EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE NOS CRIMES
DOI:
https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v3i5.p223-236.2005Palavras-chave:
Extinção da punibilidade, Crimes tributários, Pagamento, Parcelamento, Isonomia, Utilitarismo penalResumo
Abordagem sobre a extinção da punibilidade nos crimes tributários. Sonegação fiscal. Breve histórico da legislação que cuida da extinção da punibilidade nos crimes tributários. Atual tratamento do tema no Brasil em razão do Programa de Recuperação Fiscal de Créditos Tributários (REFIS II ou PAES). Utilitarismo penal. Parcelamento do débito e extinção da punibilidade. Suspensão do prazo prescricional e da ação penal. Princípio da isonomia e extinção da punibilidade em razão do agente (pessoa física e pessoa jurídica) e do crime praticado (descaminho e sonegação de contribuição previdenciária). Extinção da punibilidade e devido processo legal. Juizados especiais criminais e extinção da punibilidade nos crimes tributários.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS AUTORAIS
A submissão de artigo à apreciação da Equipe Editorial da Revista Opinião Jurídica implica, por este mesmo ato, a cessão, por parte do(s) autor(ES), para o Centro Universitário Christus – UNICHRISTUS, da referida OBRA para fins de reprodução, divulgação, distribuição, impressão, publicação e disponibilização, em qualquer forma ou meio que exista ou venha a existir, nos termos do art. 49 e os seguintes da Lei 9.610/98.
Parágrafo Primeiro. A cessão, objeto deste Termo, é feita a título não exclusivo e gratuito, abrangendo a totalidade da OBRA.
Parágrafo Segundo. A UNICHRISTUS poderá disponibilizar, para fins didáticos, a OBRA no todo ou em partes, vedada a alteração de seu conteúdo textual, ressalvadas correções e formatações que se fizerem necessárias.
Parágrafo Terceiro. A cessão é válida em quaisquer países, em língua portuguesa ou tradução, a critério da UNICHRISTUS.
DAS RESPONSABILIDADES
Ao submeter(em) artigo de sua lavra, o autor (e co-autores, se houver) assume(m), por este ato, a responsabilidade exclusiva pela integralidade do conteúdo da obra de sua autoria. Dessa forma, quaisquer medidas judiciais ou extrajudiciais concernentes ao seu conteúdo serão de sua inteira responsabilidade.
Parágrafo único. Em caso de pluralidade de autores, considera-se solidária a responsabilidade, ressalvadas as provas em contrário.