A legitimidade do “ativismo judicial” aos olhos da teoria do Estado e do Direito: um estudo voltado à garantia dos direitos fundamentais

Autores

  • Estefânia Maria de Queiroz Barbosa
  • Gilberto Andreassa Junior

DOI:

https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v10i14.p71-82.2012

Palavras-chave:

Judicialização da política, Ativismo, Separação dos poderes, Direitos fundamentais

Resumo

O presente artigo é fruto de uma discussão que vem tomando conta dos operadores do Direito, pois parte defende o ativismo judicial e parte o combate com argumentos de que os juízes não possuem legitimidade para controlar políticas públicas. O que se propõe, na realidade, é demonstrar que todo o ativismo do Poder Judiciário tem sido feito com amparo legal e dentro de uma nova ordem constitucional.

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Publicado

2012-12-31

Como Citar

BARBOSA, Estefânia Maria de Queiroz; JUNIOR, Gilberto Andreassa. A legitimidade do “ativismo judicial” aos olhos da teoria do Estado e do Direito: um estudo voltado à garantia dos direitos fundamentais. Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), Fortaleza, v. 10, n. 14, p. 71–82, 2012. DOI: 10.12662/2447-6641oj.v10i14.p71-82.2012. Disponível em: https://unichristus.emnuvens.com.br/opiniaojuridica/article/view/806. Acesso em: 12 nov. 2024.

Edição

Seção

PRIMEIRA PARTE - DOUTRINA NACIONAL