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<!DOCTYPE article PUBLIC "-//NLM//DTD JATS (Z39.96) Journal Publishing DTD v1.1 20151215//EN" "https://jats.nlm.nih.gov/publishing/1.1/JATS-journalpublishing1.dtd">
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                <journal-title>Revista Opinião Jurídica</journal-title>
                <abbrev-journal-title abbrev-type="publisher">R. Opin. Jur.</abbrev-journal-title>
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            <issn pub-type="ppub">1806-0420</issn>
            <issn pub-type="epub">2447-6641</issn>
            <publisher>
                <publisher-name>Centro Universitário Christus</publisher-name>
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            <article-id pub-id-type="doi">10.12662/2447-6641oj.v20i35.p110-138.2022</article-id>
            <article-categories>
                <subj-group subj-group-type="heading">
                    <subject>Artigos</subject>
                </subj-group>
            </article-categories>
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                <article-title>Biohacking E Ciborguismo: o Melhoramento Humano à Luz dos Direitos da
                    Personalidade</article-title>
                <trans-title-group xml:lang="en">
                    <trans-title>Biohacking and Ciborguism: Human Improvement in Light of
                        Personality Rights</trans-title>
                </trans-title-group>
                <trans-title-group xml:lang="es">
                    <trans-title>Biohacking y Ciborguismo: la Mejora Humana a la Luz de los Derechos
                        da Personalidad</trans-title>
                </trans-title-group>
            </title-group>
            <contrib-group>
                <contrib contrib-type="author">
                    <contrib-id contrib-id-type="orcid">0000-0002-3655-8407</contrib-id>
                    <name>
                        <surname>Tobbin</surname>
                        <given-names>Raissa Arantes</given-names>
                    </name>
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                </contrib>
                <contrib contrib-type="author">
                    <contrib-id contrib-id-type="orcid">0000-0001-9183-0672</contrib-id>
                    <name>
                        <surname>Cardin</surname>
                        <given-names>Valéria Silva Galdino</given-names>
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                    <xref ref-type="aff" rid="aff2">**</xref>
                </contrib>
            </contrib-group>
            <aff id="aff1">
                <label>*</label>
                <institution content-type="orgname">Universidade Estadual de Ponta
                    Grossa</institution>
                <addr-line>
                    <city>Maringá</city>
                    <state>PR</state>
                </addr-line>
                <country country="BR">BR</country>
                <email>tobbinraissa@hotmail.com</email>
                <institution content-type="original">Doutoranda em Direito e Mestre em Ciências
                    Jurídicas pela Universidade Cesumar (UNICESUMAR); Graduada em Direito pela
                    Universidade Paranaense (UNIPAR); Graduada em Letras – Português/Espanhol pela
                    Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG); Advogada no Paraná. Maringá - PR -
                    BR.</institution>
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            <aff id="aff2">
                <label>**</label>
                <institution content-type="orgname">Universidade Cesumar</institution>
                <institution content-type="orgdiv1">Instituto Cesumar de Ciência, Tecnologia e
                    Inovação</institution>
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                    <city>Maringá</city>
                    <state>PR</state>
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                <country country="BR">BR</country>
                <email>valeria@galdino.adv.br</email>
                <institution content-type="original">Pós-Doutora em Direito pela Universidade de
                    Lisboa; Doutora e Mestre em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia
                    Universidade Católica de São Paulo (PUCSP); Docente da Universidade Estadual de
                    Maringá (UEM) e no Doutorado e Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ciências
                    Jurídicas pela Universidade Cesumar (UNICESUMAR); Pesquisadora pelo Instituto
                    Cesumar de Ciência, Tecnologia e Inovação (ICETI); Advogada no Paraná. Maringá -
                    PR - BR.</institution>
            </aff>
            <author-notes>
                <fn fn-type="edited-by">
                    <p>Editora responsável: Profa. Dra. Fayga Bedê</p>
                    <p>
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                            xlink:href="https://orcid.org/0000-0001-6444-2631"
                            >https://orcid.org/0000-0001-6444-2631</ext-link>
                    </p>
                </fn>
            </author-notes>
            <pub-date publication-format="electronic" date-type="pub">
                <day>06</day>
                <month>09</month>
                <year>2022</year>
            </pub-date>
            <pub-date publication-format="electronic" date-type="collection">
                <season>Sep-Dec</season>
                <year>2022</year>
            </pub-date>
            <volume>20</volume>
            <issue>35</issue>
            <fpage>110</fpage>
            <lpage>138</lpage>
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                <date date-type="received">
                    <day>24</day>
                    <month>08</month>
                    <year>2021</year>
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                <date date-type="accepted">
                    <day>28</day>
                    <month>06</month>
                    <year>2022</year>
                </date>
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                    <license-p>Este é um artigo publicado em acesso aberto (Open Access) sob a
                        licença Creative Commons Attribution Non-Commercial que permite uso,
                        distribuição e reprodução não-comercial irrestrito em qualquer meio, desde
                        que o trabalho original seja devidamente citado.</license-p>
                </license>
            </permissions>
            <abstract>
                <title>RESUMO</title>
                <sec>
                    <title>Contextualização:</title>
                    <p>Na pós-modernidade, é fundamental questionar se o aperfeiçoamento do corpo,
                        com o auxílio da ciência e da tecnologia (por meio da biotecnologia, da
                        nanotecnologia e neurotecnologia), seria um direito humano e da
                        personalidade, sobretudo se o corpo com aplicações tecnológicas, o corpo
                        proteico e o ciborgue poderiam receber proteção personalíssima, fundamentada
                        na dignidade, conceito que tem por base ideais humanos.</p>
                </sec>
                <sec>
                    <title>Objetivo:</title>
                    <p>O presente artigo tem por objetivo analisar técnicas como o
                            <italic>biohacking</italic> e o ciborguismo como possibilidade de
                        melhoramento humano à luz dos direitos da personalidade, especialmente sob o
                        prisma da dignidade da pessoa humana. Esta obra está licenciada sob uma
                        licença Creative Commons Atribuição - Não comercial - Compartilhar igual 4.0
                        Internacional.</p>
                </sec>
                <sec>
                    <title>Metodologia:</title>
                    <p>A pesquisa utilizou o método hipotético-dedutivo, fundamentado em pesquisa e
                        revisão bibliográfica de obras, artigos de períodos, legislação e doutrina
                        aplicável à temática do artigo.</p>
                </sec>
                <sec>
                    <title>Resultados:</title>
                    <p>O aperfeiçoamento do corpo com o auxílio da tecnologia é um direito humano e
                        da personalidade, sobretudo diante de enfermidades e condições crônicas que
                        causam dor e sofrimento e que podem ser evitadas com aplicações
                        fundamentadas no corpo pós-humano, no corpo proteico e no ciborguismo,
                        conceitos que também merecem proteção personalíssima. Contudo, é fundamental
                        que esta discussão seja permeada pelas implicações bioéticas e jurídicas que
                        envolvem práticas eugênicas e de discriminação e dominação, tendo em vista a
                        possibilidade de coisificação do ser humano, de servibilidade do corpo e da
                        mente humana diante da máquina.</p>
                </sec>
            </abstract>
            <trans-abstract xml:lang="en">
                <title>ABSTRACT</title>
                <sec>
                    <title>Background:</title>
                    <p>In postmodernity it is fundamental to question whether the improvement of the
                        body, with the science and technology (through biotechnology,
                        nanotechnology) would be a human and personality right, especially if the
                        body with technological applications, the proteic body and the cyborg could
                        receive the protection of the personality rights, based on dignity, a
                        concept that is reasoned on human ideals.</p>
                </sec>
                <sec>
                    <title>Objective:</title>
                    <p>This article aims to analyze thecniques as the biohacking and the cyborguism
                        as a possibility for human improvement in the light of personality rights,
                        especially the human dignity.</p>
                </sec>
                <sec>
                    <title>Method:</title>
                    <p>The research used the hypothetical-deductive method, based on research and
                        bibliographic review of books, articles from periods, legislation and
                        doctrine applicable to the subject of the article.</p>
                </sec>
                <sec>
                    <title>Results:</title>
                    <p>As a result, it was found that the improvement of the body with the help of
                        technology is a human and personality right, especially in the face of
                        chronic diseases and conditions that cause pain and suffering and that can
                        be avoided with applications based on the post-human body, in the protean
                        body and in cyborgism, concepts that also deserve protection by the
                        personality rights. However, it is essential that this discussion is
                        permeated by bioethical and legal implications involving eugenic practices
                        and discrimination and domination, considering the possibility of
                        reification of the human being, of the serviceability of the body and mind
                        in front of the machine.</p>
                </sec>
            </trans-abstract>
            <trans-abstract xml:lang="es">
                <title>RESUMEN</title>
                <sec>
                    <title>Contextualización:</title>
                    <p>Em la posmodernidad es fundamental cuestionar si la mejora del corpo, com la
                        ayuda de la ciência y la tecnologia (através de la biotecnologia, la
                        nanotecnologia y la neurotecnología) sería um derecho humano y de la
                        personalidad, especialmente si el cuerpo con aplicaciones tecnológicas, el
                        cuerpo proteico y el cyborg podrían recibir protección por los derechos de
                        la personalidad, basados em la dignidad, un concepto basado en ideales
                        humanos.</p>
                </sec>
                <sec>
                    <title>Objetivo:</title>
                    <p>Este artículo tiene como objetivo analizar técnicas como el biohacking e el
                        ciborgismo como posibilidad de mejora humana a la luz de los derechos de la
                        personalidad, especialmente la dignidad humana.</p>
                </sec>
                <sec>
                    <title>Método:</title>
                    <p>La investigación utilizó el método hipotético-deductivo, basado en la
                        investigación y revisión bibliográfica de trabajos, artículos de época,
                        legislación y doctrina aplicable a la temática del artículo.</p>
                </sec>
                <sec>
                    <title>Resultados:</title>
                    <p>La mejora del cuerpo con la ayuda de la tecnología es un derecho humano y de
                        la personalidad, especialmente frente a enfermedades y afecciones crónicas
                        que causan dolor y sufrimiento y que pueden evitarse con aplicaciones
                        basadas en el cuerpo post-humano, en el cuerpo proteico y en el ciborgismo,
                        conceptos que también merecen una protección muy personal. Sin embargo, es
                        fundamental que esta discusión esté permeada por implicaciones bioéticas y
                        legales que involucran prácticas eugenésicas y discriminación y dominación,
                        considerando la posibilidad de cosificación del ser humano, de la utilidad
                        del cuerpo y la mente humanos frente a la máquina.</p>
                </sec>
            </trans-abstract>
            <kwd-group xml:lang="pt">
                <title>Palavras-chave:</title>
                <kwd>ciborgue</kwd>
                <kwd>direitos da personalidade</kwd>
                <kwd>inteligência artificial</kwd>
            </kwd-group>
            <kwd-group xml:lang="en">
                <title>Keywords:</title>
                <kwd>cyborg</kwd>
                <kwd>personality rights</kwd>
                <kwd>artificial intelligence</kwd>
            </kwd-group>
            <kwd-group xml:lang="es">
                <title>Palabras clave:</title>
                <kwd>cyborg</kwd>
                <kwd>derechos de la personalidad</kwd>
                <kwd>inteligencia artificial</kwd>
            </kwd-group>
        </article-meta>
    </front>
    <body>
        <sec sec-type="intro">
            <title>1 INTRODUÇÃO</title>
            <p>O presente artigo tem por objetivo analisar técnicas como o
                    <italic>biohacking</italic> e o ciborguismo como formas de aprimoramento humano
                à luz dos direitos da personalidade, tendo em vista a eventual possibilidade de
                utilização de aplicações tecnológicas para superar doenças incuráveis e
                deficiências, assim como para aumentar a expectativa de vida e a longevidade
                humana.</p>
            <p>O cerne da discussão é se o aprimoramento humano seria um direito humano e se os
                corpos híbridos teriam direitos da personalidade. Assim, é essencial investigar se,
                com a perda de elementos humanos e com a incorporação de elementos tecnológicos, o
                ser humano também não perderia sua humanidade e nuances da personalidade. Além
                disso, pontuam-se como necessário contemplar os eventuais limites éticos deste
                “melhoramento” humano à luz da eugenia e de práticas discriminatórias e
                preconceituosas. A pesquisa também aborda de forma breve técnicas de biotecnologia,
                especialmente a CRISPR<xref ref-type="fn" rid="fn1">1</xref>, uma vez que também tem
                por objetivo a superação de doenças e limitações corporais.</p>
            <p>Tal perspectiva, analisada sob o ponto de vista do transhumanismo e do ciborguismo,
                comporta a análise jurídica e bioética acerca da proteção do corpo proteico e
                pós-moderno, especialmente considerando que as concepções atuais de dignidade
                humana, direitos humanos e direitos da personalidade estão fundamentadas no fator
                humano e, portanto, limitado, falível e dócil, de modo que é necessário examinar se
                esses corpos híbridos merecem a proteção atual concedida por tais institutos ou se
                estes devem também evoluir, alargando o campo de proteção, para tutelar direitos e
                solucionar problemáticas levantadas a partir da utilização da inteligência
                artificial e de algoritmos, próteses, membros biônicos, <italic>chips</italic>
                etc.</p>
            <p>O primeiro capítulo do desenvolvimento tem por objetivo analisar o
                    <italic>biohacking</italic> como forma de aprimoramento do ser humano à luz da
                inteligência artificial. Serão analisadas também a biologia DIY e a técnica CRISPR,
                conceitos que também têm por objetivo superar limitações e dar ao corpo humano maior
                funcionalidade. O segundo capítulo abordará as nuances do corpo pós-humano e do
                ciborguismo, considerando a implementação tecnológica que abre espaço para os corpos
                híbridos, proteicos e a indagação acerca da proteção destes em razão da perda do
                fator humano e de sua essencialidade.</p>
            <p>Já o último capítulo do desenvolvimento avaliará este “melhoramento” à luz dos
                direitos da personalidade, analisando a proteção presente e as perspectivas futuras
                de tutela de corpos híbridos e de modulações da personalidade virtual/digital, bem
                como os neuro-direitos, já que, cada vez mais, vislumbra-se que a tecnologia pode
                coletar dados que possam contribuir para a criação de perfis comportamentais e a
                análise de previsões por meio de algoritmos e da inteligência artificial.</p>
            <p>A solução para contornar limitações e aprimorar o ser humano parece ser por meio do
                controle de suas funções cerebrais e de seu sistema nervoso. Assim, também é
                fundamental discutir a eventualidade de ampliação do rol de direitos humanos para
                contemplar os neurodireitos, tendo em vista a eventual possibilidade de controle e
                alteração da mente e da consciência cognitiva. Para tanto, o presente artigo
                utilizou o método hipotético-dedutivo, fundamentado em pesquisa e revisão
                bibliográfica de obras, artigos de periódicos, notícias, legislação e doutrina
                aplicável.</p>
        </sec>
        <sec>
            <title>2 BIOHACKING: INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E TÉCNICAS DE MELHORAMENTO HUMANO</title>
            <p>Diante da evolução tecnológica dos últimos anos, sobretudo advindas da utilização da
                inteligência artificial, muitas atividades cotidianas foram facilitadas e
                otimizadas. Contudo, o corpo humano não deixou de ser limitado, bem como a
                capacidade de utilização da mente e da consciência. Para aproveitar todas as
                benesses da vida e da natureza, assim como as proporcionadas pela tecnologia, o
                indivíduo precisa de mais tempo, saúde e consciência.</p>
            <p>Há também uma constante demanda por maior produtividade e melhores resultados, que
                tem levado as pessoas ao esgotamento deste corpo e mente falíveis. A promessa do
                    <italic>biohacking</italic> é tornar o ser humano mais forte e inteligente
                mediante a otimização de habilidades, com auxílio da suplementação e/ou tecnologia.
