A aplicação da prescrição nos processos para apuração de atos infracionais

Autores

  • Rafaela Beltrami Moreira
  • Ana Cláudia Vinholes Siqueira Lucas

DOI:

https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v12i16.p324.2014

Palavras-chave:

Prescrição, Ato infracional, Estatuto da Criança e do Adolescente, Medida Socioeducativa

Resumo

O Estatuto da Criança e do Adolescente não menciona o instituto da prescrição. Apesar disso, esse instituto, oriundo da legislação penal, tem sido aplicada, pelos juízos, aos processos para apuração de ato infracional. A inexistência de legislação sobre o assunto tem provocado a uma aplicação de procedimentos sem uniformidade. Em face disso, objetivou-se analisar as maneiras como a prescrição vem sendo aplicada, de modo a identificar qual seria a mais adequada. Inicialmente, identificaram-se os pontos do Estatuto da Criança e do Adolescente relacionados ao tema. Em seguida relacionaram-se as espécies de prescrição existentes, correlacionando-as ao tema desse estudo. Por fim, apresentou-se a discussão a respeito da admissibilidade da prescrição nos processos de competência do Juizado da Infância e Juventude, bem como foram descritas as diferentes maneiras de aplicação do tema nos processos a partir de análise da jurisprudência pátria. Visou-se a estabelecer os critérios adequados para a incidência da prescrição. Concluiu-se pela necessidade de criação de dispositivos legais a respeito do assunto, no intuito de pacificar a jurisprudência e uniformizar o mecanismo de aplicação da prescrição. Propôs-se o modelo que se revela o mais coerente com o ordenamento jurídico e com os preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente.

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Publicado

2014-12-31

Como Citar

MOREIRA, Rafaela Beltrami; LUCAS, Ana Cláudia Vinholes Siqueira. A aplicação da prescrição nos processos para apuração de atos infracionais. Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), Fortaleza, v. 12, n. 16, p. 324, 2014. DOI: 10.12662/2447-6641oj.v12i16.p324.2014. Disponível em: https://unichristus.emnuvens.com.br/opiniaojuridica/article/view/256. Acesso em: 9 nov. 2024.

Edição

Seção

PRIMEIRA PARTE - DOUTRINA NACIONAL