ASPECTOS JURÍDICOS DA PUBLICIDADE INFANTIL
DOI:
https://doi.org/10.12662/2359-618xregea.v6i1/2.p300-314.2017Palavras-chave:
Aspectos jurídicos, Publicidade infantilResumo
O Brasil não dispõe de um diploma legislativo específico sobre a publicidade infantil, o que gera uma série de repercussões negativas sobre o comportamento da criança e do adolescente, especialmente no que tange ao incremento da ânsia consumista desta parcela considerada hoje bastante considerável de consumidores. Os mecanismos utilizados por empresas de produtos ou serviços direcionados para este público específico, que estimulam e induzem o interesse na aquisição desses bens, deparam-se com um campo de ampla liberdade e imunidade quase que integral a limitações ou restrições, como consequência justamente da lacuna legislativa pertinente à matéria. Até existem instrumentos normativos que regem o assunto, a exemplo do Código de Defesa do Consumidor e do Estatuto da Criança e do Adolescente, porém tal regramento incide apenas indiretamente sobre a questão da publicidade infantil, cujo regramento limita-se àquele criado no âmbito da entidade privada de regulação da publicidade, o Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária (CONAR) que, não obstante o esforço e a nobreza de suas intenções, não supre a contento a atividade regulatória e fiscalizadora da propaganda e da publicidade infantil. O presente ensaio, portanto, tem por objeto, justamente, as consequências jurídicas da inércia do legislador ordinário frente a assunto tão delicado e, ao mesmo tempo, de solução urgente.
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doravante denominado(s) somente AUTOR da OBRA caracterizada como artigo acadêmico, intitulado, têm entre si justo e acertado, na melhor forma de direito, o que se segue:
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Fortaleza, Ceará, ______________de_________________________ de 20______ .
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Pelo Centro Universitário Christus (Unichristus):
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