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<!DOCTYPE article PUBLIC "-//NLM//DTD JATS (Z39.96) Journal Publishing DTD v1.1 20151215//EN" "https://jats.nlm.nih.gov/publishing/1.1/JATS-journalpublishing1.dtd">
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        <journal-meta>
            <journal-id journal-id-type="publisher-id">oj</journal-id>
            <journal-title-group>
                <journal-title>Revista Opinião Jurídica</journal-title>
                <abbrev-journal-title abbrev-type="publisher">R. Opin. Jur.</abbrev-journal-title>
            </journal-title-group>
            <issn pub-type="ppub">1806-0420</issn>
            <issn pub-type="epub">2447-6641</issn>
            <publisher>
                <publisher-name>Centro Universitário Christus</publisher-name>
            </publisher>
        </journal-meta>
        <article-meta>
            <article-id pub-id-type="doi">10.12662/2447-6641oj.v22i41.p115-146.2024</article-id>
            <article-categories>
                <subj-group subj-group-type="heading">
                    <subject>Artigo</subject>
                </subj-group>
            </article-categories>
            <title-group>
                <article-title>O Golpe de Don Juan: análise da Fenomenologia e das Respostas da
                    Justiça ao Estelionato Sentimental</article-title>
                <trans-title-group xml:lang="en">
                    <trans-title>Don Juan's Scam: analysis of Phenomenology and Justice Responses to
                        Fraud by Intimate Partner</trans-title>
                </trans-title-group>
                <trans-title-group xml:lang="es">
                    <trans-title>El Golpe de Don Juan: análisis de Fenomenología y Respuestas de
                        Justicia a el Fraude por Pajera Íntima</trans-title>
                </trans-title-group>
            </title-group>
            <contrib-group>
                <contrib contrib-type="author">
                    <contrib-id contrib-id-type="orcid">0000-0001-8163-5806</contrib-id>
                    <name>
                        <surname>Ávila</surname>
                        <given-names>Thiago Pierobom de</given-names>
                    </name>
                    <xref ref-type="aff" rid="aff1">*</xref>
                </contrib>
                <contrib contrib-type="author">
                    <contrib-id contrib-id-type="orcid">0009-0001-8482-3228</contrib-id>
                    <name>
                        <surname>Granja</surname>
                        <given-names>Gabriel Santana</given-names>
                    </name>
                    <xref ref-type="aff" rid="aff2">**</xref>
                </contrib>
            </contrib-group>
            <aff id="aff1">
                <label>*</label>
                <institution content-type="orgname">Escola Superior do Ministério Público da União –
                    ESPMPU</institution>
                <email>tpierobomdeavila@american.edu</email>
                <institution content-type="original">Pesquisador Visitante Internacional em estágio
                    de pesquisa de Pós-Doutorado em Residência (International Visiting Scholar) -
                    American University Washington College of Law, Washington, DC, US. Professor
                    Associado do programa de Mestrado e Doutorado em Direito do Centro Universitário
                    de Brasília – UniCEUB. Pesquisador Associado do Instituto de Direito Penal e
                    Ciências Criminais da Universidade de Lisboa – IDPCC. Promotor de Justiça do
                    Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT, atualmente
                    afastado para atuar como pessoal associado da Comissão Interamericana de
                    Direitos Humanos. Coordenador Adjunto de Pesquisa da Escola Superior do
                    Ministério Público da União – ESPMPU. E-mail: tpierobomdeavila@american.edu.
                </institution>
            </aff>
            <aff id="aff2">
                <label>**</label>
                <institution content-type="orgname">Universidade de Brasília</institution>
                <addr-line>
                    <city>Brasília</city>
                    <state>DF</state>
                </addr-line>
                <country country="BR">BR</country>
                <email>gabrielgranja2011@gmail.com</email>
                <institution content-type="original">Pós-graduando em Direito pela Fundação Escola
                    Superior do MPDFT. Bacharel em Direito pela Universidade de Brasília. Analisa
                    jurídico do MPU. Brasília, DF, BR. E-mail:
                    gabrielgranja2011@gmail.com.</institution>
            </aff>
            <author-notes>
                <fn fn-type="edited-by">
                    <label>Editora responsável:</label>
                    <p>Profa. Dra. Fayga Bedê</p>
                    <p><ext-link ext-link-type="uri"
                            xlink:href="https://orcid.org/0000-0001-6444-2631"
                            >https://orcid.org/0000-0001-6444-2631</ext-link></p>
                </fn>
            </author-notes>
            <pub-date publication-format="electronic" date-type="pub">
                <day>07</day>
                <month>04</month>
                <year>2025</year>
            </pub-date>
            <pub-date publication-format="electronic" date-type="collection">
                <season>Sep-Dec</season>
                <year>2024</year>
            </pub-date>
            <volume>22</volume>
            <issue>41</issue>
            <fpage>115</fpage>
            <lpage>146</lpage>
            <history>
                <date date-type="received">
                    <day>09</day>
                    <month>03</month>
                    <year>2024</year>
