AS INCOERÊNCIAS DO SISTEMA DE PRECEDENTES NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: ANÁLISE DA ADPF 402 E DA AÇÃO PENAL 4070

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v21i38.p103-119.2023

Palavras-chave:

ADPF 402, ação penal 4070, Supremo Tribunal Federal, precedentes, coerência

Resumo

Contextualização: O sistema de precedentes no Brasil foi positivado com o advento do Código de Processo Civil de 2015, vinculando os tribunais às teses firmadas pelas Cortes competentes. Entretanto, a mera positivação não gera eficácia, exigindo determinados comportamentos em prol da uniformização da interpretação do direito. Contudo, ainda que adote determinados precedentes, o Supremo Tribunal Federal mostra dar preferência às decisões monocráticas em detrimento do efetivo debate da Corte, o que gera incoerência na criação e aplicação dos precedentes vinculantes. O presente artigo estuda dois casos eminentemente políticos: a ADPF 402 e a Ação Penal 4070, os quais tiveram como sujeitos o então Presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, e o então Presidente do Senado Federal, Renan Calheiros.

Objetivo: Demonstrar as incoerências do Supremo Tribunal Federal na criação e aplicação dos precedentes.

Método: Priorizou-se o método hipotético-dedutivo e do estudo de casos das ADPF 402 e a Ação Penal 4070.

Resultados: O artigo demonstra que, como regra, não há efetiva deliberação colegiada apta a demonstrar a ratio decidendi nas decisões do Supremo Tribunal Federal e que a ausência de plena deliberação colegiada impossibilita a geração de precedentes que resultem em entendimentos consolidados da Corte sobre o tema, o que pode acarretar instabilidade institucional quando as decisões proferidas possuem alto impacto político nos demais Poderes.

Conclusões: O Supremo Tribunal Federal tende a não se utilizar dos precedentes judiciais vinculantes como fator limitante à sua atuação política, não se preocupando, via de regra, em manter sua jurisprudência estável, íntegra e coerente.

Biografia do Autor

Peter Panutto, Puc-Campinas Faculdade de Direito

Membro do corpo docente permanente do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Direito (PPGD) da PUC-Campinas, no qual é docente da disciplina Jurisdição Constitucional Democrática. Professor de Direito Constitucional na Faculdade de Direito da PUC-Campinas. Membro do Grupo de Pesquisa Direito e Realidade Social (CNPq/PUC-Campinas), com atuação na Linha de Pesquisa Direitos Humanos e Políticas Públicas, principalmente em temas envolvendo jurisdição constitucional. Mestre (2012) e Doutor (2015) em Direito - Área de Concentração: Sistema Constitucional de Garantia de Direitos pela Instituição Toledo de Ensino. Lançou em 2013 a obra "Inelegibilidades - Um Estudo dos Direitos Políticos diante da Lei da Ficha Limpa"  e em 2017 a obra "Precedentes Judiciais Vinculantes: o sistema jurídico-processual brasileiro antes e depois do CPC de 2015". Foi Diretor da Faculdade de Direito da PUC- Campinas de 01 de fevereiro de 2010 a 31 de janeiro de 2018. Pós-doutorado pelo Departamento de Direito de Estado da Faculdade de Direito da USP, sob a supervisão do professor doutor Conrado Hübner Mendes. Membro da INTERNATIONAL POLITICAL SCIENCE ASSOCIATION - IPSA. Secretário de Justiça de Campinas-SP. Visiting Scholar na Washington University in St. Louis.

Maria Lívia Custódio Rangel, Faculdade de Direito PUC-Campinas

Graduanda na Faculdade de Direito da PUC-Campinas

Realizou pesquisa de IC em 2018 com bolsa FAPIC e em 2019 com bolsa Fapesp 

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Publicado

2023-05-18

Como Citar

PANUTTO, Peter; RANGEL, Maria Lívia Custódio. AS INCOERÊNCIAS DO SISTEMA DE PRECEDENTES NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: ANÁLISE DA ADPF 402 E DA AÇÃO PENAL 4070. Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), Fortaleza, v. 21, n. 38, p. 103–119, 2023. DOI: 10.12662/2447-6641oj.v21i38.p103-119.2023. Disponível em: https://unichristus.emnuvens.com.br/opiniaojuridica/article/view/4425. Acesso em: 12 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos Originais