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<!DOCTYPE article PUBLIC "-//NLM//DTD JATS (Z39.96) Journal Publishing DTD v1.1 20151215//EN" "https://jats.nlm.nih.gov/publishing/1.1/JATS-journalpublishing1.dtd">
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            <journal-id journal-id-type="publisher-id">oj</journal-id>
            <journal-title-group>
                <journal-title>Revista Opinião Jurídica</journal-title>
                <abbrev-journal-title abbrev-type="publisher">R. Opin. Jur.</abbrev-journal-title>
            </journal-title-group>
            <issn pub-type="ppub">1806-0420</issn>
            <issn pub-type="epub">2447-6641</issn>
            <publisher>
                <publisher-name>Centro Universitário Christus</publisher-name>
            </publisher>
        </journal-meta>
        <article-meta>
            <article-id pub-id-type="doi">10.12662/2447-6641oj.v22i41.p63-83.2024</article-id>
            <article-categories>
                <subj-group subj-group-type="heading">
                    <subject>Artigo</subject>
                </subj-group>
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            <title-group>
                <article-title>Três Formas de Entender a Liberdade? Notas sobre a Crítica
                    Neorrepublicana ao Liberalismo</article-title>
                <trans-title-group xml:lang="en">
                    <trans-title>Three Ways to Understanding Liberty? Notes on the Neo-republican
                        Critique of Liberalism</trans-title>
                </trans-title-group>
                <trans-title-group xml:lang="es">
                    <trans-title>¿Tres Formas de Entender la Libertad? Apuntes sobre la Crítica
                        Neorepublicana al Liberalismo</trans-title>
                </trans-title-group>
            </title-group>
            <contrib-group>
                <contrib contrib-type="author">
                    <contrib-id contrib-id-type="orcid">0000-0001-9720-7013</contrib-id>
                    <name>
                        <surname>Coletto</surname>
                        <given-names>Bruno Irion</given-names>
                    </name>
                    <xref ref-type="aff" rid="aff1">*</xref>
                </contrib>
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            <aff id="aff1">
                <label>*</label>
                <institution content-type="orgname">Academia Brasileira de Direito e
                    Política</institution>
                <addr-line>
                    <city>Gramado</city>
                    <state>RS</state>
                </addr-line>
                <country country="BR">BR</country>
                <email>coletto.bruno@gmail.com</email>
                <institution content-type="original">Pós-doutorando em Direito na Universidade
                    Federal do Rio Grande do Sul. Doutor e Mestre em Direito pela Universidade
                    Federal do Rio Grande do Sul. Mestre em Política pela The New School for Social
                    Research. Professor no Mises Academy, no Instituto Ives Gandra e na Academia
                    Brasileira de Direito e Política. Gramado, RS, BR. E-mail:
                    &lt;coletto.bruno@gmail.com&gt;.</institution>
            </aff>
            <author-notes>
                <fn fn-type="edited-by">
                    <label>Editora responsável:</label>
                    <p>Profa. Dra. Fayga Bedê</p>
                    <p><ext-link ext-link-type="uri"
                        xlink:href="https://orcid.org/0000-0001-6444-2631"
                        >https://orcid.org/0000-0001-6444-2631</ext-link></p>
                </fn>
            </author-notes>
            <pub-date publication-format="electronic" date-type="pub">
                <day>07</day>
                <month>04</month>
                <year>2025</year>
            </pub-date>
            <pub-date publication-format="electronic" date-type="collection">
                <season>Sep-Dec</season>
                <year>2024</year>
            </pub-date>
            <volume>22</volume>
            <issue>41</issue>
            <fpage>63</fpage>
            <lpage>83</lpage>
            <history>
                <date date-type="received">
                    <day>07</day>
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                    <year>2024</year>
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                    <day>08</day>
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                    <year>2024</year>
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                    <license-p>Este é um artigo publicado em acesso aberto (Open Access) sob a
                        licença Creative Commons Attribution Non-Commercial que permite uso,
                        distribuição e reprodução não-comercial irrestrito em qualquer meio, desde
                        que o trabalho original seja devidamente citado.</license-p>
                </license>
            </permissions>
            <abstract>
                <title>RESUMO</title>
                <sec>
                    <title>Contextualização:</title>
                    <p>Há farto debate acerca do republicanismo na teoria política contemporânea,
                        sendo uma das mais fortes tradições de pensamento político do Ocidente. Tal
                        tradição foi reavivada como autônoma em relação ao liberalismo por
                        pensadores, como Quentin Skinner, Philip Pettit e Maurizio Viroli, inseridos
                        em uma tradição de pensamento político que se convencionou chamar de
                        neorrepublicanismo. Ponto central do argumento neorrepublicano é a crítica
                        ao conceito liberal de liberdade.</p>
                </sec>
                <sec>
                    <title>Objetivo:</title>
                    <p>Busca-se retomar o argumento liberal acerca do conceito de liberdade para
                        cotejá-lo com o conceito neorrepublicano. Assim, ao final, articula-se uma
                        crítica alegadamente republicana ao argumento neorrepublicano.</p>
                </sec>
                <sec>
                    <title>Metodologia:</title>
                    <p>Fazendo um apanhado da ideia de liberdade em pensadores liberais, bem como
                        articulando este conceito na tradição republicana, desenvolveu-se um
                        argumento filosófico demonstrando supostas fraquezas da crítica
                        neorrepublicana.</p>
                </sec>
                <sec>
                    <title>Contribuições:</title>
                    <p>Resgatando a tradição republicana desde suas origens clássicas, busca-se
                        demonstrar que o argumento crítico ao liberalismo, presente no
                        neorrepublicanismo, acaba por afastar este pensamento das bases clássicas da
                        tradição republicana.</p>
                </sec>
            </abstract>
            <trans-abstract xml:lang="en">
                <title>ABSTRACT</title>
                <sec>
                    <title>Contextualization:</title>
                    <p>There is a substantial debate on republicanism in contemporary political
                        theory. Republicanism is one of the most valuable traditions from Western
                        political thought. This tradition was revived as autonomous in relation to
                        liberalism by thinkers such as Quentin Skinner, Philip Pettit and Maurizio
                        Viroli, who are inserted in a tradition of political thought that is
                        conventionally called neo-republicanism. The central point of the
                        neo-republican argument is the criticism of the liberal concept of
                        liberty.</p>
                </sec>
                <sec>
                    <title>Objective:</title>
                    <p>We seek to reconstruct the liberal argument about the concept of liberty in
                        order to compare it with the neo-republican concept. Thus, in the end, an
                        allegedly republican critique of the neo-republican argument is
                        articulated.</p>
                </sec>
                <sec>
                    <title>Methodology:</title>
                    <p>Taking an overview of the idea of liberty in liberal thinkers, as well as
                        articulating this concept in the republican tradition, a philosophical
                        argument was developed demonstrating supposed weaknesses of neo-republican
                        criticism.</p>
                </sec>
                <sec>
                    <title>Contributions:</title>
                    <p>Recovering the republican tradition from its classical origins, we seek to
                        demonstrate that the critical argument towards liberalism, present in
                        neo-republicanism, ends up moving this thought away from the classical
                        foundations of the republican tradition.</p>
                </sec>
            </trans-abstract>
            <trans-abstract xml:lang="es">
                <title>RESUMEN</title>
                <sec>
                    <title>Contextualización:</title>
                    <p>Hay mucho debate sobre el republicanismo en la teoría política contemporánea,
                        ya que es una de las tradiciones más fuertes del pensamiento político en
                        Occidente. Esta tradición fue revivida como autónoma respecto del
                        liberalismo por pensadores como Quentin Skinner, Philip Pettit y Maurizio
                        Viroli, insertos en una tradición de pensamiento político que
                        convencionalmente se denomina neorepublicanismo. El punto central del
                        argumento neorepublicano es la crítica al concepto liberal de libertad.</p>
                </sec>
                <sec>
                    <title>Objetivo:</title>
                    <p>Buscamos retomar el argumento liberal sobre el concepto de libertad para
                        compararlo con el concepto neorepublicano. Así, al final, se articula una
                        crítica supuestamente republicana del argumento neorepublicano.</p>
                </sec>
                <sec>
                    <title>Metodología:</title>
                    <p>Tomando un panorama de la idea de libertad en los pensadores liberales, así
                        como articulando este concepto en la tradición republicana, se desarrolló un
                        argumento filosófico que demuestra supuestas debilidades de la crítica
                        neorepublicana.</p>
                </sec>
                <sec>
                    <title>Aportes:</title>
                    <p>Recuperando la tradición republicana desde sus orígenes clásicos, buscamos
                        demostrar que el argumento crítico hacia el liberalismo, presente en el
                        neorepublicanismo, termina por alejar este pensamiento de los fundamentos
                        clásicos de la tradición republicana.</p>
                </sec>
            </trans-abstract>
            <kwd-group xml:lang="pt">
                <title>Palavras-chave:</title>
                <kwd>republicanismo</kwd>
                <kwd>neorrepublicanismo</kwd>
                <kwd>liberdade</kwd>
