O DELITO DE EVASÃO DE DIVISAS 20 ANOS DEPOIS: SUA REDEFINIÇÃO TÍPICA EM FACE DAS MODIFICAÇÕES DA POLÍTICA CAMBIAL BRASILEIRA

Autores

  • Andrei Zenker Schmidt
  • Luciano Feldens

DOI:

https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v4i8.p11-44.2006

Palavras-chave:

Evasão, Divisas, Política cambial

Resumo

O presente artigo trata do delito de evasão de divisas e sua redifinição a partir das modificações advindas na política cambial brasileira.

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Publicado

2006-12-30

Como Citar

SCHMIDT, Andrei Zenker; FELDENS, Luciano. O DELITO DE EVASÃO DE DIVISAS 20 ANOS DEPOIS: SUA REDEFINIÇÃO TÍPICA EM FACE DAS MODIFICAÇÕES DA POLÍTICA CAMBIAL BRASILEIRA. Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), Fortaleza, v. 4, n. 8, p. 11–44, 2006. DOI: 10.12662/2447-6641oj.v4i8.p11-44.2006. Disponível em: https://unichristus.emnuvens.com.br/opiniaojuridica/article/view/2002. Acesso em: 9 nov. 2024.

Edição

Seção

PRIMEIRA PARTE - DOUTRINA NACIONAL