Legitimação decisória no novo Código de Processo Civil

Autores

  • Christiano Rodrigo Gomes de Freitas
  • Cristiano Duro

DOI:

https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v12i16.p112.2014

Palavras-chave:

Processo Constitucional, Democracia, Legitimidade, Participação, Novo CPC

Resumo

A proposta do presente artigo é uma reflexão sobre a visão de processo como instrumento da jurisdição, enfrentando, de forma crítico-científica, a concepção de processo e seus institutos, momento a partir do qual se tentará demonstrar as aporias teórico-metodológicas dessa concepção, desconstruindo sua aplicabilidade no paradigma democrático que desagua na necessária reflexão sobre elementos externos ao sistema jurídico. Por conseguinte, buscando uma estabilização interpretativa, tentaremos delinear a legitimação dentro do Estado Democrático de Direito, que tem como consequência lógica a tentativa de construir uma metodologia de legitimação democrática da decisão a partir do novo Código de Processo Civil e institutos trazidos pelo seu complexo normativo, sem em vista da concepção de processo constitucional e perpassando pelo contraditório, simétrica paridade e ampla defesa, como elementos estruturais garantidores do ideal democrático, aptos a permear o procedimento processual de participação na construção do ato jurisdicional por meio de um processo comparticipativo e policêntrico.

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Publicado

2014-12-31

Como Citar

FREITAS, Christiano Rodrigo Gomes de; DURO, Cristiano. Legitimação decisória no novo Código de Processo Civil. Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), Fortaleza, v. 12, n. 16, p. 112, 2014. DOI: 10.12662/2447-6641oj.v12i16.p112.2014. Disponível em: https://unichristus.emnuvens.com.br/opiniaojuridica/article/view/208. Acesso em: 9 nov. 2024.

Edição

Seção

PRIMEIRA PARTE - DOUTRINA NACIONAL