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<!DOCTYPE article PUBLIC "-//NLM//DTD JATS (Z39.96) Journal Publishing DTD v1.1 20151215//EN" "https://jats.nlm.nih.gov/publishing/1.1/JATS-journalpublishing1.dtd">
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                <journal-title>Revista Opinião Jurídica</journal-title>
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            <issn pub-type="epub">2447-6641</issn>
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                <publisher-name>Centro Universitário Christus</publisher-name>
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            <article-id pub-id-type="doi">10.12662/2447-6641oj.v24i45.5890.pe5890.2026</article-id>
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                    <subject>Artigos</subject>
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                <article-title>DESTRUIÇÃO CRIATIVA, EFICIÊNCIA INSTITUCIONAL E DESENVOLVIMENTO
                    ECONÔMICO: O USO DE TECNOLOGIAS DISRUPTIVAS NO PODER JUDICIÁRIO</article-title>
                <trans-title-group xml:lang="en">
                    <trans-title>CREATIVE DESTRUCTION, INSTITUTIONAL EFFICIENCY, AND ECONOMIC
                        DEVELOPMENT: THE USE OF DISRUPTIVE TECHNOLOGIES IN THE
                        JUDICIARY</trans-title>
                </trans-title-group>
                <trans-title-group xml:lang="es">
                    <trans-title>DESTRUCCIÓN CREATIVA, EFICIENCIA INSTITUCIONAL Y DESARROLLO
                        ECONÓMICO: EL USO DE TECNOLOGÍAS DISRUPTIVAS EN EL PODER
                        JUDICIAL</trans-title>
                </trans-title-group>
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                <contrib contrib-type="author">
                    <contrib-id contrib-id-type="orcid">0009-0000-6133-9970</contrib-id>
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                        <surname>Silva</surname>
                        <given-names>Weisley Smith Vieira da</given-names>
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                <contrib contrib-type="author">
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                        <surname>Braga</surname>
                        <given-names>Italo Farias</given-names>
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                <label>*</label>
                <institution content-type="orgname">Universidade Federal do Ceará
                    (UFC)</institution>
                <addr-line>
                    <city>Fortaleza</city>
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                <email>weisleysmith@hotmail.com</email>
                <institution content-type="original">Advogado e mestrando em Direito Constitucional
                    pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Graduado em Direito pelo Centro
                    Universitário Estácio do Ceará. Fortaleza - CE - BR</institution>
            </aff>
            <aff id="aff2">
                <label>**</label>
                <institution content-type="orgname">Universidade Federal do Ceará
                    (UFC)</institution>
                <addr-line>
                    <city>Fortaleza</city>
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                <email>italofbraga@gmail.com</email>
                <institution content-type="original">Doutor em Direito Constitucional. Professor da
                    Universidade Christus (Unichristus). Professor da Universidade Federal do Ceará
                    (UFC). Fortaleza - CE - BR</institution>
            </aff>
            <author-notes>
                <fn fn-type="edited-by">
                    <label> Editora responsável:</label>
                    <p>Profa. Dra. Fayga Bedê</p>
                    <p><ext-link ext-link-type="uri"
                            xlink:href="https://orcid.org/0000-0001-6444-2631"
                            >https://orcid.org/0000-0001-6444-2631</ext-link></p>
                </fn>
            </author-notes>
            <pub-date publication-format="electronic" date-type="pub">
                <day>19</day>
                <month>03</month>
                <year>2026</year>
            </pub-date>
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                <season>Jan-Dec</season>
                <year>2026</year>
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            <volume>24</volume>
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                <license license-type="open-access"
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                    <license-p>Este é um artigo publicado em acesso aberto (Open Access) sob a
                        licença Creative Commons Attribution Non-Commercial que permite uso,
                        distribuição e reprodução não-comercial irrestrito em qualquer meio, desde
                        que o trabalho original seja devidamente citado.</license-p>
                </license>
            </permissions>
            <abstract>
                <title>RESUMO</title>
                <sec>
                    <title>Contextualização:</title>
                    <p>O Direito e a Economia mantêm relação de interdependência, especialmente no
                        que se refere ao papel das instituições na promoção do desenvolvimento
                        econômico. Nesse contexto, o Poder Judiciário exerce função estratégica ao
                        influenciar a previsibilidade, os custos de transação e a segurança jurídica
                        das relações econômicas, sendo diretamente impactado por processos de
                        modernização tecnológica.</p>
                </sec>
                <sec>
                    <title>Objetivo:</title>
                    <p>Analisar os conceitos de destruição criativa, eficiência institucional e
                        desenvolvimento econômico, à luz das teorias de Joseph Schumpeter e Douglass
                        North, e examinar como a incorporação de tecnologias disruptivas no Poder
                        Judiciário pode promover mudanças institucionais orientadas à eficiência e
                        ao desenvolvimento econômico.</p>
                </sec>
                <sec>
                    <title>Método:</title>
                    <p>A pesquisa adotou abordagem bibliográfica e analítica, com base na revisão de
                        literatura jurídica e econômica, especialmente nas obras de Schumpeter e
                        North, bem como em estudos contemporâneos sobre análise econômica do Direito
                        e modernização do Poder Judiciário. O método dedutivo foi utilizado para
                        aplicar conceitos teóricos gerais à realidade institucional do
                        Judiciário.</p>
                </sec>
                <sec>
                    <title>Resultados:</title>
                    <p>Constatou-se que instituições judiciais eficientes reduzem custos de
                        transação, aumentam a previsibilidade das decisões e fortalecem a segurança
                        jurídica, fatores essenciais ao desenvolvimento econômico. A introdução de
                        tecnologias disruptivas, como a Inteligência Artificial, tem impulsionado
                        processos de reorganização institucional, contribuindo para a mitigação da
                        morosidade judicial e para a melhoria da eficiência na prestação
                        jurisdicional.</p>
                </sec>
                <sec>
                    <title>Conclusões:</title>
                    <p>Conclui-se que a modernização do Poder Judiciário pode ser compreendida como
                        um processo de destruição criativa, nos termos de Schumpeter, ao substituir
                        práticas obsoletas por soluções inovadoras. À luz da teoria institucional de
                        North, tais transformações fortalecem o ambiente institucional e favorecem o
                        desenvolvimento econômico, ao reduzir incertezas e promover maior eficiência
                        institucional.</p>
                </sec>
            </abstract>
            <trans-abstract xml:lang="en">
                <title>ABSTRACT</title>
                <sec>
                    <title>Context:</title>
                    <p>Law and Economics maintain an interdependent relationship, particularly with
                        regard to the role of institutions in promoting economic development. In
                        this context, the Judiciary plays a strategic role by influencing the
                        predictability, transaction costs, and legal certainty of economic
                        relations, while being directly affected by processes of technological
                        modernization.</p>
                </sec>
                <sec>
                    <title>Goal:</title>
                    <p>To analyze the concepts of creative destruction, institutional efficiency,
                        and economic development in light of the theories of Joseph Schumpeter and
                        Douglass North, and to examine how the incorporation of disruptive
                        technologies within the Judiciary can promote institutional changes oriented
                        toward efficiency and economic development.</p>
                </sec>
                <sec>
                    <title>Method:</title>
                    <p>This study adopts a bibliographic and analytical approach, based on a review
                        of legal and economic literature, especially the works of Schumpeter and
                        North, as well as contemporary studies on Law and Economics and the
                        modernization of the Judiciary. The deductive method was employed to apply
                        general theoretical concepts to the institutional reality of the
                        Judiciary.</p>
                </sec>
                <sec>
                    <title>Results:</title>
                    <p>The findings indicate that efficient judicial institutions reduce transaction
                        costs, increase the predictability of decisions, and strengthen legal
                        certainty—factors that are essential for economic development. The
                        introduction of disruptive technologies, such as artificial intelligence,
                        has driven processes of institutional reorganization, contributing to the
                        mitigation of judicial delays and to improvements in the efficiency of
                        judicial performance.</p>
                </sec>
                <sec>
                    <title>Conclusions:</title>
                    <p>It is concluded that the modernization of the Judiciary can be understood as
                        a process of creative destruction, in Schumpeterian terms, by replacing
                        obsolete practices with innovative solutions. In light of North’s
                        institutional theory, such transformations strengthen the institutional
                        environment and foster economic development by reducing uncertainty and
                        promoting greater institutional efficiency.</p>
                </sec>
            </trans-abstract>
            <trans-abstract xml:lang="es">
                <title>RESUMEN</title>
                <sec>
                    <title>Contextualización:</title>
                    <p>El Derecho y la Economía mantienen una relación de interdependencia,
                        especialmente en lo que respecta al papel de las instituciones en la
