A Inclusão de Crianças Autistas

Autores

  • Taís Nader Marta
  • Telma Aparecida Rostelato

DOI:

https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v9i13.p299.2011

Palavras-chave:

Pessoas com Deficiência, Autismo, Inclusão Social, Princípios Constitucionais, Cuidado, Vulnerabilidade

Resumo

O presente artigo busca realizar uma análise sobre a relevância do cuidado e da vulnerabilidade, como valores jurídicos, a serem considerados na decisão dos juízes, com o fito de efetivar direitos de pessoas com deficiência, atendo-se à análise pormenorizada das pessoas autistas, que compõem um dos grupos vulneráveis, pertencentes àquela novel conceituação jurídica das pessoas com deficiência. O tema nos leva a uma importante reflexão jurídica, pois não se trata apenas do reconhecimento de mais alguns direitos no sistema jurídico (aliás, mostra-se insuficiente a mera declaração de direitos, ainda que em âmbito internacional, sob o espeque de Direitos Humanos), mas da necessidade de, no caso concreto, existir um julgamento alicerçado na realidade social, preocupado com a vulnerabilidade dos membros dessa relação, bem como o cuidado em atender as necessidades desses seres humanos marginalizados por inócuos pré-conceitos da minoria. Pautadas no desiderato constitucional, do atingimento à felicidade, como desdobramento dos aludidos princípios constitucionais implícitos da vulnerabilidade e do cuidado, são apontados os ensinamentos demonstrados no filme: “Uma Família Especial”, que devem ser empregados como métodos de inclusão social de pessoas autistas, como meio consagrador de respeito à dignidade humana, esta, vista por um viés diferenciado, posto que sob um enfoque juridicamente atualizado dos Direitos Fundamentais, sugerindo assim, que a vida imite a arte.

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Publicado

2011-12-30

Como Citar

MARTA, Taís Nader; ROSTELATO, Telma Aparecida. A Inclusão de Crianças Autistas. Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), Fortaleza, v. 9, n. 13, p. 299, 2011. DOI: 10.12662/2447-6641oj.v9i13.p299.2011. Disponível em: https://unichristus.emnuvens.com.br/opiniaojuridica/article/view/793. Acesso em: 14 nov. 2024.

Edição

Seção

PRIMEIRA PARTE - DOUTRINA NACIONAL