                O objetivo é dar ao indivíduo mais saúde, consciência e produtividade, e, para
                apresentar melhores resultados, é fundamental ampliar a consciência corporal e
                mental: gerenciar pensamentos, aumentar a qualidade do sono e da alimentação, mudar
                o ambiente e ter melhores relacionamentos interpessoais.</p>
            <p>O <italic>biohacking</italic> é, portanto, a junção da engenharia cibernética com a
                engenharia biológica. É a utilização da biologia com técnicas nutricionais, médicas
                e eletrônicas, que tem por objetivo aumentar a capacidade física e mental do ser
                humano, sendo um meio de autodeterminação da vontade, e que pode resultar no
                transhumanismo e no ciborguismo (<xref ref-type="bibr" rid="B14">COVARRUBIAS, 2020,
                    p. 89</xref>). Por meio dessa técnica, também seria possível superar doenças
                incuráveis e deficiências, bem como diminuir limitações funcionais (<xref
                    ref-type="bibr" rid="B55">VILAÇA; DIAS, 2014</xref>), superando os limites e a
                dimensão biológica: material, genética e celular (<xref ref-type="bibr" rid="B31"
                    >LUCA; BOSCO, 2020</xref>). O <italic>biohacking</italic>, aos poucos, se
                populariza em sua vertente mais branda e acessível, voltada à performance, que tem
                como cerne práticas as quais envolvem regimes e controle de sono, medições de ações,
                cafeína e alimentos ingeridos (<xref ref-type="bibr" rid="B29">KAWANISHI; LOURENÇÃO,
                    2019</xref>).</p>
            <p>Tais técnicas agiriam sobre o corpo do ser humano e seu sistema biológico, com o
                escopo de potencializar capacidades físicas e cognitivas, mediante aplicações
                tecnocientíficas que poderiam ser implantadas pelo próprio indivíduo ou por meio de
                acompanhamento médico e/ou de grandes laboratórios (<xref ref-type="bibr" rid="B29"
                    >KAWANISHI; LOURENÇÃO, 2019, p. 659-660</xref>).</p>
            <p>Os termos <italic>garage biology</italic><xref ref-type="fn" rid="fn2">2</xref> e
                    <italic>citizen biology</italic><xref ref-type="fn" rid="fn3">3</xref> também
                são expressões que descrevem um movimento emergente de amadores que conduzem ciência
                fora dos laboratórios universitários ou corporativos. Entre os grupos de biólogos
                amadores, destaca-se o <italic>DIYbio</italic><xref ref-type="fn" rid="fn4"
                >4</xref>, uma organização criada em Boston, em 2008, e composta por vários grupos
                de pesquisa nos Estados Unidos e na Europa<xref ref-type="fn" rid="fn5">5</xref>. O
                objetivo da rede é fornecer um ambiente coletivo para ferramentas e protocolos de
                pesquisas biológicas, que podem ser realizados em garagens ou cozinhas. Embora, até
                o presente momento, nenhuma grande inovação tecnológica tenha surgido da
                    <italic>citizen biology</italic>, sua prática levanta questionamentos acerca da
                abertura da democratização da produção científica e do conhecimento, de seus
                eventuais perigos à saúde pública e dos dilemas éticos que envolvem o engajamento
                público com a ciência (<xref ref-type="bibr" rid="B16">DELFANTI, 2012</xref>).</p>
            <p>Os membros do <italic>DIYBio</italic> possuem relacionamento direto com o movimento
                    <italic>hacker</italic>, o ambiente do empreendedorismo e
                    <italic>startups</italic> e empresas de ciência aberta (<xref ref-type="bibr"
                    rid="B16">DELFANTI, 2012</xref>). Há grupos focados em fazer experimentos para
                encontrar soluções, desenvolver e baratear equipamentos e montar laboratórios
                coletivos que possibilitem experimentos e uma vertente interessada em modificações
                corporais tecnológicas. Nesta última, destaca-se a implantação de
                    <italic>chips</italic> e ímãs sobre a pele e a experimentação com substâncias e
                circuitos eletrônicos pelo corpo (<xref ref-type="bibr" rid="B36">MORI,
                2017</xref>).</p>
            <p>Conforme <xref ref-type="bibr" rid="B22">Furtado (2017, p. 236)</xref>:</p>
            <disp-quote>
                <p>O conceito de tratamento implica na limitação de esforços médicos, à correção de
                    disfunções orgânicas. Para tanto, toma-se como referência um padrão de
                    normalidade, do qual o sujeito enfermo será novamente restituído. Por sua vez, o
                    melhoramento busca ir além da restituição da saúde, conferindo novas capacidades
                    aos indivíduos, através de procedimentos diversos, tais como: edição genética,
                    medicações, interfaces cérebro-máquina, biopróteses, nanotecnologia, entre
                    outros. Os objetos destas intervenções seriam a cognição e os estados de humor,
                    a performance física, a longevidade e a reprodução.</p>
            </disp-quote>
            <p>Sob o ponto de vista jurídico e bioético, há que se definir as noções de “disfunções
                orgânicas” e “padrão de normalidade”. A edição genética e as intervenções na
                reprodução e na longevidade ainda são muito questionadas pela comunidade científica,
                sendo proibidas em muitos países porque podem ser utilizadas para fins de controle
                social, eugenia (negativa ou positiva), objetificação do ser humano e de sua
                existência para fins arbitrários, egoístas e comerciais. As intervenções cognitivas
                e de estados de humor levantam questionamentos acerca da capacidade de manipulação
                das mentes, mas parecem ser o investimento do presente e a realidade de um eventual
                futuro, pelo menos levando em consideração experimentos com inteligência artificial
                e biotecnologia realizados por <italic>startups</italic> e pelo mercado
                tecnológico.</p>
            <p>Na Europa, o <italic>biohacking</italic> e os experimentos de conexão com máquinas
                existem pelo menos desde a década de 1990, por meio de <italic>startups</italic>
                vinculadas a laboratórios de universidades, como a Cambridge, a Karolinska em
                Estocolmo e a Freiburg, na Alemanha (<xref ref-type="bibr" rid="B33">MARINHO,
                    2020</xref>).</p>
            <p>A empresa <italic>BIOS</italic> tem por objetivo utilizar implantes para devolver a
                atividade cerebral em casos de doenças ocasionadas pela falha de comunicação entre o
                cérebro e outros órgãos, por meio de implantes que extraem dados cerebrais. Em 2018,
                uma parceria com a <italic>Nvidia Corporations</italic> foi estabelecida para
                desenvolver interfaces neurais que possibilitariam que dispositivos externos se
                comunicassem diretamente com o sistema nervoso. Como explicam seus fundadores, a
                tecnologia seria como uma “porta <italic>USB</italic>” para captar o código neural
                de cada pessoa. Com a inteligência artificial e as técnicas de <italic>big
                    data</italic>, seria possível encontrar linguagens subjacentes (<xref
                    ref-type="bibr" rid="B33">MARINHO, 2020</xref>).</p>
            <p>A <italic>startup</italic> alemã <italic>CereGate</italic>, fundada em 2019, obteve
                investimentos após primeiros resultados com mais de 15 pacientes acerca de
                estimulação cerebral profunda, mediante a implantação de um
                    <italic>hardware</italic> no cérebro e na medula espinhal. A empresa também
                possui um <italic>software</italic> que é capaz de enviar impulsos elétricos,
                interpretando a atividade neural e “escrevendo” informações no cérebro do paciente
                    (<xref ref-type="bibr" rid="B33">MARINHO, 2020</xref>).</p>
            <p>A promessa para o futuro da empresa <italic>Neuralink</italic> é, em termos gerais,
                conectar cérebros humanos com computadores e curar, por meio de estímulos elétricos,
                doenças, como a perda de memória, visão ou movimentos, audição, dores crônicas,
                convulsões, depressão, insônia, ansiedade e vícios. Contudo, os resultados
                apresentados foram tímidos, com respostas sensoriais apenas em porcos, em comparação
                com o grande investimento até o presente momento (<xref ref-type="bibr" rid="B17"
                    >DUARTE, 2020</xref>).</p>
            <p>Conforme <xref ref-type="bibr" rid="B23">Gangadharbatla (2020)</xref>, dispositivos
                tecnológicos incorporados ao corpo humano são diferentes das tecnologias
                    vestíveis<xref ref-type="fn" rid="fn6">6</xref>, sobretudo em razão do maior
                risco associado à adoção e à utilização de implantes. A tecnologia incorporada
                envolve uma interação mais profunda com o corpo humano, que pode se dar por meio
                cirúrgico ou mediante implantes com <italic>chips</italic> sob a pele, e tem a
                capacidade de coletar mais dados pessoais do que <italic>smartwatches,</italic>
                tecidos inteligentes e <italic>smartphones</italic>, o que também pode representar
                maior risco em relação a questões quanto à privacidade. Na Suécia, por exemplo,
                algumas empresas já utilizam a implementação de <italic>chips</italic> em
                funcionários para substituir cartões, abrir portas, operar máquinas etc. Por meio
                desses dispositivos, também é possível auferir dados sobre a produtividade (<xref
                    ref-type="bibr" rid="B41">POR..., 2017</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B39"
                    >PETERSÉN, 2019</xref>).</p>
            <p>Com a possibilidade de acesso ao sistema nervoso e à mente, a necessidade de proteção
                de dados é ainda mais evidente e complexa, especialmente diante do eventual manuseio
                de estímulos humanos e respostas cognitivas pré-reflexivas, que fogem do âmbito da
                ação e do resultado e ampliam o terreno do que se compreende como privacidade,
                intimidade e autodeterminação informativa<xref ref-type="fn" rid="fn7">7</xref>.</p>
            <p>Na área da biotecnologia, também se discute o aprimoramento humano por meio da
                reprodução humana assistida e da técnica <italic>CRISPR Cas</italic>, que tem gerado
                enorme progresso nos últimos anos e pesquisas. Espera-se que, no futuro, esta
                técnica permita a cura de doenças raras ou catastróficas como câncer, anemia
                congênita, diabetes, entre outras. A aplicação desse sistema também permitirá
                avanços na área da saúde quanto ao combate de doenças, como HIV, malária, Zika
                vírus, dengue e SARS-CoV, sendo possível interromper o avanço da resistência
                bacteriana a antibióticos, diminuir a virulência e infecções (<xref ref-type="bibr"
                    rid="B25">GONZALEZ-AVILA <italic>et al</italic>., 2021</xref>).</p>
            <p>Por mais revolucionárias que as inovações da área da biotecnologia possam ser e os
                avanços que podem representar no futuro, atualmente, os resultados ainda são
                iniciais e balizados por previsões futuras. A possibilidade de edição do genoma
                humano ainda é muito questionada, incerta e pode representar riscos genéticos tanto
                para os indivíduos envolvidos nas pesquisas como para seus descendentes.</p>
            <p>Em 25 novembro de 2018, chocou o mundo a revelação do cientista He Jiankui de que
                havia utilizado repetições palíndrômicas curtas agrupadas regularmente intercaladas
                (CRISPR) para editar o genoma de duas meninas gêmeas, nascidas naquele período, por
                meio da edição de embriões humanos, que foram transferidos para o útero. O
                experimento tinha por objetivo evitar que as gêmeas contraíssem o vírus HIV (<xref
                    ref-type="bibr" rid="B24">GREELY, 2019</xref>). A grande problemática é que a
                edição genética de embriões é proibida pela legislação da maior parte dos países do
                mundo, incluindo o Brasil<xref ref-type="fn" rid="fn8">8</xref>, <xref ref-type="fn"
                    rid="fn9">9</xref> e o Reino Unido<xref ref-type="fn" rid="fn10">10</xref>.</p>
            <p>O experimento foi considerado temerário pela comunidade científica internacional em
                razão de que, por mais que a edição de genes poderia, em tese, evitar a transmissão
                de doenças hereditárias ou modificar conjuntos de genes problemáticos, as
                modificações do genoma de embriões podem causar problemas não só ao indivíduo em
                questão, mas também aos seus descendentes, tendo em vista a grande imprecisão acerca
                da segurança e da garantia da utilização da técnica (<xref ref-type="bibr" rid="B44"
                    >ROBERTS, 2018</xref>).</p>
            <p>A popularização de técnicas, como o <italic>biohacking</italic> e os avanços da área
                da biotecnologia, abrem espaço para a discussão acerca do futuro da humanidade sob o
                ponto de vista do melhoramento humano, sob a perspectiva do direito à diferença, da
                aceitação da diversidade e do princípio da não discriminação, pode parecer uma
                prática antiética.</p>
            <p>Com o auxílio da tecnologia, o corpo humano pode transcender limitações e se
                aproximar da dualidade homem-máquina, previsão de um futuro nem tão distante, tendo
                em vista perspectivas de hiperconexão, vigilância excessiva, utilização de
                    <italic>wearables</italic> e implantação de próteses, membros biônicos e
                    <italic>chips</italic>, cenário que se aproxima, ao menos teoricamente, dos
                corpos híbridos, pós-humano e do ciborguismo.</p>
        </sec>
        <sec>
            <title>3 CORPO PÓS-HUMANO E CIBORGUISMO</title>
            <p>Uma vez que o ser humano passe a “melhorar” o seu corpo e otimizar a sua mente por
                meio da implantação de objetos tecnológicos, este se torna híbrido, podendo ser
                considerado um ciborgue. O corpo pós-humano superaria limitações, doenças, alcança a
                longevidade e uma saúde indestrutível, mas, ao mesmo tempo, perderia elementos e
                características humanas, sendo importante analisar a sua condição jurídica e os
                direitos que o circundam.</p>
            <p>Com a crescente utilização de dispositivos tecnológicos na área da saúde e da
                biotecnologia, é possível formar um organismo antropomórfico híbrido, com partes
                orgânicas e partes tecnológicas, o ciborgue, para o movimento transhumanista.
                Atualmente, para além do universo futurista e da ficção científica, fenômenos, como
                o <italic>biohacking,</italic> impõem um sério debate acerca dos impactos do avanço
                tecnológico e seus diversos usos, sobretudo diante da possibilidade de modificação
                do corpo humano que ultrapassa seus limites naturais (<xref ref-type="bibr"
                    rid="B27">HERNÁNDEZ, 2021</xref>).</p>
            <p><xref ref-type="bibr" rid="B21">Fornasier e Knebel (2020, p. 53)</xref> afirmam que o
                termo pós-humanismo denomina o momento histórico de superação do humanismo moderno
                centrado no ser humano, isto é, no antropocentrismo, em razão do surgimento de
                tecnologias transhumanistas e do ciborguismo. Assim, o pós-humanismo, como teoria
                crítica, tem por objetivo conceber parâmetros éticos para a “contemplação dos corpos
                em suas múltiplas formas, sob o legado do anti-humanismo, que aponta(va) a restrição
                do conceito de humanidade da modernidade capitalismo e seu potencial de criação de
                diferenças negativas que só causam exclusão e exploração.”</p>
            <p>Conforme <xref ref-type="bibr" rid="B42">Raiol e Alencar (2020, p. 108)</xref>:</p>
            <disp-quote>
                <p>O aperfeiçoamento de tecnologias assistivas e de equipamentos de reabilitação,
                    como exoesqueletos, próteses e membros biônicos, implicam no surgimento de um
                    hibridismo entre homem e máquina em um patamar nunca antes percebido. Esse
                    panorama cria e insere no espaço social a figura do ciborgue, que se trata de um
                    ser orgânico com traços de tecnologia cibernética e perfeita sincronia, fato
                    este que evidencia a gênese do denominado sujeito pós-humano.</p>
            </disp-quote>
            <p>Um caso de ciborguismo moderno é Neil Harbisson, britânico acometido por uma forma de
                daltonismo que não o permitia enxergar nenhum tipo de cor e implantou em seu crânio
                um <italic>eyeborg</italic>, uma antena que capta a frequência das cores dos objetos
                que Harbisson vê e as traduz em som. Com formação na área musical, o britânico
                decorou o som que cada cor reproduzia e relacionou com os nomes que as pessoas as
                quais enxergam dão a cada cor (<xref ref-type="bibr" rid="B49">SATURNO,
                2018</xref>). Já Chris Dancy foi considerado o homem mais conectado do mundo, tendo
                em vista que, há mais de uma década, possui todos os seus movimentos, temperatura
                corporal, peso, pressão arterial e oxigênio digitalizados. O americano monitora a
                qualidade do ar que respira, o volume de sua voz, os alimentos que ingere, a
                temperatura, o ambiente, entre outras coisas. Iniciou com a criação de sistemas
                computacionais para empresas de <italic>software</italic> e, aos poucos, percebeu
                que poderia utilizar suas habilidades para melhorar sua qualidade de vida e saúde.
                Dancy possui onze dispositivos inseridos em seu corpo e centenas de aparatos em sua
                casa em Brentwood, no Tennessee (EUA) (<xref ref-type="bibr" rid="B8">BLASCO,
                    2017</xref>).</p>
            <p>Em razão do desenvolvimento da tecnologia, cresce a “apologia das novas tecnologias”,
                isto é, o ser humano se torna refém de aplicações tecnológicas que proporcionam
                melhoramento corporal, já que as enxerga apenas como novas aliadas. A
                tecnodependência deixou de ser algo “lateral, e a vida moderna impõe um uso
                irrestrito, imoderado, exaltado e tecnofílico de todo o aparato técnico que suporta
                a integração das novas tecnologias e a expansão dos novos instrumentos técnicos”
                    (<xref ref-type="bibr" rid="B10">BITTAR, 2019, p. 941</xref>).</p>
            <p>Como pontua <xref ref-type="bibr" rid="B10">Bittar (2019, p. 946)</xref>, o corpo
                humano é o último nicho da natureza que ainda “resta a ser ‘substituído’ e
                ‘superado’ pelo mundo moderno, no extremo de sua fronteira tecnológica. Por isso,
                ele deve ser ‘escrutinado’, ‘investigado’, ‘observado’ para ser ‘substituído’,
                ‘reformado’ e, no limite, ‘superado’”. Com a era digital, é declarada a
                obsolescência desse corpo humano e inaugurada a emergência do pós-humano,
                transhumano e pós-orgânico. Conforme <xref ref-type="bibr" rid="B47">Santaella
                    (2003, p. 31)</xref>, a expressão “pós-humano” pode soar perturbadora para
                muitos, especialmente porque ela pode suscitar na mente das pessoas que o humano
                está ultrapassado e perdeu-se em um golpe de acontecimentos. Contudo, o termo
                pós-humano vem sendo utilizado por teóricos da arte e da cultura, bem como por
                artistas, desde a década de 1990, para sinalizar:</p>
            <disp-quote>
                <p>[...] as grandes transformações que as novas tecnologias da comunicação estão
                    trazendo para tudo o que diz respeito à vida humana, tanto no nível psíquico
                    quanto social e antropológico. Há alguns autores que até defendem a idéia de que
                    se trata de um passo evolutivo da espécie. Uso a expressão deliberada e
                    estrategicamente para chamar atenção para o fato de que não podemos nos furtar à
                    reflexão sobre as modificações porque o ser humano vem passando, modificações
                    não apenas mentais, mas também corporais, moleculares (<xref ref-type="bibr"
                        rid="B47">SANTAELLA, 2003, p. 31</xref>).</p>
            </disp-quote>
            <p>Embora seja a previsão de um passo evolutivo, o avanço tecnológico que leva ao
                cenário pós-humano, sendo humanamente controlável e hodiernamente estimulado,
                demonstra que é necessário pensar se a humanidade, seus valores e suas limitações
                são elementos que precisam ser protegidos do que também pode ser considerada
                ditadura da produtividade, positividade e desempenho, assim como otimização, nuances
                de um capitalismo neoliberal<xref ref-type="fn" rid="fn11">11</xref>.</p>
            <p>Indaga-se se haveria na humanidade uma “negatividade incontrolável e de outra ordem,
                imune ao progresso tecnocientífico”<xref ref-type="fn" rid="fn12">12</xref> (<xref
                    ref-type="bibr" rid="B53">TRISKA, 2019</xref>). É importante visualizar que as
                concepções humanas de “humanidade, a empatia, a paciência e a sabedoria são
                fundamentadas na aceitação das limitações” (<xref ref-type="bibr" rid="B30">LILLEY,
                    2013, p. 37</xref>, tradução nossa).</p>
            <p>Para aqueles que acreditam que existe um propósito divino por trás da criação e da
                preservação da biologia humana, o transhumanismo poderia ser entendido como uma
                vontade contrária à da divindade. Já para os que acreditam que os seres humanos são
                criaturas capazes de se desenvolver em novas formas, o transhumanismo pode ser
                entendido apenas como mais uma etapa do desenvolvimento, do mesmo caminho (<xref
                    ref-type="bibr" rid="B30">LILLEY, 2013, p. 39</xref>, tradução nossa).</p>
            <p>A grande problemática seria a “superoperação, uma aspiração prometeica de remodelar a
                natureza, incluindo a natureza humana, para servir aos nossos propósitos e
                satisfazer os nossos desejos” (<xref ref-type="bibr" rid="B46">SANDEL, 2013, p.
