – UNAERP (Brasil). Mestre em Direito pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho. Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Pós-Doutor em Direito pela Universidade de Coimbra (POR). Avaliador de cursos de direito pelo Ministério da Educação (INEP) e Conselho Estadual de Educação do Governo do Estado de São Paulo (CEE). Ex-membro da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança do MCT. Membro do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Ribeirão Preto. Presidente da Comissão de Meio Ambiente da 12 Subseção da OAB - Ribeirão Preto. Parecerista da Revista dos Tribunais (RT). Advogado na área de meio ambiente e administrativo

  

Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira, Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP

Professor Titular do Programa de Pós-Graduação em Mestrado e Doutorado da Universidade de Ribeirão Preto – UNAERP (Brasil). Doutor e mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Procurador do Estado de São Paulo. Membro da Comissão Especial de Arbitragem do Conselho Federal da OAB. Membro de listas referenciais de árbitros

 

 

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Publicado

2023-02-02

Como Citar

MONTES NETTO, Carlos Eduardo; LEHFELD, Lucas de Souza; FERREIRA, Olavo Augusto Vianna Alves. ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA NA ARBITRAGEM AMBIENTAL. Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), Fortaleza, v. 21, n. 36, p. 117–147, 2023. DOI: 10.12662/2447-6641oj.v21i36.p117-147.2023. Disponível em: https://unichristus.emnuvens.com.br/opiniaojuridica/article/view/4257. Acesso em: 12 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos Originais