FORMAÇÃO DA CONVICÇÃO E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA SEGUNDO AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO

Autores

  • Luiz Guilherme Marinoni

DOI:

https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v3i5.p188-201.2005

Palavras-chave:

Ônus da prova, Convicção, Verossimilhança, Inversão, Código de Defesa do Consumidor, Coisa julgada

Resumo

A distribuição do ônus da prova e a formação da convicção. Críticas às teses de que o juiz deve julgar sempre com base na verossimilhança que preponderar e de que a falta de prova capaz de gerar convicção plena ou de verdade implica em uma sentença que não produz coisa julgada material. O julgamento fundado em verossimilhança, a inversão do ônus da prova na audiência preliminar e a inversão do ônus da
prova na sentença. O tratamento diferenciado do ônus da prova diante das várias necessidades do direito material. A inversão do ônus da prova no Código de Defesa do Consumidor. Convicção, decisão e motivação.

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Publicado

2005-06-01

Como Citar

MARINONI, Luiz Guilherme. FORMAÇÃO DA CONVICÇÃO E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA SEGUNDO AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), Fortaleza, v. 3, n. 5, p. 188–201, 2005. DOI: 10.12662/2447-6641oj.v3i5.p188-201.2005. Disponível em: https://unichristus.emnuvens.com.br/opiniaojuridica/article/view/2853. Acesso em: 12 nov. 2024.

Edição

Seção

PRIMEIRA PARTE - DOUTRINA NACIONAL