Sujeição de direitos, meio ambiente e antropocentrismo alargado

Autores

  • Thiago Felipe de Souza Avanci UNIMONTE UNIP Mackenzie

DOI:

https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v15i21.p177-197.2017

Palavras-chave:

Sujeição de direitos, Antropocentrismos, Ecovisões, Biocentrismo, Ecocentrismo

Resumo

Muitos questionamentos pairam sobre o real papel do ser humano nas ciências e, do mesmo modo, se este papel poderia ser desempenhado por figuras não humanas. Já a partir da modernidade, iniciou-se um vigoroso embate, com altos e baixos, sobre a possibilidade de se atribuir aos animais, à natureza e a outras entidades não humanas o papel de sujeitos de direitos. A partir de algumas ponderações desenvolvidas pela análise do antropocentrismo alargado, o presente trabalho tenciona demonstrar a capacidade de uma ciência com um sujeito humano, porém preocupado com as necessidades do ambiente.

Biografia do Autor

Thiago Felipe de Souza Avanci, UNIMONTE UNIP Mackenzie

Advogado. Doutorando em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2017-2020), com bolsa integral. Mestre em Direito pela Universidade Católica de Santos - UNISANTOS (2011) com bolsa integral CAPES. Bacharel em Direito pela Universidade Católica de Santos - UNISANTOS (2007). Professor da Universidade Paulista - UNIP (2014-). Professor do Centro Universitário Monte Serrat - UNIMONTE (2017-). Revisor da Revista Faculdad de Derecho de Montevideo ISSN 0797-8316 (2014). Revisor de ACDI - Anuario Colombiano de Direito Internacional ISSN 2145-4493 (2014). Revisor de Academic Journals (2014). Presidente da Comissão de Direitos da Criança e do Adolescente da OAB Guarujá (2013-2015). Vice-Presidente do Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente de Guarujá (2016-2017). Contato: dr.avanci@outlook.com

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Publicado

2017-12-29

Como Citar

AVANCI, Thiago Felipe de Souza. Sujeição de direitos, meio ambiente e antropocentrismo alargado. Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), Fortaleza, v. 15, n. 21, p. 177–197, 2017. DOI: 10.12662/2447-6641oj.v15i21.p177-197.2017. Disponível em: https://unichristus.emnuvens.com.br/opiniaojuridica/article/view/1683. Acesso em: 9 nov. 2024.

Edição

Seção

PRIMEIRA PARTE - DOUTRINA NACIONAL