O modelo de crime como ofensa ao bem jurídico. Elementos para a legitimação do direito penal secundário

Autores

  • Fabio Roberto D’Avila

DOI:

https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v4i7.p76-95.2006

Palavras-chave:

Bem jurídico, Direito Penal secundário, Estado Democrático e Social de Direito, Crime

Resumo

O modelo de crime como ofensa ao bem jurídico encontra no direito penal secundário (Nebenstrafrecht) um ambiente hostil, muito embora, em um aparente paradoxo, também um dos espaços de juridicidade em que mais tem a oferecer. Trata-se de uma projeção principal de base político-ideológica que reflete uma forma de pensar o direito penal e o fenômeno criminoso não só adequada, mas até mesmo intrínseca ao modelo de Estado democrático e social de Direito, e que, uma vez recepcionada constitucionalmente, quer no âmbito dos princípios, quer no âmbito das regras constitucionais, torna a ofensa a bens jurídico-penais exigência indeclinável à legitimação de todo e qualquer ilícito penal.

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Publicado

2006-06-30

Como Citar

D’AVILA, Fabio Roberto. O modelo de crime como ofensa ao bem jurídico. Elementos para a legitimação do direito penal secundário. Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), Fortaleza, v. 4, n. 7, p. 76–95, 2006. DOI: 10.12662/2447-6641oj.v4i7.p76-95.2006. Disponível em: https://unichristus.emnuvens.com.br/opiniaojuridica/article/view/2129. Acesso em: 9 nov. 2024.

Edição

Seção

PRIMEIRA PARTE - DOUTRINA NACIONAL