As novas fronteiras da ciência da vida e o resgate do principia fraternitas
DOI:
https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v11i15.p11.2013Palavras-chave:
Direito, Biodireito, Progresso Tecnológico, FraternidadeResumo
A proposta do presente artigo está intimamente ligada à reflexão acerca do ponto de vista do biodireito sobre os desafios éticos do mundo técnico e tecnológico, que permeiam duas realidades: a dinâmica da velocidade do progresso tecnológico, que traz no seu bojo diversas possibilidades de crescimento da humanidade, e as ambivalências decorrentes das grandes transformações que desembocam nas questões éticas, que perfazem a vulnerabilidade do ser humano. Desse modo, verifica-se que, ao tomar a vulnerabilidade como princípio bioético e aplicá-lo no campo técnico e tecnológico, abre-se uma reflexão, alertando para que o imperativo da técnica não se imponha de tal modo a instrumentalizar seres humanos. Trata-se de uma realidade em que está correlacionada toda a dimensão humana de produção e de aplicação de conhecimentos e de instrumentos com a responsabilidade ética do uso dessa criação humana. Nesse sentido, busca-se o resgate da tríade francesa: igualdade, liberdade e fraternidade, dando ênfase a este último princípio, que incita a pensar o mundo da técnica como elemento de humanização do ser humano e não como um instrumento de meio. Visto que do principia fraternitas e o do direito, não há necessariamente uma exclusão, mas admitindo que as sociedades completamente fraternas constituem no momento limitadas dimensões, buscar-se-á examinar a relação entre o direito e a fraternidade de um ponto de vista histórico, para trazer à baila os fatos envolvidos com o biodireito e a bioética, ao entorno do conceito de fraternidade e de sua elaboração como um princípio legal que norteará as contribuições deste trabalho. A discussão atual, possibilita novas abordagens pois em nível de futuro surgirão novos desafios relacionados às tecnologias envolvendo o ser humano. São necessárias abordagens transdisciplinares que levem em consideração a autonomia das ciências e da técnica e ao mesmo tempo, considere a vulnerabilidade humana nas suas diversas manifestações. O fazer técnico humano é plausível, se o ser humano adquirir a consciência de não transformar a sua criação em uma arma que possa comprometer a própria essência humana.Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS AUTORAIS
A submissão de artigo à apreciação da Equipe Editorial da Revista Opinião Jurídica implica, por este mesmo ato, a cessão, por parte do(s) autor(ES), para o Centro Universitário Christus – UNICHRISTUS, da referida OBRA para fins de reprodução, divulgação, distribuição, impressão, publicação e disponibilização, em qualquer forma ou meio que exista ou venha a existir, nos termos do art. 49 e os seguintes da Lei 9.610/98.
Parágrafo Primeiro. A cessão, objeto deste Termo, é feita a título não exclusivo e gratuito, abrangendo a totalidade da OBRA.
Parágrafo Segundo. A UNICHRISTUS poderá disponibilizar, para fins didáticos, a OBRA no todo ou em partes, vedada a alteração de seu conteúdo textual, ressalvadas correções e formatações que se fizerem necessárias.
Parágrafo Terceiro. A cessão é válida em quaisquer países, em língua portuguesa ou tradução, a critério da UNICHRISTUS.
DAS RESPONSABILIDADES
Ao submeter(em) artigo de sua lavra, o autor (e co-autores, se houver) assume(m), por este ato, a responsabilidade exclusiva pela integralidade do conteúdo da obra de sua autoria. Dessa forma, quaisquer medidas judiciais ou extrajudiciais concernentes ao seu conteúdo serão de sua inteira responsabilidade.
Parágrafo único. Em caso de pluralidade de autores, considera-se solidária a responsabilidade, ressalvadas as provas em contrário.