O processo civil coletivo: aspectos de um novo Direito Processual

Autores

  • Rennan Faria Krüger Thamay

DOI:

https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v11i15.p261.2013

Palavras-chave:

Processo Civil Coletivo, Legitimidade e coisa julgada

Resumo

O processo civil coletivo (que visa também à proteção do direito objetivo) que vem ganhando força e aplicação hodiernamente, se caracteriza pela proteção dos direitos difusos, direitos coletivos stricto sensu e direitos individuais homogêneos. Nesse contexto, calha referir que a teoria geral do processo civil tem sido a base para a aplicação efetiva e, em certa medida, eficaz do processo coletivo, embora existam peculiaridades tradicionalmente trabalhadas como a legitimidade e a coisa julgada que tem tratamento diferenciado. Assim, para pensar em processo coletivo, atualmente, deve-se observar e utilizar a teoria geral do processo civil, visto que o processo coletivo utiliza as regras da teoria geral do processo civil, observando inclusive algumas das formalidades do processo civil atual, mas mantendo as suas peculiaridades já informadas e posteriormente tratadas.

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Publicado

2013-12-31

Como Citar

THAMAY, Rennan Faria Krüger. O processo civil coletivo: aspectos de um novo Direito Processual. Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), Fortaleza, v. 11, n. 15, p. 261, 2013. DOI: 10.12662/2447-6641oj.v11i15.p261.2013. Disponível em: https://unichristus.emnuvens.com.br/opiniaojuridica/article/view/305. Acesso em: 12 nov. 2024.

Edição

Seção

PRIMEIRA PARTE - DOUTRINA NACIONAL

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