                    40</xref>) de otimização e desempenho. <xref ref-type="bibr" rid="B46">Sandel
                    (2013)</xref> também levanta a questão da eugenia positiva, com a criação de
                    <italic>designer babys</italic> de acordo com os interesses questionáveis dos
                idealizadores do projeto parental ou do melhoramento corporal de atletas de alta
                performance. Para o autor, a diferença entre curar e melhorar teria cunho moral.
                Assim, discussões éticas e bioéticas seriam necessárias sempre que a ciência
                avançasse mais depressa do que a compreensão moral, na tentativa de articulação de
                um eventual mal-estar entre conceitos como justiça, direitos humanos e autonomia,
                isto é, os verdadeiros questionamentos a respeito da possibilidade de controle e
                manuseio do genoma humano são extra científicos: sociais, geopolíticos e éticos
                    (<xref ref-type="bibr" rid="B45">SÁNCHEZ-VILLA, 2021, p. 29</xref>).</p>
            <p>Tal contexto, segundo <xref ref-type="bibr" rid="B10">Bittar (2019, p.
                    935-937)</xref>, demonstra a importância da discussão acerca de eventuais
                processos de desumanização que podem surgir diante da valorização excessiva da
                máquina, da mitificação de processos tecnológicos, relacionados à ideologia da
                cibercultura. É possível que, no futuro, o corpo-máquina seja reduzido à
                coisa/mercadoria e a servidão do ser humano à máquina, o que pode ocasionar
                exclusão, dominação, bem como ampliar a violência cibernética e a lógica
                eugênica.</p>
            <p>Desta forma, o papel do Direito na era digital é definir regras e parâmetros para o
                desenvolvimento tecnocientífico desenfreado, em um cenário em que a condição humana
                é constantemente ressignificada e as formas de sociabilidade redefinidas (<xref
                    ref-type="bibr" rid="B10">BITTAR, 2019, p. 935-937</xref>). Como pontuam <xref
                    ref-type="bibr" rid="B29">Kawanishi e Lourenção (2019, p. 675-676)</xref>:</p>
            <disp-quote>
                <p>O movimento trans-humanista ganha força e, com ele, a noção de que o nosso futuro
                    está depositado nas mãos das tecnologias, junto a todo um incentivo à
                    constituição de um sujeito mais produtivo, de um corpo mais útil e,
                    consequentemente, menos político. Noções como a de pós-humano crítico nos dão
                    base para acompanhar as reflexões sobre as próximas etapas do humano, porém de
                    um modo que seja mais acolhedor e menos idealizado. Preocupado com os diferentes
                    sujeitos, o pós-humano crítico legitima os sujeitos excluídos pelas antigas
                    dicotomias e pelas dinâmicas do capital. E, dentro de uma analítica do
                    capitalismo, importa saber o que e como estão se dando os processos de adaptação
                    dos humanos aos novos modos de produção cujo foco é justamente a produção de
                    novos humanos.</p>
            </disp-quote>
            <p>De acordo com <xref ref-type="bibr" rid="B21">Fornasier e Knebel (2020, p.
                63)</xref>, o “potencial emancipatório da metáfora ciborgue<xref ref-type="fn"
                    rid="fn13">13</xref> jamais se realizou, sendo cooptado pelo controle
                biopolítico do capitalismo” e pelo “avanço tecnológico das máquinas que servem e são
                os corpos aliados ao aperfeiçoamento pessoal individualista e diretamente
                relacionado com os dualismos opressores como o gênero e a raça”. Dessa forma,
                prevaleceram as tecnologias de si, que seriam dignas do ciborguismo, a exemplo do
                transhumanismo que promete o aperfeiçoamento humano mediante a tecnologia.</p>
            <p>Sob o ponto de vista da bioética, surge a preocupação com a instrumentalização da
                vida humana diante da evolução tecnológica, sobretudo diante do afastamento da
                identificação ética com a espécie, tendo em vista a ruptura com a ideia de “homem” e
                de ser humano que fundamentou até agora o estudo dos direitos humanos<xref
                    ref-type="fn" rid="fn14">14</xref> (<xref ref-type="bibr" rid="B21">FORNASIER;
                    KNEBEL, 2020, p. 64-65</xref>). Conforme <xref ref-type="bibr" rid="B21"
                    >Fornasier e Knebel (2020, p. 66)</xref>, “expondo os limites do aperfeiçoamento
                humano quando ligado a pautas eugenistas e segregatórias, o ciborguismo pode
                contemplar a evolução do corpo ao aperfeiçoar sua representação, transformando-a em
                simulação”.</p>
            <p>Para <xref ref-type="bibr" rid="B50">Silva e Silva (2021, p. 56644)</xref>, a
                manipulação do genoma e do corpo humano em nome do avanço científico-tecnológico é
                frequentemente coberta por ideais eugênicos e “mais patrocinada pelas corporações
                biotecnológicas altamente lucrativas – que desafiam as concepções clássicas de
                direitos humanos baseadas no princípio da dignidade humana enquanto fato gerador do
                direito a ter direitos”.</p>
            <p>Conforme <xref ref-type="bibr" rid="B40">Pona e Fachin (2014, p. 95)</xref>:</p>
            <disp-quote>
                <p>não se pretende transformar o direito em entrave e conformar a dignidade da
                    pessoa humana como um empecilho ao desenvolvimento e aperfeiçoamento das
                    condições de vida. O progresso que visa à melhoria das condições de vida do
                    indivíduo, fazendo o bem, invariavelmente, representa uma ode à sua dignidade de
                    ser humano, de pessoa. O que o respeita, respeita sua dignidade. Todavia, sob o
                    estandarte dos benefícios para o ser humano não se pode cominuir a natureza da
                    espécie e, portanto, desprezar a dignidade.</p>
            </disp-quote>
            <p>Na visão de <xref ref-type="bibr" rid="B40">Pona e Fachin (2014, p. 96)</xref>,
                somente com “o reconhecimento de alguma identidade entre todos os cidadãos do mundo
                é que se pode pensar na existência de organizações políticas sustentáveis”. Se houve
                “mudança gradativa na noção de que o indivíduo era considerado pessoa ao longo da
                história da humanidade, nos tempos atuais, um imperativo que impede o retrocesso
                condiciona o reconhecimento de todo e qualquer indivíduo como pessoa”, sujeito de
                “direitos humanos internacionalmente reconhecidos e portador, portanto, de
                dignidade”. Para <xref ref-type="bibr" rid="B43">Rama (2012, p. 72)</xref>, as
                “aproximações do androide em direção a um corpo quase humano, e deslocamentos do
                ciborgue na direção de um corpo mecânico, muito mais que discussões sobre realidade
                e ficção”, indicam “ambiguidades e incerteza da própria concepção do que é um ser
                humano. As suspeitas que acompanham estas figuras pós-humanas dão testemunho
                disso”.</p>
            <p>Conforme Paulich e Cardin (2020), a inteligência artificial está em constante
                expansão, bem como a sua capacidade de processamento e conhecimento. Destaca-se que
                a engenharia desse conhecimento artificial depende da análise de fatos e regras,
                para que sejam criados padrões e sistemas inteligentes.</p>
            <p>Sob o ponto de vista da Bioética, conforme o art. 13 da Convenção para a Proteção dos
                Direitos Humanos e da Dignidade do Ser Humano, acerca das aplicações da Biologia e
                da Medicina (Convenção de Oviedo – Convenio de Oviedo), de 1997, intervenções que
                tenham por objetivo modificar o genoma humano só podem ser realizadas por razões
                preventivas, de diagnóstico ou terapêuticas e somente se não tiverem por finalidade
                introduzir modificações no genoma da descendência (<xref ref-type="bibr" rid="B12"
                    >CONSELHO DA EUROPA, 1997</xref>).</p>
            <p>Analisando as disposições da Convenção de Oviedo e o Regulamento 2017/74 do
                Parlamento Europeu e do Conselho, que representa um marco quanto às disposições
                gerais para os dispositivos tecnológicos implantáveis no corpo humano, <xref
                    ref-type="bibr" rid="B27">Hernández (2021)</xref> pontua que, no caso dos
                ciborgues, o modelo de aquisição de dispositivos e produtos que tenham por objetivo
                aperfeiçoar o corpo humano e expandir de forma excessiva sua capacidade não é
                legítimo. Para o autor, seria necessário priorizar produtos que tivessem por base
                propósitos sociais de equalizar as capacidades humanas que estão diminuídas ou
                deterioradas, como funções vitais do corpo e proibir a aquisição de dispositivos
                tecnológicos para fins não terapêuticos ou subsidiar fins particulares a esse fim
                social.</p>
            <p>É o que demonstra <xref ref-type="bibr" rid="B18">Farias (2020, p. 859-860)</xref>,
                cuja pesquisa verificou a utilidade do <italic>biohacking</italic> como alternativa
                para a formulação de políticas públicas para a educação especial. Com base em
                estudos sobre Epigenética, Neurociência e Psicologia Comportamental, é possível
                adequar o ambiente escolar (ex.: com a redução da intensidade de estímulos luminosos
                e sonoros) para contribuir para a melhoria do ambiente escolar e a educação
                inclusiva, beneficiando estudantes com manifestações clínicas de “comportamentos
                sensoriais incomuns”.</p>
            <p>A discussão que permeia o corpo pós-humano e o ciborguismo deve, portanto, abranger
                as noções de dignidade, humanidade, bem como concepções e limites éticos e jurídicos
                quanto ao melhoramento humano e à “superação de limitações”. Apesar das ressalvas,
                ao ser humano deve ser garantido o direito à modificação de seu corpo para a
                superação de doenças, limitações físicas e psíquicas. Certamente o caminho a ser
                percorrido é considerar se a negatividade, as limitações e a falibilidade não são
                características fundamentais para a preservação da humanidade e se esta quer no
                futuro se despir de sua essencialidade em nome do aprimoramento e da perfeição,
                enfrentando dilemas também extra-humanos.</p>
        </sec>
        <sec>
            <title>4 DO MELHORAMENTO HUMANO À LUZ DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE</title>
            <p>O saudável e livre desenvolvimento da personalidade exige a proteção da dignidade
                humana, de sua autonomia e autodeterminação, bem como o respeito à liberdade
                individual e direitos, como a privacidade, a intimidade, a honra, o nome, a
                sexualidade, a convivência familiar, a livre expressão de opinião e a manifestação
                de pensamento e crença.</p>
            <p>Para que a personalidade se desenvolva, também é fundamental o acesso à educação, à
                saúde, a oportunidades de trabalho e a participação cidadã. Portanto, neste tópico,
                inicialmente, destaca-se que a atual conceituação acerca da personalidade e do que
                seriam direitos da personalidade é fundamentada e ambientada na era dos corpos
                limitados e das relações humanas expostas à negatividade e às limitações.</p>
            <p>A personalidade, de acordo com <xref ref-type="bibr" rid="B51">Szaniawski (2002, p.
                    35)</xref>, corresponde ao conjunto de características únicas do indivíduo e
                inerentes à pessoa humana. “Trata-se de um bem, no sentido jurídico, sendo o
                primeiro bem pertencente à pessoa, sua primeira utilidade”. É por meio da
                personalidade que a pessoa poderá adquirir e defender seus bens e direitos, entre
                eles, a vida, a honra, a liberdade etc. Os direitos da personalidade são mencionados
                em capítulo próprio no Código Civil de 2002<xref ref-type="fn" rid="fn15">15</xref>
                (arts. 11 ao 21), contudo muitos autores, como <xref ref-type="bibr" rid="B51"
                    >Szaniawski (2002)</xref> e <xref ref-type="bibr" rid="B34">Moraes
                (2008)</xref>, compreendem que este rol não é taxativo, de modo que outros direitos
                não contemplados pelo Código também são fundamentais para o desenvolvimento da
                personalidade humana<xref ref-type="fn" rid="fn16">16</xref>, especialmente tendo em
                vista a constante evolução social e a dificuldade de o Direito acompanhar e regular
                todas as esferas e temáticas da ordem social ao tempo que estas são identificadas e
                    reconhecidas<xref ref-type="fn" rid="fn17">17</xref>.</p>
            <p>Parte da doutrina também compreende que a dignidade<xref ref-type="fn" rid="fn18"
                    >18</xref> da pessoa humana, prevista no art. 1º, inciso III, da Constituição
                Federal de 1988 (<xref ref-type="bibr" rid="B5">BRASIL, 1988</xref>), anunciada como
                um dos fundamentos da República, seria uma cláusula geral de proteção da
                personalidade, assegurando o ser em sua totalidade, diante de toda e qualquer
                situação que implicasse ofensa ao que o ser humano teria de mais caro, a sua
                individualidade e, consequentemente, personalidade (<xref ref-type="bibr" rid="B51"
                    >SZANIAWSKI, 2002</xref>). Em relação à análise do melhoramento humano à luz dos
                direitos da personalidade, <xref ref-type="bibr" rid="B10">Bittar (2019, p.
                    948)</xref> sublinha que a faceta da modernidade em expansão é desvinculada e
                não reconciliada com a natureza, sendo a expressão da razão instrumental,
                circunstância que faz com que possua cunho dialeticamente destrutivo, revelando-se,
                assim, como mais um projeto de dominação.</p>
            <p>Ao longo da história da humanidade, o aprimoramento humano envolveu diversas técnicas
                e a constante indagação entre limites, como a “a normalidade e a aberração, a
                terapia e a mutação, a licitude e a ilicitude, a liberdade científica e ética, a
                saúde e a doença, isto é, tangencia alguns dos aspectos mais essenciais que compõem
                o itinerário civilizatório”. Dessa forma, é tema que necessita de abordagem e
                investigação interdisciplinar, bem como conhecimentos bioéticos, científicos,
                jurídicos, entre outros (<xref ref-type="bibr" rid="B48">SARLET, 2019, p.
                96</xref>).</p>
            <p>Para <xref ref-type="bibr" rid="B10">Bittar (2019, p. 950-951)</xref>, são riscos
                concretos:</p>
            <disp-quote>
                <p>i.) o risco da eugenia e o controle de um mercado de seleção genética da vida,
                    como face macabra do nanopoder; ii.) os riscos decorrentes das aplicações das
                    novas tecnologias na guerra, considerando-se os avanços da robótica militar e,
                    inclusive, a possibilidade de refundar a competição em escala global por estes
                    novos armamentos; iii.) o risco da superação do homem pela máquina, diante de
                    uma crescente atitude de desmoralização do corpo em prol da vitória técnica;
                    iv.) o risco da escravidão de seres humanos criados laboratorialmente, pela
                    manipulação genética da vida, conservando-se a propriedade jurídica sob o
                    condicionamento de empresas; v.) o risco da coisificação da vida humana; vi.) o
                    risco da construção de uma hierarquização entre seres ‘hiper-humanos’,
                    corporalmente modificados, que sejam tornado superiores em capacidades e
                    habilidades, e seres ‘humanos’, corporalmente inalterados, e, portanto,
                    inferiores em capacidades e habilidades.<xref ref-type="fn" rid="fn19"
                    >19</xref></p>
            </disp-quote>
            <p>É um jogo de perdas e ganhos. O que este trabalho questiona é se ainda há
                possibilidade de escolha por este futuro ou se ele já representa um caminho
                incontornável, que não mais comporta autodeterminação, inconformismo ou modulação.