                        promoción del desarrollo económico. En este contexto, el Poder Judicial
                        desempeña una función estratégica al influir en la previsibilidad, los
                        costos de transacción y la seguridad jurídica de las relaciones económicas,
                        siendo directamente impactado por los procesos de modernización
                        tecnológica.</p>
                </sec>
                <sec>
                    <title>Objetivo:</title>
                    <p>Analizar los conceptos de destrucción creativa, eficiencia institucional y
                        desarrollo económico a la luz de las teorías de Joseph Schumpeter y Douglass
                        North, así como examinar cómo la incorporación de tecnologías disruptivas en
                        el Poder Judicial puede promover cambios institucionales orientados a la
                        eficiencia y al desarrollo económico.</p>
                </sec>
                <sec>
                    <title>Método:</title>
                    <p>La investigación adoptó un enfoque bibliográfico y analítico, basado en la
                        revisión de literatura jurídica y económica, especialmente de las obras de
                        Schumpeter y North, así como de estudios contemporáneos sobre el análisis
                        económico del Derecho y la modernización del Poder Judicial. Se empleó el
                        método deductivo para aplicar conceptos teóricos generales a la realidad
                        institucional del Poder Judicial.</p>
                </sec>
                <sec>
                    <title>Resultados:</title>
                    <p>Se constató que las instituciones judiciales eficientes reducen los costos de
                        transacción, incrementan la previsibilidad de las decisiones y fortalecen la
                        seguridad jurídica, factores esenciales para el desarrollo económico. La
                        introducción de tecnologías disruptivas, como la inteligencia artificial, ha
                        impulsado procesos de reorganización institucional, contribuyendo a la
                        mitigación de la morosidad judicial y a la mejora de la eficiencia en la
                        prestación jurisdiccional.</p>
                </sec>
                <sec>
                    <title>Conclusiones:</title>
                    <p>Se concluye que la modernización del Poder Judicial puede comprenderse como
                        un proceso de destrucción creativa, en los términos propuestos por
                        Schumpeter, al sustituir prácticas obsoletas por soluciones innovadoras. A
                        la luz de la teoría institucional de North, dichas transformaciones
                        fortalecen el entorno institucional y favorecen el desarrollo económico al
                        reducir la incertidumbre y promover una mayor eficiencia institucional.</p>
                </sec>
            </trans-abstract>
            <kwd-group xml:lang="pt">
                <title>Palavras-chave:</title>
                <kwd>destruição criativa</kwd>
                <kwd>eficiência institucional</kwd>
                <kwd>desenvolvimento econômico</kwd>
            </kwd-group>
            <kwd-group xml:lang="en">
                <title>Keywords:</title>
                <kwd>creative destruction</kwd>
                <kwd>institutional efficiency</kwd>
                <kwd>economic development</kwd>
            </kwd-group>
            <kwd-group xml:lang="es">
                <title>Palabras clave:</title>
                <kwd>destrucción creativa</kwd>
                <kwd>eficiencia institucional</kwd>
                <kwd>desarrollo económico</kwd>
            </kwd-group>
        </article-meta>
    </front>
    <body>
        <sec sec-type="intro">
            <title>1 INTRODUÇÃO</title>
            <p>O Direito e a Economia são campos intrinsecamente interligados. Esses campos se
                influenciam mutuamente em um diálogo constante que molda as estruturas
                institucionais e econômicas de uma sociedade. A teoria econômica, enquanto ciência
                social, não apenas impacta nas normas jurídicas, mas também é amoldada por elas. Há
                quem discuta que Direito e Economia seriam duas faces da mesma moeda. Se não duas
                faces, é possível dizer que, no mínimo, são ciências intimamente relacionadas e cuja
                compreensão plena exige a análise de suas interações recíprocas.</p>
            <p>Assim, ambas as ciências se ajustam continuamente às demandas de um ambiente em
                constante transformação. A Economia, por sua natureza dinâmica, responde às mudanças
                da realidade concreta e opera, inevitavelmente, em diálogo com o sistema normativo
                vigente. O Direito, por sua vez, não apenas reage às alterações econômicas, mas
                também as antecipa e as orienta, exercendo papel estruturante por meio de suas
                instituições.</p>
            <p>Este estudo investiga o papel do Poder Judiciário como um dos pilares do
                desenvolvimento econômico a partir do uso das tecnologias, segundo teóricos
                relevantes a ambas as ciências. A eficácia das instituições judiciárias não se
                restringe a simples administração da justiça; ela permeia o tecido econômico ao
                estabelecer incentivos claros, reduzir os custos de transação e aumentar a
                previsibilidade das interações comerciais.</p>
            <p>Em contrapartida, instituições judiciárias ineficientes podem gerar efeitos adversos
                significativos, como atrasos processuais, aumento de custos e incerteza jurídica,
                resultando na desmotivação de investimentos e no enfraquecimento do ambiente
                negocial. Portanto, não apenas o Direito, mas também o próprio funcionamento das
                instituições judiciárias influencia a dinâmica econômica e, ao mesmo tempo, é por
                ela condicionado.</p>
            <p>À luz desse marco teórico, esta pesquisa adota como objetivo geral compreender como
                os conceitos de destruição criativa, eficiência institucional e desenvolvimento
                econômico, conforme delineados por Douglass North e Joseph Schumpeter, mostram-se
                relevantes no contexto da modernização do Poder Judiciário. Os objetivos
                específicos, nessa perspectiva, incluem analisar a interseção entre Direito e
                Economia para compreender a confluência dessas áreas, explorar as teorias de North e
                Schumpeter e examinar o processo de modernização do Poder Judiciário à luz dessas
                abordagens teóricas.</p>
            <p>Para analisar as dinâmicas complexas propostas, utilizou-se, nesta pesquisa, a
                metodologia de pesquisa bibliográfica, fundamentada na revisão da literatura a
                partir de artigos jurídicos existentes sobre a interseção entre Direito e Economia,
                com foco na Análise Econômica do Direito, além do estudo das obras dos teóricos em
                destaque e de artigos científicos que as discutem. Na seleção dos materiais, foram
                privilegiados aqueles que abordam Douglass North e Joseph Schumpeter, em razão de
                sua relevância para o tema.</p>
            <p>Quanto ao método, adotou-se o método dedutivo, uma vez que se partiu de conceitos
                teóricos gerais para analisar questões específicas relacionadas à eficiência
                institucional do Judiciário. De caráter descritivo e qualitativo, o estudo não
                pretendeu esgotar a temática da modernização do Poder Judiciário nem enumerar
                exaustivamente todas as ferramentas disruptivas aplicadas ou em desenvolvimento
                pelas instituições judiciárias.</p>
            <p>No primeiro capítulo, é explorada a relação entre Direito e Economia, com destaque à
                análise econômica do direito e sua influência nas mudanças econômicas. No segundo
                capítulo, aborda-se a teoria institucional de Douglass North, desde conceitos gerais
                até sua aplicação na problemática estudada. O terceiro capítulo discute os conceitos
                de destruição criativa por intermédio da análise da teoria do desenvolvimento
                econômico de Schumpeter. No quarto capítulo, é analisada a efetivação da
                modernização do Poder Judiciário à luz das bases teóricas de Joseph Schumpeter e
                Douglass North.</p>
            <p>A modernização do Poder Judiciário por meio de tecnologias disruptivas, como a
                Inteligência Artificial, representa a expressão contemporânea da destruição criativa
                de Schumpeter, ao propor a eficiência institucional como elo de desenvolvimento e
                progresso econômico.</p>
        </sec>
        <sec>
            <title>2 A INTERSEÇÃO ENTRE DIREITO E ECONOMIA</title>
            <p>A interação complexa entre direito e economia constitui um campo de estudo relevante
                para compreender os fatores internos e externos que estruturam as bases
                institucionais de uma sociedade à propulsão do desenvolvimento econômico.</p>
            <p>O Direito, como sistema regulador, estabelece as regras que moldam as interações
                sociais e econômicas em constante evolução, enquanto a economia, responde, cria e
                adapta-se às estruturas legais que definem as condições de mercado, os direitos de
                propriedade, os contratos e outros institutos fundamentais à organização econômica
                    (<xref ref-type="bibr" rid="B3">Baldan, 2017</xref>).</p>
            <p>A interseção entre direito e economia constitui base preliminar à compreensão dos
                eventos jurídico-sociais que circundam o mundo contemporâneo, na medida em que as
                normas legais e as instituições jurídicas moldam o comportamento econômico, assim
                como as dinâmicas econômicas moldam a evolução dos institutos legais.</p>
            <p>A Constituição Federal de 1988 elenca como objetivo fundamental da República
                Federativa do Brasil, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, além
                da garantia do desenvolvimento nacional e a cooperação internacional para o
                progresso da humanidade (<xref ref-type="bibr" rid="B4">Brasil, 1988</xref>).</p>
            <p>Pensar em desenvolvimento e progresso, necessariamente, exige um olhar analítico dos
                fatores econômicos do país, pois são esses fatores que influenciam diretamente a
                capacidade de uma nação de criar riqueza, distribuir renda, e promover o bem-estar
                de seus cidadãos. É nesse sentido que se estabelece a possibilidade de reconhecer
                uma efetiva constituição econômica, orientada por missões (<xref ref-type="bibr"
                    rid="B11">Fernandes; Clark; Corrêa, 2023</xref>).</p>
            <p>Ao estudar a relação entre direito e economia, <xref ref-type="bibr" rid="B3">Baldan
                    (2017)</xref> defende que, a depender do olhar do observador, as relações entre
                economia e direito podem ser estudadas sob três perspectivas: a relação de causação,
                defendida pelo Materialismo Dialético de Marx, que vê o direito como uma
                superestrutura determinada pela infraestrutura econômica; a relação de integração,
                proposta por Rudolf Stammler, o qual argumenta que o direito e a economia formam um
