DIRITTI FONDAMENTALI E DIRITTI UMANI: IL CONTRIBUTO DELLA TEORIA DEI SISTEMI SOCIALI. PROSPETTIVE DI INDAGINE
DOI:
https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v17i26.p109-137.2019Palavras-chave:
Diritti fondamentali, Diritti umani, Niklas Luhmann, Teoria dei sistemi socialiResumo
Il presente articolo analizza la natura e la funzione dei diritti fondamentali e umani dalla prospettiva della teoria dei sistemi sociali, sviluppata dal sociologo Niklas Luhmann alla fi ne del XX secolo. A partire dal contributo dell’autore tedesco e di altri studiosi, verrà messo in evidenza il potenziale che la teoria detiene riguardo al tema in oggetto, avanzando proposte su prospettive di ricerca future. L’ipotesi è che una teoria secondo cui la società è fatta di comunicazione, e non di esseri umani, può aprire spazi di riflessione inediti e mettere il luce la funzione latente dei diritti fondamentali e umani: oltre che valori di ispirazione umanistica, essi rappresenterebbero lo strumento attraverso cui la società stessa costituisce gli esseri umani nella triplice veste di individui, soggetti, persone.
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS AUTORAIS
A submissão de artigo à apreciação da Equipe Editorial da Revista Opinião Jurídica implica, por este mesmo ato, a cessão, por parte do(s) autor(ES), para o Centro Universitário Christus – UNICHRISTUS, da referida OBRA para fins de reprodução, divulgação, distribuição, impressão, publicação e disponibilização, em qualquer forma ou meio que exista ou venha a existir, nos termos do art. 49 e os seguintes da Lei 9.610/98.
Parágrafo Primeiro. A cessão, objeto deste Termo, é feita a título não exclusivo e gratuito, abrangendo a totalidade da OBRA.
Parágrafo Segundo. A UNICHRISTUS poderá disponibilizar, para fins didáticos, a OBRA no todo ou em partes, vedada a alteração de seu conteúdo textual, ressalvadas correções e formatações que se fizerem necessárias.
Parágrafo Terceiro. A cessão é válida em quaisquer países, em língua portuguesa ou tradução, a critério da UNICHRISTUS.
DAS RESPONSABILIDADES
Ao submeter(em) artigo de sua lavra, o autor (e co-autores, se houver) assume(m), por este ato, a responsabilidade exclusiva pela integralidade do conteúdo da obra de sua autoria. Dessa forma, quaisquer medidas judiciais ou extrajudiciais concernentes ao seu conteúdo serão de sua inteira responsabilidade.
Parágrafo único. Em caso de pluralidade de autores, considera-se solidária a responsabilidade, ressalvadas as provas em contrário.