                <kwd>tradição</kwd>
                <kwd>modernidade</kwd>
            </kwd-group>
            <kwd-group xml:lang="en">
                <title>Keywords:</title>
                <kwd>republicanism</kwd>
                <kwd>neo-republicanism</kwd>
                <kwd>liberty</kwd>
                <kwd>tradition</kwd>
                <kwd>modernity</kwd>
            </kwd-group>
            <kwd-group xml:lang="es">
                <title>Palabras clave:</title>
                <kwd>republicanismo</kwd>
                <kwd>neorepublicanismo</kwd>
                <kwd>libertad</kwd>
                <kwd>tradición</kwd>
                <kwd>modernidad</kwd>
            </kwd-group>
        </article-meta>
    </front>
    <body>
        <sec sec-type="intro">
            <title>1 INTRODUÇÃO</title>
            <p>A mais sólida experiência republicana, altamente influente na teoria política moderna
                e responsável por implementar na prática e por consolidar um projeto republicano
                adaptado à realidade de seu tempo, foi a matriz norte-americana. Essa experiência
                partia de um cru realismo antropológico, explicitado por Madison (2011) quando
                afirma, no <italic>Federalista nº 51</italic>, a necessidade de instituições de
                governo adequadas, uma vez que os homens não são anjos. Uma leitura rápida do
                    <italic>Federalista</italic> poderia indicar um republicanismo baseado na
                preponderância das instituições sobre as virtudes dos agentes públicos e dos
                cidadãos. Uma leitura mais acurada, entretanto, mostra que tal tradição republicana
                não apenas baseava suas instituições na virtude dos agentes públicos, mas também, de
                modo mais especial, trazia considerações sobre as virtudes para dentro das próprias
                instituições: a instituição só funciona adequadamente em vista do exercício de
                virtudes por parte daqueles agentes públicos que operam tais instituições, de modo
                que não bastam apenas instituições para que um regime republicano esteja
                configurado. Deve se dar destaque, ainda, à importância do reconhecimento da virtude
                popular, pois, como dizia Madison, “<italic>supor que alguma forma de governo
                    assegurará a liberdade ou a felicidade sem qualquer virtude no povo é uma ideia
                    quimérica</italic>” (Madison <italic>apud</italic>
                <xref ref-type="bibr" rid="B7">Diamond, 1986, p. 235</xref>). Logo, por mais que
                houvesse – e havia – um ceticismo em relação ao regime popular, tal reticencia era
                em relação ao regime democrático na sua forma pura. O republicanismo demandava a
                consideração pelo governo misto, mas, ao mesmo tempo, ainda assim era, em sua
                essência, um governo que chamamos de popular ou democrático.</p>
            <p>Não se pode olvidar, como está presente na passagem acima transcrita, que
                instituições e virtudes andam juntas com o objetivo de manter e promover um
                    <italic>estado de liberdade</italic>. Não apenas modernamente – certamente isto
                já estava claro em Maquiavel, como visto, sem contar Montesquieu e no
                    <italic>Federalista</italic> – mas também para Cícero, por exemplo, todo o ponto
                do regime republicano, toda a defesa das instituições do governo misto, do governo
                das leis e do governo dos muitos, está na busca pela (e também na manutenção de) um
                estado de <italic>libertas</italic> (<xref ref-type="bibr" rid="B5">Cicero,
                    2006</xref>, <italic>Rep.</italic>, II, 57). Então, de certo modo, do ponto de
                vista dos <italic>founding fathers</italic> – e mesmo para a tradição republicana
                como um todo – vai parecer forçada, ou ao menos demasiado esquemática, a divisão
                intuitivamente estanque que se consagra na terminologia a partir de <xref
                    ref-type="bibr" rid="B6">Constant (2015)</xref> a respeito da liberdade,
                separando uma concepção “antiga” de uma concepção “moderna” de liberdade. Mesmo que
                o próprio Constant acabe mitigando, ao final, a diferenciação que articula,
                reconhecendo algum valor à liberdade dos antigos, a verdade é que sua terminologia
                dual se consolida e passa a influenciar o debate sobre a liberdade e a república,
                inclusive culminando na efetiva crítica à liberdade dos antigos, por Isaiah Berlin
                chamada de liberdade “positiva”.</p>
            <p>A diferenciação entre liberdade dos antigos e dos modernos passa a ser, portanto, uma
                chave de leitura canônica, não apenas para compreender o sentido da modernidade, mas
                também em discussões sobre o liberalismo e mesmo sobre as revoluções. Prova de tal
                influência é o modo como <xref ref-type="bibr" rid="B1">Arendt (2011, p.
                    56-64)</xref>, por exemplo, explora a terminologia para dizer que é a liberdade,
                e não a justiça, o critério revolucionário. Nessa discussão, ela apresenta uma
                diferença entre “<italic>liberdade</italic>” e “<italic>libertação</italic>”,
                aduzindo que libertação é apenas uma “<italic>liberdade de restrições
                    injustificadas</italic>” e, nesse sentido, “<italic>negativa</italic>”; enquanto
                    “<italic>o conteúdo concreto da liberdade ... é a participação nos assuntos
                    públicos ou a admissão na esfera pública</italic>”. Para ela, “<italic>a
                    libertação pode ser a condição da liberdade, mas de forma alguma conduz
                    automaticamente a ela</italic>”. Assim correlaciona, mas, ao mesmo tempo, parece
                opor, de um lado, uma liberdade de participação política oriunda do ideal de
                igualdade dos clássicos e, de outro lado, uma noção de libertação enquanto liberdade
                negativa, proposta pelos revolucionários modernos. O argumento de Arendt em prol da
                liberdade positiva, ou seja, em prol da liberdade dos antigos, contrasta com os
                argumentos de Constant e, em especial, com os de Berlin. Para além do fato de que
                ela parece discordar e defender os antigos, o ponto a ser destacado é o fato de que
                a terminologia em si não é causa de disputa.</p>
            <p>Este era o cenário terminológico quando pensadores, como Quentin Skinner, Philip
                Pettit e Maurizio Viroli, inseridos em uma tradição de pensamento político que se
                convencionou chamar de neorrepublicanismo passaram a articular uma crítica,
                alegadamente republicana, à ideia liberal de liberdade. Assim, o ponto central do
                argumento neorrepublicano é a crítica à defesa liberal da liberdade dos modernos. A
                crítica por eles apresentada buscará fazer uma releitura dessa dualidade
                antiga/moderna, positiva/negativa. O presente estudo pretende explorar a
                terminologia consagrada sobre a liberdade, que opõe a liberdade antiga ou positiva à
                liberdade moderna ou negativa, cotejando-a com a crítica neorrepublicana. Com isso,
                buscaremos demonstrar não apenas que a crítica neorrepublicana ao liberalismo parece
                não fazer sentido, pois a forma que descrevem o conceito neorrepublicano de
                liberdade segue sendo negativo e, portanto, moderno, bem como, consequentemente,
                subestimam a importância do pensamento clássico para a tradição republicana do
                Ocidente.</p>
        </sec>
        <sec>
            <title>2 A APRECIAÇÃO LIBERAL E AS DUAS FORMAS DE ENTENDER A LIBERDADE EM
                CONSTANT</title>
            <p>Constant foi um pensador ambivalente em relação à Revolução Francesa. Ao mesmo tempo
                que se mostrava como um defensor da revolução republicana, também se apresentou como
                crítico da política pós-revolucionária (<xref ref-type="bibr" rid="B11">Manent,
                    2020, p. 155</xref>). Justamente na busca dos motivos que levaram a Revolução à
                desgraça, Constant – como um bom pensador republicano, defensor da soberania popular
                em oposição à hereditariedade real – não questiona as bases da soberania popular,
                que havia abusado de sua posição e seu poder (o que ele reconhece e admite), mas, ao
                contrário, busca a explicação das mazelas revolucionárias na consideração de um
                descompasso de pensamento acerca da própria ideia de liberdade. A confusão entre
                dois tipos diferentes de liberdade seria a causa dos males da Revolução (<xref
                    ref-type="bibr" rid="B6">Constant, 2015, p. 75</xref>), e essa se dava
                justamente em função de uma diferença institucional: enquanto os antigos exerciam a
                liberdade política de modo direto, os modernos possuíam uma nova instituição,
                desconhecida dos clássicos, que era o governo representativo. A organização social
                da antiguidade não permitia perceber os benefícios do governo representativo. Aliás,
                eles nem sequer pensavam nesses termos, pois sua realidade não demandava tal
                instituição. Uma diferença institucional, portanto, gerava diferentes – e
                aparentemente incompatíveis – noções de liberdade (<xref ref-type="bibr" rid="B6"
                    >Constant, 2015, p. 75-77</xref>).</p>
            <p>Assim, a liberdade dos modernos poderia ser descrita como “<italic>o direito de não
                    ser submetido senão às leis, de não poder ser preso, detido, condenado à morte
                    nem maltratado de maneira alguma pela só vontade arbitrária de um ou alguns
                    indivíduos</italic>” (<xref ref-type="bibr" rid="B6">Constant, 2015, p.
                    77</xref>), sendo que, em consequência, envolvia valores caros à sociedade
                moderna, tais como a manifestação da opinião, a escolha e o exercício da profissão,
                o direito de dispor e abusar da propriedade, o direito de ir e vir sem pedir
                permissão e sem prestar contas, o direito de reunir-se com outros indivíduos
                (debater, crer, gozar), bem como o de influir sobre a administração do governo. Por
                outro lado, a liberdade antiga “<italic>consistia em exercer coletivamente, mas de
                    forma direta, muitas partes da própria soberania</italic>” (<xref
                    ref-type="bibr" rid="B6">Constant, 2015, p. 78</xref>), mas – e isso é deveras
                relevante para um moderno – tal liberdade, contudo, também admitia “<italic>a
                    sujeição completa do indivíduo à autoridade do conjunto... Todas as ações
                    providas são submetidas a uma vigilância severa. Nada é atribuído à
                    independência individual</italic>” (<xref ref-type="bibr" rid="B6">Constant,
                    2015, p. 78</xref>), de modo que “<italic>dentre os antigos, o indivíduo, quase
                    sempre soberano nos negócios públicos, é escravo em todas as suas relações
                    privadas</italic>” (<xref ref-type="bibr" rid="B6">Constant, 2015, p.