                Conforme <xref ref-type="bibr" rid="B21">Fornasier e Knebel (2020, p. 62)</xref>, na
                perspectiva dos direitos humanos da era digital, em tese, pode ser concebida uma
                quarta dimensão, que representaria a tecnologia da informação e a regulação da
                engenharia genética.</p>
            <p>Como compreende <xref ref-type="bibr" rid="B10">Bittar (2019, p. 953)</xref>, diante
                do avanço tecnológico, que desafia a vida contemporânea, as relações sociais e de
                trabalho, as interações sociais, o Direito tem o papel de regular os efeitos desse
                processo no sentido de preservação de direitos e deveres, sobretudo quanto aos
                direitos humanos no espaço cibernético, consolidando a quarta dimensão de direitos
                    humanos<xref ref-type="fn" rid="fn20">20</xref> – correspondente à regulação da
                engenharia genética – e avançar quanto a perspectivas de surgimento de uma quinta
                dimensão de direitos humanos – correspondente à regulação da tecnologia da
                informação:</p>
            <disp-quote>
                <p>[...] a exemplo do que ocorre na França, começa a despontar na legislação o
                    tratamento dos seguintes temas, a serem traduzidos em termos de ‘novos
                    direitos’: i.) um direito de abertura e circulação de dados (<italic>droit
                        d´ouverture et de circulation des données</italic>); ii.) um direito ao
                    apagamento dos dados pessoais (<italic>droit à l´effacement des données
                        personnelles</italic>); iii.) diante das ideologias do corpo-máquina que
                    afetam o direito ao envelhecimento, a defesa da dignidade humana na velhice;
                    iv.) a luta contra a cibercriminalidade (<italic>la luttecontre la
                        cybercriminalité</italic>); v.) a invasão da privacidade em face da
                    liberdade de expressão (<italic>ménaces à la privacité en face de la liberté
                        d´expréssion</italic>); vi.) a inovação nos métodos de participação política
                    e a forma da democracia representativa. Estas são já algumas das possíveis
                    perspectivas de ‘novos direitos’ em afloramento, considerada a experiência
                    legislativa francesa. Mas, este é apenas o início de um mais longo processo -
                    que não se pode aqui adiantar, e nem adivinhar -, considerando-se os desafios
                    que ainda estão por vir, e que reclamarão, da Ciência do Direito e da Teoria do
                    Direito, enormes esforços no sentido de sua reinvenção (<xref ref-type="bibr"
                        rid="B10">BITTAR, 2019, p. 954-955</xref>).</p>
            </disp-quote>
            <p>São direitos que surgem diante do avanço tecnológico, que abarcam perspectivas para
                as quais o Direito não pode se esquivar. Para <xref ref-type="bibr" rid="B10">Bittar
                    (2019, p. 952)</xref>, os corpos híbridos ou ciborgues devem ser objeto de
                proteção legal personalíssima, no âmbito dos direitos da personalidade, tendo em
                vista que são apenas fruto de uma nova dimensão física do corpo “humano modificado,
                conhecendo-se a necessidade de cura de doenças, o uso de próteses e a liberdade
                estética que cada qual possui ao lidar com o seu próprio corpo físico, cujos limites
                ainda não se conhece por completo”, de modo que autores como David Le Breton propõem
                a “cidadania ciborgue” (<xref ref-type="bibr" rid="B10">BITTAR, 2019, p.
                952</xref>).</p>
            <p>Como destaca <xref ref-type="bibr" rid="B4">Barbosa (2017, p. 1476)</xref>, é
                crescente a capacidade das máquinas e de sistemas atuais de aprender com base na
                experiência acumulada e de tomar decisões independentes e autônomas, de modo que o
                reconhecimento de uma personalidade jurídica a mecanismos, como androides e robôs já
                é discussão que se acentua, à medida que estes se tornam mais complexos e
                sofisticados. <xref ref-type="bibr" rid="B32">Magrani (2019)</xref> cita o caso da
                inteligência artificial <italic>Sophia</italic>, da Arábia Saudita, o primeiro país
                do mundo a conceder a cidadania a um robô, que depois teve contornos controversos e
                ficou famosa no mundo por afirmar em um vídeo que iria destruir a humanidade. A
                inteligência artificial <italic>Tay</italic>, da empresa <italic>Microsoft</italic>,
                também desenvolvida por meio da técnica de <italic>machine learning</italic>, foi
                criada para interagir na rede social <italic>Twitter</italic> e, em menos de vinte
                24 horas, virou um <italic>bot</italic> de ofensas racistas e propagador de discurso
                do ódio.</p>
            <p>Essas questões devem ser levantadas diante do aprendizado de máquinas e da utilização
                de algoritmos. Uma vez que esses sistemas inteligentes passam a operar e a interagir
                com dados, não se sabe ao certo como reagirão em confronto com dados diversos dos
                analisados durante os testes ou como aprenderão posteriormente à sua criação, sem
                contar a possibilidade de discriminação algorítmica, tendo em vista que os sistemas
                de inteligência artificial refletem as concepções, a visão de mundo, os eventuais
                preconceitos e os privilégios de seus idealizadores.</p>
            <p>No entender de <xref ref-type="bibr" rid="B10">Bittar (2019, p. 956)</xref>, a
                dignidade não seria atributo do ser que tivesse um corpo físico ou do seu “estatuto
                epocal, enquanto ‘corpo-pós-trans-tecno’”. Logo, é possível o reconhecimento da
                dignidade do ciborgue (uma fusão homem com a máquina), uma vez que o
                    <italic>queer</italic> do ‘corpo’ se remodela conforme o contexto
                histórico-social, alterando o significado de sujeito de direito para sujeito
                pós-humano de direito, definido como o corpo humano alvo de modificações corporais
                tecnocientíficas:</p>
            <disp-quote>
                <p>a dignidade é um atributo da pessoa humana, não importando a sua qualidade física
                    ou biológica, modificada ou não, ou ainda, a aparência estética do corpo físico.
                    A pessoa humana é merecedora da condição de Sujeito de Direito, mesmo que o
                    ‘corpo físico’ se hibridize à ‘máquina’, ou ainda, que as modificações impostas
                    pela nanotecnologia, pela tecnociência e pela biomedicina venham a acarretar
                    significativas transmutações físicocorpóreas em indivíduos. Esse mesmo status
                    não é atribuído ao ‘robô’, às ‘invenções robotizadas’ e ‘mecanizadas’, que devem
                    ser entendidas como Objetos do Direito, alvo de simples status de propriedade
                        (<xref ref-type="bibr" rid="B10">BITTAR, 2019, p. 956</xref>).</p>
            </disp-quote>
            <p>De acordo com <xref ref-type="bibr" rid="B21">Fornasier e Knebel (2020, p.
                68)</xref>, a possiblidade de <italic>biohacking</italic> individualista, que
                buscasse unicamente o melhoramento humano e de sua performance e estética não
                sofreria oposição por parte dos direitos humanos, uma vez que o aperfeiçoamento
                pessoal é reconhecido como um direito humano, desde que exercido por quem pode ser
                considerado humano<xref ref-type="fn" rid="fn21">21</xref>.</p>
            <p>Para <xref ref-type="bibr" rid="B55">Vilaça e Dias (2014, p. 358)</xref>, é
                necessário refutar o “pessimismo protecionista” que tenta conservar inalterada a
                condição humana que sofre e sente dores que poderiam ser evitadas. Ao mesmo tempo, é
                importante recomendar que a discussão seja centrada em um “otimismo prudente e
                crítico sobre as biotecnologias”, já que não se pode subestimar a sua capacidade de
                produção de males “ainda maiores do que aqueles genuinamente capazes de se
                combater”.</p>
            <p>Essa questão desagua novamente na discussão ética e na intenção dos que estão à
                frente de pesquisas e dos interessados na comercialização/disponibilização destas
                tecnologias. O próprio imperativo categórico kantiano é fundamentado na essência
                humana. Resta saber se poderia ser adaptado à dinâmica ciborgue ou do corpo
                pós-humano.</p>
            <p>Para <xref ref-type="bibr" rid="B48">Sarlet (2019, p. 117)</xref>:</p>
            <disp-quote>
                <p>é inadmissível restringir o ser humano aos confins de uma natureza débil e
                    propensa à enfermidade quando já existem mecanismos de cura que podem aliviar o
                    sofrimento. Para esse intento, contudo, entende-se pela reafirmação do respeito
                    aos níveis de proteção que devem ser assegurados em todos os estágios da vida
                    humana, particularmente em seus estágios iniciais que não podem ser expostos às
                    novas formas de vulnerabilização oriundas do emprego desregrado das
                    biotecnologias.</p>
            </disp-quote>
            <p>Pontuam <xref ref-type="bibr" rid="B29">Kawanishi e Lourenção (2019, p. 659)</xref>
                que, por trás da proposta revolucionária transhumana, existem questões que costumam
                serem deixadas de lado, entre elas: Todos os seres humanos serão aprimorados? Quem
                decidirá o que pode/deve ou não ser aprimorado? O controle do aprimoramento estará
                nas mãos das empresas de tecnologia? Implicações que devem ser levadas em
                consideração diante da iminência de um mercado tecnológico e financeiro voltado ao
                desempenho e à otimização dos corpos e da mente. Conforme <xref ref-type="bibr"
                    rid="B11">Cardin e Wolowski (2021)</xref>, as ciências da Psicologia assinalam
                que o ser humano possui, entre os vários atributos da personalidade, a sua
                singularidade, variável que deve ser levada em consideração em caso de substituição
                do ser humano pela automação.</p>
            <p>É necessário considerar a eventualidade da perda de nuances da personalidade humana
                diante do ciborguismo e do transhumanismo<xref ref-type="fn" rid="fn22">22</xref>:
                aprimorando o seu corpo dócil<xref ref-type="fn" rid="fn23">23</xref> e falível e
                otimizando-o a sua mente o ser perderia, em tese, sua singularidade, identidade e,
                consequentemente, personalidade, que continua sendo única até o presente momento. Ao
                mesmo tempo, a incorporação da máquina e as mutações ou os novos elementos poderiam
                passar a ser enquadrados nessa classificação de personalidade, isto é, é possível
                perder a personalidade humana e encontrar a virtual, a ciborgue, com novas
                particularidades, agora pouco acessíveis/compreendidas/exploradas.</p>
            <p><xref ref-type="bibr" rid="B3">Astobiza <italic>et al</italic>. (2019)</xref>
                compreendem que é necessário alargar o quadro de direitos humanos para incluir os
                neurodireitos e continuar a proteger as liberdades e os direitos fundamentais diante
                do avanço tecnológico e da neurotecnologia. Os autores entendem que são também
                fundamentais maiores análises acerca das implicações neuroéticas das tecnologias
                emergentes que utilizam algoritmos e estratégias de <italic>design</italic> para a
                promoção de dispositivos e sistemas voltados ao ser humano, compreensíveis,
                transparentes, previsíveis e controláveis.</p>
            <p><xref ref-type="bibr" rid="B28">Ienca e Andorno (2017)</xref> defendem a criação de
                novos direitos humanos, os neurodireitos, uma vez que, com o avanço da
                neurotecnologia a liberdade humana, sua mente e/ou consciência poderiam estar sob
                    perigo<xref ref-type="fn" rid="fn24">24</xref>, tendo em vista o acesso e a
                possibilidade de manipulação de estados mentais.</p>
            <p>Seriam neurodireitos: a) a liberdade cognitiva – direito e decisões livres e
                competentes quanto ao uso de interfaces cérebro-máquina e o direito contra
                manipulações de estados mentais pelo Estado, pelas corporações e empresas; b) a
                privacidade mental – direito de proteção contra o acesso não autorizado a dados
                cerebrais; c) a integridade mental – inclusão do direito à não manipulação da
                atividade mental por neurotecnologias no âmbito de proteção da saúde mental, que
                também deve ser expandido; d) a continuidade da identidade pessoal e da vida mental
                – proteção contra alterações por terceiros na continuidade da identidade pessoal e
                vida mental (<xref ref-type="bibr" rid="B28">IENCA; ANDORNO, 2017</xref>; <xref
                    ref-type="bibr" rid="B3">ASTOBIZA <italic>et al</italic>., 2019</xref>).</p>
            <p>Observa <xref ref-type="bibr" rid="B9">Birnbaum (2021)</xref> que o advento de
                tecnologias que envolvem implantes cibernéticos e <italic>bodyhackhing</italic>
                depende exponencialmente da coleta de dados pessoais, o que sugere a necessidade
                ainda maior de proteção de dados e da privacidade desses usuários, principalmente
                porque tais dados estarão sob o domínio de empresas e seus fabricantes, de modo que
                há o risco também de que sejam coletados e utilizados sem o consentimento<xref
                    ref-type="fn" rid="fn25">25</xref> direto dos titulares.</p>
            <p>Com os corpos híbridos e os ciborgues, a vigilância tende a ser exponencialmente
                ampliada, bem como as questões envolvendo a personalidade, principalmente a
                privacidade e a autodeterminação informativa, que, com o domínio das mentes, são
                visivelmente atingidas. O aprimoramento dos corpos e da mente tem um preço. E o
                preço da inovação é a perda do humano, mais cedo ou mais tarde e, eventualmente, a
                emergência dos delineamentos da personalidade nos moldes pós-humanos/virtuais, tanto
                benéficos como maléficos.</p>
        </sec>
        <sec sec-type="conclusions">
            <title>5 CONCLUSÃO</title>
            <p>O presente artigo buscou analisar técnicas de melhoramento humano por meio da
                tecnologia e da biotecnologia, tendo em vista a emergência de dispositivos que
                seriam acoplados ao corpo humano e aplicações tecnocientíficas que melhorariam o seu
                desempenho, superando doenças incuráveis e deficiências, o que também pode acontecer
                por meio da edição do genoma humano.</p>
            <p>Nessa conjuntura, o corpo humano passaria a ser pós-humano, híbrido, fruto do
                ciborguismo e da junção do homem com a máquina. É nesse ponto que surgem indagações
                acerca da proteção da personalidade, dos direitos humanos e da dignidade, uma vez
                que todos esses conceitos estão fundados na perspectiva de corpo humano limitado,
                finito, falível, sensível e submisso. Para a maioria dos autores pesquisados, o
                corpo pós-humano deve ser protegido pela disciplina dos direitos da personalidade e
                alcançado pelos direitos humanos e pela dignidade, tendo em vista ser humano, de
                modo que tais concepções sofrem mutações conforme o desenvolvimento social e
                tecnológico e devem proteger o indivíduo em sua integralidade.</p>
            <p>Diante da possibilidade de aprimoramento humano por meio da tecnologia, tanto o
                    <italic>biohacking</italic> como técnicas de edição do genoma humano (a exemplo
                da <italic>CRISPR Cas</italic>), se tiverem por objetivo tão somente evitar dor e
                sofrimento ou aplicação estética, devem ser garantidas dentro da perspectiva dos
                direitos humanos e da personalidade, já que são legítimos o aperfeiçoamento do corpo
                e o interesse em não mais padecer de males como doenças crônicas e/ou limitações
                corporais. Destaca-se que o tema comporta questionamentos bioéticos e jurídicos
                acerca da possibilidade da eugenia positiva, da submissão do homem à máquina, da
                servibilidade humana, da dominação do corpo e da mente etc., que exigem prudência e
                respeito à diferença e à personalidade, que é única de cada ser, discussão que deve
                permear a adoção de aplicações que promovam o corpo pós-humano e o ciborguismo<xref
                    ref-type="fn" rid="fn26">26</xref>.</p>
            <p>A utilização de <italic>wearables</italic> e a implantação de <italic>chips</italic>,
                próteses e membros biônicos tem o condão de ampliar a vigilância excessiva, e, com a
                promessa da superação de limitações da essência humana, a disposição de direitos
                tende a ser ainda mais coberta pelo viés da voluntariedade e da disposição, para
                posteriormente se tornar imposição diante de perspectivas pós-humanas de
                participação cidadã e social, como já ocorre em relação à exclusão dos que não se
                dobram à virtualização das atividades humanas no presente.</p>
            <p>Progressivamente se discute o papel da mente e a possibilidade de acesso a esta para
                a superação de limitações, o que dá ensejo ao reconhecimento dos neurodireitos,
                fundamentais para, em tempos futuros, regular os limites de utilização de dados
                coletados e propiciar em alguma medida a autodeterminação da pessoa.</p>
            <p>A noção atual do que é dignidade, personalidade e do que são os direitos da
                personalidade é fundamentada em parâmetros humanos, de modo que o estudo deve
                comportar adequações futuras para abarcar o que já pode ser considerado como corpo
                híbrido e, futuramente, pós-humano. Com a diminuição do fator humano, o corpo perde
                nuances da personalidade e, com a inteligência artificial e as aplicações
                tecnológicas, ganha outras ainda pouco exploradas/compreendidas, que devem ser
                regulamentadas e protegidas. Cabe ao Direito continuar tutelando a dignidade diante
                de práticas antiéticas e com intuitos meramente comerciais sob o ponto de vista de
                cada passo desse caminho “evolutivo”.</p>
        </sec>
    </body>
    <back>
        <fn-group>
            <fn fn-type="other">
                <p>
                    <bold>NOTA</bold>
                </p>
                <p>O trabalho foi inicialmente desenvolvido pela coautora RAÍSSA ARANTES TOBBIN no
                    âmbito do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas da Universidade
                    Cesumar (UNI CESUMAR), no ano de 2021, durante o Mestrado, como atividade
                    avaliativa da disciplina “Dimensões Legais da Bioética”, ministrada pela
                    coautora e orientadora, Dra. VALÉRIA SILVA GALDINO CARDIN, que, posteriormente,
                    contribuiu também para a escrita do trabalho, a definição e o afunilamento do
                    tema e a escolha do aporte teórico. Atualmente, a coautora RAÍSSA ARANTES TOBBIN
                    é Doutoranda em Direito e desenvolve sob a supervisão da mencionada orientadora
                    pesquisa sobre as implicações da utilização das novas tecnologias e da
                    inteligência artificial aos direitos da personalidade.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn1">
                <label>1</label>
                <p>Do inglês <italic>Clustered Regularly Interspaced Short Palindromic
                        Repeats</italic>, significa Conjunto de Repetições Palindrômicas Curtas
                    Regularmente Interespaçadas.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn2">
                <label>2</label>
                <p>Biologia de garagem.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn3">
                <label>3</label>
                <p>Biologia cidadã.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn4">
                <label>4</label>
                <p>(Biologia Faça Você Mesmo - <ext-link ext-link-type="uri"
                        xlink:href="http://www.diybio.org">www.diybio.org</ext-link>).</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn5">
                <label>5</label>
                <p>O Brasil já tem “diversos laboratórios "de garagem" abertos, com impressoras 3D e
                    outros materiais para quem é adepto do faça-você-mesmo — como o
                        <italic>Olabi</italic>, no Rio de Janeiro, e o <italic>Garoa
                        Hackerspace</italic> e os <italic>FabLabs</italic> da Prefeitura de São
                    Paulo. Para trabalhar com "Biologia de Garagem", no entanto, é preciso um pouco
                    mais: áreas separadas, estéreis, com equipamentos específicos e protocolos de
                    biossegurança. São os chamados <italic>wetlabs</italic>, laboratórios
                    "molhados", porque lidam com componentes vivos. O espaço aberto pela professora
                    Liza Felicori, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), é um deles [...].
