Capacidade de testar e capacidade de adquirir por testamento

Autores

  • Sílvio de Salvo Venosa

DOI:

https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v4i7.p227-244.2006

Palavras-chave:

Capacidade testamentária, Incapacidade

Resumo

O presente artigo trata da capacidade de testar, tanto ativa como passiva. No âmbito da capacidade testamentária ativa, aborda, especificamente, as incapacidades em razão da idade e em razão da falta de discernimento ou por enfermidade mental, os vícios de vontade e a situação dos surdos-mudos. No que tange à capacidade testamentária passiva, discute a situação do nascituro e a possibilidade de atribuição testamentária à prole eventual. Por fim, versa sobre a incapacidade relativa ou falta de legitimação para adquirir por testamento.

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Publicado

2006-06-30

Como Citar

VENOSA, Sílvio de Salvo. Capacidade de testar e capacidade de adquirir por testamento. Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), Fortaleza, v. 4, n. 7, p. 227–244, 2006. DOI: 10.12662/2447-6641oj.v4i7.p227-244.2006. Disponível em: https://unichristus.emnuvens.com.br/opiniaojuridica/article/view/2136. Acesso em: 9 nov. 2024.

Edição

Seção

PRIMEIRA PARTE - DOUTRINA NACIONAL