Educação ambiental e democracia participativa: a tutela coletiva do meio ambiente por meio das associações civis

Autores

  • Eduardo de Avelar Lamy
  • Hélio Ricardo Diniz Krebs

DOI:

https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v11i15.p55.2013

Palavras-chave:

Educação ambiental, Meio ambiente, Associações civis, Sociedade, Bens públicos, Constituição Federal, Processo coletivo

Resumo

Para fins de uma visão mais pragmática do problema que se pretende expor, este artigo se restringirá a abordar a questão ambiental na cidade de Florianópolis-SC, partindo da hipótese de que nela a tutela coletiva ambiental não vem sendo exercida de forma satisfatória. Contudo, isso não quer dizer, necessariamente, que os meios à disposição da tutela ambiental sejam inadequados e/ou insuficientes. A perpetuação desse panorama preocupante se deve, em boa parte, à falta de conscientização de grande parcela da sociedade, assim como do Poder Público, no tocante às formas de se concretizarem os ideais dispostos nos arts. 1º, parágrafo único1 e art. 2252 da Constituição Federal. Pretende-se demonstrar, portanto, que por meio da concretização dos ideais propostos pela Lei nº 9.795/99 (Lei da Política Nacional de Educação Ambiental), as próximas gerações possam crescer com a ideia de que o meio ambiente é um bem comum de todos, um bem público, mas público no sentido de pertencer à Sociedade (e não ao Poder Público) e que, por isso, cabe a ela, em primeiro lugar, a sua defesa, amadurecendo por meio das discussões havidas, especialmente no processo coletivo.

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Publicado

2013-12-31

Como Citar

LAMY, Eduardo de Avelar; KREBS, Hélio Ricardo Diniz. Educação ambiental e democracia participativa: a tutela coletiva do meio ambiente por meio das associações civis. Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), Fortaleza, v. 11, n. 15, p. 55, 2013. DOI: 10.12662/2447-6641oj.v11i15.p55.2013. Disponível em: https://unichristus.emnuvens.com.br/opiniaojuridica/article/view/295. Acesso em: 12 nov. 2024.

Edição

Seção

PRIMEIRA PARTE - DOUTRINA NACIONAL

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