                79</xref>). Aqui, portanto, podemos ver uma oposição entre o
                    <italic>cidadão</italic> – conceito claramente ligado à antiguidade –, e o
                    <italic>indivíduo</italic> – ligado à modernidade. O antigo pode deliberar em
                praça pública, inclusive sobre guerra e paz; celebrar alianças; votar as leis;
                realizar julgamentos; examinar contas, atos e gestão dos magistrados e fazê-los
                comparecer perante o povo, condenando-os e julgando-os; mas “<italic>é um escravo em
                    todas suas relações privadas</italic>” (<xref ref-type="bibr" rid="B6">Constant,
                    2015, p. 79</xref>).</p>
            <p>O destaque que Constant busca dar ao governo representativo vem justamente para
                explicar a diminuição da soberania do indivíduo em relação ao cidadão. Para a
                manutenção da paz e do funcionamento moderado do regime, o indivíduo da modernidade
                delega a soberania que o cidadão da antiguidade gozava: “<italic>entre os modernos,
                    ao contrário, o indivíduo, independente na vida privada, não é, mesmo nos
                    Estados mais livres, soberano senão na aparência. Sua soberania é restrita,
                    quase suspensa... se exerce essa soberania, não é senão para abdicá-la</italic>”
                    (<xref ref-type="bibr" rid="B6">Constant, 2015, p. 79</xref>).</p>
            <p>Assim, o que Constant apresenta para justificar e explicar os abusos do governo
                popular revolucionário é uma série de dualidades. O “antigo” aparece em oposição ao
                “moderno”, claro, mas, na mesma linha, o “público” aparece em oposição ao “privado”;
                o “coletivo” aparece em oposição ao “individual”; o “cidadão” aparece em oposição ao
                “indivíduo”; e a “soberania” aparece curiosamente em oposição à “autonomia”. O
                indivíduo – que agora é identificado como sujeito de direito que vive a vida
                privada, se relaciona por meio do direito privado e tem uma esfera de direitos imune
                à intromissão estatal ou de terceiros – para ter a sua vida privada, é autônomo, mas
                muito pouco soberano do ponto de vista comunitário. Ele exerce sua cidadania
                    “<italic>para abdicá-la</italic>”.</p>
            <p>Naturalmente a explanação sobre a diferença entre os antigos e os modernos perpassa
                por uma anotação acerca das causas de tais diferenças. Na antiguidade. havia, por
                exemplo, limites geográficos estreitos, escravidão, vínculos familiares e históricos
                elevados, necessidade de permanente preparação para uma eventual guerra, assim como
                pelo fato de que era justamente a guerra que servia como base para o alcance de
                desejos. Por outro lado, o comércio moderno “<italic>substitui a guerra</italic>”.
                Agora vemos organizações políticas com vasto território – que diminuem a importância
                relativa de cada indivíduo na deliberação –; temos uma sociedade com modos diversos,
                ou seja, heterogêneos, de organização social; vive-se sob uma organização social na
                qual a ausência de escravos retira do cidadão-indivíduo o tempo para a participação
                na vida pública; e, por fim, no mesmo sentido, em uma sociedade comercial, não há
                intervalos de inatividade que permitem a preparação para a guerra por meio da
                participação política, de modo que há uma conexão entre a tendência pela paz e o
                comércio – que passa a ser, então, o meio para o alcance de desejos (<xref
                    ref-type="bibr" rid="B6">Constant, 2015, p. 81-84</xref>).</p>
            <p>O objetivo de Constant, parece claro, é dizer que os abusos da Revolução foram
                causados por aqueles que, com base em uma ideia de liberdade dos antigos, tentaram
                suprimir a moderna liberdade individual. Erroneamente colocavam a vontade coletiva
                acima da individual.</p>
            <p>Feita a diferenciação e apresentadas suas causas, Constant passa, então, a defender
                de modo explícito a ideia de que a liberdade dos antigos é incompatível com a vida
                moderna. Ao mesmo tempo em que afirma que “<italic>não podemos mais gozar da
                    liberdade dos antigos, que se compunha da participação ativa e constante no
                    poder coletivo. Nossa liberdade deve compor-se do gozo pacífico da independência
                    privada</italic>” (<xref ref-type="bibr" rid="B6">Constant, 2015, p. 85</xref>),
                ele também registra que a liberdade não é mais a partilha e a participação política,
                mas sim o gozo da vida privada:</p>
            <disp-quote>
                <p>o objetivo dos antigos era a partilha do poder social entre todos os cidadãos de
                    uma mesma pátria. Era isso o que eles chamavam de liberdade. O objetivo dos
                    modernos é a segurança nos prazeres privados; eles chamam de liberdade as
                    garantias concedidas pelas instituições a esses prazeres (<xref ref-type="bibr"
                        rid="B6">Constant, 2015, p. 86</xref>).</p>
            </disp-quote>
            <p>Portanto, em uma primeira leitura ao menos, há uma crítica à liberdade dos
                antigos.</p>
            <p>Agora, é bem verdade – e <xref ref-type="bibr" rid="B6">Constant (2015, p.
                    97-102)</xref> possui clareza sobre isso – que uma nova forma de liberdade
                também pode ser causa de uma <italic>nova</italic> forma de tirania. A preocupação
                dos clássicos com o risco da tirania não é mais, propriamente, o da usurpação do
                poder político, mas sim o risco da apatia, da renúncia à esfera pública por aqueles
                que estão “<italic>absorvidos pelo gozo da independência privada e pela busca dos
                    prazeres particulares</italic>” (<xref ref-type="bibr" rid="B6">Constant, 2015,
                    p. 100</xref>). Portanto, mesmo que a oposição forte entre participação política
                e gozo da vida privada seja o cerne do argumento, esse, ao menos aparentemente, não
                pode ser visto como um atentado tão grave à tradição republicana. Constant é um
                pensador de transição. É possível ver nele uma ambivalência, como referiu Manent.
                Assim, de um modo até confuso, estão presentes simultaneamente elementos de duas
                visões de mundo diferentes. Ao mesmo tempo em que denuncia a liberdade dos antigos,
                reconhece sua importância na luta contra o risco da apatia cívica – alerta que vemos
                muito claramente em <xref ref-type="bibr" rid="B16">Tocqueville (2000, p.
