Adoção por casais homoafetivos
DOI:
https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v11i15.p107.2013Palavras-chave:
Família, Adoção, Casais homoafetivosResumo
É inerente à natureza humana agregar-se a grupos, visando à concretização de objetivos em comum. Com o advento das novas famílias, passa-se a discutir a viabilidade no ordenamento jurídico brasileiro da adoção por casais homoafetivos. O presente artigo tem como objetivo realizar um estudo da adoção por casais do mesmo sexo. A família constitui o pilar essencial da sociedade e necessita de proteção. A pesquisa a ser realizada utilizará o método de abordagem na forma dedutiva. Como resultado da pesquisa, localizamos artigos da Constituição Federal brasileira, demonstrando que os filhos adotados possuem os mesmos direitos de outros, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação. No Código Civil brasileiro de 2002, há o reconhecimento da união estável desde 2011 e, em 2013, o Supremo Tribunal Federal reconheceu também o casamento homoafetivo. No que tange à adoção, o Estatuto da Criança e do Adolescente prescreve que deve ser preservado o melhor interesse da criança. Desta forma, a relação afetiva entre casais do mesmo sexo não torna o ambiente inadequado para adoção, tendo em vista encontrar-se fundamentado nos princípios da isonomia e da dignidade humana.Downloads
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