                </date>
                <date date-type="accepted">
                    <day>01</day>
                    <month>11</month>
                    <year>2024</year>
                </date>
            </history>
            <permissions>
                <license license-type="open-access"
                    xlink:href="http://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0/" xml:lang="pt">
                    <license-p>Este é um artigo publicado em acesso aberto (Open Access) sob a
                        licença Creative Commons Attribution Non-Commercial que permite uso,
                        distribuição e reprodução não-comercial irrestrito em qualquer meio, desde
                        que o trabalho original seja devidamente citado.</license-p>
                </license>
            </permissions>
            <abstract>
                <title>RESUMO</title>
                <sec>
                    <title>Objetivo:</title>
                    <p>Compreender a fenomenologia e as respostas oferecidas pelo sistema de justiça
                        criminal ao denominado estelionato sentimental, praticado contra a mulher em
                        relações íntimas de afeto.</p>
                </sec>
                <sec>
                    <title>Metodologia:</title>
                    <p>Análise documental quanti-qualitativa de 39 procedimentos do crime de
                        estelionato praticado por parceiro íntimo contra mulher, no Distrito
                        Federal, em 2019 e 2020.</p>
                </sec>
                <sec>
                    <title>Resultados:</title>
                    <p>Há um perfil específico de mulheres vitimadas: brancas (53,8%), de meia idade
                        (maioria entre 25 e 44 anos), moradoras de bairros de classe média-alta ou
                        alta (61,9%), com renda econômica acima de 3 salários-mínimos (59%) e
                        profissões estabelecidas; 38,5% dos ofensores tinham outras ocorrências
                        policiais. Em 35,9%, a relação era de até 6 meses. Em 5,1%, o crime foi
                        integralmente praticado pela internet, e, em 20,5%, iniciou-se pela
                        internet. Verificaram-se três gêneros de golpes: indução à entrega de bens
                        (48,7%), gerência abusiva do patrimônio (66,7%) e falsificações (23,1%). As
                        estratégias foram o abuso da relação afetiva (41%), a falsa identidade
                        (35,9%), a imposição de medo/intimidação (35,9%), a simulação de emergência
                        (30,7%), a exigência de cuidado (25,6%) e a falsa oportunidade (15,4%). O
                        valor dos golpes soma a quantia de R$ 2,7 milhões. Em 23,1%, houve exclusão
                        de aplicação da Lei Maria da Penha. Houve pouca proteção pessoal (33,3%) ou
                        patrimonial (7,7%). Em 23,1%, houve denúncia e, em 10,3%, condenação à pena
                        média de um ano e meio. A análise qualitativa revela a existência de
                        relações de gênero neste crime e deficiências na investigação criminal.</p>
                </sec>
                <sec>
                    <title>Conclusão:</title>
                    <p>O sistema de justiça precisa melhor incorporar a perspectiva de gênero para a
                        investigação, o processamento e o julgamento do crime de estelionato
                        sentimental.</p>
                </sec>
            </abstract>
            <trans-abstract xml:lang="en">
                <title>ABSTRACT</title>
                <sec>
                    <title>Objective:</title>
                    <p>To understand the phenomenology and responses offered by the criminal justice
                        system to the so-called romance scam, perpetrated against women in intimate
                        relations.</p>
                </sec>
                <sec>
                    <title>Methodology:</title>
                    <p>Quantitative and qualitative analysis of 39 criminal procedures fraud
                        perpetrated by an intimate partner or family member against a woman, in the
                        Federal District of Brazil, in 2019 and 2020.</p>
                </sec>
                <sec>
                    <title>Results:</title>
                    <p>There is a specific profile of victimized women: white (53.8%), middle-aged
                        (majority between 25 and 44 years old), residents of upper-middle or
                        high-class neighborhoods (61.9%), with economic income above 3 minimum wages
                        (59%), and established professions. 38.5% of offenders had other police
                        records. In 35.9%, the relationship lasted up to 6 months. In 5.1%, the
                        crime was entirely committed via the internet, and in 20.5%, it began on the
                        internet. Three types of scams were identified: inducing the delivery of
                        goods (48.7%), abusive management of assets (66.7%), and forgeries (23.1%).
                        Strategies used were abuse of the emotional relationship (41%), false
                        identity (35.9%), fear (35.9%), emergency simulation (30.7%), care
                        requirement (25.6%), and false opportunity (15.4%). The total value of the
                        scams amounts to R$ 2.7 million. In 23.1%, the application of the Maria da
                        Penha Law was excluded. There was little personal (33.3%) or patrimonial
                        (7.7%) protection. In 23.1%, there was an indictment, and in 10.3%, there
                        was a conviction, with an average sentence of one and a half years.