                bloco único e complementar; e a relação de interação, posição intermediária que
                reconhece a influência mútua entre direito e economia sem dominação de um sobre o
                outro.</p>
            <p>Embora, há tempos, as dinâmicas sociais econômicas sejam produto de interpretações
                com aspectos jurídicos, como já se vislumbrava na doutrina teórica de Adam Smith no
                século XVIII, qual seja “<italic>A Riqueza Das Nações’’</italic>, que trazia
                considerações sobre a lógica da divisão do trabalho, a origem e o uso do dinheiro, o
                preço, os fatores de alteração de mercado, o lucro e capital, dentre outros aspectos
                    (<xref ref-type="bibr" rid="B24">Smith, 1983</xref>) apenas, na segunda metade
                do século XX, foi que as interações entre direito e economia ganharam contornos mais
                expressivos, quando se eclodiu, no seio teórico, a doutrina da análise econômica do
                direito (EAD) ou <italic>'’Law and Economics’'</italic> (<xref ref-type="bibr"
                    rid="B2">Aguiar, 2012</xref>).</p>
            <p>Ronald Coase, Guido Calabresi e Trimarchi foram pioneiros na abordagem conectiva
                entre direito e economia. A análise econômica do direito (EAD), basicamente consiste
                em uma abordagem teórica que utiliza os princípios e métodos da economia para
                analisar o impacto das normas jurídicas, das instituições legais e das decisões
                judiciais sobre o comportamento humano e as interações sociais (<xref
                    ref-type="bibr" rid="B26">Zylbersztajn; Sztajn, 2005</xref>).</p>
            <p>É nesse sentido que advém a ampla utilização da EAD, com impacto nos mais variados
                ramos jurídicos. No Direito Tributário, há exemplos claros, como demonstrado por
                    <xref ref-type="bibr" rid="B15">Lana e Pimenta (2021)</xref>. Por outro lado,
                nada disso seria possível sem um avanço técnico e tecnológico juridicamente
                relevante.</p>
            <p>Para a perspectiva desta pesquisa, o teórico que, em um momento preliminar, mais
                trouxe contribuições acerca do estudo das instituições e organizações na perspectiva
                da análise econômica do direito foi <xref ref-type="bibr" rid="B6">Coase
                    (1937)</xref>, que demonstrou a importância dos custos de transação e do papel
                do Direito na determinação dos resultados econômicos.</p>
            <p><xref ref-type="bibr" rid="B26">Zylbersztajn e Sztajn (2005)</xref>, ao escreverem
                sobre análise econômica do direito e das organizações, destacam como Coase
                demonstrou a importância dos custos de transação e o papel do Direito na
                determinação dos resultados econômicos.</p>
            <disp-quote>
                <p>A origem da discussão contemporânea de Direito e Economia encontra-se nos
                    trabalhos pioneiros de Ronald Coase, Guido Calabresi e Trimarcchi, que apontaram
                    novos aspectos e questões para o tratamento da relação entre Direito e Economia,
                    e, mais recentemente, na Teoria das Organizações. O primeiro, ganhador do Nobel
                    de Economia, demonstrou como a introdução de custos de transação na análise
                    econômica determina as formas organizacionais e as instituições do ambiente
                    social. Coase explicou que a inserção dos custos de transação na Economia e na
                    Teoria das Organizações implica a importância do Direito na determinação de
                    resultados econômicos. Segundo o Teorema de Coase, em um mundo hipotético sem
                    custos de transação (pressuposto da Economia Neoclássica), os agentes negociarão
                    os direitos, independentemente da sua distribuição inicial, de modo a chegar à
                    sua alocação eficiente. Nesse mundo, as instituições não exercem influência no
                    desempenho econômico. Ocorre que, como asseverou Coase, esse é o mundo
                    dablackboard economics. Ao criticar a análise econômica ortodoxa, Coase
                    enfatizou que, no mundo real, os custos de transação são positivos e, ao
                    contrário do que inferem os neoclássicos tradicionais, as instituições legais
                    impactam significativamente o comportamento dos agentes econômicos (<xref
                        ref-type="bibr" rid="B26">Zylbersztajn; Sztajn, 2005</xref>, p. 3).</p>
            </disp-quote>
            <p>Com significativa contribuição à doutrina da <italic>Law and Economics</italic>,
                Douglass North deu continuidade aos estudos dos custos de transação do direito
                econômico e, especialmente, ao escrever a obra intitulada <italic>"Institutions,
                    Institutional Change and Economic Performance",</italic> ofereceu inúmeras
                contribuições ao entendimento do entrelaçamento entre direito e economia sob a
                perspectiva das instituições, organizações, custos de transação e desenvolvimento
                econômico (<xref ref-type="bibr" rid="B16">North, 1990</xref>).</p>
            <p><xref ref-type="bibr" rid="B26">Zylbersztajn e Sztajn (2005)</xref> argumentam que o
                Direito, ao estabelecer regras de conduta que moldam as relações entre as pessoas,
                deve considerar os impactos econômicos resultantes, os efeitos sobre a distribuição
                ou a alocação de recursos e os incentivos que influenciam o comportamento dos
                agentes econômicos privados.</p>
            <p>A economia e o direito estão intimamente conectados, e entender os aspectos que
                decorrem de sua lógica é essencial para compreender os fenômenos jurídicos que
                permeiam o direito, especialmente a noção de progresso social e desenvolvimento
                econômico. A interação entre esses dois campos não apenas molda as estruturas
                institucionais de uma sociedade, mas também influencia diretamente a eficiência
                econômica, a distribuição de recursos e a justiça social.</p>
            <p>Na presente proposta, como forma de alcançar os objetivos deste trabalho, que
                consiste em entender, com base nas teorias de Douglass North e Joseph Schumpeter,
                como o Poder Judiciário influencia o desenvolvimento econômico, serão abordados, nos
                tópicos seguintes, os aspectos das teorias desses dois autores. Posteriormente, será
                analisada a interseção delas no processo de modernização do Poder Judiciário, como
                forma de alcançar seu máximo potencial para o desenvolvimento econômico e
                social.</p>
        </sec>
        <sec>
            <title>3 INSTITUIÇÕES, ORGANIZAÇÕES, CUSTOS DE TRANSAÇÃO E DESENVOLVIMENTO: A TEORIA DE
                INSTITUCIONAL DE DOUGLASS NORTH</title>
            <p>Douglas North (1920-2015) foi um economista estadunidense amplamente reconhecido, ao
                lado de Ronald Coase (1910-2013), como um dos fundadores da nova economia
                institucional. Ao longo de sua trajetória teórica, <xref ref-type="bibr" rid="B17"
                    >North (1991)</xref> demonstrou como o crescimento econômico de longo prazo e a
                evolução histórica de uma sociedade são condicionados pela formação e pela evolução
                de suas instituições. Na teoria de North, os arranjos institucionais constituem a
                base do desenvolvimento econômico de uma sociedade (<xref ref-type="bibr" rid="B13"
                    >Gala, 2003</xref>).</p>
            <p>O caminho para o crescimento, nessa interface, passa pela criação de uma estrutura
                institucional que favoreça a acumulação de capital físico e humano. Argumenta-se que
                as grandes disparidades observadas entre países ricos e pobres se devem, em grande
                parte, às diferenças em suas matrizes institucionais, mais do que ao mero acesso às
                tecnologias. As sociedades economicamente subdesenvolvidas, nessa conjuntura,
                permanecem nessa condição porque falharam em estabelecer um conjunto eficaz de
                regras, leis e costumes que promovam atividades produtivas (<xref ref-type="bibr"
                    rid="B13">Gala, 2003</xref>).</p>
            <p>As instituições, conforme descritas na teoria de North no contexto da teoria dos
                jogos, são como as diretrizes fundamentais que os seres humanos estabelecem para
                organizar e controlar a interação política e econômica dentro de um sistema social
                específico. As diretrizes, alusivamente descritas como regras do jogo, englobam
                tanto normas não escritas, como sanções, tabus, costumes, tradições e códigos de
                conduta, quanto as normas formais, por exemplo, constituições, leis e direitos de
                propriedade (<xref ref-type="bibr" rid="B17">North, 1991</xref>).</p>
            <p>Segundo <xref ref-type="bibr" rid="B17">North (1991)</xref>, enquanto as instituições
                são definidas como as regras do jogo em uma sociedade, ou, de forma mais formal, as
                restrições criadas pelo homem que moldam a interação humana, as organizações são
                estruturas estabelecidas dentro dessas regras para facilitar a coordenação das
                atividades econômicas e sociais em prol de objetivos determinados. Assim, abrangem
                órgãos políticos (partidos, senado, câmara de vereadores, agências reguladoras),
                econômicos (empresas, sindicatos, fazendas, cooperativas), sociais (igrejas, clubes,
                associações atléticas) e educacionais (escolas, universidades, centros de
                treinamento vocacional).</p>
            <p>No cotejo econômico, as instituições desempenham um papel importante na determinação
                dos custos de transação. Segundo <xref ref-type="bibr" rid="B17">North
                (1991)</xref>, os custos de transação referem-se aos custos associados à troca de
                bens e serviços, incluindo os custos de negociação, contratação e fiscalização do
                cumprimento de acordos.</p>
            <p>Instituições eficientes reduzem esses custos ao proporcionar um ambiente estável e
                previsível, em que os agentes econômicos podem realizar suas atividades com menor
                incerteza e risco. Instituições precárias, em contraposição, aumentam os custos de
                transação devido à falta de clareza e previsibilidade nas regras e leis, além de uma
                aplicação inconsistente e injusta dessas normas, o que cria um ambiente econômico
                caracterizado por alta incerteza e risco, com desincentivo ao investimento e à
                inovação (<xref ref-type="bibr" rid="B10">Faria, 2007</xref>).</p>
            <p>Esse papel institucional entre <italic>nudges</italic> e a eficácia das instituições
                é também descrito por <xref ref-type="bibr" rid="B12">Filártiga (2007)</xref>, que,
                ao suscitar o papel das instituições públicas no desenvolvimento econômico, elucida
                a dinâmica dos custos de transação no processo econômico:</p>
            <disp-quote>
                <p>Quando um empreendedor adquire uma máquina, desconhece uma série de limitações do
                    equipamento, o que coloca o fabricante em uma posição vantajosa na negociação.
