Eficiência tributária do Estado e retorno de bem-estar à sociedade
DOI:
https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v11i15.p26.2013Palavras-chave:
Tributação, Governança, Eficiência, Desenvolvimento, Direitos FundamentaisResumo
O artigo apresenta estudo que resultou, em 2013, no Índice de Retorno de Bem-Estar à Sociedade (IRBES), elaborado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). Esse estudo apontou, pelo terceiro ano consecutivo, o Brasil em último lugar dentre os trinta países que apresentam as maiores cargas tributárias no mundo. O resultado é mais um elemento a indicar a ineficiência do Estado brasileiro em promover políticas públicas produtoras de bem-estar social e em exercer boas práticas de governança pública, que deveriam balizar a atividade do administrador público. Após o detalhamento dos resultados do estudo, o artigo apresenta noções sobre eficiência tributária, sob um ponto de vista complexo que envolve o Direito e a Economia, fornecendo aparato conceitual para lidar com a discrepância apresentada pelo estudo. Essas noções subsidiam as reflexões posteriores sobre governança no setor público e desenvolvimento e, em seguida, as considerações finais sobre a importância na consideração do IRBES no debate relativo a políticas públicas para proporcionar bem-estar à sociedade.Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS AUTORAIS
A submissão de artigo à apreciação da Equipe Editorial da Revista Opinião Jurídica implica, por este mesmo ato, a cessão, por parte do(s) autor(ES), para o Centro Universitário Christus – UNICHRISTUS, da referida OBRA para fins de reprodução, divulgação, distribuição, impressão, publicação e disponibilização, em qualquer forma ou meio que exista ou venha a existir, nos termos do art. 49 e os seguintes da Lei 9.610/98.
Parágrafo Primeiro. A cessão, objeto deste Termo, é feita a título não exclusivo e gratuito, abrangendo a totalidade da OBRA.
Parágrafo Segundo. A UNICHRISTUS poderá disponibilizar, para fins didáticos, a OBRA no todo ou em partes, vedada a alteração de seu conteúdo textual, ressalvadas correções e formatações que se fizerem necessárias.
Parágrafo Terceiro. A cessão é válida em quaisquer países, em língua portuguesa ou tradução, a critério da UNICHRISTUS.
DAS RESPONSABILIDADES
Ao submeter(em) artigo de sua lavra, o autor (e co-autores, se houver) assume(m), por este ato, a responsabilidade exclusiva pela integralidade do conteúdo da obra de sua autoria. Dessa forma, quaisquer medidas judiciais ou extrajudiciais concernentes ao seu conteúdo serão de sua inteira responsabilidade.
Parágrafo único. Em caso de pluralidade de autores, considera-se solidária a responsabilidade, ressalvadas as provas em contrário.