UMA TEORIA REALISTA DA INTERPRETAÇÃO

Autores

  • Michel Troper

DOI:

https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v4i8.p280-300.2006

Palavras-chave:

Teoria realista da interpretação, Características, Elementos

Resumo

Trata-se de artigo que propõe uma teoria realista da interpretação, caracterizada como aquela que vê na interpretação uma função da vontade e não do conhecimento, tendo por objeto os enunciados ou os fatos (e não as normas) e que confere ao intérprete um poder específico, residente na validade da interpretação por ele dada. O autor discorre, ainda, acerca de outros elementos deste modelo de interpretação, tais como: fundamento, produto e agente (e respectiva liberdade).

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Publicado

2006-12-30

Como Citar

TROPER, Michel. UMA TEORIA REALISTA DA INTERPRETAÇÃO. Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), Fortaleza, v. 4, n. 8, p. 280–300, 2006. DOI: 10.12662/2447-6641oj.v4i8.p280-300.2006. Disponível em: https://unichristus.emnuvens.com.br/opiniaojuridica/article/view/2026. Acesso em: 9 nov. 2024.

Edição

Seção

SEGUNDA PARTE - DOUTRINA ESTRANGEIRA