HISTÓRICO DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA NO BRASIL: OS ARBÍTRIOS DA JUSTIÇA REAL, O CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO DO CONSELHO DE ESTADO E A LIMITAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DE CONHECER QUESTÕES DE NATUREZA PURAMENTE POLÍTICA

Autores

  • Vanna Coelho Cabral

DOI:

https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v3i6.p289-310.2005

Palavras-chave:

Justiça, História do Brasil, Poder Judiciário

Resumo

A justiça das primeiras décadas da história do Brasil caracterizava-se pela prática de desmandos. A Carta Política de 1824 criou o Conselho de Estado, usurpando a função jurisdicional do Poder Judiciário sobre questões de natureza pública. A Suprema Corte brasileira demarcou seus limites de atuação, vedando a si própria de conhecer de assuntos considerados puramente políticos, tendo as Constituições de 1934 e de 1937 sido expressas nesta restrição.

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Publicado

2019-08-12

Como Citar

CABRAL, Vanna Coelho. HISTÓRICO DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA NO BRASIL: OS ARBÍTRIOS DA JUSTIÇA REAL, O CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO DO CONSELHO DE ESTADO E A LIMITAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DE CONHECER QUESTÕES DE NATUREZA PURAMENTE POLÍTICA. Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), Fortaleza, v. 3, n. 6, p. 289–310, 2019. DOI: 10.12662/2447-6641oj.v3i6.p289-310.2005. Disponível em: https://unichristus.emnuvens.com.br/opiniaojuridica/article/view/2885. Acesso em: 12 nov. 2024.

Edição

Seção

PRIMEIRA PARTE - DOUTRINA NACIONAL

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