A Antecipação de tutela em face do poder público na internação psiquiátrica compulsória: o império da jurisdição provisória sobre a jurisdição definitiva nos limites do novo CPC
DOI:
https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v12i16.p147.2014Palavras-chave:
Saúde Mental, Internação Psiquiátrica Compulsória, Poder Público, Antecipação de Tutela, Jurisdição ProvisóriaResumo
O presente estudo traz algumas considerações acerca da utilização da tutela antecipada como medida de urgência em face do Poder Público na internação psiquiátrica compulsória dos portadores de transtornos mentais. Há de se reconhecer que, na seara da saúde mental, algumas medidas de urgência, como é o caso da antecipação de tutela, imprimem maior efetividade na concretização dos direitos fundamentais, tendo, como objetivo principal, o tratamento do portador de enfermidade mental e a preservação de sua cidadania. Desde a entrada em vigor da Lei da Reforma Psiquiátrica, foi instituído um novo modelo assistencial aos portadores de transtornos mentais, voltado para a inserção na família, no trabalho e na comunidade. Referida lei traz, dentre as possibilidades terapêuticas, a internação psiquiátrica compulsória, a qual somente deve ser utilizada em situações extremadas e quando houver possibilidades de danos ao paciente, à família e a terceiros, tornando-se cabível a antecipação da tutela nos casos em que a demora na prestação jurisdicional possa vir a ocasionar sérios riscos ao paciente e a terceiros, sobrepondo-se a jurisdição provisória à jurisdição definitiva.Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS AUTORAIS
A submissão de artigo à apreciação da Equipe Editorial da Revista Opinião Jurídica implica, por este mesmo ato, a cessão, por parte do(s) autor(ES), para o Centro Universitário Christus – UNICHRISTUS, da referida OBRA para fins de reprodução, divulgação, distribuição, impressão, publicação e disponibilização, em qualquer forma ou meio que exista ou venha a existir, nos termos do art. 49 e os seguintes da Lei 9.610/98.
Parágrafo Primeiro. A cessão, objeto deste Termo, é feita a título não exclusivo e gratuito, abrangendo a totalidade da OBRA.
Parágrafo Segundo. A UNICHRISTUS poderá disponibilizar, para fins didáticos, a OBRA no todo ou em partes, vedada a alteração de seu conteúdo textual, ressalvadas correções e formatações que se fizerem necessárias.
Parágrafo Terceiro. A cessão é válida em quaisquer países, em língua portuguesa ou tradução, a critério da UNICHRISTUS.
DAS RESPONSABILIDADES
Ao submeter(em) artigo de sua lavra, o autor (e co-autores, se houver) assume(m), por este ato, a responsabilidade exclusiva pela integralidade do conteúdo da obra de sua autoria. Dessa forma, quaisquer medidas judiciais ou extrajudiciais concernentes ao seu conteúdo serão de sua inteira responsabilidade.
Parágrafo único. Em caso de pluralidade de autores, considera-se solidária a responsabilidade, ressalvadas as provas em contrário.