Princípios contratuais e exigência de fundamentação das decisões: boa-fé e função social do contrato à luz do CPC/2015
DOI:
https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v14i19.p33-57.2016Palavras-chave:
Fundamentação, Princípios, Boa-fé, Função social do contratoResumo
O artigo analisa o impacto da introdução, pelo Código de Processo Civil de 2015, de parâmetros para que se possa avaliar a adequada fundamentação de uma decisão judicial sobre a aplicação dos princípios contratuais, mais especificamente, a boa-fé e a função social do contrato. Parte das contribuições da teoria da argumentação contemporânea, incorporadas pela doutrina processualista, em especial no que tange a estruturas normativas, como princípios, cláusulas gerais e conceitos indeterminados. Dedica-se, então, à observação de uma amostragem de decisões judiciais representativa das críticas doutrinárias, que afirmam a ocorrência de invocação meramente retórica dos princípios contratuais, como forma apenas de avalizar o entendimento pessoal do intérprete. Ao final, sinaliza instrumentos para que o intérprete possa se desincumbir mais adequadamente do ônus argumentativo de fundamentação das decisões, por meio de topoi discursivos sugeridos doutrinariamente ou positivados constitucionalmente, tal como as chamadas especializações funcionais ou figuras parcelares da boa-fé e os bens jurídicos referidos pelo constituinte aptos a dar conteúdo à função social do contrato, como educação, saúde, moradia e meio ambiente.
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