                    Essa desinformação gera custos de transação, pois obriga, por exemplo, o
                    comprador a elaborar contratos mais detalhados para se proteger. Por outro lado,
                    se o fabricante não entregar o produto conforme contratado, ou se o empreendedor
                    não conseguir efetuar o pagamento devidamente, serão necessárias certas medidas
                    para que as obrigações contratuais sejam cumpridas. Neste caso, haverá custos de
                    transação determinados pela eficiência dos processos jurídicos aos quais as
                    partes deverão se submeter, por exemplo (<xref ref-type="bibr" rid="B12"
                        >Filártiga, 2007</xref>, p. 124).</p>
            </disp-quote>
            <p>A incerteza, decorrente de um ambiente institucional frágil, demanda a necessidade de
                instituições eficientes que promovam o cumprimento das obrigações contratuais e
                legais. As instituições devem ser capazes de garantir a aplicação justa e
                consistente das regras, ao proporcionar um ambiente previsível e seguro para os
                agentes econômicos (<xref ref-type="bibr" rid="B10">Faria, 2007</xref>).</p>
            <p>Percebe-se, na teoria de North, que a eficiência, a presteza e a eficácia das
                instituições em reduzir ou não as incertezas configuram o elo fundamental para
                incentivar investimentos e aumentar a previsibilidade das transações comerciais. O
                Poder Judiciário, nesse contexto, desempenha papel essencial: um sistema judicial
                eficaz e ágil contribui para a redução dos custos de transação ao proporcionar um
                ambiente legal estável e previsível, no qual as disputas são resolvidas de maneira
                justa e eficiente.</p>
            <p>A segurança jurídica promovida por um judiciário competente incentiva os investidores
                a assumirem riscos e alocarem recursos em atividades produtivas, confiantes de que
                seus direitos serão protegidos. É fundamental haver confiança tanto na política
                econômica do local de investimento quanto na estrutura jurídica que assegure a
                validade dos contratos, além da eficiência do sistema judiciário em resolver
                eventuais disputas (<xref ref-type="bibr" rid="B10">Faria, 2007</xref>).</p>
            <disp-quote>
                <p>Somente um Poder Judiciário forte, ágil, respeitado, eficaz vai viabilizar o
                    incremento do crescimento econômico. A credibilidade tem que ser tanto das
                    decisões judiciais, como dos rumos da política fiscal e econômica; uma economia
                    dinâmica exige que o Poder Judiciário esteja pronto para atender às demandas com
                    maior eficiência, presteza e eficácia (<xref ref-type="bibr" rid="B10">Faria,
                        2007</xref>, p. 16).</p>
            </disp-quote>
            <p><xref ref-type="bibr" rid="B5">Castelar (2009)</xref>, parte da premissa de que o mau
                funcionamento da justiça pode levar a muitas distorções na economia. Evidencia o
                autor que independentemente da qualidade do arcabouço jurídico de um país, o que
                sustentará o sucesso ou o insucesso do desenvolvimento econômico, são as
                instituições destinadas à sua aplicação. Em outras palavras, o Poder Judiciário.</p>
            <disp-quote>
                <p>Independentemente da qualidade da legislação de um determinado país, essa
                    legislação não se sustenta por si mesma. Para se mostrarem efetivas, as leis
                    precisam estar lastreadas em instituições destinadas à sua aplicação e à
                    resolução de disputas, instituições que precisam desempenhar essas funções de
                    maneira eficiente. Nesse sentido, os tribunais desempenham um papel central nas
                    economias de mercado, garantindo que o império do Direito de fato vigore (<xref
                        ref-type="bibr" rid="B5">Castelar, 2009</xref>, p. 3).</p>
            </disp-quote>
            <p>A eficiência das instituições e das organizações desempenha um papel muito relevante
                no desenvolvimento econômico ao reduzir os custos operacionais e criar um ambiente
                de negócios estável e previsível. A capacidade das instituições de aplicar regras de
                maneira uniforme e justa é essencial para garantir a segurança jurídica e fomentar
                investimentos produtivos.</p>
            <p>Por outro lado, a presença de instituições frágeis resulta em contratos mais
                complexos e em custos adicionais para assegurar o cumprimento das obrigações. Assim,
                um sistema judicial eficiente não apenas facilita a resolução de disputas, como
                também fortalece a confiança dos agentes econômicos, sendo impactante para o
                crescimento econômico em níveis desejáveis.</p>
        </sec>
        <sec>
            <title>4 A DESTRUIÇÃO CRIATIVA COMO MECANISMO DE EFICIÊNCIA: A TEORIA DO DESENVOLVIMENTO
                ECONÔMICO DE JOSEPH SCHUMPETER</title>
            <p>Neste tópico, pretende-se descrever a teoria de Joseph Schumpeter, como um dos
                modelos possíveis para compreender o fenômeno do desenvolvimento a partir do aparato
                jurídico e suas correlações com a constituição econômica.</p>
            <p>Joseph Schumpeter foi um renomado economista do século XX, conhecido por suas
                contribuições sobre empreendedorismo e ciclos econômicos, destacando-se pela teoria
                da "destruição criativa". Sua carreira incluiu períodos, como ministro das Finanças
                da Áustria e professor nas universidades de Viena, Graz e Harvard, onde influenciou
                profundamente o pensamento econômico moderno com obras, como <italic>"A Teoria do
                    Desenvolvimento Econômico: uma investigação sobre lucro, capital, crédito, juro
                    e o ciclo econômico"</italic> (1911) e "<italic>Capitalismo, Socialismo e
                    Democracia</italic>" (1942) (<xref ref-type="bibr" rid="B9">Costa,
                2006</xref>).</p>
            <p>A teoria da destruição criativa, proposta por Joseph Schumpeter, é uma das mais
                influentes abordagens para entender o desenvolvimento econômico em uma perspectiva
                dinâmica e inovadora.</p>
            <p>Em sua obra, <xref ref-type="bibr" rid="B21">Schumpeter (1961)</xref> argumenta que o
                processo de desenvolvimento econômico não é linear ou estático, mas sim marcado por
                ondas de inovação que continuamente destroem estruturas econômicas existentes e
                criam outras, em um processo denominado de destruição criativa.</p>
            <p>Schumpeter concebe uma economia estacionária como um sistema caracterizado por um
                fluxo regular de atividades que promove o crescimento sem, contudo, impulsionar o
                desenvolvimento. Nesse cenário, a distribuição de renda é relativamente uniforme, e
                a economia cresce em conformidade com a acumulação de capital. As receitas geradas
                são reinvestidas no próprio sistema para financiar novas etapas de produção,
                resultando em um ciclo contínuo em que o crédito desempenha um papel insignificante.
                As mudanças, nesse modelo, ocorrem de maneira gradual, contínua e cumulativa,
                refletindo um estado de equilíbrio social estático (<xref ref-type="bibr" rid="B18"
                    >Pivoto; Caruso; Niederle, 2016</xref>).</p>
            <p>Em contraste com o conceito de economia estacionária, <xref ref-type="bibr" rid="B21"
                    >Schumpeter (1961)</xref> sustenta que o verdadeiro desenvolvimento econômico
                decorre justamente da ruptura desse equilíbrio inicial. Tal perturbação é
                desencadeada pelas inovações introduzidas pelos empreendedores, que interrompem o
                fluxo regular característico da economia estacionária. Essas inovações se manifestam
                na criação de novos produtos, na adoção de métodos produtivos inéditos, na
                descoberta de novas fontes de matéria-prima, na reorganização estrutural e na
                combinação criativa dos fatores de produção.</p>
            <p>Nesse contexto, o crédito torna-se essencial, pois fornece os recursos necessários
                para que os empreendedores realizem suas inovações. Esse processo incessante de
                inovação e substituição do antigo pelo novo é descrito por Schumpeter como
                "destruição criativa", um elemento de distinção para o desenvolvimento dinâmico e a
                evolução das economias de mercado (<xref ref-type="bibr" rid="B18">Pivoto; Caruso;
                    Niederle, 2016</xref>).</p>
            <p>É por intermédio da disfunção, portanto, que Schumpeter identifica a gênese da
                transformação econômica. A destruição criativa ocorre quando novas tecnologias e
                métodos de produção superam e substituem os antigos, levando à reconfiguração do
                mercado e das dinâmicas sociais (<xref ref-type="bibr" rid="B20">Schumpeter,
                    1997</xref>).</p>
            <p><xref ref-type="bibr" rid="B18">Pivoto, Caruso e Niederle (2016)</xref>, ao estudarem
                a teoria de Schumpeter, destacam que o processo de mudança pela via tecnológica não
                apenas melhora a eficiência e a produtividade econômica, mas também redefine as
                normas e estruturas institucionais.</p>
            <disp-quote>
                <p>O deslocamento no equilíbrio original causado pelas inovações ocorre, segundo
                    Schumpeter, de modo irreversível e descontínuo. As novas combinações de fatores
                    produtivos levam à destruição da condição anterior e à criação de novas
                    condições de produção, que o autor chama de ''destruição criativa'': novas
                    firmas inovadoras ocupam novos espaços no mercado, podendo conduzir ao
                    fechamento daqueles menos preparados. Assim, há um processo evolucionário de
                    seleção em favor das atividades mais lucrativas e eficientes (<xref
                        ref-type="bibr" rid="B18">Pivoto; Caruso; Niederle, 2016</xref>, p. 22).</p>
            </disp-quote>
            <p>Interpreta <xref ref-type="bibr" rid="B25">Takada (2016)</xref>, que a introdução de
                novas tecnologias desempenha um papel bastante relevante na transformação da
                estrutura capitalista, visto que rompe a ideia de crescimento estacionário. Essa
                configuração resulta na substituição de tecnologias antigas por novas, com elevação
                da obsolescência e da modificação da cadeia produtiva de bens e serviços.</p>
            <p>A figura do empresário inovador também é central na teoria de Schumpeter,
                transcendendo o aspecto jurídico limitado previsto nos códigos civis. O empresário,
                ou empreendedor, é visto como o agente de mudança que identifica e explora novas
                oportunidades, introduzindo inovações que rompem com o <italic>status
                quo</italic>.</p>
            <disp-quote>
                <p>Para que as inovações aconteçam, Schumpeter destaca inicialmente o papel do
                    empresário inovador, agente capaz de realizar novas combinações de recursos
                    produtivos que reúnam as condições e os agentes necessários para que isso
                    aconteça. O empresário - com características psicossociais particulares, mas não
                    claramente identificadas pelo autor - seria o responsável pela adoção de novas
                    combinações capazes de produzir uma perturbação no fluxo contínuo que
                    caracteriza o equilíbrio geral. Ele é um líder, um agente de inovação (<xref
                        ref-type="bibr" rid="B18">Pivoto; Caruso; Niederle, 2016</xref>, p. 23).</p>
            </disp-quote>
            <p>O crédito e o sistema financeiro também assumem configuração vital para o processo de
                destruição criativa. O acesso ao crédito permite que os empreendedores possam
                financiar suas inovações, facilitando a introdução de novas tecnologias no mercado.
