Educação ambiental e democracia participativa: a tutela coletiva do meio ambiente por meio das associações civis
DOI:
https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v11i15.p55.2013Palavras-chave:
Educação ambiental, Meio ambiente, Associações civis, Sociedade, Bens públicos, Constituição Federal, Processo coletivoResumo
Para fins de uma visão mais pragmática do problema que se pretende expor, este artigo se restringirá a abordar a questão ambiental na cidade de Florianópolis-SC, partindo da hipótese de que nela a tutela coletiva ambiental não vem sendo exercida de forma satisfatória. Contudo, isso não quer dizer, necessariamente, que os meios à disposição da tutela ambiental sejam inadequados e/ou insuficientes. A perpetuação desse panorama preocupante se deve, em boa parte, à falta de conscientização de grande parcela da sociedade, assim como do Poder Público, no tocante às formas de se concretizarem os ideais dispostos nos arts. 1º, parágrafo único1 e art. 2252 da Constituição Federal. Pretende-se demonstrar, portanto, que por meio da concretização dos ideais propostos pela Lei nº 9.795/99 (Lei da Política Nacional de Educação Ambiental), as próximas gerações possam crescer com a ideia de que o meio ambiente é um bem comum de todos, um bem público, mas público no sentido de pertencer à Sociedade (e não ao Poder Público) e que, por isso, cabe a ela, em primeiro lugar, a sua defesa, amadurecendo por meio das discussões havidas, especialmente no processo coletivo.Downloads
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