                    Há microscópios, estufa, pipetas, uma centrífuga (para separar componentes de
                    soluções), uma impressora 3D, uma máquina de PCR (para reproduzir DNA em grandes
                    quantidades) e um <italic>nanodrop</italic> (que mede a concentração de
                    moléculas)” (<xref ref-type="bibr" rid="B36">MORI, 2017</xref>).</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn6">
                <label>6</label>
                <p>As tecnologias vestíveis fazem parte do ramo da Internet das Coisas (do inglês
                        <italic>Internet of Things</italic> - IoT) e são dispositivos tecnológicos
                    que podem ser acoplados ao corpo humano (relógios, pulseiras, joias e tecidos
                    inteligentes) para medir sinais fisiológicos, como batimentos cardíacos, pressão
                    arterial, qualidade de sono, calorias perdidas, ciclo menstrual, saturação do
                    oxigênio e monitorar sintomas de pacientes pela via remota. São muito utilizadas
                    na área da saúde e dos esportes de alta performance, mas o seu uso também pode
                    se dar para fins de acompanhamento da produtividade e otimização de tarefas,
                    sendo considerados objetivos pessoais que agregam tecnologia, moda e
                        <italic>design</italic>. Esses dispositivos coletam dados pessoais, que são
                    mostrados por meio de uma interface e transmitidos para outros dispositivos e
                    bancos de dados da empresa fabricante (ex: <italic>FitBit, Apple,
                        Google</italic> etc.) (<xref ref-type="bibr" rid="B52">TOBBIN; CARDIN,
                        2021</xref>).</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn7">
                <label>7</label>
                <p>A autodeterminação informativa visa a assegurar “um direito constitucional de
                    personalidade que tem por objeto o poder do indivíduo sobre três aspectos: de
                    decidir sobre a divulgação e o uso dos seus dados pessoais; de decidir sobre
                    quando e dentro de quais limites esses dados podem ser revelados; e, por fim, de
                    ter conhecimento sobre quem sabe e o que sabe sobre ele, além de quando e em que
                    ocasião” (<xref ref-type="bibr" rid="B19">FINKELSTEIN; FEDERIGHI; CHOW, 2020, p.
                        24</xref>).</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn8">
                <label>8</label>
                <p>No Brasil, a Lei de Biossegurança (Lei nº 11.105/2005) proíbe qualquer
                    experimento envolvendo edição genética de embriões humanos, independentemente de
                    serem descartados ou não, não sendo permitida no país a "engenharia genética em
                    célula germinal humana, zigoto humano e embrião humano” (<xref ref-type="bibr"
                        rid="B44">ROBERTS, 2018</xref>).</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn9">
                <label>9</label>
                <p>A Resolução nº 2.294/2021 e as demais resoluções do Conselho Federal de Medicina
                    (CFM) proíbem a edição genética de embriões e a escolha de características
                    físicas e biológicas do bebê no âmbito das técnicas de reprodução humana
                    assistida, salvo em casos de doenças genéticas e de bebê-medicamento (<xref
                        ref-type="bibr" rid="B13">CFM, 2021</xref>).</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn10">
                <label>10</label>
                <p>A legislação britânica permite que os cientistas pesquisem a edição genética em
                    embriões descartados do processo de reprodução humana assistida, desde que estes
                    sejam destruídos em seguida, não dando origem a um bebê (<xref ref-type="bibr"
                        rid="B44">ROBERTS, 2018</xref>).</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn11">
                <label>11</label>
                <p>Ver HAN, Byoung-Chul. <bold>Psicopolítica</bold>: o neoliberalismo e as novas
                    técnicas de poder. Veneza: Âyiné, 2020.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn12">
                <label>12</label>
                <p>Por que não viver em San Junipero?: “Você quer ficar para sempre em um lugar onde
                    nada importa?” É a pergunta que Kelly faz a Yorkie e que, de certa forma, San
                    Junipero, episódio de Black Mirror, faz a seus telespectadores. San Junipero é
                    uma cidade virtual e hipotética de ares californianos da década de 80, visitada
                    durante algumas horas por aqueles que se aproximam da morte, como idosos ou
                    doentes terminais, a fim de experimentarem o que pode vir a ser sua morada
                    eterna numa condição que emula o esplendor de suas juventudes. É lá que Kelly e
                    Yorkie se conhecem e se apaixonam” (<xref ref-type="bibr" rid="B53">TRISKA,
                        2019</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B15">DARAISEH; BOOKER,
                    2019</xref>).</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn13">
                <label>13</label>
                <p><xref ref-type="bibr" rid="B21">Fornasier e Beck (2020, p. 54)</xref> utilizam
                    como aporte teórico a teoria pós-humana crítica do feminismo ciborgue, de Donna
                    Haraway, que possui visão ampla acerca da questão do gênero como problemática da
                    formação da modernidade, sobretudo quanto aos processos de violência à mulher,
                    já que o estigma de gênero estaria diretamente ligado ao conceito de ser humano
                    promovido pelo capitalismo. Nesse sentido, a teoria expõe uma crítica aos
                    direitos humanos enquanto ascensão de pessoas não naturais para o Direito, como
                    metáfora, ao expor sujeitos que foram excluídos da noção der “ser humano” dos
                    direitos humanos e como “tecnologia transhumanista digna de reconhecimento”.
                    Embora o presente artigo não adentre na complexidade da metáfora (problemática
                    do agenciamento corpóreo que vai além do que é concebido como humano –
                    eurocêntrico e heteronormativo), tendo por objetivo apresentar discussão
                    relevante quanto aos direitos da personalidade diante das transformações
                    pós-humanistas, entende que ela efetivamente também se aplica ao ciborgue de
                    forma objetiva (especialmente por abordar a utilização de
                        <italic>wearables</italic> e tecnologia <italic>crispr</italic>), tendo em
                    vista preocupações relativas à autodeterminação da pessoa em razão do dilema que
                    implica o aperfeiçoamento humano tanto na perspectiva de inclusão de corpos
                    excluídos como da possibilidade de exclusão que pode ser promovida por técnicas
                    com motivação eugênica.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn14">
                <label>14</label>
                <p>A concepção atual do é “homem” e “ser humano” fundamentou o estudo dos direitos
                    humanos, assim como os direitos humanos ligados à liberdade sobre o próprio
                    corpo, associado ao direito à vida e à consciência própria são bases para a
                    formação história do que é humano (<xref ref-type="bibr" rid="B21">FORNASIER;
                        KNEBEL, 2020</xref>).</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn15">
                <label>15</label>
                <p>Como observa <xref ref-type="bibr" rid="B2">Andrade (2013, p. 88)</xref>, “na
                    atualidade, há que saudar a circunstância de o ordenamento brasileiro contemplar
                    uma disciplina mínima acerca dos direitos da Personalidade. Contudo, viu-se aqui
                    que, na sua disciplina, o Código Civil de 2002 não atendeu a alguns objetivos
                    essenciais: não regulou a matéria de forma mais abrangente, incluindo temas já
                    discutidos na doutrina e na jurisprudência; tampouco estabeleceu elementos
                    mínimos de ponderação, a fim de propiciar ao juiz critérios razoavelmente
                    objetivos e seguros para a tutela da personalidade. Também não cumpriu o
                    objetivo de coordenar os temas relativos aos direitos da Personalidade, que
                    ainda se encontram dispersos em leis especiais, para que pudesse exercer na sua
                    plenitude a tarefa de servir como norma centralizadora da ampla gama de figuras
                    ligadas à matéria. Nesse quadro, a jurisprudência brasileira assumiu essa
                    função, tendo garantido e ampliado a aplicação dos direitos da personalidade.
                    Nos últimos dez anos, é forçoso reconhecer a preocupação das Cortes nacionais e
                    estaduais no sentido de resguardar os direitos intrínsecos da pessoa no
                    ordenamento brasileiro, em todas as suas particularidades e dimensões”.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn16">
                <label>16</label>
                <p>Como observa <xref ref-type="bibr" rid="B2">Andrade (2013, p. 87-88)</xref>,
                    embora a concepção jurídica atual privilegie a finalidade em detrimento da
                    conceitualidade, “é forçoso reconhecer que o tema da natureza jurídica dos
                    direitos da personalidade constitui-se em ponto palpitante da dogmática jurídica
                    nacional. A razão parece residir na tentativa de refutação à qualificação dos
                    direitos de personalidade como direitos subjetivos -orientação predominante na
                    doutrina clássica -, sob o fundamento de que esta categoria estaria
                    intrinsecamente vinculada ao instituto da propriedade, razão pela qual não se
                    apresentaria como adequada para servir de base à tutela da pessoa, e, por
                    conseguinte, aos direitos da personalidade. Em essência, a opção pela teoria do
                    direito subjetivo para amparar os direitos da personalidade representaria uma
                    escolha patrimonialista, em oposição à percepção que privilegia da noção de
                    pessoa no ordenamento jurídico atual”. Nesse sentido, <xref ref-type="bibr"
                        rid="B2">Andrade (2013)</xref>, no presente trabalho, elege a concepção de
                    que os direitos da personalidade representariam um complexo de interesses,
                    voltados ao desenvolvimento da personalidade humana.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn17">
                <label>17</label>
                <p>Na visão de <xref ref-type="bibr" rid="B34">Moraes (2008, p. 5)</xref>, “a
                    propósito dos direitos da personalidade, um de seus aspectos mais interessantes,
                    e problemáticos, consiste no fato de que se evidenciam sempre novas instâncias
                    concernentes à personalidade do sujeito, não previstas nem previsíveis pelo
                    legislador, de modo que estes interesses precisam ser tidos como uma categoria
                    aberta. De fato, à uma identificação taxativa dos direitos da personalidade
                    opõe-se a consideração de que a pessoa humana – e, portanto, sua personalidade –
                    configura-se como um valor unitário, daí decorrendo o reconhecimento pelo
                    ordenamento jurídico de uma cláusula geral a consagrar a proteção integral da
                    sua personalidade, isto é, a pessoa globalmente considerada. O conceito é,
                    então, elástico, abrangendo um número ilimitado de hipóteses; e somente encontra
                    os limites postos na tutela do interesse de outras personalidades”.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn18">
                <label>18</label>
                <p>Como pontua <xref ref-type="bibr" rid="B34">Moraes (2008, p. 6-7)</xref>, “a
                    integridade psicofísica é um dos aspectos da dignidade humana mais
                    tradicionalmente protegidos, a abranger desde a vedação à tortura e lesões
                    corporais no âmbito penal até o direito ao fornecimento de medicamentos no
                    âmbito administrativo. Nas relações privadas, todavia, embora sua manifestação
                    como defesa contra lesões exteriores também seja bastante relevante, são mais
                    controversas e merecedoras de análise as questões envolvendo os limites ou os
                    parâmetros para a disposição sobre o próprio corpo. A questão ganhou novo fôlego
                    em decorrência de um processo no qual o corpo foi, na expressão de Rodotà,
                    multiplicado, desterritorializado e desmaterializado: primeiro perdeu sua
                    unidade, que foi decomposta em órgãos, células, gametas, vindo cada uma dessas
                    porções a ter outra utilidade que não a estabelecida pela natureza; depois
                    perdeu sua materialidade, através da instituição de um “corpo eletrônico” que
                    vem se tornando, a passos cada vez mais largos, a senha, imprescindível nas
                    relações eletrônicas: impressões digitais, DNA, geometria da mão, da orelha, da
                    íris, da retina, dos traços faciais, voz, assinatura, uso do teclado, e até
                    mesmo o modo de andar marcam a individualidade de cada um, podendo, portanto,
                    servir à sua identificação”.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn19">
                <label>19</label>
                <p>Quanto ao <italic>biohacking</italic>, na visão de <xref ref-type="bibr"
                        rid="B35">Morais (2021, p. 13)</xref>, “para além do consumo, as condições
                    sociais e econômicas que sustentam essa popularização se tornam cada vez mais
                    problemáticas. O avanço da superexploração do trabalho, imperativos de sucesso
                    individual e as tentativas de mitigar o adoecimento mental são só alguns desses
                    pontos. O aprimoramento, que, nesta tese, é observado a partir de sua
                    mobilização dentro do movimento <italic>biohacking</italic>, não é um fenômeno
                    novo. Existe há muito tempo o interesse sobre otimização do corpo e da saúde,
                    utopias e distopias sobre o humano, como o desejo da superforça ou do
                    supercérebro, que são recorrentes na ficção, passando pela história e pelas
                    reflexões filosóficas. Mas, o que caracteriza o tempo que estamos vivendo são as
                    condições que tornam o aprimoramento, como nunca, alvo de desejo e as disputas
                    sobre os significados que operam.”</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn20">
                <label>20</label>
                <p>Conforme observa <xref ref-type="bibr" rid="B54">Verbicaro (2007, p.
                        31-32)</xref>, os direitos humanos são consequência de um processo histórico
                    e social da humanidade, de forma que tiveram afirmação gradativa, de acordo com
                    as transformações jurídicas, políticas, sociais e axiológicas. A Revolução
                    Gloriosa, a Revolução Francesa, a Independência Norte-Americana, o aparecimento
                    das primeiras cartas constitucionais, a formação dos estados liberais, o
                    surgimento de estados intervencionistas e as crises relacionadas à legitimação
                    dos Estados democráticos foram acontecimentos históricos fundamentais para a
                    formação, a compreensão e a consolidação dos direitos humanos e suas dimensões.
                    Os direitos de primeira dimensão (direitos civis e políticos – tutela individual
                    da liberdade e da segurança) se materializaram sob a perspectiva de
                    constitucionalismo liberal burguês, em oposição ao regime monárquico e
                    absolutista (fundamentado na ideia de separação de poderes do Estado e de
                    declaração de direitos negativos). Com a crise provocada pelo desenvolvimento da
                    economia capitalista e suas tensões sociais, bem como a transformação do Estado
                    Liberal em Estado Social surgiram os direitos de segunda geração (direitos
                    econômicos, sociais, culturais – baseados na liberdade, mas sobretudo no alcance
                    da igualdade material). Já os direitos de terceira geração (direitos de
                    solidariedade relativos ao desenvolvimento, à paz, à autodeterminação do
                    indivíduo e dos povos e ao meio ambiente) “são direitos humanos tradutores da
                    existência de um consenso mínimo acerca de determinadas exigências que se
                    consideram inerentes à própria condição humana. Os direitos de terceira dimensão
                    surgiram como resultado de uma exigência de resgate ao funcionamento, à
                    legitimação e à efetividade do sistema democrático, com a incorporação de novas
                    expectativas advindas de consensos sociais – expressão direta da vontade e da
                    participação popular e de um projeto de ação progressiva e solidária da
                    democracia a ser realizada em plano internacional”.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn21">
                <label>21</label>
                <p>Como compreende <xref ref-type="bibr" rid="B38">Pereira (2021, p. 30)</xref>, “o
                    desenvolvimento tecnológico-científico apresenta uma nítida ambivalência. Se,
                    por um lado, ele colabora, sem dúvida alguma, para o desenvolvimento de novas
                    terapias, por outro lado, ele abre espaço para uma escalada evolutiva rumo a um
                    possível aperfeiçoamento intencional de indivíduos da espécie <italic>Homo
                        sapiens</italic>, em caráter eugênico liberal ou na linha da
                        <italic>newgenics</italic> ou ainda, como alguns preferem dizer,
                        <italic>reprogenetics</italic>. Sempre que estivermos diante de formas de
                    tratamento do ser humano, inclusive nas questões polêmicas aqui referidas,
                    devemos recorrer à sua dignidade intrínseca com raízes na antropologia
                    filosófica, que lhe confere a categoria de pessoa e o respectivo direito a um
                    tratamento respeitoso. Assim evitaremos qualquer tipo de instrumentalização
                    reducionista da pessoa humana, reconhecendo-a em sua verdadeira identidade que
                    independe dos seus acidentes físicos e mentais empiricamente constatáveis em um
                    dado momento”.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn22">
                <label>22</label>
                <p><xref ref-type="bibr" rid="B1">Aguila e Solana (2015, p. 511)</xref> afirmam que
                    a dignidade humana não reside em uma mera avaliação interna ou externa. A
                    dignidade da pessoa seria uma questão de dignidade inata. É uma intuição
                    fundamental e um valor intrínseco que se sobrepõe a barreiras sociais, culturais
                    e existiria em razão da posição ontológica da pessoa humana, que é peculiar e
                    superior a qualquer outra realidade ou avaliação pessoal. Embora os
                    transumanistas afirmem a defesa dos direitos humanos, na prática, o conceito de
                    identidade transumanista da dignidade contradiz três princípios fundamentais
                    previstos na Declaração Universal dos Direitos Humanos: 1) a dignidade humana é
                    universal, algo que todos os indivíduos possuem apenas pelo fato de serem
                    humanos; 2) a dignidade é inerente à natureza humana e não depende de
                    “realizações” ou da “excelência” dos indivíduos; 3) a dignidade se aplica
                    igualmente a todas as pessoas, não se admitindo diferentes graus dela. Se a
                    ideia de dignidade for equacionada à autonomia ou qualidade defendida pelos
                    transumanistas, qualquer prática realizada com humanos poderia ser considerada
                    instrumental. O transumanismo se esquece que a imperfeição e a relação de
                    insatisfação com sua realidade permitem ao ser humano ter aspirações, progredir,
                    pensar, vencer, errar, viver e transcender, acima de tudo, ser humano.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn23">
                <label>23</label>
                <p>Para <xref ref-type="bibr" rid="B20">Foucault (2013, p. 116)</xref>, é dócil “o
                    corpo que pode ser submetido, utilizado, transformado e aperfeiçoado”.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn24">
                <label>24</label>
                <p>Para <xref ref-type="bibr" rid="B26">Han (2020)</xref>, o pan-óptico digital
                    compreendeu que o corpo humano é limitado. Portanto, a coercibilidade deve ser
                    realizada pelo domínio afável e voluntário das mentes, que podem ser otimizadas
                    e a aprimoradas.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn25">
                <label>25</label>
                <p>No Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018) tem por
                    fundamentos o respeito à privacidade, à autodeterminação informativa, a
                    inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem, entre outros. A Lei tem por
                    objetivo disciplinar o “tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios
                    digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direitos público ou
                    privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de
                    privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade natural” (<xref
                        ref-type="bibr" rid="B7">BRASIL, 2018</xref>). Um dos alicerces da referida
                    lei é o consentimento do usuário, isto é, a autorização do titular para que
                    terceiros, empresas e o Estado utilizem, compartilhem, disponibilizem e realizem
                    o tratamento de seus dados, especialmente se sensíveis. Apesar dos avanços
                    trazidos pela lei, verifica-se que a dinâmica do ciborguismo e de uma possível
                    evolução da personalidade exigirá no futuro legislação mais abrangente e
                    protetiva, especialmente tendo em vista a possibilidade de acesso e manuseio de
                    emoções, sentimentos, pensamentos e ações em nível pré-reflexível e o que pode
                    ser feito com todas estas informações sob o ponto de vista da monetização, da
                    objetificação e da dominação.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn26">
                <label>26</label>
                <p>Em tempo: o presente trabalho foi desenvolvido sob o prisma de evolução humana
                    por meio do aperfeiçoamento do corpo mediante a utilização de artefatos
                    tecnológicos, evidenciando um “eventual caminho evolutivo” mediando pela
                    “máquina”. Contudo, também observa projetos atuais (de promessas para o futuro,
                    entre elas, o “<italic>Metaverso</italic>”) que intentam conceder ao ser humano
                    novas possibilidades com base em realidade aumentada e realidade virtual e que
                    também levantam questionamentos acerca da corporeidade e suas nuances. Quanto a
                    esse tema, justamente o que chama atenção deste trabalho é colocar em segundo
                    plano a corporeidade (o que será feito com este corpo humano limitado, finito,
                    falível, sensível e submisso?) e a substituição/complementação desta por
                    aplicações virtuais que não humanas.</p>
            </fn>
        </fn-group>
        <ref-list>
            <title>REFERÊNCIAS</title>
            <ref id="B1">
                <mixed-citation>AGUILA, Jorge Walker Vásquez Del; SOLANA, Elena Postigo.