                A disposição do sistema financeiro em assumir riscos ao financiar novas ideias é,
                portanto, de muita importância para o desenvolvimento econômico contínuo. Nesse
                aspecto, releva-se novamente a importância de instituições eficazes, especialmente
                diante da racionalidade limitada e procedural do empresário schumpeteriano (<xref
                    ref-type="bibr" rid="B18">Pivoto; Caruso; Niederle, 2016</xref>).</p>
            <p>Nessa perspectiva, para a teoria de Schumpeter, a lógica da disfunção representa a
                força motriz do desenvolvimento econômico. É por meio da inovação que rompe o
                    <italic>status quo</italic> de um modelo de produção ou em alusão à teoria de
                North, às instituições, que possuem o condão de alcançar os seus potenciais em
                direção ao desenvolvimento.</p>
        </sec>
        <sec>
            <title>5 DISFUNÇÃO À INOVAÇÃO: A MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO À LUZ DAS BASES
                TEÓRICAS DE JOSEPH SCHUMPETER E DOUGLASS NORTH</title>
            <p>A teoria do desenvolvimento econômico de Joseph Schumpeter, especialmente por meio do
                conceito de destruição criativa, juntamente às bases teóricas de Douglass North
                sobre instituições, organizações e mudanças institucionais, oferece uma orientação
                significativa para a compreensão do fenômeno de modernização do judiciário no
                contexto contemporâneo e suas implicações no cenário econômico.</p>
            <p>Conforme destacado, <xref ref-type="bibr" rid="B20">Schumpeter (1997)</xref> entende
                que o progresso econômico é impulsionado pela inovação, que, ao destruir antigas
                estruturas econômicas e sociais, cria oportunidades para o desenvolvimento. <xref
                    ref-type="bibr" rid="B17">North (1991)</xref>, por sua vez, enfatiza a
                importância das instituições na redução das incertezas e no fornecimento de uma
                estrutura estável para a vida cotidiana e as operações econômicas.</p>
            <p>Se instituições ineficazes aumentam os custos de transação das operações econômicas,
                um judiciário ineficiente e imprevisível, na qualidade de órgão condicionador das
                regras do jogo, amplifica a incerteza das tratativas comerciais, desincentivando o
                investimento e, por consequência, o progresso social e econômico.</p>
            <p>Estabelece-se aqui a relação clássica segundo a qual direitos não surgem
                espontaneamente, mas dependem de uma análise econômica adequada do Direito. Importa
                notar que analisar economicamente o Direito não significa restringir direitos em
                razão de seus custos, mas compreender que, para sua concretização digna, é
                necessário considerar o impacto econômico e buscar a melhor realização possível de
                seus efeitos (<xref ref-type="bibr" rid="B1">Aguiar Nery, 2022</xref>).</p>
            <p>Nessa lógica, ao unir as teorias, a máxima do equilíbrio entre mudanças sociais e
                desenvolvimento reside no grau de exequibilidade e segurança que as instituições,
                aqui representadas pelo poder judiciário, conseguem proporcionar.</p>
            <p>A modernização do judiciário, então, pode ser vista como um processo de destruição
                criativa, em que as práticas e os sistemas ineficazes são substituídos por soluções
                mais eficientes e tecnológicas, adaptando-se às demandas da era digital na promoção
                de um ambiente mais propício ao investimento e ao crescimento econômico.</p>
            <p>Não obstante, vislumbrada com mais potencialidade na última década, especialmente com
                a implementação de ferramentas baseadas em Inteligência Artificial e mecanismos de
                aprendizado automático, no momento histórico que marca a denominada quarta revolução
                industrial, assim definida por <xref ref-type="bibr" rid="B22">Schwab (2016)</xref>,
                a implementação de modelos disruptivos na prática jurídica, em especial no poder
                judiciário, vem se desenvolvendo há tempos (<xref ref-type="bibr" rid="B19">Porto,
                    2022</xref>).</p>
            <p>A modernização da instituição judiciária teve seu início propriamente quando houve a
                ruptura – aqui entendida como a destruição criativa de Schumpeter – da utilização
                predominante de papel e máquina de escrever para a utilização de computadores e,
                posteriormente, a internet, com a digitalização de processos. Na última década,
                houve o desenvolvimento de Inteligências Artificiais, inclusive para a prática
                decisória, como já se tem visto implementado em inúmeros tribunais (<xref
                    ref-type="bibr" rid="B19">Porto, 2022</xref>).</p>
            <p>A disrupção para a evolução tem sido um movimento cíclico no poder judiciário, de
                forma que, sempre que o poder judiciário se encontra em um momento de defasagem –
                seja pelas relações sociais e econômicas de mercado que se modificaram, seja por
                alguma mudança não incremental, como a exigida na pandemia da Covid-19, quando o
                isolamento social obrigou o poder judiciário a reinventar-se para continuar a
                cumprir seu papel de garantidor da ordem social – este procura uma maneira de
                adaptar-se às novas conjunturas sociais. Isso tem acontecido na última década, com a
                adaptação da máquina judiciária ao mundo tecnológico, pela utilização de
                Inteligências Artificiais.</p>
            <p>De acordo com informações reunidas pelo Painel de Iniciativas de Inteligência
                Artificial do Conselho Nacional de Justiça (<xref ref-type="bibr" rid="B8">CNJ,
                    2024b</xref>), existem atualmente 41 projetos em andamento voltados para a
                implementação da Inteligência Artificial, abrangendo 32 órgãos distintos.</p>
            <p>Além disso, uma pesquisa mais abrangente realizada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV)
                identificou a existência de 72 projetos em diferentes fases de desenvolvimento,
                destacando uma tendência predominante de planos de investimento em tecnologia nos
                tribunais para os próximos anos (<xref ref-type="bibr" rid="B8">CNJ,
                2024b</xref>).</p>
            <p>Um desafio significativo para a eficiência das instituições judiciais é o aumento
                contínuo do congestionamento no poder judiciário. Conforme dados do Conselho
                Nacional de Justiça (CNJ), até 30 de junho de 2023, o sistema de justiça contava com
                79.551.627 processos pendentes de julgamento. Durante o mesmo período, surgiram
                15.359.384 novas demandas, enquanto apenas 15.176.070 processos foram julgados
                    (<xref ref-type="bibr" rid="B7">CNJ, 2024a</xref>)</p>
            <p><xref ref-type="bibr" rid="B10">Faria (2007)</xref> discute a relação entre o
                judiciário e a economia e aponta que o atual modelo do sistema judicial brasileiro é
                ineficiente, o que desencoraja investimentos nacionais e estrangeiros, em limitação
                à atividade econômica. Segundo a autora, para a economia se consolidar em termos de
                desenvolvimento significativo, é necessária segurança jurídica; caso contrário, o
                judiciário deixa de ser um instrumento que auxilia no aumento das receitas e se
                torna uma das causas da estagnação econômica e social. Ainda, na sua perspectiva
                sobre poder judiciário e progresso econômico nacional, comenta:</p>
            <disp-quote>
                <p>A economia se globalizou, hoje a ordem internacional exige adequações, rápidas,
                    eficazes, uma legislação atualizada e atenta às modificações do mercado, da
                    tecnologia, do desenvolvimento. As relações econômicas, os mercados estão
                    diretamente vinculados à regulação democrática das leis, surgindo assim a
                    necessidade de um Judiciário operante, célere, eficaz e eficiente (<xref
                        ref-type="bibr" rid="B10">Faria, 2007</xref>, p. 17).</p>
            </disp-quote>
            <p>A eficiência das instituições e das organizações judiciais, nesse aspecto, está
                intrinsecamente ligada à razoável duração do processo, princípio consagrado no
                artigo 5°, inciso LXXVIII, da Constituição Federal de 1988 (<xref ref-type="bibr"
                    rid="B4">Brasil, 1988</xref>).</p>
            <p>O desdobramento temporal na atividade judiciária é decisivo, pois influencia
                diretamente na criação, na modificação ou na extinção de direitos. A lentidão
                excessiva pode resultar na perda ou na desvalorização de prerrogativas legais, ao
                passo que a espera prolongada por uma decisão judicial pode provocar ansiedade e
                descontentamento, em latente violação ao próprio acesso equitativo à justiça (<xref
                    ref-type="bibr" rid="B14">Hote, 2007</xref>).</p>
            <p>A morosidade do judiciário não só compromete a confiança dos investidores como também
                prejudica o desenvolvimento econômico ao gerar insegurança jurídica e incertezas de
                mercado. Pode ainda ser utilizada como mecanismo de subterfúgio para o
                descumprimento de obrigações, em detrimento de direitos pessoais e sociais (<xref
                    ref-type="bibr" rid="B10">Faria, 2007</xref>).</p>
            <p>Atualmente, discutem-se amplamente os diversos impactos da morosidade judicial e suas
                consequências negativas para o desenvolvimento econômico. Por outro lado, a
                modernização das instituições surge como um fator relevante de autorreparação e
                evolução contínua da instância judiciária. Nesse sentido, mecanismos como a
                Inteligência Artificial, aliados a práticas de gestão, à automatização e à própria
                lógica econômica, contribuem para a reconfiguração da atuação do Poder Judiciário
                    (<xref ref-type="bibr" rid="B23">Silva; Silva; Carvalho, 2025</xref>).</p>
            <p>A modernização do Judiciário, portanto, pode ser analisada em comparação com a teoria
                das instituições de <xref ref-type="bibr" rid="B17">North (1991)</xref>, na
                perspectiva de que a mudança é essencial para evitar a defasagem institucional.
                Nesse sentido, há diversas experiências, como aquelas que propõem o pensamento do
                Judiciário 4.0 ou variantes que tornam mais eficaz a participação dos atores
                envolvidos.</p>
            <p>O Conselho Nacional de Justiça tem se mostrado bastante atuante na evolução dos
                conceitos de destruição e disrupção e vem participando ativamente do repensar do
                Poder Judiciário, preocupado com a efetividade e com a adequada entrega à sociedade
                de sua atividade-fim.</p>
            <p>Dessa forma, ao evoluir institucionalmente pela tecnologia, os custos de transação
                que impactam o mercado econômico não são intensificados pela defasagem
                institucional, o que permite que o poder judiciário permaneça em um estágio propício
                ao estímulo do desenvolvimento e ao ambiente negocial.</p>
            <p>A disrupção de Schumpeter, nesse sentido, entra em cena, pois é exatamente por meio
                da ruptura pelo desenvolvimento tecnológico do poder judiciário, ou seja, a
                destruição criativa, que ele conseguirá desenvolver-se em grau de eficiência para
                atender seus deveres institucionais e, assim, promover o progresso e o
                desenvolvimento econômico.</p>
        </sec>
        <sec>
            <title>6 CONSIDERAÇÕES FINAIS</title>
            <p>Este trabalho apresentou os objetivos delineados a partir dos conceitos de destruição
                criativa, eficiência institucional e desenvolvimento econômico, na perspectiva de
                Douglass North e Joseph Schumpeter.</p>
            <p>Os pensamentos de ambos se mostram relevantes no contexto da modernização do Poder
                Judiciário, especialmente diante de experiências consolidadas, como as intervenções
                do Conselho Nacional de Justiça e o movimento de repensar estruturalmente o sistema
                judicial. Foram ainda cumpridos os objetivos específicos, ao analisar a interseção
                entre Direito e Economia, na qual se observaram confluências que revelam grande
                proximidade entre as áreas, conforme demonstrado por North e Schumpeter.</p>
            <p>Após a análise das teorias de Douglass North e Joseph Schumpeter aplicadas ao
                contexto do desenvolvimento e da modernização do Poder Judiciário, verifica-se o
                engajamento do Judiciário como instituição dentro da carga conceitual proposta por
                North. Para o autor, as instituições são fundamentais para reduzir incertezas e
                proporcionar um ambiente estável para as interações econômicas. O Judiciário, ao
                fortalecer suas estruturas por meio da modernização e da adoção de tecnologias
                disruptivas, busca justamente atingir tais potencialidades.</p>
            <p>A modernização do Judiciário, especialmente com a implementação de Inteligência
                Artificial e outras tecnologias avançadas, pode ser compreendida como um processo de
                destruição criativa, nos termos de Schumpeter. Esse processo envolve a substituição
                de práticas e estruturas obsoletas por soluções inovadoras que promovem maior
                eficiência e capacidade de adaptação às demandas contemporâneas. Ao incorporar essas
                inovações, o Judiciário demonstra um movimento contínuo de evolução, orientado ao
                aperfeiçoamento de sua eficiência e sua relevância na prestação jurisdicional.</p>
            <p>Nesse sentido, o Poder Judiciário tem se manifestado de maneira proativa ao longo do
                tempo, adaptando-se às novas tecnologias e aos desafios sociais. A implementação de
                sistemas baseados em Inteligência Artificial reflete o esforço institucional para
                reduzir a morosidade processual e aumentar a previsibilidade das decisões,
                contribuindo para um ambiente jurídico mais seguro e propício ao desenvolvimento
                econômico.</p>
            <p>Portanto, a partir da análise das teorias de North e Schumpeter, torna-se evidente
                que o Poder Judiciário, ao se engajar na modernização e na adoção de práticas
                disruptivas, busca não apenas acompanhar as transformações sociais, mas também
                fomentar o desenvolvimento econômico ao proporcionar um ambiente institucional
                fortalecido e adequado às exigências contemporâneas.</p>
        </sec>
    </body>
    <back>
        <fn-group>
            <title>NOTA</title>
            <fn fn-type="other">
                <p>Weisley Smith Vieira da Silva e Italo Farias Braga contribuíram de maneira
                    conjunta e complementar para todas as etapas de concepção, estruturação e
                    desenvolvimento do presente artigo. Weisley Smith Vieira da Silva foi
                    responsável pela elaboração da estrutura inicial do trabalho, pela pesquisa
                    bibliográfica relativa às obras de Joseph Schumpeter e Douglass North, bem como
                    pela redação da versão preliminar, posteriormente discutida entre os autores.
