O MAL-ESTAR DA JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA: O PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES SOB A HEGEMONIA DEMOCRÁTICA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v21i36.p148-180.2023

Palavras-chave:

judicialização da política, separação de poderes, judiciário

Resumo

Contextualização: Este artigo trata da judicialização da política.

Objetivo: A partir do contexto da discussão, explicitadas contradições e ambiguidades e a inquietação por elas provocada, pretende-se clarificar minimamente os elementos e pressupostos do debate, situando o leitor no genuíno sentido da controvérsia.

Método: Análise da literatura clássica sobre o tema, para comparar e confrontar conceitos, classificações e distinções.

Resultados: Primeiro, conceituar judicialização da política e, assim, distinguir os diversos conceitos correlatos. Segundo, entender a ideia de separação de poderes no século XX. Por fim, terceiro, identificar a hegemonia democrática como fator decisivo para a compreensão da controvérsia.

Conclusões: Percebe-se, sobretudo, o equívoco de contrapor a judicialização da política à separação de poderes quando o mal-estar é, principalmente, da tensão entre a judicialização da política e a hegemonia democrática.

Biografia do Autor

Nelson Juliano Cardoso Matos, Universidade Federal do Piauí

Doutor em Direito pela Faculdade de Direito do Recife (UFPE), Recife, Pernambuco, Brasil. Mestre em Direito pela Universidade de Brasília (UnB), Brasília, Distrito Federal, Brasil. Professor Associado do Departamento de Ciências Jurídicas da Universidade Federal do Piauí, Teresina, Piauí, Brasil. Docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFPI, Teresina, Piauí, Brasil. Docente colaborador do Programa de Pós-Graduação em Direito e Instituições do Sistema de Justiça da UFMA, São Luís, Maranhão, Brasil. Docente colaborador do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas da UFPI, Teresina, Piauí, Brasil. Docente colaborador do Programa de Pós-Graduação em Gestão Pública da UFPI, Teresina, Piauí, Brasil. nelsonmatos@ufpi.edu.br

Deborah Dettmam, Universidade Federal do Piauí

Doutora em Direito pela Faculdade de Direito da UFPR, Curitiba, Paraná, Brasil. Mestra em Direito pela Faculdade de Direito do Recife (UFPE), Revife, Pernambuco, Brasil. Professora Adjunta do Departamento de Ciências Jurídicas da Universidade Federal do Piauí, Teresina, Piauí, Brasil. Docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFPI, Teresina, Piauí, Brasil

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Publicado

2023-02-02

Como Citar

MATOS, Nelson Juliano Cardoso; DETTMAM, Deborah. O MAL-ESTAR DA JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA: O PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES SOB A HEGEMONIA DEMOCRÁTICA. Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), Fortaleza, v. 21, n. 36, p. 148–180, 2023. DOI: 10.12662/2447-6641oj.v21i36.p148-180.2023. Disponível em: https://unichristus.emnuvens.com.br/opiniaojuridica/article/view/4274. Acesso em: 12 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos Originais