Natureza jurídica da improbidade administrativa e abolitio delictus na ausência de dolo específico
DOI:
https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v23i44.p132-165.2025Palavras-chave:
improbidade administrativa, direito administrativo sancionador, dolo específicoResumo
Contexto: A natureza jurídica da improbidade administrativa é alvo de controvérsia. Tanto a redação dos dispositivos legais atinentes à matéria (substancialmente alterados pela Lei 14.230/2021) quanto a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), notadamente no Tema 1.199 (Repercussão geral), pouco elucidam a esse respeito. Ora apontam para a natureza civil, ora para a natureza de direito administrativo sancionador, o que gera repercussões práticas para o réu, com destaque para a retroatividade (ou não) do dolo específico.
Objetivos: Este artigo teve dois objetivos principais: elucidar a natureza jurídica da improbidade administrativa à luz da lei, da jurisprudência do STF e, especialmente, da doutrina especializada; e delinear as repercussões práticas da compreensão da improbidade como fenômeno inserido no contexto do direito administrativo sancionador.
Método: A pesquisa é bibliográfica e jurisprudencial. Após a elucidação do que caracteriza o dolo específico, são abordados os dispositivos legais pertinentes, enfatizando-se a contradição entre eles no que concerne à definição acerca da natureza jurídica da improbidade. Na sequência, o foco recai nos votos dos ministros do STF no Tema 1.199, igualmente contraditórios no que concerne ao tema tratado. Passa-se, então, à análise da doutrina especializada, o que permite o deslinde da investigação, bem como das repercussões práticas da interpretação proposta.
Resultados: Os resultados da análise realizada revelam contradição entre os dispositivos legais atinentes à natureza jurídica da improbidade, bem como nos votos dos ministros do STF no Tema 1.199, com uma variação que vai da compreensão pela natureza cível do fenômeno até o entendimento pela proximidade com o direito penal. A consulta à doutrina especializada permitiu a construção de uma interpretação que insere a improbidade no contexto do direito administrativo sancionador, o que repercute na retroatividade do dolo específico.
Conclusões: Concluiu-se pela natureza de direito administrativo sancionador da improbidade, o que acarreta a aplicação dos princípios norteadores desse ramo ao fenômeno, repercutindo na retroatividade do dolo específico, que deve ser máxima, encontrando limites apenas no exaurimento da sanção e na mera mudança topográfica de dispositivos.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2025 João Paulo Forni, Luciano Ferraz

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
Direitos Autorais e Licença
Conforme a política atual de submissão, os autores mantêm os direitos de suas obras e garantem à Revista Opinião Jurídica o direito de primeira publicação, ressalvados ainda os direitos comerciais pela editora (publisher) conforme os termos da licença não comercial utilizada. A Revista utiliza licença Creative Commons. As obras publicadas estão sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License (CC-BY-NC-SA).
Esta licença permite aos reutilizadores distribuir, remixar, adaptar e desenvolver o material em qualquer meio ou formato apenas para fins não comerciais, e somente se a atribuição for dada ao criador. Se você remixar, adaptar ou desenvolver o material, deverá licenciar o material modificado sob termos idênticos. A CC BY-NC-SA inclui os seguintes elementos:
BY: o crédito deve ser dado ao criador.
NC: apenas usos não comerciais da obra são permitidos.
SA: as adaptações devem ser compartilhadas sob os mesmos termos.
DAS RESPONSABILIDADES
Ao submeter(em) artigo de sua lavra, o autor (e co-autores, se houver) assume(m), por este ato, a responsabilidade exclusiva pela integralidade do conteúdo da obra de sua autoria. Dessa forma, quaisquer medidas judiciais ou extrajudiciais concernentes ao seu conteúdo serão de sua inteira responsabilidade.
Parágrafo único. Em caso de pluralidade de autores, considera-se solidária a responsabilidade, ressalvadas as provas em contrário.