                    Ademais, elaborou o resumo em língua espanhola e procedeu às correções na
                    introdução e na conclusão a partir das intervenções realizadas. Italo Farias
                    Braga realizou a orientação inicial do trabalho, desenvolveu parte dos capítulos
                    internos, elaborou a introdução, a conclusão e o resumo em língua inglesa, tendo
                    igualmente participado da revisão crítica do manuscrito. Ambos os autores
                    procederam à leitura integral, à revisão final e à aprovação da versão submetida
                    para publicação.</p>
            </fn>
        </fn-group>
        <ref-list>
            <title>REFERÊNCIAS</title>
            <ref id="B1">
                <mixed-citation>AGUIAR NERY, Carlos Felipe de. Gestão dos custos dos direitos em
                    tempos de recursos escassos: considerações entre direito e economia.
                        <bold>Revista de Doutrina Jurídica</bold>, Brasília, DF, v. 113, n. 00, p.
                    e022008, 2022. DOI: 10.22477/rdj.v113i00.690. Disponível em: <ext-link
                        ext-link-type="uri"
                        xlink:href="https://revistajuridica.tjdft.jus.br/index.php/rdj/article/view/690"
                        >https://revistajuridica.tjdft.jus.br/index.php/rdj/article/view/690</ext-link>.
                    Acesso em: 17 nov. 2024.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="journal">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>AGUIAR NERY</surname>
                            <given-names>Carlos Felipe de</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>Gestão dos custos dos direitos em tempos de recursos escassos:
                        considerações entre direito e economia</article-title>
                    <source>Revista de Doutrina Jurídica</source>
                    <publisher-loc>Brasília, DF</publisher-loc>
                    <volume>113</volume>
                    <issue>00</issue>
                    <fpage>e022008</fpage>
                    <year>2022</year>
                    <date-in-citation content-type="access-date">Acesso em: 17 nov. 2024</date-in-citation>
                    <pub-id pub-id-type="doi">10.22477/rdj.v113i00.690</pub-id>
                    <comment>Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri"
                            xlink:href="https://revistajuridica.tjdft.jus.br/index.php/rdj/article/view/690"
                            >https://revistajuridica.tjdft.jus.br/index.php/rdj/article/view/690</ext-link>.
                        </comment>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B2">
                <mixed-citation>AGUIAR, Bernardo Augusto Teixeira de. A análise econômica do
                    direito: aspectos gerais. <bold>Conteúdo Jurídico</bold>, Brasília, DF, 11 dez.
                    2012. Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri"
                        xlink:href="https://conteudojuridico.com.br/consulta/artigos/32946/a-analise-economica-do-direito-aspectos-gerais"
                        >https://conteudojuridico.com.br/consulta/artigos/32946/a-analise-economica-do-direito-aspectos-gerais</ext-link>.
                    Acesso em: 20 maio 2024.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>AGUIAR</surname>
                            <given-names>Bernardo Augusto Teixeira de</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>A análise econômica do direito: aspectos gerais</article-title>
                    <source>Conteúdo Jurídico</source>
                    <publisher-loc>Brasília, DF</publisher-loc>
                    <day>11</day>
                    <month>dez</month>
                    <year>2012</year>
                    <date-in-citation content-type="access-date"> Acesso em: 20 maio 2024</date-in-citation>
                    <comment>Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri"
                            xlink:href="https://conteudojuridico.com.br/consulta/artigos/32946/a-analise-economica-do-direito-aspectos-gerais"
                            >https://conteudojuridico.com.br/consulta/artigos/32946/a-analise-economica-do-direito-aspectos-gerais</ext-link>.
                       </comment>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B3">
                <mixed-citation>BALDAN, Édson Luís. Direito econômico: a interrelação entre direito
                    e economia. <italic>In:</italic> CAMPILONGO, Celso Fernandes; GONZAGA, Alvaro de
                    Azevedo; FREIRE, André Luiz (coord.). <bold>Enciclopédia jurídica da
                        PUC-SP</bold>. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo,
                    2017. Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri"
                        xlink:href="https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/570/edicao-1/direito-economico:-a-interrelacao-entre-direito-e-economia"
                        >https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/570/edicao-1/direito-economico:-a-interrelacao-entre-direito-e-economia</ext-link>.
                    Acesso em: 23 maio 2024.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>BALDAN</surname>
                            <given-names>Édson Luís</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>Direito econômico: a interrelação entre direito e
                        economia</article-title>
                    <comment>In</comment>
                    <person-group person-group-type="editor">
                        <name>
                            <surname>CAMPILONGO</surname>
                            <given-names>Celso Fernandes</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>GONZAGA</surname>
                            <given-names>Alvaro de Azevedo</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>FREIRE</surname>
                            <given-names>André Luiz</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <comment>coord</comment>
                    <source>Enciclopédia jurídica da PUC-SP</source>
                    <publisher-loc>São Paulo</publisher-loc>
                    <publisher-name>Pontifícia Universidade Católica de São Paulo</publisher-name>
                    <year>2017</year>
                    <date-in-citation content-type="access-date">Acesso em: 23 maio 2024</date-in-citation>
                    <comment>Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri"
                            xlink:href="https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/570/edicao-1/direito-economico:-a-interrelacao-entre-direito-e-economia"
                            >https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/570/edicao-1/direito-economico:-a-interrelacao-entre-direito-e-economia</ext-link>.
                        </comment>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B4">
                <mixed-citation>BRASIL. <bold>Constituição da República Federativa do Brasil de
                        1988</bold>. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em:
                        <ext-link ext-link-type="uri"
                        xlink:href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm"
                        >https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm</ext-link>.
                    Acesso em: 12 jun. 2024.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <collab>BRASIL</collab>
                    </person-group>
                    <source>Constituição da República Federativa do Brasil de 1988</source>
                    <publisher-loc>Brasília, DF</publisher-loc>
                    <publisher-name>Presidência da República</publisher-name>
                    <year>1988</year>
                    <date-in-citation content-type="access-date"> Acesso em: 12 jun. 2024</date-in-citation>
                    <comment>Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri"
                            xlink:href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm"
                            >https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm</ext-link>.
                       </comment>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B5">
                <mixed-citation>CASTELAR, A. (org.). <bold>Judiciário e economia no Brasi</bold>l.
                    Rio de Janeiro: Centro Edelstein de Pesquisas Sociais, 2009. Disponível em:
                        <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://books.scielo.org/id/zz9q9"
                        >https://books.scielo.org/id/zz9q9</ext-link>. Acesso em: 16 jun.
                    2024.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>CASTELAR</surname>
                            <given-names>A.</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <comment>org</comment>
                    <source>Judiciário e economia no Brasil</source>
                    <publisher-loc>Rio de Janeiro</publisher-loc>
                    <publisher-name>Centro Edelstein de Pesquisas Sociais</publisher-name>
                    <year>2009</year>
                    <comment>Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri"
                            xlink:href="https://books.scielo.org/id/zz9q9"
                            >https://books.scielo.org/id/zz9q9</ext-link>. Acesso em: 16 jun.
                        2024</comment>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B6">
                <mixed-citation>COASE, R. H. The nature of the firm. <bold>Economica</bold>,
                        [<italic>s. l</italic>.], v. 4, n. 16, p. 386-405, 1937. Disponível em:
                        <ext-link ext-link-type="uri"
                        xlink:href="https://doi.org/10.1111/j.1468-0335.1937.tb00002.x"
                        >https://doi.org/10.1111/j.1468-0335.1937.tb00002.x</ext-link>. Acesso em: 5
                    jun. 2024.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="journal">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>COASE</surname>
                            <given-names>R. H.</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>The nature of the firm</article-title>
                    <source>Economica, [s. l.]</source>
                    <volume>4</volume>
                    <issue>16</issue>
                    <fpage>386</fpage>
                    <lpage>405</lpage>
                    <year>1937</year>
                    <comment>Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri"
                            xlink:href="https://doi.org/10.1111/j.1468-0335.1937.tb00002.x"
                            >https://doi.org/10.1111/j.1468-0335.1937.tb00002.x</ext-link>. Acesso
                        em: 5 jun. 2024</comment>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B7">
                <mixed-citation>CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). <bold>Estatísticas do Poder
                        Judiciário</bold>. Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri"
                        xlink:href="https://painel-estatistica.stg.cloud.cnj.jus.br/estatisticas.html"
                        >https://painel-estatistica.stg.cloud.cnj.jus.br/estatisticas.html</ext-link>.
                    Acesso em: 29 maio 2024a.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="webpage">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <collab>CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ)</collab>
                    </person-group>
                    <source>Estatísticas do Poder Judiciário</source>
                    <date-in-citation content-type="access-date">Acesso em: 29 maio 2024a</date-in-citation>
                    <comment>Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri"
                            xlink:href="https://painel-estatistica.stg.cloud.cnj.jus.br/estatisticas.html"
                            >https://painel-estatistica.stg.cloud.cnj.jus.br/estatisticas.html</ext-link>.