                    661-665)</xref> quando descreve o regime norte-americano. A mitigação da
                separação estanque entre liberdade política e autonomia individual fica clara na
                concessão que <xref ref-type="bibr" rid="B6">Constant (2015, p. 102)</xref> faz ao
                final da <italic>liberdade dos antigos comparada à dos modernos</italic>. Finaliza
                sem desmerecer a liberdade antiga de participação política, mas reafirma que ela
                simplesmente não é suficiente: “<italic>longe, então, senhores, de renunciar a
                    alguma das duas espécies de liberdades de que vos falei. É preciso, já o
                    demonstrei, aprender a combinar uma com a outra</italic>”, pois a liberdade
                política é indispensável à liberdade dos modernos, na medida em que “<italic>a
                    liberdade individual é a verdadeira liberdade moderna. A liberdade política é a
                    sua garantia; é, em consequência, é indispensável</italic>” (<xref
                    ref-type="bibr" rid="B6">Constant, 2015, p. 96</xref>). Assim, pode Constant
                afirmar que “<italic>jamais é preciso exigir o sacrifício [da liberdade individual]
                    para estabelecer a liberdade política</italic>” (<xref ref-type="bibr" rid="B6"
                    >Constant, 2015, p. 92</xref>). Pode-se dizer que Constant instrumentaliza a
                liberdade antiga, pois ela não se apresenta como um fim em si mesma.</p>
            <p>Em boa medida, o que vemos em uma leitura acurada de Constant é que a tradição
                republicana passa a reconhecer duas formas de liberdade, uma alegadamente oriunda da
                tradição clássica, que preza pelo exercício da liberdade política – exercício muito
                caro a uma pensadora como Arendt, por exemplo – mas compreendida de modo
                instrumental apenas, e outra que, modernamente, estaria conectada com a vida de
                comercial, com o exercício da autonomia privada no mercado e com o sistema
                representativo que serviria para filtrar os ímpetos da soberania popular. Essa seria
                a verdadeira liberdade.</p>
            <p>Será que podemos mesmo pensar em uma tradição republicana exclusivamente moderna
                calcada na liberdade privada como algo oposto à tradição antiga? Não seria mais
                adequado olhar para a tradição republicana como uma conjugação de vida e liberdade
                privadas com o dever cívico de participação política? Nosso argumento, como será
                demonstrado, pretende destacar que, na tradição republicana, a liberdade dos antigos
                não tem uma faceta meramente instrumental. A liberdade republicana, então, é uma
                liberdade “complexa”, dual, que só possui sentido ao ser compreendida de um como
                articulado dentro de uma tradição que, mesmo sendo moderna, remonta à filosofia
                política clássica, conformando uma “tradição republicana ocidental”.</p>
        </sec>
        <sec>
            <title>3 A CONSOLIDAÇÃO DA TERMINOLOGIA LIBERAL COM BERLIN</title>
            <p>Governo representativo, em Constant, é moderno. Tal regime, consequentemente, está a
                serviço da liberdade dos modernos. Contudo, <xref ref-type="bibr" rid="B6">Constant
                    (2015, p. 96)</xref> não se mostra como um radical, na medida em que
                expressamente afirma que não busca, “<italic>em hipótese alguma, diminuir a
                    importância da liberdade política</italic>”. Agora, quando olhamos para a
                abordagem de Isaiah Berlin, vemos algo diferente, e muito mais radical. Em que pese
                à continuação de seu trabalho com uma dualidade parecida com a de Constant, sua
                abordagem assume uma nova terminologia. A liberdade dos antigos será descrita como
                uma liberdade “positiva” e a dos modernos como uma liberdade “negativa”<xref
                    ref-type="fn" rid="fn1">1</xref>. Aliás, devemos notar, desde já, que, em boa
                medida, será contra a concepção de liberdade de Berlin para a qual neorrepublicanos,
                como Skinner e Pettit, irão se voltar.</p>
            <p>Pois bem, agora, um dos pontos que se destacam na apreciação de Berlin é a ausência
                de conexão entre a liberdade e a política. Traço de sua abordagem liberal, Berlin
                acredita, por exemplo, que “<italic>não há conexão necessária entre liberdade
                    individual e governo democrático</italic>”. Isso porque, diz ele, perguntar
                    “<italic>quem me governa?</italic>” é diferente de perguntar “<italic>até que
                    ponto o governo interfere comigo?</italic>” (<xref ref-type="bibr" rid="B2"
                    >Berlin, 2002, p. 177</xref>). Sendo perguntas diferentes, o sentido “positivo”
                de liberdade estaria preocupado com aquele que exerce o governo – uma preocupação
                dos antigos – enquanto o sentido “negativo” de liberdade estaria preocupado apenas
                com as interferências sofridas pelo agente – uma preocupação moderna –, de modo que
                o regime político pareceria pouco importar para uma análise da liberdade. Assim, em
                Berlin, a liberdade dos antigos, de vida ativa e participação política, parece
                perder o sentido. Quando se fala de liberdade, portanto, não se fala mais em
                participação política.</p>
            <p>Ao trabalhar com os dois conceitos de liberdade, Berlin opõe duas preposições
                diferentes. A liberdade negativa, tipicamente moderna e única coerente, é uma
                liberdade <italic>de</italic> (<italic>liberty from</italic>), de modo que denota
                uma espécie de <italic>imunidade</italic>. Por sua vez, liberdade positiva, em vez
                de ser uma liberdade em relação a constrições e a interferências, ao contrário, é
                uma liberdade <italic>para</italic> (<italic>liberty to</italic>), ou seja, é uma
                    <italic>capacidade</italic> para agir de um modo previamente prescrito (<xref
                    ref-type="bibr" rid="B2">Berlin, 2002, p. 174, 178</xref>). O objetivo de
                Berlin, como já está claro, é defender o primeiro e rechaçar o segundo conceito de
                liberdade.</p>
            <p>A liberdade negativa, <italic>liberty from</italic>, “<italic>significa a ausência de
                    interferência de outros</italic>” (<xref ref-type="bibr" rid="B2">Berlin, 2002,
                    p. 170</xref>). A expressão “não interferência”, assim, será um rótulo para
                descrever a forma “liberal” de compreender a liberdade e será amplamente criticada
                por <xref ref-type="bibr" rid="B12">Pettit (1997)</xref>, por exemplo, para defender
                uma concepção diferente, e neorrepublicana, da liberdade. É justamente com a suposta
                insuficiência da “liberdade enquanto não interferência” que o republicanismo está
                insatisfeito, pois vislumbra, nesse modo de compreender a liberdade, uma desconexão
                com o sistema político vigente. Berlin, como citado acima, é literal ao afirmar tal
                desconexão:</p>
            <disp-quote>
                <p>a liberdade nesse sentido [negativo] não é incompatível com alguns tipos de
                    autocracia, ou de qualquer forma com a falta de um autogoverno. Liberdade, nesse
                    sentido, é a preocupação principal com a área de controle, não com sua fonte...
                    é perfeitamente concebível que um déspota de mente liberal permita que seus
                    súditos tenham grande liberdade pessoal... Liberdade, neste sentido, não é, em
                    todo caso, logicamente, conectada com democracia ou autogoverno (<xref
                        ref-type="bibr" rid="B2">Berlin, 2002, p. 176-177</xref>).</p>
            </disp-quote>
            <p>Berlin está preocupado com a pretensa tirania que a busca “romântica” por um sentido
                substancial na vida, a seu ver gerado por uma concepção positiva da liberdade, pode
                causar. Prefere uma liberdade em relação às interferências do que uma liberdade para
                    (<italic>liberty to</italic>) buscar um sentido nas ações, visto que concepções
                materiais de como a vida deve ser vivida teriam um potencial totalitário. Por isso
                ele entende que a liberdade positiva, que atribui à liberdade um desejo de que
                    “<italic>a minha vida e minhas decisões dependam de mim mesmo e não de forças
                    externas de qualquer tipo</italic>” (<xref ref-type="bibr" rid="B2">Berlin,
                    2002, p. 178</xref>), seria tão perigosa. Para o conceito de liberdade positiva,
                    <italic>“sou livre não só quando ninguém me impede, mas quando ajo</italic>”
                    (<xref ref-type="bibr" rid="B3">Berlin, 2009, p. 254</xref>). Para Berlin,
                embutida na noção de liberdade positiva haveria a ideia de que seria lícito coagir
                outrem desde que seja para um objetivo “legítimo” – e mais ainda quando se formula o
                argumento de tal forma que essa coerção se apresenta justamente para o bem daqueles
                que estão sendo coagidos. Um liberal moderno como ele não está disposto a aceitar
                essa visão de liberdade.</p>
            <p>Ao chamar a liberdade positiva de “romântica”, Berlin pretende ilustrar o potencial
                tirânico de tal conceito de liberdade. A primeira postura que ele descreve é a auto
                abnegação, consistente em acreditar que devo me liberar dos desejos que não posso
                alcançar, de modo que assim serei livre, pois estarei obedecendo ao meu “verdadeiro
                eu” e não a desejos externos ou desviados. No limite, diz ele, a liberdade
                verdadeira sob tal perspectiva seria apenas a morte, o suicídio (<xref
                    ref-type="bibr" rid="B2">Berlin, 2002, p. 181-187</xref>). A segunda postura
                decorrente de concepções positivas de liberdade seria a autorrealização por meio do
                uso da razão. Aqui a postura é aquela do matemático ou do músico que, ao compreender
                o sentido das coisas, não se sente mais restringido por elas, mas passa a viver e a
                fazer parte daquela liberdade. Compreendemos quando alguém diz que a partitura, para
                um iniciante em música, representa uma restrição, uma heteronomia. Contudo, para um
                músico profissional, ela é o modo pelo qual ele exerce sua verdadeira liberdade
                (autonomia). A liberdade se dá, enquanto autorrealização, pela compreensão da
                racionalidade do mundo. Entender o mundo é ser realmente livre. Logo, se o mundo é
                racional e o agente tem conhecimento disso, não sofre coerção, pois está ao lado da
                razão. A razão (correta) liberta. Mas um mundo plural tem dificuldades em aceitar
                tal juízo de valor, pois, do ponto de vista da liberdade política, uma visão de
                liberdade baseada nessa compreensão presumiria um único modo correto e racional de
                resolver os problemas políticos. Há um mundo perfeito, ou no passado, ou no futuro.
                Para Berlin, o caminho entre isso e a ideia de que o agente que compreendeu a
                verdade deve moldar todos os demais integrantes da sociedade, seria apenas um passo
                lógico, uma vez que liberdade não é para que se aja de modo “irracional”. Forçar as
                pessoas para as ações certas, “racionais”, não seria tirania, mas sim libertação.
                Liberdade se tornaria, então, idêntica – e não contraposta – à autoridade (<xref
                    ref-type="bibr" rid="B2">Berlin, 2002, p. 187-200</xref>). Essa é a crítica que
                ele articula contra a “romântica” visão de liberdade enquanto liberdade
                positiva.</p>
            <p>Berlin repete o argumento de Constant no sentido de que os abusos da Revolução foram
                causados por uma noção positiva de liberdade, a qual buscava incutir nos demais uma
                visão de mundo específica (<xref ref-type="bibr" rid="B2">Berlin, 2002, p.
                    208</xref>). Dessa visão positiva acerca da liberdade pode-se, assim, extrair a
                conclusão de que, até mesmo, uma democracia pode ser tirânica (ainda mais se for
                baseada em ideias racionalistas e românticas como a “vontade geral” – a crítica a
                Rousseau é forte em Berlin). Logo, uma vez mais, vemos o argumento de que liberdade
                e democracia não se implicam necessariamente. Justamente por isso a ideia liberal do
                constitucionalismo seria justamente a de impor limites ao poder, de modo que uma
                mínima esfera de liberdade negativa, como não interferência, por exemplo imunidade,
                fosse preservada. O valor da liberdade positiva, para ela ter sentido, seria a
                preservação a liberdade negativa. A liberdade positiva parece, dessa forma, no
                máximo, ser admitida como uma espécie de meio para o fim legítimo que é a liberdade
                negativa. Essa última é que parece merecer, de fato, a proteção (<xref
                    ref-type="bibr" rid="B2">Berlin, 2002, p. 211</xref>).</p>
            <p>Portanto, tanto Berlin quanto Constant, ao final, parecem até reconhecer algum valor,
                ainda que instrumental, à liberdade dos antigos ou à liberdade positiva. Manent, por
                exemplo, chega a dizer que Constant</p>
            <disp-quote>
                <p>não afirma de modo algum aqui a superioridade do princípio dos ‘modernos’ sobre o
                    dos ‘antigos’; simplesmente, as condições sociais e políticas da felicidade
                    humana eram, na cidade antiga, radicalmente diferentes das que prevalecem nos
                    Estados modernos ... ele apenas afirma que a aplicação da política antiga ao
                    estado social moderno faz sofrer terrivelmente os homens, porque os faz viver
                    contradição (<xref ref-type="bibr" rid="B11">Manent, 2020, p.
