Princípios contratuais e exigência de fundamentação das decisões: boa-fé e função social do contrato à luz do CPC/2015

Autores

  • Carlos Nelson Konder UERJ/ PUC-Rio

DOI:

https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v14i19.p33-57.2016

Palavras-chave:

Fundamentação, Princípios, Boa-fé, Função social do contrato

Resumo

O artigo analisa o impacto da introdução, pelo Código de Processo Civil de 2015, de parâmetros para que se possa avaliar a adequada fundamentação de uma decisão judicial sobre a aplicação dos princípios contratuais, mais especificamente, a boa-fé e a função social do contrato. Parte das contribuições da teoria da argumentação contemporânea, incorporadas pela doutrina processualista, em especial no que tange a estruturas normativas, como princípios, cláusulas gerais e conceitos indeterminados. Dedica-se, então, à observação de uma amostragem de decisões judiciais representativa das críticas doutrinárias, que afirmam a ocorrência de invocação meramente retórica dos princípios contratuais, como forma apenas de avalizar o entendimento pessoal do intérprete. Ao final, sinaliza instrumentos para que o intérprete possa se desincumbir mais adequadamente do ônus argumentativo de fundamentação das decisões, por meio de topoi discursivos sugeridos doutrinariamente ou positivados constitucionalmente, tal como as chamadas especializações funcionais ou figuras parcelares da boa-fé e os bens jurídicos referidos pelo constituinte aptos a dar conteúdo à função social do contrato, como educação, saúde, moradia e meio ambiente.

Biografia do Autor

Carlos Nelson Konder, UERJ/ PUC-Rio

Professor adjunto do Departamento de Direito Civil da Faculdade de Direito da UERJ. Professor do Departamento de Direito da PUC-Rio. Doutor e mestre em direito civil pela UERJ. Especialista em direito civil pela Università di Camerino (Itália).

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Publicado

2016-12-30

Como Citar

KONDER, Carlos Nelson. Princípios contratuais e exigência de fundamentação das decisões: boa-fé e função social do contrato à luz do CPC/2015. Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), Fortaleza, v. 14, n. 19, p. 33–57, 2016. DOI: 10.12662/2447-6641oj.v14i19.p33-57.2016. Disponível em: https://unichristus.emnuvens.com.br/opiniaojuridica/article/view/1001. Acesso em: 14 nov. 2024.

Edição

Seção

PRIMEIRA PARTE - DOUTRINA NACIONAL