Atuação da autoridade policial e do poder judiciário no combate à violência doméstica contra a mulher na cidade de São Luís/MA
DOI:
https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v15i20.p59-83.2017Palavras-chave:
Violência doméstica, Autoridade Policial, Poder Judiciário, São Luís/MAResumo
Considerando os números crescentes de casos de violência doméstica contra a mulher e o déficit de estudos voltados para uma avaliação da estrutura das políticas públicas a níveis locais e seus efeitos para coibir a violência de gênero, este artigo tem o objetivo de realizar um levantamento de informações e dados referentes às prestações dos serviços e atuação da Delegacia Especial da Mulher e da Vara Especializada da Mulher e da Violência Doméstica de São Luís/MA responsáveis, respectivamente, pelo atendimento e julgamento dos possíveis crimes de violência doméstica contra a mulher, de modo a discutir as principais dificuldades encontradas por esses órgãos em suas atuações. Evidenciou-se que o atendimento a mulheres vítimas de violência doméstica ou intrafamiliar exige uma qualificação técnica específica, uma vez que demanda uma atuação transdisciplinar daqueles que atuam frente ao fenômeno aludido, seja nas Delegacias Especiais da Mulher seja nas Varas Especializadas. Além disso, concluiu-se que a Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Cidade de São Luís/MA precisa ressignificar a sua atuação diante do inexpressivo número de processos que possuem decisões de mérito e condenações transitadas em julgado desde sua criação em 2008. Apenas focar em concessão de medidas protetivas de urgência, considerando-as ações “satisfativas”, mostra-se como sendo uma restrição demasiada do escopo de proteção que a Lei 11.340/2006 pretende alcançar. Sem instruções processuais de cunho explicitamente transdisciplinar que visibilize o fenômeno da violência de gênero em suas especificidades e complexidade, não há garantia efetiva de proteção de mulheres violentadas, tampouco justiça.
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