Reconhecendo analogias e precedentes a partir de decisões da justiça do trabalho: dois esquemas de argumentação caso a caso
DOI:
https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v17i25.p57-80.2019Palavras-chave:
Analogia, Precedente, Argumentação caso a casoResumo
O presente artigo destaca as diferenças entre a argumentação que apela ao precedente para decidir e aquela que justifi ca a decisão tendo por base uma analogia. Compreender as diferenças é relevante, pois é a partir da argumentação que as instâncias superiores uniformizam os entendimentos que serão percebidos como vinculantes pelas instâncias inferiores. Metodologicamente, a pesquisa qualitativa bibliográfica utiliza as contribuições teóricas no tema, em especial, as de Katharina Stevens e Trudy Govier, para, de forma hipotético-dedutiva, reconstruir argumentos judiciais que problematizam os efeitos do precedente e da analogia no direito. A pesquisa vale-se de fontes doutrinárias, legislativas e jurisprudenciais. Em conclusão, a aceitação da tese de que existem duas versões do princípio de acordo com o qual casos semelhantes devem ser tratados igualmente permite diferenciar objetivamente os casos de analogia e os de precedente. As estruturas e as perguntas críticas propostas por Stevens conseguem dar suporte à avaliação do contexto e da intenção do autor do argumento, o que é fundamental para perceber uma decisão anterior como vinculante.
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS AUTORAIS
A submissão de artigo à apreciação da Equipe Editorial da Revista Opinião Jurídica implica, por este mesmo ato, a cessão, por parte do(s) autor(ES), para o Centro Universitário Christus – UNICHRISTUS, da referida OBRA para fins de reprodução, divulgação, distribuição, impressão, publicação e disponibilização, em qualquer forma ou meio que exista ou venha a existir, nos termos do art. 49 e os seguintes da Lei 9.610/98.
Parágrafo Primeiro. A cessão, objeto deste Termo, é feita a título não exclusivo e gratuito, abrangendo a totalidade da OBRA.
Parágrafo Segundo. A UNICHRISTUS poderá disponibilizar, para fins didáticos, a OBRA no todo ou em partes, vedada a alteração de seu conteúdo textual, ressalvadas correções e formatações que se fizerem necessárias.
Parágrafo Terceiro. A cessão é válida em quaisquer países, em língua portuguesa ou tradução, a critério da UNICHRISTUS.
DAS RESPONSABILIDADES
Ao submeter(em) artigo de sua lavra, o autor (e co-autores, se houver) assume(m), por este ato, a responsabilidade exclusiva pela integralidade do conteúdo da obra de sua autoria. Dessa forma, quaisquer medidas judiciais ou extrajudiciais concernentes ao seu conteúdo serão de sua inteira responsabilidade.
Parágrafo único. Em caso de pluralidade de autores, considera-se solidária a responsabilidade, ressalvadas as provas em contrário.