HISTÓRICO DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA NO BRASIL: OS ARBÍTRIOS DA JUSTIÇA REAL, O CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO DO CONSELHO DE ESTADO E A LIMITAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DE CONHECER QUESTÕES DE NATUREZA PURAMENTE POLÍTICA
DOI:
https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v3i6.p289-310.2005Palavras-chave:
Justiça, História do Brasil, Poder JudiciárioResumo
A justiça das primeiras décadas da história do Brasil caracterizava-se pela prática de desmandos. A Carta Política de 1824 criou o Conselho de Estado, usurpando a função jurisdicional do Poder Judiciário sobre questões de natureza pública. A Suprema Corte brasileira demarcou seus limites de atuação, vedando a si própria de conhecer de assuntos considerados puramente políticos, tendo as Constituições de 1934 e de 1937 sido expressas nesta restrição.
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