                        Qualitative analysis reveals the existence of gender relationships and
                        deficiencies in criminal investigation.</p>
                </sec>
                <sec>
                    <title>Conclusion:</title>
                    <p>The justice system needs to better incorporate a gender perspective for the
                        investigation and trial of romance fraud crimes.</p>
                </sec>
            </trans-abstract>
            <trans-abstract xml:lang="es">
                <title>RESUMEN</title>
                <sec>
                    <title>Objetivo:</title>
                    <p>Comprender la fenomenología y las respuestas que ofrece el sistema de
                        justicia penal ante el llamado fraude sentimental, practicado contra la
                        mujer en relaciones íntimas de afecto.</p>
                </sec>
                <sec>
                    <title>Metodología:</title>
                    <p>Análisis documental cuantitativo y cualitativo de 39 procedimientos por el
                        delito de fraude cometido por pareja o familiar en contra de una mujer, en
                        el Distrito Federal de Brasil, en 2019 y 2020.</p>
                </sec>
                <sec>
                    <title>Resultados:</title>
                    <p>Hay un perfil específico de mujeres victimizadas: blancas (53,8%), de mediana
                        edad (mayoría entre 25 y 44 años), residentes en barrios de clase media-alta
                        o alta (61,9%), con ingresos económicos superiores a 3 salarios mínimos
                        (59%) y profesiones establecidas. El 38,5% de los agresores tenían otros
                        antecedentes policiales. En el 35,9% la relación duraba hasta 6 meses. En el
                        5,1% el crimen se perpetró íntegramente a través de Internet y en el 20,5%
                        comenzó en Internet. Se identificaron tres tipos de estafas: inducción a la
                        entrega de bienes (48,7%), gestión abusiva del patrimonio (66,7%) y
                        falsificaciones (23,1%). Las estrategias fueron el abuso de la relación
                        afectiva (41%), falsa identidad (35,9%), miedo (35,9%), simulación de
                        emergencia (30,7%), solicitud de cuidados (25,6%) y falsas oportunidades
                        (15,4%). El valor total de las estafas asciende a R$ 2,7 millones. En el
                        23,1% se excluyó la aplicación de la Ley Maria da Penha. Hubo poca
                        protección personal (33,3%) o patrimonial (7,7%). En el 23,1% se presentó
                        denuncia y, en el 10,3%, hubo condena, con una pena media de un año y medio.
                        Un análisis cualitativo revela la existencia de relaciones de género y
                        deficiencias en la investigación criminal.</p>
                </sec>
                <sec>
                    <title>Conclusión:</title>
                    <p>El sistema de justicia necesita incorporar mejor una perspectiva de género
                        para la investigación, procesamiento y juicio del delito de fraude
                        sentimental.</p>
                </sec>
            </trans-abstract>
            <kwd-group xml:lang="pt">
                <title>Palavras-chave:</title>
                <kwd>estelionato sentimental</kwd>
                <kwd>fenomenologia</kwd>
                <kwd>respostas</kwd>
                <kwd>relações de gênero</kwd>
                <kwd>sistema de justiça</kwd>
            </kwd-group>
            <kwd-group xml:lang="en">
                <title>Keywords:</title>
                <kwd>romance fraud</kwd>
                <kwd>phenomenology</kwd>
                <kwd>responses</kwd>
                <kwd>gender relations</kwd>
                <kwd>justice system</kwd>
            </kwd-group>
            <kwd-group xml:lang="es">
                <title>Palabras clave:</title>
                <kwd>fraude sentimental</kwd>
                <kwd>fenomenología</kwd>
                <kwd>respuestas</kwd>
                <kwd>relaciones de género</kwd>
                <kwd>sistema de justicia</kwd>
            </kwd-group>
        </article-meta>
    </front>
    <body>
        <sec sec-type="intro">
            <title>1 INTRODUÇÃO</title>
            <p>A violência doméstica e familiar contra a mulher – VDFCM é um problema grave e
                estrutural, cujas profundas raízes sócio-histórico-culturais remetem a um modelo
                patriarcal de organização social. Há compromissos internacionais pelo Estado
                brasileiro de enfrentar a violência contra a mulher nas esferas privada, comunitária
                e em suas relações com o Estado (Convenção de Belém do Pará, art. 2º).</p>
            <p>Apesar de a Lei Maria da Penha – LMP definir a violência patrimonial como uma das
                formas de violência contra a mulher (Lei n. 11.340/2006, art. 7º, inciso IV), as
                instâncias formais de controle usualmente não lhe dão a devida visibilidade (<xref
                    ref-type="bibr" rid="B22">Ximenes; Cavalcanti, 2021</xref>). Uma das suas
                possíveis manifestações é o estelionato sentimental, em que um homem se aproxima de
                uma mulher e, abusando da expectativa dela de iniciar ou seguir mantendo uma relação
                romântica, vende a imagem de um parceiro ideal ou de um bom administrador do
                patrimônio comum a fim de conquistar a confiança da vítima, e então passa a aplicar
                uma série de estratégias para obter vantagens financeiras. Atualmente, tramita no
                Senado Federal o PL 2254/2022, com a finalidade de criminalizar especificamente a
                conduta, com uma pena mais elevada. Todavia, os estudos teóricos sobre esse delito
                são incipientes e não foram localizadas pesquisas empíricas no Brasil.</p>
            <p>A presente pesquisa tem o objetivo de compreender a fenomenologia dos casos de
                estelionato praticado por parceiro íntimo ou familiar e as respostas oferecidas pelo
                sistema de justiça, à luz da criminologia feminista. Para tanto, realizou-se uma
                revisão de literatura e a análise documental quanti-quali de processos criminais em
                que haja a ocorrência do crime de estelionato praticado com contexto da Lei Maria da
                Penha, no Distrito Federal – DF, durante os anos de 2019 e 2020. O texto apresentará
                o referencial teórico, a metodologia da pesquisa, a análise dos resultados, cindida
                em etapa quantitativa e qualitativa (estudo de caso), seguindo-se as considerações
                    finais<xref ref-type="fn" rid="fn2">2</xref>. Espera-se lançar luzes sobre um
                tema ainda pouco explorado no contexto nacional, de forma a melhor orientar
                políticas públicas para responder ao fenômeno.</p>
        </sec>
        <sec>
            <title>2 REFERENCIAL TEÓRICO</title>
            <p>A violência patrimonial é fruto de relações históricas de poder que atribuem ao homem
                a função de provedor e gestor patrimonial e à mulher a de cuidadora da casa,
                submissa à autoridade masculina. O progressivo ingresso da mulher no mercado de
                trabalho e a ampliação das possibilidades de divórcio têm alterado essa divisão
                clássica, todavia não foram suficientes para a cultura de autoridade masculina de
                gestão patrimonial (<xref ref-type="bibr" rid="B8">Carmen; Magdalena, 2021</xref>).
