FORMAÇÃO JURÍDICA E NOVAS TECNOLOGIAS: RELATO DE UMA APRENDIZAGEM EXPERIENCIAL EM DIREITO
DOI:
https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v18i28.p145-162.2020Palavras-chave:
Ensino Experiencial, Metodologia de ensino jurídico, Novas competências, Direito e TecnologiaResumo
O objetivo deste artigo é investigar a contribuição do ensino experiencial no campo do ensino jurídico enquanto instrumento adequado à formação das competências identificadas como importantes aos novos profissionais de Direito. Variadas transformações tecnológicas estão sendo vivenciadas nas profissões jurídicas, com a crescente inserção da automação e da inteligência artificial no mercado de Direito. Nesse cenário, buscou-se identificar as competências necessárias a esses novos profissionais para, a partir da utilização da teoria da experiência de ensino, ser proposto um novo método de formação jurídica com base na aprendizagem experiencial do Direito. Foi utilizada, portanto, como metodologia, especialmente, a análise de doutrina, de acordo com referenciais teóricos da Educação (Kolb e Moon), em consonância com conclusões de pesquisas jurídicas sobre o perfil dos novos profissionais de Direito (CEPI); então, idealizou-se uma nova disciplina para o curso de graduação da FGV Direito SP, cujos resultados foram avaliados e se encontram presentes neste artigo. Concluiu-se, por meio da análise dos diários de bordo produzidos pelos alunos ao longo do semestre e de observação, que o método utilizado foi importante para o desenvolvimento das competências identificadas como relevantes à formação dos novos profissionais de Direito, quais sejam: desenvolver a capacidade de apresentar soluções criativas e rápidas de problemas; trabalhar colaborativamente em grupos diversos; e idealizar, executar e conduzir novos projetos.Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS AUTORAIS
A submissão de artigo à apreciação da Equipe Editorial da Revista Opinião Jurídica implica, por este mesmo ato, a cessão, por parte do(s) autor(ES), para o Centro Universitário Christus – UNICHRISTUS, da referida OBRA para fins de reprodução, divulgação, distribuição, impressão, publicação e disponibilização, em qualquer forma ou meio que exista ou venha a existir, nos termos do art. 49 e os seguintes da Lei 9.610/98.
Parágrafo Primeiro. A cessão, objeto deste Termo, é feita a título não exclusivo e gratuito, abrangendo a totalidade da OBRA.
Parágrafo Segundo. A UNICHRISTUS poderá disponibilizar, para fins didáticos, a OBRA no todo ou em partes, vedada a alteração de seu conteúdo textual, ressalvadas correções e formatações que se fizerem necessárias.
Parágrafo Terceiro. A cessão é válida em quaisquer países, em língua portuguesa ou tradução, a critério da UNICHRISTUS.
DAS RESPONSABILIDADES
Ao submeter(em) artigo de sua lavra, o autor (e co-autores, se houver) assume(m), por este ato, a responsabilidade exclusiva pela integralidade do conteúdo da obra de sua autoria. Dessa forma, quaisquer medidas judiciais ou extrajudiciais concernentes ao seu conteúdo serão de sua inteira responsabilidade.
Parágrafo único. Em caso de pluralidade de autores, considera-se solidária a responsabilidade, ressalvadas as provas em contrário.