OS LIMITES E AS POSSIBILIDADES DO ESTADO-NAÇÃO NA PROMOÇÃO DO TRABALHO DECENTE NO MARCO DA AGENDA 2030 DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v18i28.p115-144.2020

Palavras-chave:

Trabalho decente, Desenvolvimento Sustentável Pluridimensional, Agenda 2030, Estado-nação

Resumo

A Organização das Nações Unidas (ONU), em seu mais recente projeto de governança global, vislumbra, na realização equilibrada de objetivos sociais, econômicos, ambientais e políticos, a chave para o desenvolvimento planetário em condições de sustentabilidade. O trabalho decente, pelo potencial emancipatório e afirmador da dignidade humana que apresenta, desempenha papel estratégico nesse processo, merecendo menção no oitavo Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Nesse sentido, o presente artigo verifica quais são os limites e as possibilidades do Estado-nação na efetivação do trabalho decente no âmbito da Agenda 2030 das Nações Unidas, o que se dá por meio de pesquisa bibliográfica, adotando o método dedutivo. Os resultados indicam que, embora o Estado-nação possa avançar na efetivação do trabalho decente mediante a adoção de políticas públicas amplas, fortalecimento de pequenas empresas, apoio às iniciativas de economia solidária, reformas legislativas e potencialização da fiscalização do trabalho, tal êxito condiciona-se à atuação convergente de outros atores, mormente os que representam interesses econômicos, como as corporações transnacionais.

Biografia do Autor

Giovanni Olsson, Universidade Comunitária da Região de Chapecó (UNOCHAPECÓ)

Doutor em Direito (UFSC). Professor do PPG em Direito da UNOCHAPECÓ.

Tuana Paula Lavall, Universidade Comunitária da Região de Chapecó (UNOCHAPECÓ)

Mestranda em Direito pela UNOCHAPECÓ. Bolsista CAPES/FAPESC.

 

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Publicado

2020-04-22

Como Citar

OLSSON, Giovanni; LAVALL, Tuana Paula. OS LIMITES E AS POSSIBILIDADES DO ESTADO-NAÇÃO NA PROMOÇÃO DO TRABALHO DECENTE NO MARCO DA AGENDA 2030 DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), Fortaleza, v. 18, n. 28, p. 115–144, 2020. DOI: 10.12662/2447-6641oj.v18i28.p115-144.2020. Disponível em: https://unichristus.emnuvens.com.br/opiniaojuridica/article/view/2589. Acesso em: 9 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos Originais