                        </comment>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B8">
                <mixed-citation>CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). <bold>Painel de Projetos com
                        Inteligência Artificial no Poder Judiciário</bold>. Disponível em: <ext-link
                        ext-link-type="uri"
                        xlink:href="https://paineisanalytics.cnj.jus.br/single/?appid=29d710f7-8d8f-47be-8af8a9152545b771&amp;sheet=b8267e5a-1f1f-41a7-90ff-d7a2f4ed34ea&amp;lang=ptBR&amp;opt=ctxmenu,currsel"
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                    Acesso em: 29 maio 2024b.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="webpage">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <collab>CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ)</collab>
                    </person-group>
                    <source>Painel de Projetos com Inteligência Artificial no Poder
                        Judiciário</source>
                    <date-in-citation content-type="access-date"> Acesso em: 29 maio 2024</date-in-citation>
                    <comment>Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri"
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                       </comment>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B9">
                <mixed-citation>COSTA, Achyles Barcelos da. O desenvolvimento econômico na visão de
                    Joseph Schumpeter. <bold>Cadernos IHU ideias</bold>, [<italic>s. l</italic>.],
                    v. 4, n. 47, p. 1-16, 2006. Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri"
                        xlink:href="https://www.ihu.unisinos.br/images/stories/cadernos/ideias/047cadernosihuideias.pdf"
                        >https://www.ihu.unisinos.br/images/stories/cadernos/ideias/047cadernosihuideias.pdf</ext-link>.
                    Acesso em: 17 jun. 2024.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="journal">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>COSTA</surname>
                            <given-names>Achyles Barcelos da</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>O desenvolvimento econômico na visão de Joseph
                        Schumpeter</article-title>
                    <source>Cadernos IHU ideias, [s. l.]</source>
                    <volume>4</volume>
                    <issue>47</issue>
                    <fpage>1</fpage>
                    <lpage>16</lpage>
                    <year>2006</year>
                    <date-in-citation content-type="access-date"> Acesso em: 17 jun. 2024</date-in-citation>
                    <comment>Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri"
                            xlink:href="https://www.ihu.unisinos.br/images/stories/cadernos/ideias/047cadernosihuideias.pdf"
                            >https://www.ihu.unisinos.br/images/stories/cadernos/ideias/047cadernosihuideias.pdf</ext-link>.
                       </comment>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B10">
                <mixed-citation>FARIA, A. M. Judiciário &amp; Economia Equalização Desejada e
                    Necessária. <bold>Revista Direitos Fundamentais &amp; Democracia</bold>,
                        [<italic>s. l</italic>.], v. 2, n. 2, 2007. Disponível em: <ext-link
                        ext-link-type="uri"
                        xlink:href="https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/107"
                        >https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/107</ext-link>.
                    Acesso em: 18 jun. 2024.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="journal">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>FARIA</surname>
                            <given-names>A. M.</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>Judiciário &amp; Economia Equalização Desejada e
                        Necessária</article-title>
                    <source>Revista Direitos Fundamentais &amp; Democracia, [s. l.]</source>
                    <volume>2</volume>
                    <issue>2</issue>
                    <year>2007</year>
                    <date-in-citation content-type="access-date"> Acesso em: 18 jun. 2024</date-in-citation>
                    <comment>Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri"
                            xlink:href="https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/107"
                            >https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/107</ext-link>.
                       </comment>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B11">
                <mixed-citation>FERNANDES, Rodrigo Mineiro; CLARK, Giovani; CORRÊA, Leonardo Alves.
                    Desenvolvimento Orientado Por Missões Sob a Ótica da Constituição Econômica
                    Brasileira. <bold>Revista Opinião Jurídica (Fortaleza)</bold>, Fortaleza, v. 21,
                    n. 36, p. 32-54, 2023. DOI: 10.12662/2447-6641oj.v21i36.p32-54.2023. Disponível
                    em: <ext-link ext-link-type="uri"
                        xlink:href="https://periodicos.unichristus.edu.br/opiniaojuridica/article/view/4147"
                        >https://periodicos.unichristus.edu.br/opiniaojuridica/article/view/4147</ext-link>.
                    Acesso em: 9 jun. 2025.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="journal">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>FERNANDES</surname>
                            <given-names>Rodrigo Mineiro</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>CLARK</surname>
                            <given-names>Giovani</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>CORRÊA</surname>
                            <given-names>Leonardo Alves</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>Desenvolvimento Orientado Por Missões Sob a Ótica da Constituição
                        Econômica Brasileira</article-title>
                    <source>Revista Opinião Jurídica (Fortaleza)</source>
                    <publisher-loc>Fortaleza</publisher-loc>
                    <volume>21</volume>
                    <issue>36</issue>
                    <fpage>32</fpage>
                    <lpage>54</lpage>
                    <year>2023</year>
                    <date-in-citation content-type="access-date">Acesso em: 9 jun. 2025</date-in-citation>
                    <pub-id pub-id-type="doi">10.12662/2447-6641oj.v21i36.p32-54.2023</pub-id>
                    <comment>Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri"
                            xlink:href="https://periodicos.unichristus.edu.br/opiniaojuridica/article/view/4147"
                            >https://periodicos.unichristus.edu.br/opiniaojuridica/article/view/4147</ext-link>.
                       </comment>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B12">
                <mixed-citation>FILÁRTIGA, Gabriel Braga. Custos de transação, instituições e a
                    cultura da informalidade no Brasil. <bold>Revista do BNDES</bold>, Rio de
                    Janeiro, v. 14, n. 28, p. 121-144, dez. 2007. Disponível em: <ext-link
                        ext-link-type="uri"
                        xlink:href="http://web.bndes.gov.br/bib/jspui/handle/1408/13995"
                        >http://web.bndes.gov.br/bib/jspui/handle/1408/13995</ext-link>. Acesso em:
                    16 jun. 2024.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="journal">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>FILÁRTIGA</surname>
                            <given-names>Gabriel Braga</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>Custos de transação, instituições e a cultura da informalidade no
                        Brasil</article-title>
                    <source>Revista do BNDES</source>
                    <publisher-loc>Rio de Janeiro</publisher-loc>
                    <volume>14</volume>
                    <issue>28</issue>
                    <fpage>121</fpage>
                    <lpage>144</lpage>
                    <month>dez</month>
                    <year>2007</year>
                    <comment>Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri"
                            xlink:href="http://web.bndes.gov.br/bib/jspui/handle/1408/13995"
                            >http://web.bndes.gov.br/bib/jspui/handle/1408/13995</ext-link>. Acesso
                        em: 16 jun. 2024</comment>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B13">
                <mixed-citation>GALA, P. A teoria institucional de Douglass North. <bold>Brazilian
                        Journal of Political Economy</bold>, [<italic>s. l.</italic>], v. 23, n. 2,
                    p. 276-292, 2003. Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri"
                        xlink:href="https://doi.org/10.1590/0101-31572003-0684"
                        >https://doi.org/10.1590/0101-31572003-0684</ext-link>. Acesso em: 10 jun.
                    2024.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="journal">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>GALA</surname>
                            <given-names>P.</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>A teoria institucional de Douglass North</article-title>
                    <source>Brazilian Journal of Political Economy, [s. l.]</source>
                    <volume>23</volume>
                    <issue>2</issue>
                    <fpage>276</fpage>
                    <lpage>292</lpage>
                    <year>2003</year>
                    <date-in-citation content-type="access-date">Acesso em: 10
                        jun. 2024</date-in-citation>
                    <comment>Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri"
                            xlink:href="https://doi.org/10.1590/0101-31572003-0684"
                            >https://doi.org/10.1590/0101-31572003-0684</ext-link>. </comment>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B14">
                <mixed-citation>HOTE, Rejane Soares. A garantia da razoável duração do processo como
                    direito fundamental do indivíduo. <bold>Revista da Faculdade de Direito de
                        Campos</bold>, Campos dos Goytacazes, RJ, v. 8, n. 10, p. 467-492, jan./jun.
                    2007. Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri"
                        xlink:href="https://bdjur.stj.jus.br/server/api/core/bitstreams/22ba4766-cc33-4af9-aaf3-25e256f7dfcb/content"
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                    Acesso em: 29 maio 2024.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="journal">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>HOTE</surname>
                            <given-names>Rejane Soares</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>A garantia da razoável duração do processo como direito
                        fundamental do indivíduo</article-title>
                    <source>Revista da Faculdade de Direito de Campos</source>
                    <publisher-loc>Campos dos Goytacazes, RJ</publisher-loc>
                    <volume>8</volume>
                    <issue>10</issue>
                    <fpage>467</fpage>
                    <lpage>492</lpage>
                    <month>jan./jun.</month>
                    <year>2007</year>
                    <date-in-citation content-type="access-date">Acesso em: 29 maio 2024</date-in-citation>
                    <comment>Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri"
                            xlink:href="https://bdjur.stj.jus.br/server/api/core/bitstreams/22ba4766-cc33-4af9-aaf3-25e256f7dfcb/content"
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                        </comment>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B15">
                <mixed-citation>LANA, Henrique Avelino; PIMENTA, Eduardo Goulart. Análise econômica
                    do direito e o crédito tributário na recuperação judicial. <bold>Revista Opinião
                        Jurídica (Fortaleza)</bold>, Fortaleza, v. 19, n. 31, p. 33-74, 2021. DOI:
                    10.12662/2447-6641oj.v19i31.p33-74.2021. Disponível em: <ext-link
                        ext-link-type="uri"
                        xlink:href="https://periodicos.unichristus.edu.br/opiniaojuridica/article/view/3090"
                        >https://periodicos.unichristus.edu.br/opiniaojuridica/article/view/3090</ext-link>.
                    Acesso em: 9 jun. 2025.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="journal">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>LANA</surname>
                            <given-names>Henrique Avelino</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>PIMENTA</surname>
                            <given-names>Eduardo Goulart</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>Análise econômica do direito e o crédito tributário na
                        recuperação judicial</article-title>
                    <source>Revista Opinião Jurídica (Fortaleza)</source>
                    <publisher-loc>Fortaleza</publisher-loc>
                    <volume>19</volume>
                    <issue>31</issue>
                    <fpage>33</fpage>
                    <lpage>74</lpage>
                    <year>2021</year>
                    <date-in-citation content-type="access-date"> Acesso em: 9 jun. 2025</date-in-citation>
                    <pub-id pub-id-type="doi">10.12662/2447-6641oj.v19i31.p33-74.2021</pub-id>
                    <comment>Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri"
                            xlink:href="https://periodicos.unichristus.edu.br/opiniaojuridica/article/view/3090"
                            >https://periodicos.unichristus.edu.br/opiniaojuridica/article/view/3090</ext-link>.
                       </comment>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B16">
                <mixed-citation>NORTH, D. C. <bold>Institutions, Institutional Change and Economic
                        performance</bold>. Cambridge: Cambridge University Press,
                    1990.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>NORTH</surname>
                            <given-names>D. C.</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source>Institutions, Institutional Change and Economic performance</source>
                    <publisher-loc>Cambridge</publisher-loc>
                    <publisher-name>Cambridge University Press</publisher-name>
                    <year>1990</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B17">
                <mixed-citation>NORTH, D. C. Institutions. <bold>Journal of Economic
                        Perspectives</bold>, [<italic>s. l.</italic>], v. 5, n. 1, p. 97-112, 1991.
