A declaração do Estado de Coisas Inconstitucional frente às consequentes externalidades negativas

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v17i25.p177-202.2019

Palavras-chave:

Democracia, Direito e Economia, Direitos sociais, Estado de Coisas Inconstitucional, Externalidades

Resumo

O presente artigo visa a abordar a validade da teoria do Estado de Coisas Inconstitucional frente ao ordenamento jurídico pátrio. Para tanto, demonstra a gênese dessa teoria por meio de sua aplicação pela Corte Constitucional colombiana e a forma pela qual foi acolhida pelo Supremo Tribunal Federal, tudo levando em consideração fundamentos da República Federativa do Brasil, consagrados pela Constituição Federal, tais como democracia e igualdade, sem prejuízo de análise da eficiência, da qual devem se revestir todas as decisões da administração pública. Com o intuito de se verificar a validade da teoria diante dos termos propostos, utiliza como sistema de referência “Direito e Economia”, que analisa as externalidades proporcionadas em função da aplicação das leis e orienta para que se concretize da forma que proporcione maior eficiência, levando-se em consideração o diálogo entre Direito e Economia, sem prejuízo de se observar o ordenamento jurídico vigente. Destarte, uma criteriosa revisão de literatura e jurisprudência foi utilizada no estudo. Tais consequências são apresentadas na investigação, vinculadas à apreensão da análise econômica do Direito, às externalidades, aos direitos sociais e ao Estado de Coisas Inconstitucional. Após a análise pontual de tais institutos, procedeu-se com sua integração para sobejar a presente proposta interpretativa, núcleo vital deste estudo. O raciocínio teleológico, portanto, progride rumo à mescla desses institutos. Em conclusão, verificou-se que a teoria encontra obstáculos para prosperar frente aos dispositivos que balizam a Constituição Federal de 1988.

Biografia do Autor

André Luís Cateli Rosa, Universidade de Marília - UNIMAR

Assessor Jurídico do Banco do Brasil S/A, Advogado e Administrador, Doutorando em Direito pela Universidade de Marília, Mestre em Direito pelo Centro Universitário Eurípides de Marília, onde leciona nos cursos de Pós-Graduação. Especialista em Liderança e Coaching para Gestão de Pessoas. Professor dos Cursos de Administração e Ciências Contábeis das Faculdades Integradas de Ourinhos - FIO. Autor de livros e artigos científicos. Membro da Associação Brasileira de Direito e Economia.

Valter Moura do Carmo, Universidade de Marília - UNIMAR

Possui graduação em Direito pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR; mestrado em Direito Constitucional pela UNIFOR com período sanduíche na Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC e doutorado em Direito pela UFSC, tendo realizado o doutorado sanduíche na Universidade de Zaragoza (Espanha) com bolsa do PDSE da CAPES e período de investigação na Universidade Federal da Paraíba - UFPB com bolsa do PROCAD da CAPES. Realizou estágio de pós-doutorado na Universidade de Marília - UNIMAR com bolsa do PNPD da CAPES. Atualmente é professor do mestrado e doutorado em Direito da UNIMAR. Diretor de relações institucionais do CONPEDi. Membro da Comissão de Estudo de Identificação e Descrição da ABNT. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Constitucional, Direito Internacional e Direitos Humanos. Editor-Adjunto da Revista Argumentum (Marília), Revista Direitos Humanos em Perspectiva e da Revista do Instituto Brasileiro de Direitos Humanos. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Constitucional, Direito Internacional e Direitos Humanos.

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Publicado

2019-05-02

Como Citar

ROSA, André Luís Cateli; CARMO, Valter Moura do. A declaração do Estado de Coisas Inconstitucional frente às consequentes externalidades negativas. Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), Fortaleza, v. 17, n. 25, p. 177–202, 2019. DOI: 10.12662/2447-6641oj.v17i25.p177-202.2019. Disponível em: https://unichristus.emnuvens.com.br/opiniaojuridica/article/view/2069. Acesso em: 9 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos Originais