Natureza jurídica da improbidade administrativa e abolitio delictus na ausência de dolo específico

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v23i44.p132-165.2025

Palavras-chave:

improbidade administrativa, direito administrativo sancionador, dolo específico

Resumo

Contexto: A natureza jurídica da improbidade administrativa é alvo de controvérsia. Tanto a redação dos dispositivos legais atinentes à matéria (substancialmente alterados pela Lei 14.230/2021) quanto a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), notadamente no Tema 1.199 (Repercussão geral), pouco elucidam a esse respeito. Ora apontam para a natureza civil, ora para a natureza de direito administrativo sancionador, o que gera repercussões práticas para o réu, com destaque para a retroatividade (ou não) do dolo específico.

Objetivos: Este artigo teve dois objetivos principais: elucidar a natureza jurídica da improbidade administrativa à luz da lei, da jurisprudência do STF e, especialmente, da doutrina especializada; e delinear as repercussões práticas da compreensão da improbidade como fenômeno inserido no contexto do direito administrativo sancionador.

Método: A pesquisa é bibliográfica e jurisprudencial. Após a elucidação do que caracteriza o dolo específico, são abordados os dispositivos legais pertinentes, enfatizando-se a contradição entre eles no que concerne à definição acerca da natureza jurídica da improbidade. Na sequência, o foco recai nos votos dos ministros do STF no Tema 1.199, igualmente contraditórios no que concerne ao tema tratado. Passa-se, então, à análise da doutrina especializada, o que permite o deslinde da investigação, bem como das repercussões práticas da interpretação proposta.

Resultados: Os resultados da análise realizada revelam contradição entre os dispositivos legais atinentes à natureza jurídica da improbidade, bem como nos votos dos ministros do STF no Tema 1.199, com uma variação que vai da compreensão pela natureza cível do fenômeno até o entendimento pela proximidade com o direito penal. A consulta à doutrina especializada permitiu a construção de uma interpretação que insere a improbidade no contexto do direito administrativo sancionador, o que repercute na retroatividade do dolo específico.

Conclusões: Concluiu-se pela natureza de direito administrativo sancionador da improbidade, o que acarreta a aplicação dos princípios norteadores desse ramo ao fenômeno, repercutindo na retroatividade do dolo específico, que deve ser máxima, encontrando limites apenas no exaurimento da sanção e na mera mudança topográfica de dispositivos.

Biografia do Autor

João Paulo Forni, Universidade Federal de Minas Gerais

Doutorando em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Mestre em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (CEUB). Auditor federal de controle externo no Tribunal de Contas da União (TCU). Belo Horizonte - MG - BR.

Luciano Ferraz, Universidade Federal de Minas Gerais

Professor Titular de Direito Administrativo na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Doutor e mestre em Direito Administrativo pela UFMG, com pós-doutorado em Direito pela Universidade Nova de Lisboa (UNL). 

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Publicado

2025-12-22

Como Citar

FORNI, João Paulo; FERRAZ, Luciano. Natureza jurídica da improbidade administrativa e abolitio delictus na ausência de dolo específico. Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), Fortaleza, v. 23, n. 44, p. 132–165, 2025. DOI: 10.12662/2447-6641oj.v23i44.p132-165.2025. Disponível em: https://unichristus.emnuvens.com.br/opiniaojuridica/article/view/5514. Acesso em: 23 jan. 2026.

Edição

Seção

Artigos Originais

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