                    Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri"
                        xlink:href="https://web.stanford.edu/~avner/Greif_228_2005/North%20JEP%201991.pdf"
                        >https://web.stanford.edu/~avner/Greif_228_2005/North%20JEP%201991.pdf</ext-link>.
                    Acesso em: 7 jun. 2024.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="journal">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>NORTH</surname>
                            <given-names>D. C.</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>Institutions</article-title>
                    <source>Journal of Economic Perspectives, [s. l.]</source>
                    <volume>5</volume>
                    <issue>1</issue>
                    <fpage>97</fpage>
                    <lpage>112</lpage>
                    <year>1991</year>
                    <date-in-citation content-type="access-date">Acesso em: 7 jun. 2024</date-in-citation>
                    <comment>Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri"
                            xlink:href="https://web.stanford.edu/~avner/Greif_228_2005/North%20JEP%201991.pdf"
                            >https://web.stanford.edu/~avner/Greif_228_2005/North%20JEP%201991.pdf</ext-link>.
                        </comment>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B18">
                <mixed-citation>PIVOTO, Dieisson; CARUSO, Cintia de Oliveira; NIEDERLE, Paulo André.
                    Schumpeter e a teoria do desenvolvimento econômico. <italic>In</italic>:
                    NIEDERLE, Paulo André; RADOMSKY, Guilherme Francisco W. (org.). <bold>Introdução
                        às teorias do desenvolvimento</bold>. Porto Alegre: Editora da UFRGS, 2016.
                    p. 17-27. Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri"
                        xlink:href="https://lume.ufrgs.br/bitstream/handle/10183/163909/001026149.pdf?sequ"
                        >https://lume.ufrgs.br/bitstream/handle/10183/163909/001026149.pdf?sequ</ext-link>.
                    Acesso em: 16 jun. 2024.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>PIVOTO</surname>
                            <given-names>Dieisson</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>CARUSO</surname>
                            <given-names>Cintia de Oliveira</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>NIEDERLE</surname>
                            <given-names>Paulo André</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>Schumpeter e a teoria do desenvolvimento
                        econômico</article-title>
                    <comment>In</comment>
                    <person-group person-group-type="editor">
                        <name>
                            <surname>NIEDERLE</surname>
                            <given-names>Paulo André</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>RADOMSKY</surname>
                            <given-names>Guilherme Francisco W.</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <comment>org</comment>
                    <source>Introdução às teorias do desenvolvimento</source>
                    <publisher-loc>Porto Alegre</publisher-loc>
                    <publisher-name>Editora da UFRGS</publisher-name>
                    <year>2016</year>
                    <fpage>17</fpage>
                    <lpage>27</lpage>
                    <date-in-citation content-type="access-date"> Acesso em: 16 jun. 2024</date-in-citation>
                    <comment>Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri"
                            xlink:href="https://lume.ufrgs.br/bitstream/handle/10183/163909/001026149.pdf?sequ"
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                       </comment>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B19">
                <mixed-citation>PORTO, Fábio Ribeiro. A “Corrida Maluca” da Inteligência Artificial
                    no Poder Judiciário. <italic>In</italic>: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
                        <bold>Inteligência Artificial e Aplicabilidade Prática no Direito</bold>.
                    Brasília, 2022. p. 103-130. <italic>E-book</italic>. Disponível em: <ext-link
                        ext-link-type="uri"
                        xlink:href="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2022/04/inteligencia-artificial-e-a-aplicabilidade-pratica-web-2022-03-11.pdf"
                        >https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2022/04/inteligencia-artificial-e-a-aplicabilidade-pratica-web-2022-03-11.pdf</ext-link>.
                    Acesso em: 29 mar. 2024.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>PORTO</surname>
                            <given-names>Fábio Ribeiro</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>A “Corrida Maluca” da Inteligência Artificial no Poder
                        Judiciário</article-title>
                    <comment>In</comment>
                    <source>CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Inteligência Artificial e Aplicabilidade
                        Prática no Direito</source>
                    <publisher-loc>Brasília</publisher-loc>
                    <year>2022</year>
                    <fpage>103</fpage>
                    <lpage>130</lpage>
                    <date-in-citation content-type="access-date">Acesso em: 29 mar. 2024</date-in-citation>
                    <comment><italic>E-book</italic>. Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri"
                            xlink:href="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2022/04/inteligencia-artificial-e-a-aplicabilidade-pratica-web-2022-03-11.pdf"
                            >https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2022/04/inteligencia-artificial-e-a-aplicabilidade-pratica-web-2022-03-11.pdf</ext-link>.
                        </comment>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B20">
                <mixed-citation>SCHUMPETER, J. A. <bold>A Teoria do Desenvolvimento
                    Econômico</bold>: uma investigação sobre lucro, capital, crédito, juro e o ciclo
                    econômico. Rio de Janeiro: Nova Cultural, 1997.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>SCHUMPETER</surname>
                            <given-names>J. A.</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source>A Teoria do Desenvolvimento Econômico: uma investigação sobre lucro,
                        capital, crédito, juro e o ciclo econômico</source>
                    <publisher-loc>Rio de Janeiro</publisher-loc>
                    <publisher-name>Nova Cultural</publisher-name>
                    <year>1997</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B21">
                <mixed-citation>SCHUMPETER, J. A. <bold>Capitalismo, socialismo e democracia</bold>.
                    Tradução de Ruy Jungmann. Rio de Janeiro: Editora Fundo de Cultura,
                    1961.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>SCHUMPETER</surname>
                            <given-names>J. A.</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source>Capitalismo, socialismo e democracia. Tradução de Ruy Jungmann</source>
                    <publisher-loc>Rio de Janeiro</publisher-loc>
                    <publisher-name>Editora Fundo de Cultura</publisher-name>
                    <year>1961</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B22">
                <mixed-citation>SCHWAB, Klaus. <bold>A quarta revolução industrial</bold>. Tradução
                    de Daniel Moreira Miranda. São Paulo: Edipro, 2016.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>SCHWAB</surname>
                            <given-names>Klaus</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source>A quarta revolução industrial. Tradução de Daniel Moreira
                        Miranda</source>
                    <publisher-loc>São Paulo</publisher-loc>
                    <publisher-name>Edipro</publisher-name>
                    <year>2016</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B23">
                <mixed-citation>SILVA, Arenylsonn da Rocha e; SILVA, Thiago Paz e; CARVALHO, George
                    Barbosa Jales de. A Inteligência Artificial e a celeridade processual no sistema
                    judiciário brasileiro. <bold>Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e
                        Educação</bold>, [<italic>s. l</italic>.], v. 11, n. 5, p. 7581-7593, 2025.
                    DOI: 10.51891/rease.v11i5.19556. Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri"
                        xlink:href="https://periodicorease.pro.br/rease/article/view/19556"
                        >https://periodicorease.pro.br/rease/article/view/19556</ext-link>. Acesso
                    em: 11 jun. 2025.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="journal">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>SILVA</surname>
                            <given-names>Arenylsonn da Rocha e</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>SILVA</surname>
                            <given-names>Thiago Paz e</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>CARVALHO</surname>
                            <given-names>George Barbosa Jales de</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>A Inteligência Artificial e a celeridade processual no sistema
                        judiciário brasileiro</article-title>
                    <source>Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, [s.
                        l.]</source>
                    <volume>11</volume>
                    <issue>5</issue>
                    <fpage>7581</fpage>
                    <lpage>7593</lpage>
                    <year>2025</year>
                    <date-in-citation content-type="access-date">Acesso em: 11 jun. 2025</date-in-citation>
                    <pub-id pub-id-type="doi">10.51891/rease.v11i5.19556</pub-id>
                    <comment>Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri"
                            xlink:href="https://periodicorease.pro.br/rease/article/view/19556"
                            >https://periodicorease.pro.br/rease/article/view/19556</ext-link>.
                        </comment>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B24">
                <mixed-citation>SMITH, Adam. <bold>A riqueza das nações</bold>: investigação sobre
                    sua natureza e suas causas. São Paulo: Abril Cultural, 1983.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>SMITH</surname>
                            <given-names>Adam</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source>A riqueza das nações: investigação sobre sua natureza e suas
                        causas</source>
                    <publisher-loc>São Paulo</publisher-loc>
                    <publisher-name>Abril Cultural</publisher-name>
                    <year>1983</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B25">
                <mixed-citation>TAKADA, Thalles Alexandre. Law and economics, Joseph Alois
                    Schumpeter e a destruição criadora. <bold>Revista Direito Mackenzie</bold>,
                        [<italic>s. l</italic>.], v. 10, n. 1, 2016. Disponível em: <ext-link
                        ext-link-type="uri"
                        xlink:href="https://editorarevistas.mackenzie.br/index.php/rmd/article/view/10281"
                        >https://editorarevistas.mackenzie.br/index.php/rmd/article/view/10281</ext-link>.
                    Acesso em: 19 jun. 2024.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="journal">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>TAKADA</surname>
                            <given-names>Thalles Alexandre</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>Law and economics, Joseph Alois Schumpeter e a destruição
                        criadora</article-title>
                    <source>Revista Direito Mackenzie, [s. l.]</source>
                    <volume>10</volume>
                    <issue>1</issue>
                    <year>2016</year>
                    <date-in-citation content-type="access-date">Acesso em: 19 jun. 2024</date-in-citation>
                    <comment>Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri"
                            xlink:href="https://editorarevistas.mackenzie.br/index.php/rmd/article/view/10281"
                            >https://editorarevistas.mackenzie.br/index.php/rmd/article/view/10281</ext-link>.
                        </comment>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B26">
                <mixed-citation>ZYLBERSZTAJN, Decio; SZTAJN, Rachel. <bold>Direito e
                        Economia:</bold> análise econômica do direito e das organizações. Rio de
                    Janeiro: Elsevier, 2005.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>ZYLBERSZTAJN</surname>
                            <given-names>Decio</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>SZTAJN</surname>
                            <given-names>Rachel</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source>Direito e Economia: análise econômica do direito e das
                        organizações</source>
                    <publisher-loc>Rio de Janeiro</publisher-loc>
                    <publisher-name>Elsevier</publisher-name>
                    <year>2005</year>
                </element-citation>
            </ref>
        </ref-list>
    </back>
</article>