O direito e a inexorabilidade da política
DOI:
https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v24i45.6532.pe6532.2026Palavras-chave:
filosofia do direito, filosofia política, neoconstitucionalismo, positivismo jurídico, justiça políticaResumo
Contextualização: O artigo examina as relações entre direito e política a partir do pensamento de Luis Fernando Barzotto, especialmente de sua crítica ao positivismo jurídico e ao neoconstitucionalismo. O estudo parte da premissa de que a política constitui dimensão inexorável da vida comunitária assim como constitui condição necessária para a determinação institucional do justo.
Objetivo: Investigar em que medida determinadas concepções contemporâneas do direito contribuem para ocultar a dimensão política das decisões jurídicas, bem como analisar a possibilidade de resgatar a noção clássica de “justiça política” como fundamento da autoridade do direito positivo.
Método: A pesquisa utiliza método analítico e reconstrutivo, mediante revisão bibliográfica e interpretação crítica de autores da filosofia do direito e da filosofia política, com destaque para Hans Kelsen, Carl Schmitt, Ronald Dworkin, Robert Alexy e Luis Fernando Barzotto.
Resultados: O estudo sustenta que o neoconstitucionalismo promove uma despolitização do direito ao substituir disputas institucionais e deliberativas por uma pretensa racionalidade principiológica exercida pelos tribunais. Argumenta-se, ainda, que o positivismo kelseniano, apesar de suas insuficiências metodológicas, preserva a percepção da dimensão institucional e autoritativa do direito, reconhecendo o exercício do poder político na atividade jurisdicional.
Conclusões: Conclui-se que a compreensão adequada das relações entre direito e política exige o reconhecimento da inevitabilidade da mediação institucional e comunitária do justo. A recuperação da noção clássica de justiça política permite compreender o direito positivo não como negação da moral, mas como expressão contingente e autoritativa da vida política da comunidade.
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