Política pública e direito à educação infantil de boa qualidade: a situação das UMEIs na municipalidade de Belo Horizonte
DOI:
https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v15i21.p126-152.2017Palavras-chave:
Ensino infantil, Ensino fundamental, Direito à educação, Direitos prestacionais primários, Universalização do direito à educação, Políticas públicas em educaçãoResumo
O tema do artigo centra-se na dificuldade da municipalidade de Belo Horizonte – Estado de Minas Gerais, Brasil – em assegurar a universalização do acesso ao ensino infantil de qualidade em suas Unidades Municipais de Educação Infantil (UMEIs), o que tem causado grande volume de ações judiciais em face da municipalidade, inviabilizando a adequada gestão administrativa da questão. Nesse contexto, o estudo sugere a adoção do “subsídio escolar” como política pública complementar, a título transitório ou permanente, para solucionar ou reduzir os efeitos negativos da situação. Na elaboração do artigo, foi utilizada a metodologia analítico-descritiva do problema fático-jurídico, com o apoio de métodos jurídico-dogmáticos e com a apresentação de dados estatísticos, além da consulta à legislação, à jurisprudência e à doutrina. O artigo tem como marco teórico estruturante o acesso universal ao ensino infantil de boa qualidade como direito fundamental e direito humano a ser viabilizado pelo Estado, com a colaboração da iniciativa privada. A partir do marco teórico, aborda-se a questão dos custos para a implementação dos direitos prestacionais primários e da necessidade de adoção de políticas públicas que contribuam, de modo sustentável, para a ampliação do acesso às escolas infantis de qualidade.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS AUTORAIS
A submissão de artigo à apreciação da Equipe Editorial da Revista Opinião Jurídica implica, por este mesmo ato, a cessão, por parte do(s) autor(ES), para o Centro Universitário Christus – UNICHRISTUS, da referida OBRA para fins de reprodução, divulgação, distribuição, impressão, publicação e disponibilização, em qualquer forma ou meio que exista ou venha a existir, nos termos do art. 49 e os seguintes da Lei 9.610/98.
Parágrafo Primeiro. A cessão, objeto deste Termo, é feita a título não exclusivo e gratuito, abrangendo a totalidade da OBRA.
Parágrafo Segundo. A UNICHRISTUS poderá disponibilizar, para fins didáticos, a OBRA no todo ou em partes, vedada a alteração de seu conteúdo textual, ressalvadas correções e formatações que se fizerem necessárias.
Parágrafo Terceiro. A cessão é válida em quaisquer países, em língua portuguesa ou tradução, a critério da UNICHRISTUS.
DAS RESPONSABILIDADES
Ao submeter(em) artigo de sua lavra, o autor (e co-autores, se houver) assume(m), por este ato, a responsabilidade exclusiva pela integralidade do conteúdo da obra de sua autoria. Dessa forma, quaisquer medidas judiciais ou extrajudiciais concernentes ao seu conteúdo serão de sua inteira responsabilidade.
Parágrafo único. Em caso de pluralidade de autores, considera-se solidária a responsabilidade, ressalvadas as provas em contrário.