                A evolução das relações sociais, com a migração dos relacionamentos para a esfera
                digital, e a maior independência financeira feminina passaram a gerar novas formas
                de violência patrimonial contra as mulheres que possuem recursos financeiros.</p>
            <p>Apesar de sua gravidade, a violência patrimonial segue um caminho de invisibilidade
                nas instâncias formais de controle (<xref ref-type="bibr" rid="B22">Ximenes;
                    Cavalcanti, 2021</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B17">Maldonado-García
                        <italic>et al.,</italic> 2020</xref>). As medidas protetivas de urgência
                mais indeferidas são as relacionadas a intervenções de natureza patrimonial, e,
                muitas vezes, o contexto de conflitos patrimoniais é utilizado para indevidamente
                desqualificar a existência de uma violência baseada no gênero (<xref ref-type="bibr"
                    rid="B1">Ávila; Garcia, 2022</xref>). Um exemplo disso é o fato de que o próprio
                Código Penal brasileiro expressamente afirma, em seu art. 181 (escusas
                absolutórias), que não se pune a violência patrimonial praticada pelo cônjuge,
                ascendente ou descendente, se não houver violência física ou grave ameaça, apesar de
                diretrizes de direito internacional sinalizarem para a necessidade de efetiva
                responsabilização dessa forma de violência (<xref ref-type="bibr" rid="B3">Ávila;
                    Souza, 2024</xref>).</p>
            <p>O tema das fraudes praticadas pelo parceiro íntimo teve especial visibilidade após a
                circulação do documentário “O golpista do Tinder” e passou a ser denominado de
                “estelionato sentimental” (<xref ref-type="bibr" rid="B20">Rondon Filho; Khalil,
                    2021</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B10">Costa; Tomazzetti, 2022</xref>;
                    <xref ref-type="bibr" rid="B14">Fernandes, 2023, p. 208</xref>; <xref
                    ref-type="bibr" rid="B9">Coelho, 2023</xref>). Também se utilizam expressões
                como “estelionato afetivo”, “estelionato amoroso”, “estelionato por parceiro
                íntimo”, “golpe do amor” ou “golpe de Don Juan”<xref ref-type="fn" rid="fn3"
                    >3</xref>.</p>
            <p>Apesar da inexistência de crime específico, a jurisprudência passou a reconduzir a
                conduta ao crime do art. 171 do Código Penal – CP, considerando que, “quando o
                agente se utiliza de meio ardil para obter vantagem econômica ilícita da
                companheira, aproveitando-se da relação afetuosa, está configurado o delito de
                estelionato” (<xref ref-type="bibr" rid="B12">Distrito Federal, 2018</xref>,
                ementa).</p>
            <p>O delito pode ocorrer por relações presenciais ou no âmbito de relacionamentos pela
                internet, situação conhecida como <italic>romance scam</italic> (<xref
                    ref-type="bibr" rid="B20">Rondon Filho; Khalil, 2021</xref>). Segundo o <xref
                    ref-type="bibr" rid="B13">Federal Trade Commission (2023)</xref>, nos EUA, em
                2022, cerca de 70.000 pessoas foram vítimas de golpes por romances na internet, com
                perdas totais de 1,3 bilhões de dólares e valores médios de quatro mil dólares.
                Também é possível acontecer o estelionato quando uma relação conjugal consolidada
                entra em fase de separação, passando o homem a se apropriar indevidamente do
                patrimônio comum (<xref ref-type="bibr" rid="B8">Carmen; Magdalena, 2021</xref>;
                    <xref ref-type="bibr" rid="B21">Santos; Bugai; Karpinski, 2022</xref>).</p>
            <p>Por sua forte relação com a suposta autoridade masculina de gestão patrimonial, o
                crime de estelionato sentimental apresenta terreno fértil para uma análise a partir
                da criminologia feminista (<xref ref-type="bibr" rid="B18">Mendes, 2024</xref>). Há
                um conjunto de diretrizes que propõem a incorporação da denominada “perspectiva de
                gênero” como referencial teórico para a crítica do sistema de justiça criminal
                    (<xref ref-type="bibr" rid="B19">ONU Mulheres, 2016</xref>; <xref
                    ref-type="bibr" rid="B4">Brasil; COPEVID; COMJIB, 2016</xref>; <xref
                    ref-type="bibr" rid="B5">Brasil, 2021</xref>). Esse campo teórico procura
                compreender as relações de poder subjacentes ao gênero nas interações entre homens e
                mulheres, reconhecer essa desigualdade como uma violência e desconstruir sua
                normalização histórica, propondo críticas à operatividade do sistema penal para
                afirmar o direito das mulheres a uma vida livre de todas as formas de violência
                (LMP, art. 2º).</p>
        </sec>
        <sec sec-type="methods">
            <title>3 METODOLOGIA DA PESQUISA</title>
            <p>Trata-se de análise documental quanti-qualitativa de 39 procedimentos investigativos
                e judiciais relacionados ao estelionato sentimental, praticado contra vítima mulher
                no contexto de violência doméstica e familiar. Utilizou-se o recorte temático de
                inquéritos policiais registrados com a incidência concomitante do crime de
                estelionato (CP, art. 171) e da LMP, no recorte geográfico do DF, com o recorte
                temporal de Ocorrência Policial registrada nos anos de 2019 e 2020. Solicitaram-se
                informações à Polícia Civil do DF, com fundamento na Lei de Acesso à Informação (Lei
                12.527/2011), sendo a resposta recebida em 15/02/2023. Os processos foram analisados
                mediante consulta ao sistema PJe, encerrando-se a consulta em 31/08/2023.
