Jurisdição Constitucional e Controle da Política: Fundamento e (I)Legitimidade Democrática

Autores

  • Jânio Pereira da Cunha

DOI:

https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v9i13.p114.2011

Palavras-chave:

Jurisdição constitucional, Controle da política, Fundamento ideológico, (I)legitimidade democrática

Resumo

O artigo trata da jurisdição constitucional da política, com foco no fundamento ideológico e na (i)legitimidade da atuação do Poder Judiciário sobre os assuntos políticos. Observa-se que o fundamentoideológico do controle judicial é a filosófica política liberal, com a finalidade de conter os eventuais riscos para os direitos e garantias individuais levados a cabo pelo Parlamento. Por outro lado, tem-se por ilegítima a revisão judicial das deliberações políticas, já que, no plano da teoria da democracia, parece não ser razoável admitir que o legítimo representante da soberania popular – o Parlamento – tenha suas deliberações invalidadas por um Poder carente de legitimidade e responsabilidade democráticas, como é o caso do Judiciário. Portanto, conclui-se que a intervenção judicial na política exorbita do âmbito de legitimidade constitucional e democrática.

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Publicado

2011-12-30

Como Citar

CUNHA, Jânio Pereira da. Jurisdição Constitucional e Controle da Política: Fundamento e (I)Legitimidade Democrática. Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), Fortaleza, v. 9, n. 13, p. 114, 2011. DOI: 10.12662/2447-6641oj.v9i13.p114.2011. Disponível em: https://unichristus.emnuvens.com.br/opiniaojuridica/article/view/785. Acesso em: 9 nov. 2024.

Edição

Seção

PRIMEIRA PARTE - DOUTRINA NACIONAL