O projeto geoestratégico multipolar dos BRICS, a nova globalização e as assimetrias tributárias entre Brasil e China
DOI:
https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v12i16.p285.2014Palavras-chave:
Globalização, BRICS, Comércio exterior, Assimetrias tributárias, AntidumpingResumo
Análise da nova globalização “não hegemônica” e do papel de integração mundial multipolar dos BRICS e de sua relação com o uso da medida antidumping na equalização do comércio exterior bilateral, utilizando-se como critério aferidor da prática ilídima de dumping a análise das consequências das assimetrias tributárias existentes nos respectivos sistemas fiscais de Brasil e China na formação dos preços dos bens econômicos e na fixação do “preço normal” que servirá de referência para constatar a licitude do preço: constatação da legitimidade e conveniência do uso de medidas antidumping pelo governo brasileiro no âmbito das relações de comércio exterior sino-brasileiras, sem que tal uso signifique qualquer risco estratégico para a dinâmica própria da interação sino- -brasileira, inclusive, no âmbito dos BRICS, motivo pelo qual se recomenda seu uso quando necessário para a preservação da economia nacional.Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS AUTORAIS
A submissão de artigo à apreciação da Equipe Editorial da Revista Opinião Jurídica implica, por este mesmo ato, a cessão, por parte do(s) autor(ES), para o Centro Universitário Christus – UNICHRISTUS, da referida OBRA para fins de reprodução, divulgação, distribuição, impressão, publicação e disponibilização, em qualquer forma ou meio que exista ou venha a existir, nos termos do art. 49 e os seguintes da Lei 9.610/98.
Parágrafo Primeiro. A cessão, objeto deste Termo, é feita a título não exclusivo e gratuito, abrangendo a totalidade da OBRA.
Parágrafo Segundo. A UNICHRISTUS poderá disponibilizar, para fins didáticos, a OBRA no todo ou em partes, vedada a alteração de seu conteúdo textual, ressalvadas correções e formatações que se fizerem necessárias.
Parágrafo Terceiro. A cessão é válida em quaisquer países, em língua portuguesa ou tradução, a critério da UNICHRISTUS.
DAS RESPONSABILIDADES
Ao submeter(em) artigo de sua lavra, o autor (e co-autores, se houver) assume(m), por este ato, a responsabilidade exclusiva pela integralidade do conteúdo da obra de sua autoria. Dessa forma, quaisquer medidas judiciais ou extrajudiciais concernentes ao seu conteúdo serão de sua inteira responsabilidade.
Parágrafo único. Em caso de pluralidade de autores, considera-se solidária a responsabilidade, ressalvadas as provas em contrário.