                Assegurou-se um prazo de dois anos e oito meses após o término recorte temporal, de
                forma a se permitir avaliar a evolução resposta processual.</p>
            <p>A Polícia Civil informou a existência de 58 casos no recorte indicado. Foram
                excluídos da pesquisa 19 processos pelas seguintes razões: 11 processos não foram
                digitalizados; 5 estavam em segredo de justiça; 2 tiveram a competência declinada
                para outra unidade da federação; em 1 caso verificou-se que não se tratava
                efetivamente de crime de estelionato. Ao final, restaram 39 casos, que integram o
                    <italic>corpus</italic>. Como limitação da pesquisa, é possível que processos
                não tenham sido adequadamente registrados nos sistemas da Polícia Civil com a dupla
                incidência temática. Por se tratar de primeira aproximação ao tema, a amostra
                revela-se significativa ao estudo exploratório.</p>
            <p>Utilizou-se de grelha com informações quantitativas e qualitativas relacionadas aos
                dados sociodemográficos da vítima, ao tipo de relacionamento, ao tipo de golpe
                aplicado e à análise de fluxo processual. Não foi produtiva a recolha de dados
                sociodemográficos do ofensor, diante da elevada quantidade de dados não informados
                (usualmente relacionamentos afetivos de curta duração com uso de identidade falsa).
                Para categorização dos golpes e avaliação do resultado, utilizou-se da análise
                temática (<xref ref-type="bibr" rid="B7">Braun; Clarke, 2006</xref>), ilustrada com
                o estudo de casos paradigmáticos. O resultado processual foi problematizado à luz do
                referencial teórico da criminologia feminista. Procurou-se identificar, organizar e
                interpretar temas ou padrões recorrentes nos dados, extraindo-se significados
                relevantes, à luz da compreensão das relações de gênero subjacentes aos crimes e às
                respostas oferecidas pelos sistemas policial e de justiça. Para a etapa qualitativa,
                será feita a análise de 4 casos, de forma a melhor ilustrar os resultados da etapa
                quantitativa, problematizando-os à luz do referencial.</p>
            <p>Em relação à revisão de literatura para a análise dos resultados, optou-se pela
                revisão integrativa, com combinação de dados da literatura empírica e teórica, a fim
                de definir conceitos e lacunas. Utilizaram-se as expressões “estelionato
                sentimental” ou “violência patrimonial” nas bases de pesquisa “Capes Periódicos”,
                “Scielo”, “Academia” e “Google Scholar”, seguindo-se análise de pertinência temática
                e relevância, excluindose casos com referência à responsabilidade civil e sem
                envergadura acadêmica. A Capes Periódicos trouxe um retorno (<xref ref-type="bibr"
                    rid="B20">Rondon Filho; Khalil, 2021</xref>), bem como a base Scielo (<xref
                    ref-type="bibr" rid="B16">Ludermir; Souza, 2021</xref>). A base Academia trouxe
                um resultado para estelionato sentimental (<xref ref-type="bibr" rid="B10">Costa;
                    Tomazzetti, 2022</xref>) e 27 resultados para violência patrimonial, com 10
                repetidos, sendo 5 selecionados pelo critério de pertinência temática e relevância
                    (<xref ref-type="bibr" rid="B22">Ximenes; Cavalcanti, 2021</xref>; <xref
                    ref-type="bibr" rid="B17">Maldonado-García <italic>et al.,</italic> 2020</xref>;
                    <xref ref-type="bibr" rid="B15">Flores Hernández; Espejel Rodríguez,
                2012</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B21">Santos; Bugai; Karpinski, 2022</xref>;
                    <xref ref-type="bibr" rid="B8">Carmen; Magdalena, 2021</xref>). Finalmente,
                pesquisou-se na base Google Schoolar com a chave “estelionato sentimental”,
                analisando-se os primeiros 30 trabalhos e selecionando-se um pelo critério de
                pertinência, envergadura acadêmica e não repetição (<xref ref-type="bibr" rid="B9"
                    >Coelho, 2023</xref>). Pela data dos trabalhos, verifica-se que se trata de tema
                de recente aprofundamento acadêmico e limitada produção no Brasil.</p>
        </sec>
        <sec sec-type="results">
            <title>4 ANÁLISE DOS RESULTADOS: ETAPA QUANTITATIVA</title>
            <sec>
                <title>4.1 DADOS SOCIODEMOGRÁFICOS DA VÍTIMA</title>
                <p>A <xref ref-type="table" rid="T1">Tabela 1</xref> apresenta a faixa etária da
                    vítima. Verifica-se que a maioria das vítimas está na faixa de 25 a 44 anos, com
                    especial concentração na faixa de 25 a 29 anos.</p>
                <table-wrap id="T1">
                    <label>Tabela 1</label>
                    <caption>
                        <title>Faixa etária da vítima</title>
                    </caption>
                    <table frame="hsides" rules="all">
                        <thead>
                            <tr>
                                <th align="center" valign="middle">Faixa etária da vítima</th>
                                <th align="center" valign="middle">% (n.)</th>
                            </tr>
                        </thead>
                        <tbody>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">18 a 19</td>
                                <td align="center" valign="middle">5,1% (2)</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">20 a 24</td>
                                <td align="center" valign="middle">10,3% (4)</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">25 a 29</td>
                                <td align="center" valign="middle">15,4% (6)</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">30 a 34</td>
                                <td align="center" valign="middle">12,8% (5)</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">35 a 39</td>
                                <td align="center" valign="middle">15,4% (6)</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">40 a 44</td>
                                <td align="center" valign="middle">17,9% (7)</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">45 a 49</td>
                                <td align="center" valign="middle">5,1% (2)</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">50 a 54</td>