                    164-165</xref>).</p>
            </disp-quote>
            <p>Mas tal valor é sempre apenas como uma espécie de meio, e não de fim em si próprio –
                e, certamente, Berlin é bem mais crítico da liberdade positiva do que Constant era
                em relação à liberdade dos antigos. Então, por mais que se possa até correlacionar a
                liberdade dos antigos descrita por Constant com a conceito positivo de liberdade, e
                se possa fazer o mesmo com a liberdade dos modernos e o conceito negativo de
                liberdade, em verdade, Berlin apresenta uma separação muito mais estanque: a única
                forma de liberdade coerente seria a liberdade negativa.</p>
        </sec>
        <sec>
            <title>4 UMA TERCEIRA FORMA DE ENTENDER A LIBERDADE?</title>
            <p>A retomada do pensamento republicano se deu em vista de uma tentativa, iniciada por
                historiadores nos meados da década de 1970, que objetivava</p>
            <disp-quote>
                <p>investigar as origens teóricas da tradição político-institucional anglo-americana
                    em fontes até então não consideradas”. A ideia, portanto, era “desafiar a
                    crença, até então compartilhada, segundo a qual as principais influências
                    intelectuais dessa cultura política vinculavam-se, quase com exclusividade, a um
                    pensamento liberal e individualista (<xref ref-type="bibr" rid="B8">Gargarella,
                        2020, p. 183-184</xref>).</p>
            </disp-quote>
            <p>Assim, Gargarella diferencia o “republicanismo contemporâneo” – o qual temos chamado
                de neorrepublicanismo – tanto do liberalismo, como do comunitarianismo. O
                neorrepublicanismo seria uma nova corrente nesse consagrado debate. Os ícones de tal
                pensamento republicano contemporâneo, como anteriormente referido, são Quentin
                Skinner, Philip Pettit e Maurizio Viroli.</p>
            <p>Gargarella retrata o neorrepublicanismo como sendo uma simples retomada da tradição
                republicana e, em especial, do ideal de autogoverno. Em nome da tradição republicana
                vamos contestar essa aparente continuidade que supostamente estava presente no
                projeto neorrepublicano. Parece-nos que o neorrepublicanismo nega, ou ao menos
                negligencia, a origem clássica do republicanismo.</p>
            <p>Nossas notas sobre o neorrepublicanismo envolverão dois aspectos. Em primeiro lugar,
                de fato, vamos reconhecer que o neorrepublicanismo, ao menos em discurso, apresenta
                uma pretensão de restabelecer as considerações sobre o regime político nas
                discussões sobre a liberdade que, como vimos, liberais como Berlin (e em alguma
                medida Constant), se rejeitavam a fazer. Pode-se dizer, então, como faz Gargarella,
                que o “<italic>ideal de autogoverno – objeto central da política republicana –
                    parece rejeitado, em contrapartida, pela política liberal: uma ênfase nele
                    tenderia a abrir a porta para aquela temida tirania da maioria</italic>” (<xref
                    ref-type="bibr" rid="B8">Gargarella, 2020, p. 202</xref>). Mas, compreendido o
                projeto neorrepublicano, em segundo lugar, veremos que o modo como seguem falando da
                liberdade, ao fim e ao cabo, contraditoriamente, parece rejeitar as considerações
                sobre a participação política como sendo centrais para a tradição republicana. Por
                mais que tentem se valer da ideia de virtude cívica e de vida ativa, acabam se
                apoiando, modernamente, de modo excessivo, na liberdade negativa e, assim, parecem
                muito mais perto de romper com a tradição republicana do que de resgatá-la.</p>
            <p>O traço comum do neorrepublicanismo com a tradição republicana como um todo, aquilo
                que nos permite utilizar um mesmo rótulo, envolve a noção de que o republicanismo
                almeja rejeitar, politicamente, a “dominação” – e isso por meio de virtudes, que
                operam instituições políticas adequadas. Há, portanto, no neorrepublicanismo, uma
                preocupação institucional assim como uma consideração sobre o respectivo papel das
                virtudes nesse arranjo. Assim, para os fins da discussão aqui proposta, importa
                salientar também que a neorrepublicana defesa da liberdade envolve a não apenas a
                    “<italic>rejeição da dominação e da tirania”</italic>, mas também, ao
                reivindicar “<italic>uma ideia vigorosa de liberdade ... [o republicanismo]
                    precisava, para sua preservação, da virtude dos cidadãos; e essa virtude, por
                    sua vez, necessitava de certas precondições políticas e econômicas</italic>”
                    (<xref ref-type="bibr" rid="B8">Gargarella, 2020, p. 190</xref>). A virtude,
                então, exercerá um papel central no funcionamento das instituições republicanas – e
                esse é o traço característico que conforma a sua tradição – de um modo bastante
                diferente daquele apresentado por Berlin, por exemplo, em que qualquer tentativa de
                educação para a virtude parece ser uma interferência indevida na esfera de liberdade
                enquanto imunidade. Assim, “liberdade” e “não dominação” passam a ser utilizados
                como conceitos-chave do pensamento neorrepublicano, em especial para se opor à ideia
                de liberdade enquanto “não interferência” que discutimos na sessão anterior.</p>
            <p>Quando o neorrepublicanismo se propõe a questionar a liberdade negativa dos liberais,
                esse parecia ser o único modo modernamente coerente de entender a liberdade. <xref
                    ref-type="bibr" rid="B10">MacCallum Junior (1967, p. 312-334)</xref>, por
                exemplo, ao elaborar o argumento de que liberdade seria ausência de impedimentos
                para perseguir seus próprios fins, ou ao menos de escolher entre diferentes opções,
                tem a afirmação da liberdade negativa e a rejeição da liberdade positiva como dadas.
                Ele passa, então, a demonstrar como qualquer consideração que se pretenda racional
                sobre a liberdade seria uma consideração tríade sobre agentes, restrições e fins da
                ação. Sua pretensão é mostrar que as divergências a respeito dos conceitos de
                liberdade são sempre discussões sobre quem pode ser entendido como agente, sobre o
                que conta como restrição ou sobre o tipo de objetivo que o agente pode ter para
                fazer, ser ou se tornar. Consequentemente, as discussões sobre a liberdade não
                seriam mais discussões em torno do seu conceito positivo, mas sempre sobre o
                conceito negativo de liberdade.</p>
            <p>Nesse cenário é que o neorrepublicanismo se propõe a substituir a terminologia da
                “não interferência” pela terminologia da “não dominação”. Mas curiosamente pretende
                fazer isso sem recorrer a uma ideia de liberdade positiva. Por isso, consideram que
                se trata de uma terceira forma de entender o conceito de liberdade (<xref
                    ref-type="bibr" rid="B12">Pettit, 1997, p. 21-51</xref>). Para os
                neorrepublicanos, a noção liberal de liberdade negativa meramente enquanto “não
                interferência” seria incompleta. Ao mesmo tempo, contudo, eles não aceitam uma
                concepção positiva de liberdade. É certo que Skinner – diferentemente de MacCallum –
                até admite que pode existir uma noção coerente de liberdade positiva oriunda da
                tradição aristotélico-tomista, remontando à filosofia política clássica e à
                escolástica, mas, em verdade, ele diferencia (equivocadamente, acrescentamos) essa
                tradição do pensamento republicano (<xref ref-type="bibr" rid="B13">Skinner, 1984,
                    p. 230-232</xref>). Parece haver, em seu pensamento, uma necessidade de
                apresentar o pensamento republicano como algo moderno e sem conexão com a tradição
                clássica. Então, ainda que retoricamente reconheça o fato de que a tradição
                republicana repousa sobre Cícero e a Roma Antiga, ele nitidamente crê que se trata
                de algo característico da modernidade, praticamente sem conexão com o mundo
                clássico, ou seja, <xref ref-type="bibr" rid="B13">Skinner (1984, p. 238)</xref> e
                    <xref ref-type="bibr" rid="B12">Pettit (1997, p. 5-19)</xref> remontam a
                tradição republicana a Cícero, mas ignoram toda a influência que a filosofia
                política grega exerceu sobre ele. Parece que <italic>res publica</italic> não teria
                nenhuma conexão com <italic>politeia</italic>. Parece-nos que esse não é exatamente
                o caso.</p>
            <p>Os neorrepublicanos, então, rejeitam a concepção de liberdade atribuída aos antigos,
                para apresentar uma espécie de terceira leitura sobre a liberdade. Se, de um lado,
                há a liberdade dos antigos, ou a liberdade positiva; e, de outro lado, há a
                liberdade dos modernos ou a liberdade negativa; Skinner – e depois Pettit – defendem
                que a liberdade republicana é moderna, negativa, e ainda assim diferente da
                concepção liberal.</p>
            <p>Como forma de criticar a concepção liberal de liberdade, os neorrepublicanos
                acreditam que há um conceito de “<italic>liberdade antes do liberalismo</italic>”
                    (<xref ref-type="bibr" rid="B13">Skinner, 1984</xref>, <xref ref-type="bibr"
                    rid="B14">1999</xref>) que, ao mesmo tempo, é apenas uma liberdade negativa, que
                enfrenta a questão da liberdade política de uma forma que liberais, como Berlin, não
                conseguiram. Argumentam, portanto, que o liberalismo nada mais é do que uma assunção
                parcial e incompleta de valores republicanos os quais são historicamente anteriores,
                mas não foram completamente assumidos pelo liberalismo no final da modernidade.