                    Transhumanismo, neuroética y persona humana. <bold>Revista Bioética</bold>, v.
                    23, n. 3, p. 505-512, 2015.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="journal">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>AGUILA</surname>
                            <given-names>Jorge Walker Vásquez Del</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>SOLANA</surname>
                            <given-names>Elena Postigo</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>Transhumanismo, neuroética y persona humana</article-title>
                    <source>Revista Bioética</source>
                    <volume>23</volume>
                    <issue>3</issue>
                    <fpage>505</fpage>
                    <lpage>512</lpage>
                    <year>2015</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B2">
                <mixed-citation>ANDRADE, Fábio Siebeneichler. A tutela dos direitos da personalidade
                    no direito brasileiro em perspectiva atual. <bold>Revista de Derecho
                        Privado</bold>, n. 24, p. 81-111, jan./jun. 2013.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="journal">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>ANDRADE</surname>
                            <given-names>Fábio Siebeneichler</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>A tutela dos direitos da personalidade no direito brasileiro em
                        perspectiva atual</article-title>
                    <source>Revista de Derecho Privado</source>
                    <issue>24</issue>
                    <fpage>81</fpage>
                    <lpage>111</lpage>
                    <month>06</month>
                    <year>2013</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B3">
                <mixed-citation>ASTOBIZA, Aníbal Monasterio <italic>et al</italic>. Traducir el
                    pensamiento en acción: Interfaces cerebro-máquina y el problema ético de la
                    agencia. <bold>Revista de Bioética y Derecho</bold>, n. 46,
                    2019.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="journal">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>ASTOBIZA</surname>
                            <given-names>Aníbal Monasterio</given-names>
                        </name>
                        <etal/>
                    </person-group>
                    <article-title>Traducir el pensamiento en acción: Interfaces cerebro-máquina y
                        el problema ético de la agencia</article-title>
                    <source>Revista de Bioética y Derecho</source>
                    <issue>46</issue>
                    <year>2019</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B4">
                <mixed-citation>BARBOSA, Mafalda Miranda. Inteligência artificial, e-persons e
                    direito: desafios e perspectivas. <bold>Revista Jurídica Luso-Brasileira</bold>,
                    v. 3, n. 6, p. 1475-1503, 2017.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="journal">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>BARBOSA</surname>
                            <given-names>Mafalda Miranda</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>Inteligência artificial, e-persons e direito: desafios e
                        perspectivas</article-title>
                    <source>Revista Jurídica Luso-Brasileira</source>
                    <volume>3</volume>
                    <issue>6</issue>
                    <fpage>1475</fpage>
                    <lpage>1503</lpage>
                    <year>2017</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B5">
                <mixed-citation>BRASIL. [Constituição (1988)]. <bold>Constituição da República
                        Federativa do Brasil de 1988</bold>. Brasília, DF: Presidência da República,
                    [2016]. Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri"
                        xlink:href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm"
                        >http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm</ext-link>.
                    Acesso em: 8 ago. 2021.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <collab>BRASIL</collab>
                        <collab>Constituição (1988)</collab>
                    </person-group>
                    <source>Constituição da República Federativa do Brasil de 1988</source>
                    <publisher-loc>Brasília, DF</publisher-loc>
                    <publisher-name>Presidência da República</publisher-name>
                    <year>2016</year>
                    <date-in-citation content-type="access-date">8 ago. 2021</date-in-citation>
                    <comment>Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri"
                            xlink:href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm"
                            >http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm</ext-link>.</comment>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B6">
                <mixed-citation>BRASIL. <bold>Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002</bold>.
                    Institui o Código Civil. Brasília, DF: Presidência da República, 2002.
                    Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri"
                        xlink:href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm"
                        >http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm</ext-link>.
                    Acesso em: 6 ago. 2021.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="legal-doc">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <collab>BRASIL</collab>
                    </person-group>
                    <source><bold>Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002</bold>. Institui o Código
                        Civil</source>
                    <publisher-loc>Brasília, DF</publisher-loc>
                    <publisher-name>Presidência da República</publisher-name>
                    <year>2002</year>
                    <date-in-citation content-type="access-date">6 ago. 2021</date-in-citation>
                    <comment>Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri"
                            xlink:href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm"
                            >http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm</ext-link>.</comment>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B7">
                <mixed-citation>BRASIL. <bold>Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018</bold>. Lei
                    Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Brasília, DF: Presidência da
                    República, 2018. Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri"
                        xlink:href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm"
                        >http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm</ext-link>.
                    Acesso em: 6 ago. 2021.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="legal-doc">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <collab>BRASIL</collab>
                    </person-group>
                    <source><bold>Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018</bold>. Lei Geral de
                        Proteção de Dados Pessoais (LGPD)</source>
                    <publisher-loc>Brasília, DF</publisher-loc>
                    <publisher-name>Presidência da República</publisher-name>
                    <year>2018</year>
                    <date-in-citation content-type="access-date">6 ago. 2021</date-in-citation>
                    <comment>Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri"
                            xlink:href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm"
                            >http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm</ext-link>.</comment>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B8">
                <mixed-citation>BLASCO, Lucía. Como é a vida do 'ciborgue' americano Chris Dancy, o
                    homem mais conectado do mundo. <bold>BBC News Brasil</bold>, 24 abr. 2017.
                    Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri"
                        xlink:href="https://www.bbc.com/portuguese/curiosidades-39696585"
                        >https://www.bbc.com/portuguese/curiosidades-39696585</ext-link>. Acesso em:
                    6 ago. 2021.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>BLASCO</surname>
                            <given-names>Lucía</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source>Como é a vida do 'ciborgue' americano Chris Dancy, o homem mais
                        conectado do mundo</source>
                    <publisher-name>BBC News Brasil</publisher-name>
                    <day>24</day>
                    <month>04</month>
                    <year>2017</year>
                    <date-in-citation content-type="access-date">6 ago. 2021</date-in-citation>
                    <comment>Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri"
                            xlink:href="https://www.bbc.com/portuguese/curiosidades-39696585"
                            >https://www.bbc.com/portuguese/curiosidades-39696585</ext-link>.</comment>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B9">
                <mixed-citation>BIRNBAUM, Zachary Paul. Regulating the Cyberpunk Reality: Private
                    Body Modification and the Dangers of ‘Body Hacking’. <bold>Journal of Business
                        and Technology Law</bold>, v. 16, n. 1, p. 119-141, 2021.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="journal">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>BIRNBAUM</surname>
                            <given-names>Zachary Paul</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>Regulating the Cyberpunk Reality: Private Body Modification and
                        the Dangers of ‘Body Hacking’</article-title>
                    <source>Journal of Business and Technology Law</source>
                    <volume>16</volume>
                    <issue>1</issue>
                    <fpage>119</fpage>
                    <lpage>141</lpage>
                    <year>2021</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B10">
                <mixed-citation>BITTAR, Eduardo Carlos Bianca. A teoria do direito, a era digital e
                    o pós-humano: o novo estatuto do corpo sob um regime tecnológico e a emergência
                    do Sujeito Pós-Humano de Direito. <bold>Revista Direito e Práxis</bold>, v. 10,
                    n. 2, p. 933-961, 2019.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="journal">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>BITTAR</surname>
                            <given-names>Eduardo Carlos Bianca</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>A teoria do direito, a era digital e o pós-humano: o novo
                        estatuto do corpo sob um regime tecnológico e a emergência do Sujeito
                        Pós-Humano de Direito</article-title>
                    <source>Revista Direito e Práxis</source>
                    <volume>10</volume>
                    <issue>2</issue>
                    <fpage>933</fpage>
                    <lpage>961</lpage>
                    <year>2019</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B11">
                <mixed-citation>CARDIN, Valéria Silva Galdino; WOLOWSKI, Matheus Ribeiro de
                    Oliveira. Implicações jurídicas do uso da inteligência artificial no processo
                    educacional: pode a máquina substituir um professor humano? <bold>Revista
                        Jurídica – UNICURITIBA</bold>, v. 1, n. 63, 2021.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="journal">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>CARDIN</surname>
                            <given-names>Valéria Silva Galdino</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>WOLOWSKI</surname>
                            <given-names>Matheus Ribeiro de Oliveira</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>Implicações jurídicas do uso da inteligência artificial no
                        processo educacional: pode a máquina substituir um professor
                        humano?</article-title>
                    <source>Revista Jurídica – UNICURITIBA</source>
                    <volume>1</volume>
                    <issue>63</issue>
                    <year>2021</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B12">
                <mixed-citation>CONSELHO DA EUROPA (CE). <bold>Convenção para a Proteção dos
                        Direitos do Homem e da Dignidade do Ser Humano face às Aplicações da
                        Biologia e da Medicina</bold>. Oivedo, 4 abr. 1997. Disponível em: <ext-link
                        ext-link-type="uri"
                        xlink:href="https://www.ministeriopublico.pt/instrumento/convencao-para-proteccao-dos-direitos-do-homem-e-da-dignidade-do-ser-humano-face-22"
                        >https://www.ministeriopublico.pt/instrumento/convencao-para-proteccao-dos-direitos-do-homem-e-da-dignidade-do-ser-humano-face-22</ext-link>.
                    Acesso em: 6 ago. 2021.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <collab>CONSELHO DA EUROPA (CE)</collab>
                    </person-group>
                    <source>Convenção para a Proteção dos Direitos do Homem e da Dignidade do Ser
                        Humano face às Aplicações da Biologia e da Medicina</source>
                    <publisher-name>Oivedo</publisher-name>
                    <day>4</day>
                    <month>04</month>
                    <year>1997</year>
                    <date-in-citation content-type="access-date">6 ago. 2021</date-in-citation>
                    <comment>Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri"
                            xlink:href="https://www.ministeriopublico.pt/instrumento/convencao-para-proteccao-dos-direitos-do-homem-e-da-dignidade-do-ser-humano-face-22"
                            >https://www.ministeriopublico.pt/instrumento/convencao-para-proteccao-dos-direitos-do-homem-e-da-dignidade-do-ser-humano-face-22</ext-link>.</comment>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B13">
                <mixed-citation>CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM). <bold>Resolução CFM nº 2.294, de
                        27 de maio de 2021</bold>. Adota as normas éticas para a utilização das
                    técnicas de reprodução assistida - sempre em defesa do aperfeiçoamento das
                    práticas e da observância aos princípios éticos e bioéticos que ajudam a trazer
                    maior segurança e eficácia a tratamentos e procedimentos médicos, tornando-se o
                    dispositivo deontológico a ser seguido pelos médicos brasileiros e revogando a
                    Resolução CFM nº 2.168, publicada no DOU de 10 de novembro de 2017, Seção 1,
                    pág. 73. Brasília, DF: CFM, [2021]. Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri"
                        xlink:href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cfm-n-2.294-de-27-de-maio-de-2021-325671317"
                        >https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cfm-n-2.294-de-27-de-maio-de-2021-325671317</ext-link>.
                    Acesso em: 4 ago. 2021.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <collab>CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM)</collab>
                    </person-group>
                    <source><bold>Resolução CFM nº 2.294, de 27 de maio de 2021</bold>. Adota as
                        normas éticas para a utilização das técnicas de reprodução assistida -
                        sempre em defesa do aperfeiçoamento das práticas e da observância aos
                        princípios éticos e bioéticos que ajudam a trazer maior segurança e eficácia
                        a tratamentos e procedimentos médicos, tornando-se o dispositivo
                        deontológico a ser seguido pelos médicos brasileiros e revogando a Resolução
                        CFM nº 2.168, publicada no DOU de 10 de novembro de 2017, Seção 1, pág.
                        73</source>
                    <publisher-loc>Brasília, DF</publisher-loc>
                    <publisher-name>CFM</publisher-name>
                    <year>2021</year>
                    <date-in-citation content-type="access-date">4 ago. 2021</date-in-citation>
                    <comment>Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri"
                            xlink:href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cfm-n-2.294-de-27-de-maio-de-2021-325671317"
                            >https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cfm-n-2.294-de-27-de-maio-de-2021-325671317</ext-link>.</comment>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B14">
                <mixed-citation>COVARRUBIAS, Jersain Z. Llamas. Derechos humanos, transhumanismo y
                    posthumanismo: una mejora tecnológica humana. <bold>Derechos Fundamentales a
                        Debate</bold>, n. 12, p. 85-104, 2020. Disponível em: <ext-link
                        ext-link-type="uri"
                        xlink:href="http://cedhj.org.mx/revista%20DF%20Debate/articulos/revista_No12/ADEBATE-12-art5.pdf"
                        >http://cedhj.org.mx/revista%20DF%20Debate/articulos/revista_No12/ADEBATE-12-art5.pdf</ext-link>.
                    Acesso em: 4 nov. 2021.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="journal">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>COVARRUBIAS</surname>
                            <given-names>Jersain Z</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>Llamas. Derechos humanos, transhumanismo y posthumanismo: una
                        mejora tecnológica humana</article-title>
                    <source>Derechos Fundamentales a Debate</source>
                    <issue>12</issue>
                    <fpage>85</fpage>
                    <lpage>104</lpage>
                    <year>2020</year>
                    <date-in-citation content-type="access-date">4 nov. 2021</date-in-citation>
                    <comment>Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri"
                            xlink:href="http://cedhj.org.mx/revista%20DF%20Debate/articulos/revista_No12/ADEBATE-12-art5.pdf"
                            >http://cedhj.org.mx/revista%20DF%20Debate/articulos/revista_No12/ADEBATE-12-art5.pdf</ext-link>.</comment>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B15">
                <mixed-citation>DARAISEH, Isra; BOOKER, M. Keith. Unreal City: Nostalgia,
                    Authenticity, and Posthumanity in “San Junipero”. <italic>In</italic>:
                    MCSWEENEY, Terence; JOY, Stuart (ed.). <bold>Through the Black Mirror</bold>:
                    deconstructing the side effects of the digital age. Londres: Palgrave Macmillan,
                    2019. p. 151-163.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>DARAISEH</surname>
                            <given-names>Isra</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>BOOKER</surname>
                            <given-names>M. Keith</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <chapter-title>Unreal City: Nostalgia, Authenticity, and Posthumanity in “San
                        Junipero”</chapter-title>
                    <person-group person-group-type="editor">
                        <name>
                            <surname>MCSWEENEY</surname>
                            <given-names>Terence</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>JOY</surname>
                            <given-names>Stuart</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source><bold>Through the Black Mirror</bold>: deconstructing the side effects
                        of the digital age</source>
                    <publisher-loc>Londres</publisher-loc>
                    <publisher-name>Palgrave Macmillan</publisher-name>
                    <year>2019</year>
                    <fpage>151</fpage>
                    <lpage>163</lpage>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B16">
                <mixed-citation>DELFANTI, Alessandro. Tweaking genes in your garage: biohacking
                    between activism and entrepreneurship. <italic>In</italic>: SÜTZL, Wolfgang;
                    HUG, Theo (ed.). <bold>Activist media and biopolitics</bold>: critical media
                    interventions in the age of biopower. [<italic>S.l.</italic>]: Innsbruck
                    University Press, 2012. p. 163-177.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>DELFANTI</surname>
                            <given-names>Alessandro</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <chapter-title>Tweaking genes in your garage: biohacking between activism and
                        entrepreneurship</chapter-title>
                    <person-group person-group-type="editor">
                        <name>
                            <surname>SÜTZL</surname>
                            <given-names>Wolfgang</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>HUG</surname>
                            <given-names>Theo</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source><bold>Activist media and biopolitics</bold>: critical media
                        interventions in the age of biopower</source>
                    <publisher-name>Innsbruck University Press</publisher-name>
                    <year>2012</year>
                    <fpage>163</fpage>
                    <lpage>177</lpage>
                    <comment>[<italic>S.l.</italic>]</comment>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B17">
                <mixed-citation>DUARTE, Marcella. Neuralink: Musk faz demonstração tímida de
                    implante cerebral em porco. <bold>Uol</bold>, 29 ago. 2020. Disponível em:
                        <ext-link ext-link-type="uri"
                        xlink:href="https://www.uol.com.br/tilt/noticias/redacao/2020/08/29/neuralink-musk-faz-demonstracao-timida-de-implante-cerebral-em-um-porco.htm#:~:text=Al%C3%A9m%20de%20%22digitalizar%22%20nosso%20c%C3%A9rebro,%2C%20depress%C3%A3o%2C%20ins%C3%B4nia%20e%20v%C3%ADcios"
                        >https://www.uol.com.br/tilt/noticias/redacao/2020/08/29/neuralink-musk-faz-demonstracao-timida-de-implante-cerebral-em-um-porco.htm#:~:text=Al%C3%A9m%20de%20%22digitalizar%22%20nosso%20c%C3%A9rebro,%2C%20depress%C3%A3o%2C%20ins%C3%B4nia%20e%20v%C3%ADcios</ext-link>.