                                <td align="center" valign="middle">0 % (0)</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">55 a 59</td>
                                <td align="center" valign="middle">7,6% (3)</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">60 ou mais</td>
                                <td align="center" valign="middle">10,3% (4)</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">Total</td>
                                <td align="center" valign="middle">100% (39)</td>
                            </tr>
                        </tbody>
                    </table>
                    <table-wrap-foot>
                        <fn id="TFN1">
                            <p>Fonte: elaborado pelos autores.</p>
                        </fn>
                    </table-wrap-foot>
                </table-wrap>
                <p>A <xref ref-type="table" rid="T2">Tabela 2</xref> traz o perfil étnico-racial da
                    vítima documentado nos processos, especialmente no prontuário civil, no boletim
                    de ocorrência e no formulário de avaliação de risco. Verifica-se que, em um
                    terço dos casos, não houve anotação e, entre os casos com anotação, a maioria
                    das vítimas é branca.</p>
                <table-wrap id="T2">
                    <label>Tabela 2</label>
                    <caption>
                        <title>Raça da vítima</title>
                    </caption>
                    <table frame="hsides" rules="all">
                        <thead>
                            <tr>
                                <th align="center" valign="middle">Raça da vítima</th>
                                <th align="center" valign="middle">% (n.)</th>
                                <th align="center" valign="middle">Desconsiderando casos “sem
                                    informação” % (n.)</th>
                            </tr>
                        </thead>
                        <tbody>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">Branca</td>
                                <td align="center" valign="middle">35,9% (14)</td>
                                <td align="center" valign="middle">53,8 % (14)</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">Parda</td>
                                <td align="center" valign="middle">23,1% (9)</td>
                                <td align="center" valign="middle">34,6% (9)</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">Preta</td>
                                <td align="center" valign="middle">7,7% (3)</td>
                                <td align="center" valign="middle">11,5% (3)</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">Amarela</td>
                                <td align="center" valign="middle">0% (0)</td>
                                <td align="center" valign="middle">0% (0)</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">Indígena</td>
                                <td align="center" valign="middle">0% (0)</td>
                                <td align="center" valign="middle">0% (0)</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">Sem informação</td>
                                <td align="center" valign="middle">33,3% (13)</td>
                                <td align="center" valign="middle">-</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">Total</td>
                                <td align="center" valign="middle">100% (39)</td>
                                <td align="center" valign="middle">100% (26)</td>
                            </tr>
                        </tbody>
                    </table>
                    <table-wrap-foot>
                        <fn id="TFN2">
                            <p>Fonte: elaborado pelos autores.</p>
                        </fn>
                    </table-wrap-foot>
                </table-wrap>
                <p>A <xref ref-type="table" rid="T3">Tabela 3</xref> indica o local de residência da
                    vítima e o correlaciona com a renda média neste local, conforme a categorização
                    do censo CODEPLAN (<xref ref-type="bibr" rid="B11">Distrito Federal,
                    2021</xref>). Verifica-se que 35,9% das vítimas residem em locais de renda
                    média-alta (renda domiciliar média de R$ 6.845,95) e 25,6% em locais de renda
                    alta (média de R$ 15.159,22).</p>
                <table-wrap id="T3">
                    <label>Tabela 3</label>
                    <caption>
                        <title>Local de residência da vítima e média de renda do local de
                            residência</title>
                    </caption>
                    <table frame="hsides" rules="all">
                        <thead>
                            <tr>
                                <th align="center" valign="middle">Local de residência da
                                    vítima</th>
                                <th align="center" valign="middle">% (n.)</th>
                                <th align="center" valign="middle">Estimativa de renda do local</th>
                            </tr>
                        </thead>
                        <tbody>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">Taguatinga</td>
                                <td align="center" valign="middle">15,4% (6)</td>
                                <td align="center" valign="middle">Média-alta</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">Ceilândia</td>
                                <td align="center" valign="middle">10,2% (4)</td>
                                <td align="center" valign="middle">Média-baixa</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">Plano Piloto</td>
                                <td align="center" valign="middle">10,2 % (4)</td>
                                <td align="center" valign="middle">Alta</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">Vicente Pires</td>
                                <td align="center" valign="middle">10,2 % (4)</td>
                                <td align="center" valign="middle">Média-alta</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">Águas Claras</td>
                                <td align="center" valign="middle">7,7% (3)</td>
                                <td align="center" valign="middle">Alta</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">São Sebastião</td>
                                <td align="center" valign="middle">7,7% (3)</td>
                                <td align="center" valign="middle">Baixa</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">Lago Norte</td>
