OS FUNDAMENTOS DO REPUBLICANISMO CÍVICO NO PENSAMENTO CONSTITUCIONALISTA ROUSSEAUNIANO
DOI:
https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v21i38.p73-102.2023Palavras-chave:
Rousseau, republicanismo, virtudes cívicas, constitucionalismoResumo
Contexto: A filosofia do pensador genebrino Jean-Jacques Rousseau (1712-1778) foi de fundamental importância para o desenvolvimento da mentalidade constitucionalista e, principalmente, dos princípios do republicanismo, enquanto uma orientação axiológico-normativa em prol do chamado “bem comum”, compreendido como o conjunto dos bens e dos valores imprescindíveis para o desenvolvimento da comunidade. Além disso, as teses republicanas enxergam a liberdade não apenas como um direito, mas, sobretudo, na qualidade de um dever. Nesse sentido, o republicanismo apresenta, em seu âmago, uma nova compreensão sobre a liberdade, encarando-a a partir do papel do indivíduo na organização do poder político.
Objetivos e metodologia: Desse modo, as discussões rousseaunianas acerca da chamada “vontade geral”, das virtudes cívicas, da liberdade enquanto autorregulação e da soberania do corpo coletivo estabelecem um diálogo central com os elementos nevrálgicos da cosmovisão republicana, cujas reflexões são de grande valia para um melhor entendimento das fragilidades democráticas contemporâneas e da crise da democracia liberal. Fundamentado sob a metodologia de abordagem dedutiva, o presente trabalho foi construído com a utilização de fontes bibliográficas.
Conclusão: Observa-se a imprescindibilidade da estruturação do constitucionalismo democrático a partir de mecanismos que favoreçam uma compreensão deontológica da liberdade civil, sobretudo, para uma melhor concretização do princípio da dignidade da pessoa humana.
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