Thanátos e os paradoxos da Biotecnologia: da pertinência da ortotanásia à luz da Constituição Federal de 1988
DOI:
https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v6i10.p56-72.2008Palavras-chave:
Dignidade humana, Direitos humanos, Morte, Constituição, ImortalidadeResumo
O artigo trata da morte como uma conseqüência natural da vida, destacando as questões relativas à possibilidade de sua abreviação ou de seu prolongamento indefinido. Numa perspectiva constitucional e filosófica, diferencia a tipologia relativa ao fenômeno morte, propondo a pertinência do abandono de práticas médicas e terapêuticas que só resultam em sofrimento, tendo em vista a sua futilidade. Analisa a constitucionalidade do abandono da utilização em pacientes terminais, em estado irreversível, de meios extraordinários que intentam somente uma sobrevida incompatível com a dignidade, distintivo essencial de todas as pessoas humanas e axioma máximo da teoria dos direitos fundamentais constitucionalmente consagrados no Direito pátrio atual.
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