                    Acesso em: 1 jun. 2021.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>DUARTE</surname>
                            <given-names>Marcella</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source>Neuralink: Musk faz demonstração tímida de implante cerebral em
                        porco</source>
                    <publisher-name>Uol</publisher-name>
                    <day>29</day>
                    <month>08</month>
                    <year>2020</year>
                    <date-in-citation content-type="access-date">1 jun. 2021</date-in-citation>
                    <comment>Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri"
                            xlink:href="https://www.uol.com.br/tilt/noticias/redacao/2020/08/29/neuralink-musk-faz-demonstracao-timida-de-implante-cerebral-em-um-porco.htm#:~:text=Al%C3%A9m%20de%20%22digitalizar%22%20nosso%20c%C3%A9rebro,%2C%20depress%C3%A3o%2C%20ins%C3%B4nia%20e%20v%C3%ADcios"
                            >https://www.uol.com.br/tilt/noticias/redacao/2020/08/29/neuralink-musk-faz-demonstracao-timida-de-implante-cerebral-em-um-porco.htm#:~:text=Al%C3%A9m%20de%20%22digitalizar%22%20nosso%20c%C3%A9rebro,%2C%20depress%C3%A3o%2C%20ins%C3%B4nia%20e%20v%C3%ADcios</ext-link>.</comment>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B18">
                <mixed-citation>FARIAS, Guilherme Carneiro Leão. O “biohacking” como alternativa na
                    efetivação do direito à educação inclusiva: o caso dos alunos superdotados com
                    autismo leve. <italic>In</italic>: PAULA, Daniel Giotti de <italic>et
                        al</italic>. (org.). <bold>Direitos sociais e políticas públicas</bold>. Rio
                    de Janeiro: Pembroke Collins, 2020.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>FARIAS</surname>
                            <given-names>Guilherme Carneiro Leão</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <chapter-title>O “biohacking” como alternativa na efetivação do direito à
                        educação inclusiva: o caso dos alunos superdotados com autismo
                        leve</chapter-title>
                    <person-group person-group-type="compiler">
                        <name>
                            <surname>PAULA</surname>
                            <given-names>Daniel Giotti de</given-names>
                        </name>
                        <etal/>
                    </person-group>
                    <source>Direitos sociais e políticas públicas</source>
                    <publisher-loc>Rio de Janeiro</publisher-loc>
                    <publisher-name>Pembroke Collins</publisher-name>
                    <year>2020</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B19">
                <mixed-citation>FINKELSTEIN, Carlos; FEDERIGHI, André Catta Petra; CHOW, Beatriz
                    Graziano. O uso de dados pessoais no combate à Covid-19: lições a partir da
                    experiência internacional. <bold>Revista Brasileira de Inteligência Artificial –
                        RBIAD</bold>, v. 1, n. 1, p. 1-31, 2020.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="journal">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>FINKELSTEIN</surname>
                            <given-names>Carlos</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>FEDERIGHI</surname>
                            <given-names>André Catta Petra</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>CHOW</surname>
                            <given-names>Beatriz Graziano</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>O uso de dados pessoais no combate à Covid-19: lições a partir da
                        experiência internacional</article-title>
                    <source>Revista Brasileira de Inteligência Artificial – RBIAD</source>
                    <volume>1</volume>
                    <issue>1</issue>
                    <fpage>1</fpage>
                    <lpage>31</lpage>
                    <year>2020</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B20">
                <mixed-citation>FOUCAULT, Michel. <bold>Vigiar e punir</bold>: nascimento da prisão.
                    Lisboa: Edições 70, 2013.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>FOUCAULT</surname>
                            <given-names>Michel</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source><bold>Vigiar e punir</bold>: nascimento da prisão</source>
                    <publisher-loc>Lisboa</publisher-loc>
                    <publisher-name>Edições 70</publisher-name>
                    <year>2013</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B21">
                <mixed-citation>FORNASIER, Mateus de Oliveira; KNEBEL, Norberto Milton Paiva.
                    Aperfeiçoar o corpo é um direito humano? O pós-humano transhumanista sob a ética
                    dos sujeitos nômades e a metáfora ciborgue. <bold>Húmus</bold>, v. 10, n. 28, p.
                    53-72, 2020.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="journal">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>FORNASIER</surname>
                            <given-names>Mateus de Oliveira</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>KNEBEL</surname>
                            <given-names>Norberto Milton Paiva</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>Aperfeiçoar o corpo é um direito humano? O pós-humano
                        transhumanista sob a ética dos sujeitos nômades e a metáfora
                        ciborgue</article-title>
                    <source>Húmus</source>
                    <volume>10</volume>
                    <issue>28</issue>
                    <fpage>53</fpage>
                    <lpage>72</lpage>
                    <year>2020</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B22">
                <mixed-citation>FURTADO, Rafael Nogueira. Desafios éticos das tecnologias de
                    melhoramento humano. <bold>Kínesis: Revista de Estudos dos Pós-Graduandos em
                        Filosofia</bold>, v. 9, n. 20, p. 235-251, 2017.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="journal">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>FURTADO</surname>
                            <given-names>Rafael Nogueira</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>Desafios éticos das tecnologias de melhoramento
                        humano</article-title>
                    <source>Kínesis: Revista de Estudos dos Pós-Graduandos em Filosofia</source>
                    <volume>9</volume>
                    <issue>20</issue>
                    <fpage>235</fpage>
                    <lpage>251</lpage>
                    <year>2017</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B23">
                <mixed-citation>GANGADHARBATLA, Harsha. Biohacking: An exploratory study to
                    understand the factors influencing the adoption of embedded technologies within
                    the human body. <bold>Heliyon</bold>, v. 6, n. 5, e03931, maio
                    2020.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="journal">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>GANGADHARBATLA</surname>
                            <given-names>Harsha</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>Biohacking: An exploratory study to understand the factors
                        influencing the adoption of embedded technologies within the human
                        body</article-title>
                    <source>Heliyon</source>
                    <volume>6</volume>
                    <issue>5</issue>
                    <month>05</month>
                    <year>2020</year>
                    <elocation-id>e03931</elocation-id>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B24">
                <mixed-citation>GREELY, Henry T. CRISPR’d babies: human germline genome editing in
                    the ‘He Jiankui affair’. <bold>Journal of Law and Bioscience</bold>, v. 6, n. 1,
                    p. 111-183, 2019.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="journal">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>GREELY</surname>
                            <given-names>Henry T</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>CRISPR’d babies: human germline genome editing in the ‘He Jiankui
                        affair’</article-title>
                    <source>Journal of Law and Bioscience</source>
                    <volume>6</volume>
                    <issue>1</issue>
                    <fpage>111</fpage>
                    <lpage>183</lpage>
                    <year>2019</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B25">
                <mixed-citation>GONZALEZ-AVILA, Luis Uriel <italic>et al</italic>. The Challenge of
                    CRISPR-Cas Toward Bioethics. <bold>Frotiers in Microbiology</bold>, 28 maio
                    2021. Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri"
                        xlink:href="https://www.frontiersin.org/articles/10.3389/fmicb.2021.657981/full?utm_source=S-TWT&amp;utm_medium=SNET&amp;utm_campaign=ECO_FCIMB_XXXXXXXX_auto-dlvrit"
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                    Acesso em: 1 jun. 2021.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>GONZALEZ-AVILA</surname>
                            <given-names>Luis Uriel</given-names>
                        </name>
                        <etal/>
                    </person-group>
                    <source>The Challenge of CRISPR-Cas Toward Bioethics</source>
                    <publisher-name>Frotiers in Microbiology</publisher-name>
                    <day>28</day>
                    <month>05</month>
                    <year>2021</year>
                    <date-in-citation content-type="access-date">1 jun. 2021</date-in-citation>
                    <comment>Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri"
                            xlink:href="https://www.frontiersin.org/articles/10.3389/fmicb.2021.657981/full?utm_source=S-TWT&amp;utm_medium=SNET&amp;utm_campaign=ECO_FCIMB_XXXXXXXX_auto-dlvrit"
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                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B26">
                <mixed-citation>HAN, Byoung-Chul. <bold>Psicopolítica</bold>: o neoliberalismo e as
                    novas técnicas de poder. Veneza: Âyiné, 2020.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>HAN</surname>
                            <given-names>Byoung-Chul</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source><bold>Psicopolítica</bold>: o neoliberalismo e as novas técnicas de
                        poder</source>
                    <publisher-loc>Veneza</publisher-loc>
                    <publisher-name>Âyiné</publisher-name>
                    <year>2020</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B27">
                <mixed-citation>HERNÁNDEZ, Marc Puig. Algunas reflexiones sobre el Convenio de
                    Oviedo y los productos sanitários: responsabilidad y certificación en el caso de
                    los cíborgs. <bold>Revista de Bioética y Derecho</bold>, n. 51, p. 299-320,
                    2021.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="journal">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>HERNÁNDEZ</surname>
                            <given-names>Marc Puig</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>Algunas reflexiones sobre el Convenio de Oviedo y los productos
                        sanitários: responsabilidad y certificación en el caso de los
                        cíborgs</article-title>
                    <source>Revista de Bioética y Derecho</source>
                    <issue>51</issue>
                    <fpage>299</fpage>
                    <lpage>320</lpage>
                    <year>2021</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B28">
                <mixed-citation>IENCA, Marcello; ANDORNO, Roberto. Towards new human rights in the
                    age of neuroscience and neurotechnology. <bold>Life Sciences, Society and
                        Policy</bold>, v. 13, n. 1, 2017.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="journal">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>IENCA</surname>
                            <given-names>Marcello</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>ANDORNO</surname>
                            <given-names>Roberto</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>Towards new human rights in the age of neuroscience and
                        neurotechnology</article-title>
                    <source>Life Sciences, Society and Policy</source>
                    <volume>13</volume>
                    <issue>1</issue>
                    <year>2017</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B29">
                <mixed-citation>KAWANISHI, Paulo Noboru de Paula; LOURENÇÃO, Gil Vicente Nagai.
                    Humanos que queremos ser. Humanismo, ciborguismo e pós-humanismo como
                    tecnologias de si. <bold>Trabalhos em Linguística Aplicada</bold>, Campinas, v.
                    58, n. 2, p. 658-678, maio/ago. 2019.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="journal">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>KAWANISHI</surname>
                            <given-names>Paulo Noboru de Paula</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>LOURENÇÃO</surname>
                            <given-names>Gil Vicente Nagai</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>Humanos que queremos ser. Humanismo, ciborguismo e pós-humanismo
                        como tecnologias de si</article-title>
                    <source>Trabalhos em Linguística Aplicada</source>
                    <publisher-loc>Campinas</publisher-loc>
                    <volume>58</volume>
                    <issue>2</issue>
                    <fpage>658</fpage>
                    <lpage>678</lpage>
                    <month>08</month>
                    <year>2019</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B30">
                <mixed-citation>LILLEY, Stephen. <bold>Transhumanism and society</bold>: the social
                    debate over human enhancement. Nova Iorque: Springer, 2013. Disponível em:
                        <ext-link ext-link-type="uri"
                        xlink:href="https://core.ac.uk/download/pdf/231054001.pdf"
                        >https://core.ac.uk/download/pdf/231054001.pdf</ext-link>. Acesso em: 1 jun.
                    2021.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>LILLEY</surname>
                            <given-names>Stephen</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source><bold>Transhumanism and society</bold>: the social debate over human
                        enhancement</source>
                    <publisher-loc>Nova Iorque</publisher-loc>
                    <publisher-name>Springer</publisher-name>
                    <year>2013</year>
                    <date-in-citation content-type="access-date">1 jun. 2021</date-in-citation>
                    <comment>Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri"
                            xlink:href="https://core.ac.uk/download/pdf/231054001.pdf"
                            >https://core.ac.uk/download/pdf/231054001.pdf</ext-link>.</comment>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B31">
                <mixed-citation>LUCA, Francesca de; BOSCO, Maria Concetta lo. Do (it) Yourself.
                    Práticas, desafios e éticas do biohacking. <italic>In</italic>: BARBOSA,
                    António; FERNANDES, Isabel (ed.). <bold>Entrecruzares bioéticos</bold>. Lisboa:
                    Centro de Bioéticada Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, 2020. p.
                    137-154.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>LUCA</surname>
                            <given-names>Francesca de</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>BOSCO</surname>
                            <given-names>Maria Concetta lo</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <chapter-title>Do (it) Yourself. Práticas, desafios e éticas do
                        biohacking</chapter-title>
                    <person-group person-group-type="editor">
                        <name>
                            <surname>BARBOSA</surname>
                            <given-names>António</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>FERNANDES</surname>
                            <given-names>Isabel</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source>Entrecruzares bioéticos</source>
                    <publisher-loc>Lisboa</publisher-loc>
                    <publisher-name>Centro de Bioéticada Faculdade de Medicina da Universidade de
                        Lisboa</publisher-name>
                    <year>2020</year>
                    <fpage>137</fpage>
                    <lpage>154</lpage>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B32">
                <mixed-citation>MAGRANI, Eduardo. <bold>Entre dados e robôs</bold>: ética e
                    privacidade na era da hiperconectividade. Porto Alegre: Arquipélago, 2019.
                    Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri"
                        xlink:href="http://www.eduardomagrani.com/wp-content/uploads/2019/07/Entre-dados-e-robo%CC%82s-Pallotti-13062019.pdf"
                        >http://www.eduardomagrani.com/wp-content/uploads/2019/07/Entre-dados-e-robo%CC%82s-Pallotti-13062019.pdf</ext-link>.
                    Acesso em: 6 ago. 2021.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>MAGRANI</surname>
                            <given-names>Eduardo</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source><bold>Entre dados e robôs</bold>: ética e privacidade na era da
                        hiperconectividade</source>
                    <publisher-loc>Porto Alegre</publisher-loc>
                    <publisher-name>Arquipélago</publisher-name>
                    <year>2019</year>
                    <date-in-citation content-type="access-date">6 ago. 2021</date-in-citation>
                    <comment>Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri"
                            xlink:href="http://www.eduardomagrani.com/wp-content/uploads/2019/07/Entre-dados-e-robo%CC%82s-Pallotti-13062019.pdf"
                            >http://www.eduardomagrani.com/wp-content/uploads/2019/07/Entre-dados-e-robo%CC%82s-Pallotti-13062019.pdf</ext-link>.</comment>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B33">
                <mixed-citation>MARINHO, Julia. Startups europeias estão anos à frente da Neuralink
                    em biohacking. <bold>Tecmundo</bold>, 2 nov. 2020. Disponível em: <ext-link
                        ext-link-type="uri"
                        xlink:href="https://www.tecmundo.com.br/ciencia/206081-startups-europeias-anos-frente-neuralink-biohacking.htm"
                        >https://www.tecmundo.com.br/ciencia/206081-startups-europeias-anos-frente-neuralink-biohacking.htm</ext-link>.
                    Acesso em: 1 jun. 2021.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>MARINHO</surname>
                            <given-names>Julia</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source>Startups europeias estão anos à frente da Neuralink em
                        biohacking</source>
                    <publisher-name>Tecmundo</publisher-name>
                    <day>2</day>
                    <month>11</month>
                    <year>2020</year>
                    <date-in-citation content-type="access-date">1 jun. 2021</date-in-citation>
                    <comment>Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri"
                            xlink:href="https://www.tecmundo.com.br/ciencia/206081-startups-europeias-anos-frente-neuralink-biohacking.htm"
                            >https://www.tecmundo.com.br/ciencia/206081-startups-europeias-anos-frente-neuralink-biohacking.htm</ext-link>.</comment>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B34">
                <mixed-citation>MORAES, Maria Celina Bodin de. Ampliando os direitos da
                    personalidade. <italic>In</italic>: José Ribas Vieira (org.). <bold>20 anos da
                        Constituição cidadã de 1988</bold>: efetivação ou impasse institucional? Rio
                    de Janeiro: Forense, 2008. p. 369-388.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>MORAES</surname>
                            <given-names>Maria Celina Bodin de</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <chapter-title>Ampliando os direitos da personalidade</chapter-title>
                    <person-group person-group-type="compiler">
                        <name>
                            <surname>Vieira</surname>
                            <given-names>José Ribas</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source><bold>20 anos da Constituição cidadã de 1988</bold>: efetivação ou
                        impasse institucional?</source>
                    <publisher-loc>Rio de Janeiro</publisher-loc>
                    <publisher-name>Forense</publisher-name>
                    <year>2008</year>
                    <fpage>369</fpage>
                    <lpage>388</lpage>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B35">
                <mixed-citation>MORAIS, Deydid Santos. <bold>“Você, só que melhor”</bold>:
                    biohacking e os sentidos do aprimoramento na contemporaneidade. 2021. 181 f.
                    Tese (Doutorado em Sociologia) – Universidade Federal de Goiás, Goiânia, 2021.
                    Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri"
                        xlink:href="https://repositorio.bc.ufg.br/tede/bitstream/tede/11786/3/Tese%20-%20Deyvid%20Santos%20Morais%20-%202021.pdf"
                        >https://repositorio.bc.ufg.br/tede/bitstream/tede/11786/3/Tese%20-%20Deyvid%20Santos%20Morais%20-%202021.pdf</ext-link>.
