EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE NOS CRIMES

Autores

  • Nestor Eduardo Araruna Santiago

DOI:

https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v3i5.p223-236.2005

Palavras-chave:

Extinção da punibilidade, Crimes tributários, Pagamento, Parcelamento, Isonomia, Utilitarismo penal

Resumo

Abordagem sobre a extinção da punibilidade nos crimes tributários. Sonegação fiscal. Breve histórico da legislação que cuida da extinção da punibilidade nos crimes tributários. Atual tratamento do tema no Brasil em razão do Programa de Recuperação Fiscal de Créditos Tributários (REFIS II ou PAES). Utilitarismo penal. Parcelamento do débito e extinção da punibilidade. Suspensão do prazo prescricional e da ação penal. Princípio da isonomia e extinção da punibilidade em razão do agente (pessoa física e pessoa jurídica) e do crime praticado (descaminho e sonegação de contribuição previdenciária). Extinção da punibilidade e devido processo legal. Juizados especiais criminais e extinção da punibilidade nos crimes tributários.

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Publicado

2005-06-01

Como Citar

SANTIAGO, Nestor Eduardo Araruna. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE NOS CRIMES. Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), Fortaleza, v. 3, n. 5, p. 223–236, 2005. DOI: 10.12662/2447-6641oj.v3i5.p223-236.2005. Disponível em: https://unichristus.emnuvens.com.br/opiniaojuridica/article/view/2855. Acesso em: 19 set. 2024.

Edição

Seção

PRIMEIRA PARTE - DOUTRINA NACIONAL