AS CONSULTAS PÚBLICAS ENQUANTO MECANISMO DE LEGITIMAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS NORMATIVOS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v20i34.p1-29.2022

Palavras-chave:

consulta pública, procedimento, democracia participativa, legitimação, ato administrativo normativo

Resumo

Objetivo: O trabalho se dedica ao levantamento e à análise das regulamentações de consultas públicas do Brasil e de outros países latinos, formulando propostas para viabilizar a eficácia democrática do instituto nos processos administrativos de criação de atos normativos, incentivado pela Lei nº 13.655 (BRASIL, 2018), que alterou a LINDB.

Metodologia: A pesquisa empírica emprega a análise documental das legislações de países da América Latina com realidade socioeconômica próxima à brasileira para coletar elementos que viabilizem a formulação de propostas para a aplicação eficaz do instituto no Brasil. Para tanto, foram selecionados onze países latinos, cujas legislações foram consultadas pela via eletrônica com o acesso aos sites governamentais federais, verificando as normas apontadas pelos entes como regulatórias das consultas públicas. Como marco teórico, buscou-se amparo na teoria da democracia deliberativa procedimentalista de Jürgen Habermas, na concepção de política de Hannah Arendt e na constitucionalização do Direito Administrativo.

Resultados: Verificou-se que há uma regulamentação insatisfatória do instituto das consultas públicas no Brasil e na maioria dos países pesquisados, além de se deduzir que, assim, o instituto tem sido usado de forma a integrar apenas a retórica de legitimação da Administração Pública, sem cumprir propriamente sua finalidade democrática.

Contribuições: O artigo contribui para o aprimoramento da regulamentação das consultas públicas prévias a atos administrativos normativos, no Brasil, para que elas, de fato, atendam aos seus pressupostos democráticos e legitimem o agir abstrato do Estado. Assim, são propostos, com base no marco teórico e nos dados coletados, elementos que devem ser observados quando da regulamentação e aplicação do instituto.

Biografia do Autor

Gabriel Lima Miranda Gonçalves Fagundes, Universidade Federal de Juiz de Fora

Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), Juiz de Fora – MG (Brasil). Mestrando em Direito e Inovação na Faculdade de Direito da UFJF.  Pós-graduando em Direito Administrativo na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC - Minas). Advogado. Bacharel em Direito pela UFJF. Lattes: http://lattes.cnpq.br/9967196076868558. Orcid: https://orcid.org/0000-0003-3046-5661. LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/gabriellimamiranda/

Luciana Gaspar Melquíades Duarte, Universidade Federal de Juiz de Fora

Doutora em Direito Público pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), mestra em Direito Administrativo pela UFMG e bacharela em Direito pela UFJF. Professora adjunta de Direito Constitucional e Administrativo da UFJF. Professora do Mestrado em Direito e Inovações da Faculdade de Direito da UFJF. Ainda é autora da obra "Possibilidades e limites do controle judicial sobre as políticas públicas de saúde", co-autora do livro "A Lei do Processo Administrativo Federal no Contexto do Estado Democrático de Direito" e organizadora dos títulos "Inovações no Direito Administrativo: uma revisão dos alicerces teóricos do Direito Administrativo após os impactos do Pós-Positivismo Jurídico" e "Licitações e Contratações Públicas: desafios, polêmicas e aspectos relevantes". Lattes: http://lattes.cnpq.br/9612622153460207

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Publicado

2022-02-15

Como Citar

FAGUNDES, Gabriel Lima Miranda Gonçalves; DUARTE, Luciana Gaspar Melquíades. AS CONSULTAS PÚBLICAS ENQUANTO MECANISMO DE LEGITIMAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS NORMATIVOS. Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), Fortaleza, v. 20, n. 34, p. 1–29, 2022. DOI: 10.12662/2447-6641oj.v20i34.p1-29.2022. Disponível em: https://unichristus.emnuvens.com.br/opiniaojuridica/article/view/4021. Acesso em: 12 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos Originais