                    <xref ref-type="bibr" rid="B17">Viroli (2002, p. 6-7)</xref>, por exemplo,
                acredita que o liberalismo não seria um rival ou opositor do republicanismo, mas, ao
                contrário, seria uma derivação parcial e incompleta deste, pois assumiria apenas
                algumas das ideias republicanas. A pretensão neorrepublicana, portanto, é apresentar
                uma noção de liberdade que ainda pode ser considerada negativa, que se mostra
                “republicana” e, nesse sentido, diferente da liberal liberdade enquanto não
                interferência, pois alega que jamais aceitaria a desconsideração pelo regime
                político como faz Berlin, assim como também se mostraria diferente da liberdade dos
                clássicos, pois não aceitaria que considerações substanciais sobre a “vida boa” ou
                sobre os fins “corretos” da ação humana possam ser incluídos na discussão sobre a
                liberdade. Como Viroli explica em diálogo com Bobbio, para o neorrepublicanismo,
                    “<italic>quem ama a verdadeira liberdade no indivíduo</italic> não pode não ser
                    liberal<italic>, mas não pode ser</italic> apenas <italic>liberal</italic>”
                    (<xref ref-type="bibr" rid="B4">Bobbio; Viroli, 2007, p. 28</xref>, grifos no
                original). Liberdade seria, então, “<italic>simplesmente estar livre de restrições
                    para perseguir qualquer objetivo que a gente possa ter estabelecido para nós
                    mesmos</italic>” (<xref ref-type="bibr" rid="B15">Skinner, 1984, p.
                240</xref>).</p>
            <p>Nossa hipótese aqui é a seguinte: se, por um lado, o neorrepublicanismo tem o mérito
                de efetivamente resgatar fontes e reflexões políticas em termos republicanos, ao
                fim, acaba por desmerecer a própria tradição na qual pretende estar. Diz que
                republicanismo consiste em autogoverno, mas apresenta um conceito de liberdade que
                não permite reconhecer e dar espaço verdadeiro para a vida cívica.</p>
        </sec>
        <sec>
            <title>5 PARADOXOS DO CONCEITO DE LIBERDADE</title>
            <p><xref ref-type="bibr" rid="B15">Skinner (1984, p. 229)</xref> inicia seu argumento
                afirmando que há dois paradoxos na noção liberal de liberdade – paradoxos esses que
                a noção neorrepublicana de liberdade se propõe a resolver sem apelar para uma noção
                de liberdade positiva. O primeiro paradoxo envolveria a conexão entre liberdade
                política e autogoverno. Uma noção de liberdade negativa não consegue dar conta do
                    <italic>link</italic> entre liberdade e obrigações cívicas, por exemplo. O
                segundo paradoxo envolveria a conexão entre liberdade e coerção, na medida em que a
                ideia de ser “<italic>forçado a ser livre</italic>” se apresenta como contraditória
                e inaceitável para a liberdade negativa, em que pese articulada pelo republicanismo
                como conexa à liberdade (<xref ref-type="bibr" rid="B15">Skinner, 1984, p.
                    229-230</xref>). Skinner não apresenta um exemplo, mas podemos imaginar que ele
                estaria pensando em algo como o voto obrigatório em que há uma obrigação jurídica a
                qual força o indivíduo a exercer sua liberdade política. Colocar, na mesma sentença,
                liberdade e coerção seria impossível na terminologia liberal – e, portanto, seria um
                paradoxo – do ponto de vista de liberdade negativa. Logo, aqueles que defendem um
                conceito negativo de liberdade seriam rápidos em apontar esses dois casos –
                autogoverno e coerção trabalhando em prol da liberdade – como sendo situações
                incoerentes e paradoxais, consequentemente incompatíveis com a liberdade.</p>
            <p>Uma noção de liberdade positiva ou dos antigos resolveria os paradoxos. As teorias da
                liberdade que levam em consideração uma visão aristotélico-tomista da liberdade não
                são contraditórias, assim como não caem nos paradoxos apontados, na medida em que
                conectam liberdade com política e participação no espaço público de um modo
                coerente, assim como também possuem uma explicação para a ideia de que a coerção
                poderia levar à liberdade. É o que o pensamento de Arendt representa. Skinner admite
                a coerência da liberdade positiva e seus advogados expressamente, mas não é a
                solução que ele apresenta. Ele crê que “<italic>os dois paradoxos apresentados
                    podem, de fato, ser acomodados dentro de uma ordinária teoria negativa de
                    liberdade</italic>”, e isso se daria por meio do resgate do
                    “<italic>republicanismo clássico</italic>” (<xref ref-type="bibr" rid="B15"
                    >Skinner, 1984, p. 229-237</xref>).</p>
            <p>Tal resgate envolve a recordação de que as considerações sobre a liberdade
                republicana não começam no indivíduo ou nos seus “direitos” – como ocorre nas
                liberais teorias do contrato social – mas sim no Estado e na ideia de que apenas
                Estados livres podem alcançar aos seus cidadãos liberdade pessoal (<xref
                    ref-type="bibr" rid="B15">Skinner, 1984, p. 237-238</xref>). Se “<italic>o
                    triunfo ideológico do liberalismo deixou a teoria neorromana amplamente
                    desacreditada [e] a concepção rival de liberdade embutida no liberalismo
                    clássico veio a obter uma preponderância na filosofia política
                    anglófona</italic>” (<xref ref-type="bibr" rid="B14">Skinner, 1999, p.
                10</xref>) se mostrava necessário resgatar a teoria dos “Estados livres”. Tal teoria
                era um “<italic>espinho para as teorias de governo contratualistas</italic>” (<xref
                    ref-type="bibr" rid="B14">Skinner, 1999, p. 23</xref>). A abordagem histórica de
                Skinner, dando ênfase para o Renascimento e o começo da modernidade (<xref
                    ref-type="bibr" rid="B13">Skinner, 1996</xref>, <xref ref-type="bibr" rid="B14"
                    >1999</xref>), se assemelha com a abordagem histórica de Pettit que busca
                demonstrar como a noção republicana de liberdade supostamente se perdeu no âmbito do
                debate da Revolução Americana (<xref ref-type="bibr" rid="B12">Pettit, 1997, p.
                    17-50</xref>).</p>
            <p>Daí se justificaria a preocupação de Maquiavel, por exemplo, com a manutenção da
                liberdade da república: essa se justifica, pois o regime livre, republicano, seria
                capaz de gerar riqueza que efetivamente chega aos seus cidadãos, ao mesmo tempo em
                que também seria a única forma de garantir a liberdade. Assim, a liberdade
                individual depende de se estar vivendo sob a égide de um “Estado livre”. Portanto,
                antes de se falar em liberdade do ponto de vista do indivíduo, seria necessário
                falar da liberdade do ponto de vista do Estado. “<italic>A república autogovernada é
                    o único tipo de regime sob o qual uma comunidade pode esperar atingir grandeza e
                    ao mesmo tempo garantir aos seus cidadãos uma respectiva liberdade
                    individual</italic>” (<xref ref-type="bibr" rid="B15">Skinner, 1984, p.
                    240-241</xref>), diz ele, sendo que tal regime apenas poderia ser mantido pelo
                cultivo da virtude por parte dos cidadãos (<italic>virtus</italic>, para Cícero;
                    <italic>virtù</italic> para os Renascentistas e <italic>civic virtue</italic>
                para os ingleses). Assim, o primeiro paradoxo ficaria resolvido: se a liberdade
                individual é decorrente de se estar vivendo sob o “Estado livre”, então o
                autogoverno é necessário para a própria liberdade.</p>
            <p>Esse é o modo pelo qual Skinner apresenta o argumento. Abre-se um parêntesis aqui
                para registrar que a hipótese aqui desenvolvida trabalha com a ideia de que o
                conceito de liberdade dos neorrepublicanos não servirá para dar conta desse ideal de
                autogoverno acerca do qual os neorrepublicanos tanto falam e que, efetivamente, é
                central para a tradição republicana.</p>
            <p>Berlin e Constant, para Skinner, não conseguiram visualizar que a teoria dos Estados
                livres era uma teoria em prol da liberdade individual (<xref ref-type="bibr"
                    rid="B14">Skinner, 1999, p. 56</xref>), por isso rechaçam a participação
                política como sendo parte integrante da liberdade negativa. Mas é justamente essa
                consideração pela prioridade lógica do “Estado livre” para o gozo da liberdade
                individual que, na visão de Skinner, faz que o republicanismo possa “<italic>ser
                    tratado como uma escola de pensamento separada</italic>” (<xref ref-type="bibr"
                    rid="B15">Skinner, 1984, p. 240</xref>) e superior ao liberalismo.</p>
            <p>Agora, para além disso, Skinner demonstra como as instituições, entre elas “<italic>o
                    poder coercitivo do direito</italic>”, sempre exerceram um papel relevante para
                os pensadores do republicanismo. Instituições – como a coerção jurídica – geram
                virtudes, e virtudes mantêm boas instituições. Assim, o segundo paradoxo também
                ficaria resolvido: “<italic>ao coagir o povo a agir de uma forma que mantenha as
                    instituições de um Estado livre, o direito cria e preserva um grau de liberdade
                    individual que, a sua ausência, rapidamente colapsaria em servidão
                    absoluta</italic>” (<xref ref-type="bibr" rid="B15">Skinner, 1984, p.
