Entre alucinações e inovações

o desafio da implementação responsável da IA Generativa no Sistema de Justiça

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v23i44.p1-26.2025

Palavras-chave:

Inteligência Artificial Generativa, riscos e potencialidades, Poder Judiciário, protagonismo humano, governança

Resumo

Contexto: As potencialidades da Inteligência Artificial Generativa – IAG no Poder Judiciário, a par de produzirem grandes expectativas quanto ao aumento da eficiência, têm motivado grandes preocupações, reproduzindo as perplexidades que sempre permearam as relações da humanidade com a inovação, notadamente a tecnológica.

Objetivos: A investigação que originou este artigo teve dois objetivos: reunir e sistematizar alguns conceitos e conhecimentos sobre a IAG, suas características, sua evolução e seus modelos de linguagem; e avaliar de que maneira a IAG pode ser empregada no contexto do Judiciário, com adequado gerenciamento de riscos e aproveitamento de potencialidades. A hipótese a ser explorada é de que os riscos da Inteligência Artificial Generativa (IAG) no sistema de justiça não estão apenas em seu uso inadequado, mas também em sua não utilização.

Método: A pesquisa é bibliográfica e documental. Parte-se de um histórico sobre a computação e a inteligência artificial - IA, apresentam-se noções gerais sobre IA, Machine Learning e IA Generativa, explorando-se, na sequência, os riscos do desconhecimento das características e das limitações da IAG. Explora-se, então, como está sendo absorvida essa inovação no Poder Judiciário, identificando-se seus potenciais benefícios.

Resultados: Os resultados revelam que há riscos de alucinações nas respostas, na reprodução de vieses e no manejo inadequado de dados sensíveis, bem como que é possível gerenciá-los, mediante adequado conhecimento sobre o funcionamento e as limitações da IAG, governança pautada na ética e no protagonismo humano. Revelam, também, que, diante do volume de dados e informações que transitam e são gerados pelo Poder Judiciário, o uso da IAG vem se tornando condição de possibilidade na gestão do conhecimento para uma adequada e coerente prestação jurisdicional.

Conclusões: Concluiu-se pela confirmação da hipótese, identificando-se que os riscos da IAG no Judiciário residem tanto em não saber utilizá-la como também em não a utilizar.

Biografia do Autor

Cíntia Menezes Brunetta, FADISP/UNIALFA

Doutora em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito (Fadisp). Conselheira do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Juíza federal do Tribunal Regional Federal da 5 Região. Professora da Graduação e dos Programas de Mestrado e Doutorado da Fadisp. Pesquisadora da Fundação Nacional de Desenvolvimento do Ensino Superior Particular (Funadesp). Coordenadora Adjunta do Mestrado Interinstitucional Fadisp/Ejug. Formadora de magistrados e formadora de formadores da Enfam e de outras escolas de magistratura e do Ministério Público. Fortaleza - CE - BR.

Taís Schilling Ferraz, Enfam - Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados

Doutora em Ciências Criminais e Mestre em Direito pela PUCRS. Desembargadora do TRF4. Professora do quadro permanente e vice-coordenadora do Programa de amestrado da ENFAM e membro do Centro Nacional de Inteligência da JF. Brasília - DF - BR.

Alisson Carvalho de Alencar, FADISP/UNIALFA

Pós-doutorando pela Universidade de São Paulo (USP); Doutor em Direito pela Universidade de Salamanca, em convênio com a Faculdade Autônoma de Direito (2020); Mestre em Administração Pública pela Escola Brasileira de Administração Pública da Fundação Getúlio Vargas (2015). Procurador Geral de Contas do Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso. Cuiabá - MT - BR. 

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Publicado

2025-10-09

Como Citar

BRUNETTA, Cíntia Menezes; FERRAZ, Taís Schilling; ALENCAR, Alisson Carvalho de. Entre alucinações e inovações: o desafio da implementação responsável da IA Generativa no Sistema de Justiça. Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), Fortaleza, v. 23, n. 44, p. 1–26, 2025. DOI: 10.12662/2447-6641oj.v23i44.p1-26.2025. Disponível em: https://unichristus.emnuvens.com.br/opiniaojuridica/article/view/5913. Acesso em: 23 jan. 2026.

Edição

Seção

Artigos Originais

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