A ADESÃO BRASILEIRA AO ACORDO DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE COMÉRCIO
DOI:
https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v18i29.p120-151.2020Palavras-chave:
Acordo de Contratos Públicos, Government Procurement Agreement, Adesão, Vantagens alegadas, Função social da contratação pública, Proteção às micro e pequenas empresas brasileirasResumo
Objetivo: O presente artigo tem por finalidade debater a adesão do Brasil ao Government Procurement Agreement - GPA da Organização Mundial do Comércio - OMC, partindo do relevante papel exercido pela contratação pública e sua função social e regulatória. O foco é analisar as alegadas vantagens que a adesão promoveria, sobretudo as relativas à transparência e ampliação do mercado internacional para as empresas brasileiras, e discutir se os benefícios de fato podem se concretizar, em especial considerando a importância de se protegerem as micro e pequenas empresas domésticas.
Metodologia: O artigo se valeu de uma bibliografia interdisciplinar, buscando alinhar aspectos do Direito da Contratação Pública aos das Relações Internacionais e do Comércio Exterior. A conclusões se basearam na análise do cenário atual do comércio internacional e nas tendências futuras apontadas pela literatura especializada.
Resultados: Identificou-se que a adesão ao Acordo de Contratos Públicos – ACP da OMC é um processo cujos resultados depende dos termos a serem negociados. Assim, não se pode asseverar uma vantagem para o Brasil em termos abstratos com a adesão.
Contribuições: A principal contribuição dessa pesquisa é levar a público o significado jurídico da adesão de um país como o Brasil ao Acordo de Contratos Públicos da OMC, demonstrando quais as consequências jurídicas dessa adesão. Além disso, a pesquisa ainda expõe como ocorre o processo de adesão e qual a postura relevante para o Brasil, a fim de que a adesão seja atrativa para o Estado brasileiro e para os seus operadores econômicos.
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