Atuação da autoridade policial e do poder judiciário no combate à violência doméstica contra a mulher na cidade de São Luís/MA

Autores

  • Bruno Denis Vale Castro Mestrado em Direito da Universidade Federal do Maranhão
  • Artenira da Silva e Silva Docente e pesquisadora do Departamento de Saúde Pública e do Mestrado em Direito e Instituições do Sistema de Justiça da Universidade Federal do Maranhão.

DOI:

https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v15i20.p59-83.2017

Palavras-chave:

Violência doméstica, Autoridade Policial, Poder Judiciário, São Luís/MA

Resumo

Considerando os números crescentes de casos de violência doméstica contra a mulher e o déficit de estudos voltados para uma avaliação da estrutura das políticas públicas a níveis locais e seus efeitos para coibir a violência de gênero, este artigo tem o objetivo de realizar um levantamento de informações e dados referentes às prestações dos serviços e atuação da Delegacia Especial da Mulher e da Vara Especializada da Mulher e da Violência Doméstica de São Luís/MA responsáveis, respectivamente, pelo atendimento e julgamento dos possíveis crimes de violência doméstica contra a mulher, de modo a discutir as principais dificuldades encontradas por esses órgãos em suas atuações. Evidenciou-se que o atendimento a mulheres vítimas de violência doméstica ou intrafamiliar exige uma qualificação técnica específica, uma vez que demanda uma atuação transdisciplinar daqueles que atuam frente ao fenômeno aludido, seja nas Delegacias Especiais da Mulher seja nas Varas Especializadas. Além disso, concluiu-se que a Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Cidade de São Luís/MA precisa ressignificar a sua atuação diante do inexpressivo número de processos que possuem decisões de mérito e condenações transitadas em julgado desde sua criação em 2008. Apenas focar em concessão de medidas protetivas de urgência, considerando-as ações “satisfativas”, mostra-se como sendo uma restrição demasiada do escopo de proteção que a Lei 11.340/2006 pretende alcançar. Sem instruções processuais de cunho explicitamente transdisciplinar que visibilize o fenômeno da violência de gênero em suas especificidades e complexidade, não há garantia efetiva de proteção de mulheres violentadas, tampouco justiça.

Biografia do Autor

Bruno Denis Vale Castro, Mestrado em Direito da Universidade Federal do Maranhão

Graduado em Direito (UFMA), Mestrando em Direito e Instituições do Sistema de Justiça da UFMA (PPGDIR/UFMA). Membro do Núcleo de Estudos de Direito Constitucional (NEDC/UFMA). Assessor de Promotor de Justiça (MPMA). Desenvolve pesquisa dentro das linhas de pesquisa de Constituição e Justiça, Direito Constitucional, Direito Penal Tributário e Instituições do Sistema de Justiça.

Artenira da Silva e Silva, Docente e pesquisadora do Departamento de Saúde Pública e do Mestrado em Direito e Instituições do Sistema de Justiça da Universidade Federal do Maranhão.

Pós-doutora em Psicologia e Educação pela Universidade do Porto. Doutora em Saúde Coletiva pela Universidade Federal da Bahia. Mestre em Saúde e Ambiente pela Universidade Federal do Maranhão, Graduada em Psicologia pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Docente e pesquisadora do Departamento de Saúde Pública e do Mestrado em Direito e Instituições do Sistema de Justiça da Universidade Federal do Maranhão. Coordenadora de linha de pesquisa do Observatório Ibero Americano de Saúde e Cidadania e coordenadora do Observatorium de Segurança Pública (PPGDIRUFMA/CECGP). Psicóloga Clínica e Forense.

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Publicado

2017-07-12

Como Citar

CASTRO, Bruno Denis Vale; SILVA, Artenira da Silva e. Atuação da autoridade policial e do poder judiciário no combate à violência doméstica contra a mulher na cidade de São Luís/MA. Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), Fortaleza, v. 15, n. 20, p. 59–83, 2017. DOI: 10.12662/2447-6641oj.v15i20.p59-83.2017. Disponível em: https://unichristus.emnuvens.com.br/opiniaojuridica/article/view/758. Acesso em: 14 nov. 2024.

Edição

Seção

PRIMEIRA PARTE - DOUTRINA NACIONAL