JUÍZES SEM ROSTO E OS RISCOS AO PROCESSO PENAL DEMOCRÁTICO

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.12662/1809-5771ri.129.6067.p59-61.2025

Palabras clave:

JUIZ SEM ROSTO, PROCESSO PENAL DEMOCRÁTICO, IMPARCIALIDADE, PUBLICIDADE

Resumen

Recentemente, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina instituiu a Vara Estadual de Organizações Criminosas, composta por um colegiado de juízes, que não seriam identificados em seus atos processuais. A instituição do “juiz sem rosto” é vista como medida que visa a garantir segurança a magistrados e servidores diante de ameaças e violências por parte de organizações criminosas. No entanto, a anonimização do julgador pode colocar em risco garantias que integram o processo penal democrático. Portanto, objetiva-se analisar a figura jurídica do “juiz sem rosto”, prevista na Resolução nº 7, de 7 de maio de 2025, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, à luz dos primados do processo penal democrático e, especificamente, (i) compreender o ato normativo editado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina e (ii) investigar quais garantias processuais podem ser colocadas em risco com a implementação do “juiz sem rosto”. Em sede de metodologia, a pesquisa apresenta abordagem qualitativa e caracteriza-se principalmente como exploratória, empregando como técnicas de pesquisa a análise da legislação e da bibliografia especializadas, além do estudo de precedentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre o tema. Conclui-se que a instituição do “juiz sem rosto” viola garantias inerentes ao processo penal democrático, notadamente a imparcialidade do juiz e a publicidade dos atos processuais.

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Biografía del autor/a

Fabrícia Helena Linhares Coelho da Silva Pereira, Faculdade Christus - Eusébio

Mestre em Direito pela Universidade Federal do Ceará (2018). Especialista em Direito Sanitário pela Fundação Oswaldo Cruz (2025) e em Direito Aplicado ao Ministério Público pela Escola Superior do Ministério Público da União (2015). Graduada em Direito pela Universidade Regional do Cariri.  Assessora-Chefe da Procuradoria Regional Eleitoral no Ceará. Servidora do Ministério Público Federal no Ceará. Professora de Direito Administrativo da Faculdade Christus Eusébio.

ANA BEATRIZ BARROS DE SIQUEIRA CASTRO, FACULDADE CHRISTUS EUSEBIO

Mestre em Direito (Constituição, Sociedade e Pensamento Jurídico) pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Pontifica Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS). Link do Lattes: http://lattes.cnpq.br/5418365923212658 ; Link do Orcid: https://orcid.org/0009-0004-4085-7815 E-mail: abbarrosds@gmail.com

Publicado

2025-11-28

Número

Sección

Artigos Originais