Pela superação do solipsismo na busca do conhecimento jurídico

Autores

  • Ricardo Henrique Silva de Sá Cavalcanti
  • Fayga Silveira Bedê

DOI:

https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v11i15.p294.2013

Palavras-chave:

Metodologia de pesquisa, Pesquisa jurídica, Conhecimento, Teoria Tridimensional do Direito, Crítica

Resumo

Neste trabalho tivemos o propósito de analisar o estado atual da produção do conhecimento jurídico, a natureza do conhecimento jurídico e as possibilidades de construção de uma metodologia de pesquisa adequada a promover o desenvolvimento continuado do conhecimento jurídico, por meio da proposição de mecanismos aptos à avaliação dos aspectos de relevância, interesse e significância de um problema, assim como da clareza, da fecundidade, da força explicativa, da simplicidade e da precisão das soluções que lhes são propostas. Pretendemos, com isso, aumentar a objetividade dos estudos jurídicos, sem incorrermos em visões epistemológicas que a oponham à subjetividade, ou que oponham a teoria à prática, ou a razão ao empirismo, tendo em vista a necessidade de se construir parâmetros adequados à avaliação das teses divulgadas, no intuito de expor as posições inconsistentes e incoerentes com o sistema, meramente baseadas na ideologia ou no argumento de autoridade. Os referenciais teóricos utilizados e a maneira como eles foram correlacionados, permitem vislumbrar uma alternativa epistêmica adequada à superação do solipsismo, resultante da construção do conhecimento por meio da convergência crítica. Tal posição não implica o estabelecimento de uma verdade dogmática, mas um substrato firme por meio do qual se pode desenvolver um conhecimento jurídico coerente e consistente.

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Publicado

2013-12-31

Como Citar

CAVALCANTI, Ricardo Henrique Silva de Sá; BEDÊ, Fayga Silveira. Pela superação do solipsismo na busca do conhecimento jurídico. Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), Fortaleza, v. 11, n. 15, p. 294, 2013. DOI: 10.12662/2447-6641oj.v11i15.p294.2013. Disponível em: https://unichristus.emnuvens.com.br/opiniaojuridica/article/view/306. Acesso em: 9 nov. 2024.

Edição

Seção

PRIMEIRA PARTE - DOUTRINA NACIONAL

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