                                <td align="center" valign="middle">5,1% (2)</td>
                                <td align="center" valign="middle">Alta</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">Águas Lindas/GO</td>
                                <td align="center" valign="middle">2,5% (1)</td>
                                <td align="center" valign="middle">-</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">Cruzeiro</td>
                                <td align="center" valign="middle">2,5% (1)</td>
                                <td align="center" valign="middle">Média-alta</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">Estrutural</td>
                                <td align="center" valign="middle">2,5% (1)</td>
                                <td align="center" valign="middle">Baixa</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">Guará</td>
                                <td align="center" valign="middle">2,5% (1)</td>
                                <td align="center" valign="middle">Média-alta</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">Jardim Botânico</td>
                                <td align="center" valign="middle">2,5% (1)</td>
                                <td align="center" valign="middle">Alta</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">Núcleo Bandeirante</td>
                                <td align="center" valign="middle">2,5% (1)</td>
                                <td align="center" valign="middle">Média-alta</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">Paranoá</td>
                                <td align="center" valign="middle">2,5% (1)</td>
                                <td align="center" valign="middle">Baixa</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">Recanto das Emas</td>
                                <td align="center" valign="middle">2,5% (1)</td>
                                <td align="center" valign="middle">Baixa</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">Riacho Fundo</td>
                                <td align="center" valign="middle">2,5% (1)</td>
                                <td align="center" valign="middle">Média-baixa</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">Samambaia</td>
                                <td align="center" valign="middle">2,5% (1)</td>
                                <td align="center" valign="middle">Média-baixa</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">Santa Maria</td>
                                <td align="center" valign="middle">2,5% (1)</td>
                                <td align="center" valign="middle">Baixa</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">Sobradinho</td>
                                <td align="center" valign="middle">2,5% (1)</td>
                                <td align="center" valign="middle">Média-alta</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">Exterior (Canadá)</td>
                                <td align="center" valign="middle">2,5% (1)</td>
                                <td align="center" valign="middle">-</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">Total</td>
                                <td align="center" valign="middle">100% (39)</td>
                                <td align="center" valign="middle">-</td>
                            </tr>
                        </tbody>
                    </table>
                    <table-wrap-foot>
                        <fn id="TFN3">
                            <p>Fonte: elaborado pelos autores.</p>
                        </fn>
                    </table-wrap-foot>
                </table-wrap>
                <p>A <xref ref-type="table" rid="T4">Tabela 4</xref> apresenta a estimativa de renda
                    das vítimas, indicando que 59% das vítimas recebiam mais que três
                    salários-mínimos – SM por mês. Essa estimativa foi realizada considerando a
                    renda informada e as informações socioeconômicas que permitissem uma aproximação
                    (emprego, local de residência).</p>
                <table-wrap id="T4">
                    <label>Tabela 4</label>
                    <caption>
                        <title>Estimativa de renda da vítima</title>
                    </caption>
                    <table frame="hsides" rules="all">
                        <thead>
                            <tr>
                                <th align="center" valign="middle">Estimativa de renda da
                                    vítima</th>
                                <th align="center" valign="middle">% (n.)</th>
                            </tr>
                        </thead>
                        <tbody>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">Menos que 1 SM</td>
                                <td align="center" valign="middle">0% (0)</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">De 1 a menos que 3 SM</td>
                                <td align="center" valign="middle">41,0% (16)</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">De 3 a menos que 5 SM</td>
                                <td align="center" valign="middle">30,8% (12)</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">De 5 a menos que 11 SM</td>
                                <td align="center" valign="middle">17,9% (7)</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">De 11 a menos que 15 SM</td>
                                <td align="center" valign="middle">10,3% (4)</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">Igual ou superior a 15 SM</td>
                                <td align="center" valign="middle">0% (0)</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">Total</td>
                                <td align="center" valign="middle">100% (39)</td>
                            </tr>
                        </tbody>
                    </table>
                    <table-wrap-foot>
                        <fn id="TFN4">
                            <p>Fonte: elaborado pelos autores.</p>
                        </fn>
                    </table-wrap-foot>
                </table-wrap>
                <p>A <xref ref-type="table" rid="T5">Tabela 5</xref> traz a profissão das vítimas,
                    indicando que um quarto delas eram aposentadas ou empresárias. Também, é
                    possível notar que 23% das vítimas eram profissionais de saúde (enfermeiras,
                    psicólogas, técnica em enfermagem, bióloga, fonoaudióloga, médica veterinária).