                    244-245</xref>).</p>
            <p>Em vista do resgate do ideal de “Estado livre”, Skinner conclui que “<italic>é um
                    erro supor que os dois paradoxos considerados não possam ser acomodados dentro
                    de uma regular análise negativa da liberdade</italic>”, pois os autores
                republicanos supostamente</p>
            <disp-quote>
                <p>nunca apelam para uma perspectiva positiva de liberdade social. Eles nunca alegam
                    que somos seres morais com certos propósitos determinados e que, portanto,
                    estamos apenas no completo exercício da nossa liberdade quando tais propósitos
                    são realizados ... eles trabalham apenas com uma visão negativa da liberdade
                    como a ausência de impedimentos para a realização dos fins escolhidos (<xref
                        ref-type="bibr" rid="B15">Skinner, 1984, p. 247-248</xref>).</p>
            </disp-quote>
        </sec>
        <sec>
            <title>6 O ARGUMENTO NEORREPUBLICANO SOBRE A LIBERDADE</title>
            <p>Philip Pettit, influenciado e em diálogo com os apontamentos de Skinner, passa,
                então, a articular o argumento neorrepublicano de um modo mais organizado e coeso.
                Para além de uma abordagem histórica similar à de Skinner – que ele afirma que
                também faz (<italic>vide esp.</italic>
                <xref ref-type="bibr" rid="B12">Pettit, 1997, p. 17-50</xref>) – seu argumento se
                propõe a apresentar uma linha “<italic>mais filosófica</italic>” em torno da ideia
                de “<italic>liberdade como não dominação</italic>”. Ele diz literalmente que a
                liberdade republicana, a liberdade enquanto não dominação, é uma terceira forma de
                compreender a liberdade, diferente das noções de liberdade positiva e negativa
                apresentadas por Berlin (<xref ref-type="bibr" rid="B12">Pettit, 1997, p.
                    21-51</xref>).</p>
            <p>Assim, a tese neorrepublicana sobre a liberdade vem formulada da seguinte maneira: há
                uma terceira opção na taxonomia consagrada, uma vez que “<italic>é possível ter
                    dominação sem interferência e interferência sem dominação</italic>” (<xref
                    ref-type="bibr" rid="B12">Pettit, 1997, p. 22</xref>). Assim, enquanto a noção
                liberal de liberdade negativa é descrita como uma “não interferência”, a liberdade
                neorrepublicana é descrita como “não dominação”. O problema levantado pelo
                neorrepublicano pode ser ilustrado pelo exemplo do senhor e do escravo, ao qual
                Pettit remonta várias vezes: o escravo nem sempre é obrigado a fazer algo, ele pode
                até enganar seu senhor, por exemplo, ou pode ter um senhor “benevolente”. Nesse
                caso, na liberal terminologia consagrada, ele poderia ser considerado um escravo,
                mas com liberdade, na medida em que não sofre efetivas interferências na prática.
                Lembre-se que Berlin falava do “<italic>déspota de mente liberal [que permite que]
                    seus súditos tenham grande liberdade pessoal</italic>” (<xref ref-type="bibr"
                    rid="B2">Berlin, 2002, p. 176-177</xref>). Do ponto de vista neorrepublicano,
                parece haver uma contradição aqui: como um escravo pode ser considerado “livre”
                apenas por não sofrer interferências se continua à mercê do poder arbitrário de seu
                senhor, o qual efetivamente pode vir a ser exercido a qualquer momento? Em vista
                desse problema é que os neorrepublicanos, então, preferem dizer que liberdade é a
                ausência de “dominação”, em vez de afirmar que liberdade é apenas ausência de
                “interferência” nas ações (<xref ref-type="bibr" rid="B12">Pettit, 1997, p. 5,
                    31-35</xref>).</p>
            <p>Contudo, algo deve ficar claro: a ideia de liberdade enquanto “não dominação”
                continua sendo uma espécie de “ausência de interferência”, mas trata-se de uma
                ausência de interferência arbitrária, ou seja, as “interferências não arbitrárias”
                seriam aceitas sem que se violasse o conceito de liberdade, de tal modo que os
                neorrepublicanos não teriam problemas com a coerção legítima, como a que vem do
                direito, por exemplo. O ponto, para eles, é diferenciar as interferências legítimas
                das ilegítimas. A interferência legítima, claro, até é uma restrição, mas não seria
                uma violação à liberdade (<xref ref-type="bibr" rid="B12">Pettit, 1997, p.
                    35-41</xref>). Como coloca Viroli, “<italic>ser livre, de um ponto de vista
                    republicano consiste, mais do que não estar oprimido ou livre de impedimentos,
                    em não estar dominado, isto é, em não encontrar-se submetido ao poder arbitrário
                    de outra pessoa ou de outras pessoas</italic>” (<xref ref-type="bibr" rid="B18"
                    >Viroli, 2014, p. 41-42</xref>)<xref ref-type="fn" rid="fn2">2</xref>. Daí é
                possível identificar a importância do governo das leis para o neorrepublicano, que,
                na prática, vai se mostrar mais importante, e, até mesmo, superior, enquanto parte
                da liberdade negativa, do que a participação política. A ausência de dominação
                    “<italic>significa que se respeita escrupulosamente o governo das leis, nenhum
                    indivíduo pode impor de maneira arbitrária sua vontade aos demais
                    indivíduos</italic>”, mas claramente não se tem, como era de se esperar em uma
                tradição republicana, o exercício de direitos políticos como algo central (<xref
                    ref-type="bibr" rid="B17">Viroli, 2002, p. 47</xref>). Portanto, na verdade, o
                que se observa é uma ênfase neorrepublicana na importância de liberdade jurídica, ou
                seja, na liberdade negativa, deixando-se de lado o autogoverno. Ora, se não há
                participação popular, ou seja, se não há governo misto que leve em consideração
                também o governo dos muitos, não haveria república, e, assim, não haveria liberdade.
                O destaque para o governo das leis feito pelos neorrepublicanos parece deixar a
                tradição republicana incompleta.</p>
            <p>A forma como o argumento neorrepublicano é, de início, articulado, em termos
                verdadeiramente republicanos, é bastante evidenciada. O problema é como ele termina.
                A reiterada tentativa de enquadrar a participação política como sendo parte da
                liberdade negativa é incongruente e esvazia o autogoverno. <xref ref-type="bibr"
                    rid="B15">Skinner (1984, p. 246)</xref>, <xref ref-type="bibr" rid="B12">Pettit
                    (1997, p. 27)</xref> e <xref ref-type="bibr" rid="B17">Viroli (2002)</xref>
                repetem a mesma afirmação de que a liberdade republicana não é positiva. Nas
                palavras deste último:</p>
            <disp-quote>
                <p>tanto Skinner como Pettit rechaçaram a ideia segundo a qual ser livre significa
                    obedecer a leis que nós mesmos aprovamos; e sublinharam que a concepção
                    republicana ou neorromana da liberdade positiva não é uma concepção positiva da
                    liberdade consistente no exercício direto de direitos políticos (<xref
                        ref-type="bibr" rid="B17">Viroli, 2002, p. 47</xref>).</p>
            </disp-quote>
            <p>Afirmar que ser cidadão de uma república não envolve o “<italic>exercício direto de
                    direitos políticos</italic>” não é uma assertiva condizente com a tradição
                republicana.</p>
            <p>Não parece ser difícil compreender que a grande divergência dos neorrepublicanos com
                os liberais modernos deveria ser, justamente, a participação política. Quando há
                ênfase na ação política – como Arendt apresenta tão bem – a noção de liberdade
                negativa da forma como pensada pelos liberais, e mesmo na terminologia de Constant,
                parece incompleta na medida em que desdenha de considerações sobre o regime
                político. Assim, ser livre, para um pensador da tradicional tradição republicana,
                não pode ser apenas estar isento, ou imune, de interferências arbitrárias. A posição
                de “escravo de um senhor benevolente” ou de “súdito de um déspota de mente liberal”
                não atende a aspiração de liberdade do republicano. Até aqui não parece haver
                problema com o argumento neorrepublicano. O ponto é que se isso for realmente
                verdadeiro, então a liberdade não pode ser apenas liberdade negativa. Como diz <xref
                    ref-type="bibr" rid="B1">Arendt (2011, p. 60-61)</xref>, isso poderia até ser
                uma parcial e incompleta “libertação”, mas não será o <italic>efetivo exercício da
                    liberdade</italic>, pois “<italic>o republicanismo tende a conceber a liberdade
                    não como liberdade contra as maiorias, mas como consequência do autogoverno da
                    comunidade</italic>” (<xref ref-type="bibr" rid="B8">Gargarella, 2020, p.
