Entre alucinações e inovações
o desafio da implementação responsável da IA Generativa no Sistema de Justiça
DOI:
https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v23i44.p1-26.2025Palavras-chave:
Inteligência Artificial Generativa, riscos e potencialidades, Poder Judiciário, protagonismo humano, governançaResumo
Contexto: As potencialidades da Inteligência Artificial Generativa – IAG no Poder Judiciário, a par de produzirem grandes expectativas quanto ao aumento da eficiência, têm motivado grandes preocupações, reproduzindo as perplexidades que sempre permearam as relações da humanidade com a inovação, notadamente a tecnológica.
Objetivos: A investigação que originou este artigo teve dois objetivos: reunir e sistematizar alguns conceitos e conhecimentos sobre a IAG, suas características, sua evolução e seus modelos de linguagem; e avaliar de que maneira a IAG pode ser empregada no contexto do Judiciário, com adequado gerenciamento de riscos e aproveitamento de potencialidades. A hipótese a ser explorada é de que os riscos da Inteligência Artificial Generativa (IAG) no sistema de justiça não estão apenas em seu uso inadequado, mas também em sua não utilização.
Método: A pesquisa é bibliográfica e documental. Parte-se de um histórico sobre a computação e a inteligência artificial - IA, apresentam-se noções gerais sobre IA, Machine Learning e IA Generativa, explorando-se, na sequência, os riscos do desconhecimento das características e das limitações da IAG. Explora-se, então, como está sendo absorvida essa inovação no Poder Judiciário, identificando-se seus potenciais benefícios.
Resultados: Os resultados revelam que há riscos de alucinações nas respostas, na reprodução de vieses e no manejo inadequado de dados sensíveis, bem como que é possível gerenciá-los, mediante adequado conhecimento sobre o funcionamento e as limitações da IAG, governança pautada na ética e no protagonismo humano. Revelam, também, que, diante do volume de dados e informações que transitam e são gerados pelo Poder Judiciário, o uso da IAG vem se tornando condição de possibilidade na gestão do conhecimento para uma adequada e coerente prestação jurisdicional.
Conclusões: Concluiu-se pela confirmação da hipótese, identificando-se que os riscos da IAG no Judiciário residem tanto em não saber utilizá-la como também em não a utilizar.
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