As novas fronteiras da ciência da vida e o resgate do principia fraternitas

Autores

  • Alaerte Antonio Contini
  • Olga Maria Boschi Aguiar de Oliveira

DOI:

https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v11i15.p11.2013

Palavras-chave:

Direito, Biodireito, Progresso Tecnológico, Fraternidade

Resumo

A proposta do presente artigo está intimamente ligada à reflexão acerca do ponto de vista do biodireito sobre os desafios éticos do mundo técnico e tecnológico, que permeiam duas realidades: a dinâmica da velocidade do progresso tecnológico, que traz no seu bojo diversas possibilidades de crescimento da humanidade, e as ambivalências decorrentes das grandes transformações que desembocam nas questões éticas, que perfazem a vulnerabilidade do ser humano. Desse modo, verifica-se que, ao tomar a vulnerabilidade como princípio bioético e aplicá-lo no campo técnico e tecnológico, abre-se uma reflexão, alertando para que o imperativo da técnica não se imponha de tal modo a instrumentalizar seres humanos. Trata-se de uma realidade em que está correlacionada toda a dimensão humana de produção e de aplicação de conhecimentos e de instrumentos com a responsabilidade ética do uso dessa criação humana. Nesse sentido, busca-se o resgate da tríade francesa: igualdade, liberdade e fraternidade, dando ênfase a este último princípio, que incita a pensar o mundo da técnica como elemento de humanização do ser humano e não como um instrumento de meio. Visto que do principia fraternitas e o do direito, não há necessariamente uma exclusão, mas admitindo que as sociedades completamente fraternas constituem no momento limitadas dimensões, buscar-se-á examinar a relação entre o direito e a fraternidade de um ponto de vista histórico, para trazer à baila os fatos envolvidos com o biodireito e a bioética, ao entorno do conceito de fraternidade e de sua elaboração como um princípio legal que norteará as contribuições deste trabalho. A discussão atual, possibilita novas abordagens pois em nível de futuro surgirão novos desafios relacionados às tecnologias envolvendo o ser humano. São necessárias abordagens transdisciplinares que levem em consideração a autonomia das ciências e da técnica e ao mesmo tempo, considere a vulnerabilidade humana nas suas diversas manifestações. O fazer técnico humano é plausível, se o ser humano adquirir a consciência de não transformar a sua criação em uma arma que possa comprometer a própria essência humana.

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Publicado

2013-12-31

Como Citar

CONTINI, Alaerte Antonio; OLIVEIRA, Olga Maria Boschi Aguiar de. As novas fronteiras da ciência da vida e o resgate do principia fraternitas. Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), Fortaleza, v. 11, n. 15, p. 11, 2013. DOI: 10.12662/2447-6641oj.v11i15.p11.2013. Disponível em: https://unichristus.emnuvens.com.br/opiniaojuridica/article/view/292. Acesso em: 12 nov. 2024.

Edição

Seção

PRIMEIRA PARTE - DOUTRINA NACIONAL