                    202</xref>) – ou seja, pressupõe a participação e a ação política virtuosas.</p>
            <p>Assim, temos que, primeiro, a verdadeira tradição republicana leva em consideração os
                aspectos relacionados ao regime e à vida política; e, segundo, que a virtude
                importa, de modo que é necessária uma educação para a vida virtuosa. Portanto,
                pareceria simples para o neorrepublicanismo afirmar que a tradição republicana
                aceita uma forma dual de liberdade, conjugando no mesmo conceito a liberdade
                política e a liberdade jurídica, ou seja, a liberdade positiva dos antigos e a
                liberdade negativa dos modernos. Curiosamente, contudo, os neorrepublicanos não
                aceitam tal descrição. Acreditam, como visto, que a liberdade republicana é apenas
                uma liberdade negativa – almejam ser modernos, rejeitando a concepção clássica de
                liberdade. Pettit é direto nesse sentido, ao afirmar que seu ideal de liberdade
                republicana enquanto não dominação é “<italic>compatível com formas modernas e
                    pluralistas de sociedade</italic>” (<xref ref-type="bibr" rid="B12">Pettit,
                    1997, p. 8</xref>). Ele almeja, de modo bastante claro, se desvincular do
                pensamento clássico. O mesmo é claramente perceptível em Skinner. Como dito
                anteriormente, não deixa de ser curioso, entretanto, que ambos, tanto <xref
                    ref-type="bibr" rid="B12">Pettit (1997, p. 5-19)</xref> quanto <xref
                    ref-type="bibr" rid="B15">Skinner (1984, p. 238)</xref> remontam a tradição
                republicana a Cícero e a Maquiavel, mas ignoram toda a influência que a filosofia
                política grega exerce sobre eles.</p>
            <p>Pois bem, justamente em vista de tal constatação é que os autores que integram esse
                pensamento neorrepublicano parecem se contradizer e, mais, parecem até se afastar da
                própria tradição republicana que buscam resgatar. A negação da liberdade positiva
                parece fazer que eles se afastem demais da tradição clássica, da vida ativa e da
                própria participação política enquanto autogoverno. Pettit chega a afirmar que
                    “<italic>as principais figuras da tradição republicana não se interessaram
                    primordialmente pela liberdade no sentido de participação democrática</italic>”
                    (<xref ref-type="bibr" rid="B12">Pettit, 1997, p. 31</xref>). Mas o próprio
                conceito de republicanismo parece indicar o contrário. Cícero – para não pegar
                inúmeras citações que poderíamos extrair de Montesquieu ou do
                    <italic>Federalista</italic>, falando do autogoverno e da origem popular do
                    poder<xref ref-type="fn" rid="fn3">3</xref> – afirma que “<italic>a liberdade só
                    pode existir verdadeiramente onde o povo tem o poder supremo ... os cidadãos se
                    dizem livres porque tem o direito de sufrágio, elegem os magistrados e são
                    elegíveis</italic>” (<xref ref-type="bibr" rid="B5">Cicero, 2006</xref>,
                    <italic>Rep.</italic>, I, 47). Portanto, o próprio conceito de cidadania,
                fortemente e obviamente vinculado à tradição republicana, já seria suficiente para
                provar o argumento: há uma evidente preocupação com a participação política em toda
                a tradição republicana, mas a ânsia por rejeitar o argumento clássico faz que os
                neorrepublicanos se afastem demais da tradição. Afirmam que estão mais preocupados
                com a dominação do que com as interferências – pois estas podem ser legítimas – mas
                não tratam verdadeiramente delas, visto que enfatizam apenas o aspecto negativo da
                liberdade. Não percebem que, para haver, na sua própria linguagem, interferência
                legítima, é preciso tratar da legitimidade democrática do justo político. Eles nem
                sequer chegam a fazer, de modo claro, o que faz Constant – ainda que timidamente –
                ao conceder que a liberdade política é, no mínimo, uma garantia do exercício de uma
                liberdade individual. Os neorrepublicanos parecem ser tão liberais quanto
                    Berlin<xref ref-type="fn" rid="fn4">4</xref> (que acreditam criticar) e aduzem
                que a liberdade republicana seria apenas uma liberdade exclusivamente moderna e sem
                preocupação efetiva com a participação política. Se o “<italic>foco é evitar
                    interferência em vez de alcançar participação</italic>” (<xref ref-type="bibr"
                    rid="B12">Pettit, 1997, p. 28</xref>), então parecem negar as raízes clássicas
                do republicanismo.</p>
        </sec>
        <sec sec-type="conclusions">
            <title>7 CONCLUSÃO</title>
            <p>É claro que a tradição republicana tem um receio com a forma pura de democracia, pois
                se trata de uma forma não moderada de governo, que ignora a necessidade de um
                governo misto. Isso é bastante claro em vários pensadores da tradição política
                ocidental, desde Platão e Aristóteles até Montesquieu e <italic>Publius</italic>.
                Agora, o modo como Pettit descreve a descrença na democracia e o seu conceito de
                liberdade enquanto não dominação como algo exclusivamente moderno e negativo, busca
                negar a importância do governo dos muitos em abstrato, o que não nos parece
                condizente com a tradição republicana. Isso porque não parece haver dúvidas de que a
                ideia de governo dos muitos faz sim parte da tradição republicana. Procuramos
                demonstrar, assim, que a tradição republicana da liberdade é dual e complexa,
                preocupada, sim, com a liberdade também no sentido de participação política. Todo o
                debate institucional republicano pressupõe não apenas uma consideração pelas
                virtudes, mas um cidadão e um sujeito de direito. Se é verdade que o liberal pensa
                apenas no indivíduo signatário do contrato social – o que se admite para fins
                argumentativos na terminologia neorrepublicana – o neorrepublicano parece, então, se
                preocupar apenas com o sujeito de direito, no fim das contas, ignorando o cidadão. A
                noção republicana de liberdade é dual, admitindo a vida ativa e também esferas de
                imunidade. Os neorrepublicanos, indevidamente, se afastam de tal tradição da
                liberdade.</p>
        </sec>
    </body>
    <back>
        <fn-group>
            <fn fn-type="other" id="fn1">
                <label>1</label>
                <p>Para evitar confusões, deve ser registrado que “positiva” e “negativa” não
                    denotam juízo de valor. Negativo, aqui, tem o sentido de espaço de imunidade.
                    Positivo tem o sentido de participação, ação no âmbito político.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn2">
                <label>2</label>
                <p>A passagem está no prefácio escrito pelo autor especificamente para a edição em
                    espanhol, de modo que não se encontra na edição em inglês que utilizamos para as
                    demais referências.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn3">
                <label>3</label>
                <p>Mas, para não deixar de referir algumas passagens mais representativas:</p>
                <p>“<italic>A definição do direito de sufrágio é muito justamente vista como um
                        artigo fundamental do governo republicano</italic>” (Madison, <italic>O
                        Federalista nº 54</italic>);</p>
                <p>“[<italic>...</italic>] <italic>podemos definir, ou ao menos designar por esse
                        nome, uma república como sendo um governo que deriva todos os seus poderes
                        direta ou indiretamente do grande corpo do povo e é administrado por pessoas
                        que detêm os seus cargos enquanto aprouver ao povo, por um período limitado,
                        ou enquanto procederem bem. É essencial a um governo assim que ele seja
                        derivado de uma grande parte da sociedade, e não de uma proporção não
                        considerável, ou de uma classe favorecida dela</italic>” (Madison, <italic>O
                        Federalista nº 39</italic>).</p>
                <p>“<italic>É somente a razão do povo quem deve controlar e regulamentar o
                        governo</italic>” (Madison, <italic>O Federalista nº 49</italic>). A edição
                    de referência é: HAMILTON, Alexander; MADISON, James; JAY, John. <bold>O
                        Federalista</bold>. Tradução, introdução e notas de Viriato
                    Soromenho-Marques e João C. S. Duarte. Prefácio de Adriano Moreira. 2. ed.
                    Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2011.</p>
                <p>O republicanismo norte-americano possuía uma desconfiança do regime puro, ou
                    seja, da pura e simples democracia, sem o republicano regime misto. Isso,
                    contudo, como visto, não significa que a liberdade não possuía valor
                    democrático, como aponta Pettit. Ao contrário, era na confiança da virtude do
                    povo que se baseada toda a ideia de república:</p>
                <p><italic>“Eu sigo este grande princípio republicano de que o povo terá virtude e
                        inteligência para escolher pessoas de virtude e sabedoria. Não haverá
                        virtude entre nós? Se não há, estamos em uma situação desventurada. Nenhum
                        controle teórico, nenhuma forma de governo, podem tornar-se seguros. Supor
                        que alguma forma de governo assegurará a liberdade ou a felicidade sem
                        qualquer virtude no povo é uma ideia quimérica”</italic> (Madison
                        <italic>apud</italic>
                    <xref ref-type="bibr" rid="B7">Diamond, 1986, p. 235</xref>).</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn4">
                <label>4</label>
                <p>Veja-se a semelhança das passagens já citadas de Berlin e de Pettit, por exemplo:
                        “<italic>não há conexão necessária entre liberdade individual e governo
                        democrático</italic>” (<xref ref-type="bibr" rid="B2">Berlin, 2002, p.
                        177</xref>) e “<italic>as principais figuras da tradição republicana não se
                        interessaram primordialmente pela liberdade no sentido de participação
                        democrática</italic>” (<xref ref-type="bibr" rid="B12">Pettit, 1997, p.
                        31</xref>).</p>
            </fn>
        </fn-group>
        <ref-list>
            <title>REFERÊNCIAS</title>
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                        liberal</chapter-title>
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