Ação Direta de Inconstitucionalidade por omissão ao parágrafo único do art. 146 da Constituição do Estado do Ceará

Autores

  • Carlos Augusto Medeiros de Andrade

DOI:

https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v4i7.p58-75.2006

Palavras-chave:

Defensoria Pública, Assistência Jurídica, Constituição Federal, Constituição do Estado do Ceará, Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão

Resumo

Abordagem acerca da importância da Defensoria Pública, do que esta representa para a sociedade, com sua previsão na Constituição Federal e na Constituição do Estado do Ceará, inclusive com a obrigação de se ter Defensor Público em cada comarca.

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Publicado

2006-06-30

Como Citar

ANDRADE, Carlos Augusto Medeiros de. Ação Direta de Inconstitucionalidade por omissão ao parágrafo único do art. 146 da Constituição do Estado do Ceará. Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), Fortaleza, v. 4, n. 7, p. 58–75, 2006. DOI: 10.12662/2447-6641oj.v4i7.p58-75.2006. Disponível em: https://unichristus.emnuvens.com.br/opiniaojuridica/article/view/2128. Acesso em: 9 nov. 2024.

Edição

Seção

PRIMEIRA PARTE - DOUTRINA NACIONAL