O direito ao conhecimento da origem genética e as técnicas de reprodução medicamente assistida heteróloga

Autores

  • Nathalie Carvalho Cândido

DOI:

https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v8i12.p220-241.2010

Palavras-chave:

Origem genética, Reprodução assistida heteróloga, Direitos fundamentais

Resumo

O direito ao planejamento familiar é assegurado constitucionalmente e regulamentado pela Lei nº. 9.263, de 12.01.96. O Ministério da Saúde lançou a Política Nacional de Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos, ampliando as ações voltadas ao projeto parental. Um dos eixos de ação dessa Política é a introdução das tecnologias de reprodução assistida no Sistema Único de Saúde, entre elas a inseminação artificial heteróloga. Na utilização desta técnica, observa-se de um lado um doador que se propõe anônimo, oferecendo seus gametas para viabilizar o projeto parental de outrem e no outro extremo, temos uma criança que, embora tenha mãe e pai, ao crescer poderá reclamar o direito de conhecer sua ascendência genética. Tem-se, então, um conflito entre o direito ao conhecimento da ascendência genética e o direito à intimidade, um problema que envolve os chamados direitos fundamentais de quarta geração e uma nova discussão a respeito do Direito de Família, todos revolucionados pelos progressos da engenharia genética.

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Publicado

2010-12-31

Como Citar

CÂNDIDO, Nathalie Carvalho. O direito ao conhecimento da origem genética e as técnicas de reprodução medicamente assistida heteróloga. Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), Fortaleza, v. 8, n. 12, p. 220–241, 2010. DOI: 10.12662/2447-6641oj.v8i12.p220-241.2010. Disponível em: https://unichristus.emnuvens.com.br/opiniaojuridica/article/view/835. Acesso em: 9 nov. 2024.

Edição

Seção

PRIMEIRA PARTE - DOUTRINA NACIONAL