                    Acesso em: 22 abr. 2022.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="thesis">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>MORAIS</surname>
                            <given-names>Deydid Santos</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source><bold>“Você, só que melhor”</bold>: biohacking e os sentidos do
                        aprimoramento na contemporaneidade</source>
                    <year>2021</year>
                    <fpage>181</fpage>
                    <lpage>181</lpage>
                    <publisher-name>Universidade Federal de Goiás</publisher-name>
                    <publisher-loc>Goiânia</publisher-loc>
                    <date-in-citation content-type="access-date">22 abr. 2022</date-in-citation>
                    <comment>Tese (Doutorado em Sociologia) – 2021. Disponível em: <ext-link
                            ext-link-type="uri"
                            xlink:href="https://repositorio.bc.ufg.br/tede/bitstream/tede/11786/3/Tese%20-%20Deyvid%20Santos%20Morais%20-%202021.pdf"
                            >https://repositorio.bc.ufg.br/tede/bitstream/tede/11786/3/Tese%20-%20Deyvid%20Santos%20Morais%20-%202021.pdf</ext-link>.</comment>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B36">
                <mixed-citation>MORI, Letícia. De teste de DNA caseiro a organismos geneticamente
                    modificados: os projetos dos biohackers brasileiros. <bold>BBC News
                        Brasil</bold>, 1 out. 2017. Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri"
                        xlink:href="https://www.bbc.com/portuguese/geral-41262005"
                        >https://www.bbc.com/portuguese/geral-41262005</ext-link>. Acesso em: 6 ago.
                    2021.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>MORI</surname>
                            <given-names>Letícia</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source>De teste de DNA caseiro a organismos geneticamente modificados: os
                        projetos dos biohackers brasileiros</source>
                    <publisher-name>BBC News Brasil</publisher-name>
                    <day>1</day>
                    <month>10</month>
                    <year>2017</year>
                    <date-in-citation content-type="access-date">6 ago. 2021</date-in-citation>
                    <comment>Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri"
                            xlink:href="https://www.bbc.com/portuguese/geral-41262005"
                            >https://www.bbc.com/portuguese/geral-41262005</ext-link>.</comment>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B37">
                <mixed-citation>PAULICHI, Jaqueline Silva; CARDIN, Valéria Silva Galdino. Das formas
                    de inteligência artificial e os impactos nos padrões de consumo e a proteção dos
                    direitos da personalidade. <bold>Revista Meritum</bold>, Belo Horizonte, v. 15,
                    n. 4, p. 228-245, 2020.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="journal">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>PAULICHI</surname>
                            <given-names>Jaqueline Silva</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>CARDIN</surname>
                            <given-names>Valéria Silva Galdino</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>Das formas de inteligência artificial e os impactos nos padrões
                        de consumo e a proteção dos direitos da personalidade</article-title>
                    <source>Revista Meritum</source>
                    <publisher-loc>Belo Horizonte</publisher-loc>
                    <volume>15</volume>
                    <issue>4</issue>
                    <fpage>228</fpage>
                    <lpage>245</lpage>
                    <year>2020</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B38">
                <mixed-citation>PEREIRA, Maria Regina Vargas. O transhumanismo e a defesa da
                    dignidade humana. <bold>Juslogos</bold>, v. 1, n. 1, p. 22-34, set.
                    2021.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="journal">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>PEREIRA</surname>
                            <given-names>Maria Regina Vargas</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>O transhumanismo e a defesa da dignidade humana</article-title>
                    <source>Juslogos</source>
                    <volume>1</volume>
                    <issue>1</issue>
                    <fpage>22</fpage>
                    <lpage>34</lpage>
                    <month>09</month>
                    <year>2021</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B39">
                <mixed-citation>PETERSÉN, Moa. <bold>The swedish microchipping phenomenon</bold>.
                    Bingley: Emerald, 2019.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>PETERSÉN</surname>
                            <given-names>Moa</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source>The swedish microchipping phenomenon</source>
                    <publisher-loc>Bingley</publisher-loc>
                    <publisher-name>Emerald</publisher-name>
                    <year>2019</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B40">
                <mixed-citation>PONA, Éverton Willian; FACHIN, Melina Girardi. Ciência, dignidade e
                    natureza humana: da possibilidade à conveniência. <bold>Revista da Faculdade de
                        Direito do Sul de Minas</bold>, Pouso Alegre, v. 30, n. 2: 75-98, jul./dez.
                    2014.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="journal">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>PONA</surname>
                            <given-names>Éverton Willian</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>FACHIN</surname>
                            <given-names>Melina Girardi</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>Ciência, dignidade e natureza humana: da possibilidade à
                        conveniência</article-title>
                    <source>Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas</source>
                    <publisher-loc>Pouso Alegre</publisher-loc>
                    <volume>30</volume>
                    <issue>2</issue>
                    <fpage>75</fpage>
                    <lpage>98</lpage>
                    <month>12</month>
                    <year>2014</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B41">
                <mixed-citation>POR que os trabalhadores suecos estão implantando chips no corpo?
                        <bold>Uol</bold>, 5 abr. 2017. Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri"
                        xlink:href="https://www.uol.com.br/tilt/noticias/redacao/2017/04/05/por-que-os-trabalhadores-suecos-estao-implantando-chips-no-corpo.htm"
                        >https://www.uol.com.br/tilt/noticias/redacao/2017/04/05/por-que-os-trabalhadores-suecos-estao-implantando-chips-no-corpo.htm</ext-link>.
                    Acesso em: 5 ago. 2021.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <source>POR que os trabalhadores suecos estão implantando chips no
                        corpo?</source>
                    <publisher-name>Uol</publisher-name>
                    <day>5</day>
                    <month>04</month>
                    <year>2017</year>
                    <date-in-citation content-type="access-date">5 ago. 2021</date-in-citation>
                    <comment>Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri"
                            xlink:href="https://www.uol.com.br/tilt/noticias/redacao/2017/04/05/por-que-os-trabalhadores-suecos-estao-implantando-chips-no-corpo.htm"
                            >https://www.uol.com.br/tilt/noticias/redacao/2017/04/05/por-que-os-trabalhadores-suecos-estao-implantando-chips-no-corpo.htm</ext-link>.</comment>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B42">
                <mixed-citation>RAIOL, Raimundo Wilson Gama; ALENCAR, Evandro Luan de Mattos.
                    Bioética e transhumanismo: uma discussão sobre as pessoas com deficiência e a
                    ideia de ciborgue. <bold>Revista Brasileira de Direito Animal</bold>, v. 15, n.
                    2, p. 107-119, 2020.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="journal">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>RAIOL</surname>
                            <given-names>Raimundo Wilson Gama</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>ALENCAR</surname>
                            <given-names>Evandro Luan de Mattos</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>Bioética e transhumanismo: uma discussão sobre as pessoas com
                        deficiência e a ideia de ciborgue</article-title>
                    <source>Revista Brasileira de Direito Animal</source>
                    <volume>15</volume>
                    <issue>2</issue>
                    <fpage>107</fpage>
                    <lpage>119</lpage>
                    <year>2020</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B43">
                <mixed-citation>RAMA, Jander Luiz. Homem-máquina: desconfianças de um corpo
                    pós-humano. <bold>Revista Valise</bold>, v. 2, n. 3, p. 63-74,
                    2012.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="journal">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>RAMA</surname>
                            <given-names>Jander Luiz</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>Homem-máquina: desconfianças de um corpo
                        pós-humano</article-title>
                    <source>Revista Valise</source>
                    <volume>2</volume>
                    <issue>3</issue>
                    <fpage>63</fpage>
                    <lpage>74</lpage>
                    <year>2012</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B44">
                <mixed-citation>ROBERTS, Michelle. Por que o cientista chinês que diz ter editado
                    genes de bebê causou revolta entre pesquisadores. <bold>BBC News Brasil</bold>,
                    26 nov. 2018. Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri"
                        xlink:href="https://www.bbc.com/portuguese/geral-46325617"
                        >https://www.bbc.com/portuguese/geral-46325617</ext-link>. Acesso em: 6 ago.
                    2021.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>ROBERTS</surname>
                            <given-names>Michelle</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source>Por que o cientista chinês que diz ter editado genes de bebê causou
                        revolta entre pesquisadores</source>
                    <publisher-name>BBC News Brasil</publisher-name>
                    <day>26</day>
                    <month>11</month>
                    <year>2018</year>
                    <date-in-citation content-type="access-date">6 ago. 2021</date-in-citation>
                    <comment>Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri"
                            xlink:href="https://www.bbc.com/portuguese/geral-46325617"
                            >https://www.bbc.com/portuguese/geral-46325617</ext-link>.</comment>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B45">
                <mixed-citation>SÁNCHEZ-VILLA, Rodrigo. Ingeniería genética, CRISPR y futuro outro.
                        <bold>Futuro Hoy</bold>, v. 2, n. 1, p. 28-30, 2021.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="journal">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>SÁNCHEZ-VILLA</surname>
                            <given-names>Rodrigo</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>Ingeniería genética, CRISPR y futuro outro</article-title>
                    <source>Futuro Hoy</source>
                    <volume>2</volume>
                    <issue>1</issue>
                    <fpage>28</fpage>
                    <lpage>30</lpage>
                    <year>2021</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B46">
                <mixed-citation>SANDEL, Michael J. <bold>Contra a perfeição</bold>: ética na era da
                    engenharia genética. Tradução: Ana Carolina Mesquita. Rio de Janeiro:
                    Civilização Brasileira, 2013.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>SANDEL</surname>
                            <given-names>Michael J.</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source><bold>Contra a perfeição</bold>: ética na era da engenharia
                        genética</source>
                    <person-group person-group-type="translator">
                        <name>
                            <surname>Mesquita</surname>
                            <given-names>Ana Carolina</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <publisher-loc>Rio de Janeiro</publisher-loc>
                    <publisher-name>Civilização Brasileira</publisher-name>
                    <year>2013</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B47">
                <mixed-citation>SANTAELLA, Lúcia. Da cultura das mídias à cibercultura: o advento do
                    pós-humano. <bold>Revista FAMECOS</bold>, Porto Alegre, n. 22, p. 23-32, dez.
                    2003.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="journal">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>SANTAELLA</surname>
                            <given-names>Lúcia</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>Da cultura das mídias à cibercultura: o advento do
                        pós-humano</article-title>
                    <source>Revista FAMECOS</source>
                    <publisher-loc>Porto Alegre</publisher-loc>
                    <issue>22</issue>
                    <fpage>23</fpage>
                    <lpage>32</lpage>
                    <month>12</month>
                    <year>2003</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B48">
                <mixed-citation>SARLET, Gabrielle Bezerra Sales. Melhoramento humano e a efetividade
                    dos direitos humanos e fundamentais: uma investigação a partir da perspectiva do
                    sistema normativo brasileiro acerca das possibilidades de regulamentação da
                    edição genética em embriões humanos (CRISP Cas9). <bold>Revista Direito
                        Público</bold>, v. 19, p. 95-122, 2019.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="journal">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>SARLET</surname>
                            <given-names>Gabrielle Bezerra Sales</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>Melhoramento humano e a efetividade dos direitos humanos e
                        fundamentais: uma investigação a partir da perspectiva do sistema normativo
                        brasileiro acerca das possibilidades de regulamentação da edição genética em
                        embriões humanos (CRISP Cas9)</article-title>
                    <source>Revista Direito Público</source>
                    <volume>19</volume>
                    <fpage>95</fpage>
                    <lpage>122</lpage>
                    <year>2019</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B49">
                <mixed-citation>SATURNO, Ares. Humanos 2.0: conceitos iniciais sobre biohacking e
                    ciborguismo. <bold>Tecmundo</bold>, 28 jan. 2018. Disponível em: <ext-link
                        ext-link-type="uri"
                        xlink:href="https://canaltech.com.br/inovacao/humanos-20-conceitos-iniciais-sobre-biohacking-e-ciborguismo-107018/"
                        >https://canaltech.com.br/inovacao/humanos-20-conceitos-iniciais-sobre-biohacking-e-ciborguismo-107018/</ext-link>.
                    Acesso em: 6 ago. 2021.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>SATURNO</surname>
                            <given-names>Ares</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source>Humanos 2.0: conceitos iniciais sobre biohacking e ciborguismo</source>
                    <publisher-name>Tecmundo</publisher-name>
                    <day>28</day>
                    <month>01</month>
                    <year>2018</year>
                    <date-in-citation content-type="access-date">6 ago. 2021</date-in-citation>
                    <comment>Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri"
                            xlink:href="https://canaltech.com.br/inovacao/humanos-20-conceitos-iniciais-sobre-biohacking-e-ciborguismo-107018/"
                            >https://canaltech.com.br/inovacao/humanos-20-conceitos-iniciais-sobre-biohacking-e-ciborguismo-107018/</ext-link>.</comment>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B50">
                <mixed-citation>SILVA, Marcos Vinicius Viana da; SILVA, José Everton da. Breves
                    considerações acerca dos direitos humanos na era biotecnológica: normatividade
                    versus dignidade. <bold>Brazilian Journal of Development</bold>, v. 7, n. 6, p.
                    56632-56647, 2021.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="journal">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>SILVA</surname>
                            <given-names>Marcos Vinicius Viana da</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>SILVA</surname>
                            <given-names>José Everton da</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>Breves considerações acerca dos direitos humanos na era
                        biotecnológica: normatividade versus dignidade</article-title>
                    <source>Brazilian Journal of Development</source>
                    <volume>7</volume>
                    <issue>6</issue>
                    <fpage>56632</fpage>
                    <lpage>56647</lpage>
                    <year>2021</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B51">
                <mixed-citation>SZANIAWSKI, Elimar. <bold>Direitos de personalidade e sua
                        tutela</bold>. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>SZANIAWSKI</surname>
                            <given-names>Elimar</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source>Direitos de personalidade e sua tutela</source>
                    <publisher-loc>São Paulo</publisher-loc>
                    <publisher-name>Revista dos Tribunais</publisher-name>
                    <year>2002</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B52">
                <mixed-citation>TOBBIN, Raíssa Arantes; CARDIN, Valéria Silva Galdino. Tecnologias
                    vestíveis e capitalismo de vigilância: do compartilhamento de dados sobre saúde
                    e a proteção dos direitos da personalidade. <bold>Revista de Direito, Governança
                        e Novas Tecnologias</bold>, v. 7, n. 1, p. 126-147, 2021.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="journal">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>TOBBIN</surname>
                            <given-names>Raíssa Arantes</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>CARDIN</surname>
                            <given-names>Valéria Silva Galdino</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>Tecnologias vestíveis e capitalismo de vigilância: do
                        compartilhamento de dados sobre saúde e a proteção dos direitos da
                        personalidade</article-title>
                    <source>Revista de Direito, Governança e Novas Tecnologias</source>
                    <volume>7</volume>
                    <issue>1</issue>
                    <fpage>126</fpage>
                    <lpage>147</lpage>
                    <year>2021</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B53">
                <mixed-citation>TRISKA, Vitor Hugo. Por que não viver em San Junipero?
                        <bold>Appoa</bold>, nov. 2019. Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri"
                        xlink:href="https://appoa.org.br/correio/edicao/293/8203por_que_nao_viver_em_san_junipero/773"
                        >https://appoa.org.br/correio/edicao/293/8203por_que_nao_viver_em_san_junipero/773</ext-link>.
                    Acesso em: 1 jun. 2021.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>TRISKA</surname>
                            <given-names>Vitor Hugo</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <source>Por que não viver em San Junipero?</source>
                    <publisher-name>Appoa</publisher-name>
                    <month>11</month>
                    <year>2019</year>
                    <date-in-citation content-type="access-date">1 jun. 2021</date-in-citation>
                    <comment>Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri"
                            xlink:href="https://appoa.org.br/correio/edicao/293/8203por_que_nao_viver_em_san_junipero/773"
                            >https://appoa.org.br/correio/edicao/293/8203por_que_nao_viver_em_san_junipero/773</ext-link>.</comment>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B54">
                <mixed-citation>VERBICARO, Loiane Prado. Os diretos humanos à luz da história e do
                    sistema jurídico contemporâneo. <bold>Revista Jurídica Cesumar</bold>, Maringá,
                    v. 7, n. 1, p. 31-56, jan./jun. 2007.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="journal">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>VERBICARO</surname>
                            <given-names>Loiane Prado</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>Os diretos humanos à luz da história e do sistema jurídico
                        contemporâneo</article-title>
                    <source>Revista Jurídica Cesumar</source>
                    <publisher-loc>Maringá</publisher-loc>
                    <volume>7</volume>
                    <issue>1</issue>
                    <fpage>31</fpage>
                    <lpage>56</lpage>
                    <month>06</month>
                    <year>2007</year>
                </element-citation>
            </ref>
            <ref id="B55">
                <mixed-citation>VILAÇA, Murilo Mariano; DIAS, Maria Clara Marques. Transumanismo e o
                    futuro (pós-) humano. <bold>Physis: Revista de Saúde Coletiva</bold>, Rio de
                    Janeiro, v. 24, n. 2, p. 341-362, 2014.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="journal">
                    <person-group person-group-type="author">
                        <name>
                            <surname>VILAÇA</surname>
                            <given-names>Murilo Mariano</given-names>
                        </name>
                        <name>
                            <surname>DIAS</surname>
                            <given-names>Maria Clara Marques</given-names>
                        </name>
                    </person-group>
                    <article-title>Transumanismo e o futuro (pós-) humano</article-title>
                    <source>Physis: Revista de Saúde Coletiva</source>
                    <publisher-loc>Rio de Janeiro</publisher-loc>
                    <volume>24</volume>
                    <issue>2</issue>
                    <fpage>341</fpage>
                    <lpage>362</lpage>
                    <year>2014</year>
                </element-citation>
            </ref>
        </ref-list>
    </back>
</article>
