A ADEQUAÇÃO DO INFLEXÍVEL: A VEDAÇÃO ÀS PROVAS ILÍCITAS NO PROCESSO PENAL REVISTA PELA HERMENÊUTICA PÓS GIRO LINGUÍSTICO

Autores

  • Ricardo Augusto de Araújo Teixeira Universidade Federal de Lavras -UFLA

DOI:

https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v16i22.p183-203.2018

Palavras-chave:

Provas ilícitas, Senso de adequabilidade, Positivismo jurídico

Resumo

Este artigo se propõe a pensar quais implicações haveria na vedação à utilização de provas ilicitamente obtidas no processo penal caso se rompesse com os cânones interpretativos do positivismo jurídico do século XIX e se aplicasse a tal questão os avanços decorrentes da superação da filosofia da consciência pela filosofia da linguagem. Há também a tentativa de mostrar os equívocos que vêm sendo cometidos quando da aplicação da teoria da proporcionalidade – tal como formulada por Robert Alexy –, buscando sustentar, inclusive, que mesmo com a utilização de tal técnica não há de fato uma superação dos postulados do positivismo jurídico clássico.

Biografia do Autor

Ricardo Augusto de Araújo Teixeira, Universidade Federal de Lavras -UFLA

Professor Adjunto de Direito Penal, Processual Penal e Criminologia do Departamento de Direito da Universidade Federal de Lavras. Doutor Magna cum Laude em Direito Público pela PUC Minas.

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Publicado

2018-03-23

Como Citar

TEIXEIRA, Ricardo Augusto de Araújo. A ADEQUAÇÃO DO INFLEXÍVEL: A VEDAÇÃO ÀS PROVAS ILÍCITAS NO PROCESSO PENAL REVISTA PELA HERMENÊUTICA PÓS GIRO LINGUÍSTICO. Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), Fortaleza, v. 16, n. 22, p. 183–203, 2018. DOI: 10.12662/2447-6641oj.v16i22.p183-203.2018. Disponível em: https://unichristus.emnuvens.com.br/opiniaojuridica/article/view/1719. Acesso em: 12 nov. 2024.

Edição

Seção

PRIMEIRA PARTE - DOUTRINA NACIONAL