                    Essa prevalência significativa permite levantar a hipótese de que, em razão da
                    alta demanda profissional derivada da pandemia, mulheres profissionais de saúde
                    sofreram significativo desgaste emocional, ensejando maior vulnerabilidade a
                    golpes praticados no âmbito das relações afetivas.</p>
                <table-wrap id="T5">
                    <label>Tabela 5</label>
                    <caption>
                        <title>Profissão da vítima</title>
                    </caption>
                    <table frame="hsides" rules="all">
                        <thead>
                            <tr>
                                <th align="center" valign="middle">Profissão da vítima</th>
                                <th align="center" valign="middle">% (n.)</th>
                            </tr>
                        </thead>
                        <tbody>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">Aposentada</td>
                                <td align="center" valign="middle">15,4% (6)</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">Estudante</td>
                                <td align="center" valign="middle">10,2 % (4)</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">Empresária</td>
                                <td align="center" valign="middle">10,2 % (4)</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">Empregada de comércio</td>
                                <td align="center" valign="middle">5,1% (2)</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">Do lar</td>
                                <td align="center" valign="middle">5,1% (2)</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">Enfermeira</td>
                                <td align="center" valign="middle">5,1% (2)</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">Psicóloga</td>
                                <td align="center" valign="middle">5,1% (2)</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">Servidora pública</td>
                                <td align="center" valign="middle">5,1% (2)</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">Técnica de enfermagem</td>
                                <td align="center" valign="middle">5,1% (2)</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">Atendente</td>
                                <td align="center" valign="middle">2,5% (1)</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">Auxiliar de pessoal</td>
                                <td align="center" valign="middle">2,5% (1)</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">Bibliotecária</td>
                                <td align="center" valign="middle">2,5% (1)</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">Bióloga</td>
                                <td align="center" valign="middle">2,5% (1)</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">Designer de interiores</td>
                                <td align="center" valign="middle">2,5% (1)</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">Empregada doméstica diarista</td>
                                <td align="center" valign="middle">2,5% (1)</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">Economista</td>
                                <td align="center" valign="middle">2,5% (1)</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">Fonoaudióloga</td>
                                <td align="center" valign="middle">2,5% (1)</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">Jornalista</td>
                                <td align="center" valign="middle">2,5% (1)</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">Médica veterinária</td>
                                <td align="center" valign="middle">2,5% (1)</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle"><italic>Personal
                                    trainer</italic></td>
                                <td align="center" valign="middle">2,5% (1)</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">Técnica em seguro</td>
                                <td align="center" valign="middle">2,5% (1)</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">Sem informação</td>
                                <td align="center" valign="middle">2,5% (1)</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">Total</td>
                                <td align="center" valign="middle">100% (39)</td>
                            </tr>
                        </tbody>
                    </table>
                    <table-wrap-foot>
                        <fn id="TFN5">
                            <p>Fonte: elaborado pelos autores.</p>
                        </fn>
                    </table-wrap-foot>
                </table-wrap>
                <p>Verifica-se que os registros policiais de estelionato sentimental se concentram
                    em um perfil de vítima: são majoritariamente mulheres brancas, de meia idade,
                    moradoras de bairros de classe média-alta, com profissões estabelecidas e renda
                    econômica. Esses achados se alinham com outras pesquisas internacionais nesse
                    tipo de crime (<xref ref-type="bibr" rid="B9">Coelho, 2023</xref>). O perfil é
                    substancialmente distinto dos casos de violência doméstica física grave,
                    majoritariamente contra mulheres negras de classe baixa (<xref ref-type="bibr"
                        rid="B2">Ávila <italic>et al.,</italic> 2020</xref>).</p>
                <p>Em relação aos ofensores, a obtenção de dados socioeconômicos restou prejudicada,
                    diante da elevada quantidade de campos não informados. Todavia, foi possível
                    analisar, com a informação do CPF do investigado, quanto à existência de
                    registros de outras ocorrências policiais, verificando-se que, em 30,8% (n=12),
                    o ofensor já tinha registros policiais antes do caso, em outros 7,7% (n=3),
                    apesar de não haver prévio registro, houve ocorrência policial posterior, de
                    forma que, em 38,5% (n=15), havia outros registros policiais antes ou houve após
                    o caso. Em 10,3% (n=4), não havia informação de CPF do ofensor. Esses dados
                    sinalizam elevado percentual de casos de ofensor habitual. Dois ofensores
                    praticaram o delito contra vítimas distintas durante o período da pesquisa (um
                    deles será analisado no estudo de caso, adiante).</p>
            </sec>
            <sec>
                <title>4.2 VÍNCULO COM A VÍTIMA E TIPOS DE GOLPES</title>
                <p>A <xref ref-type="table" rid="T6">Tabela 6</xref> indica o vínculo entre ofensor
                    e vítima. Considerou-se a natureza da relação no momento da consumação do crime.
                    Em apenas um dos casos (2,6%), houve relação afetiva homossexual.</p>
                <table-wrap id="T6">
                    <label>Tabela 6</label>
                    <caption>
                        <title>Vínculo do ofensor em relação à vítima</title>
                    </caption>
                    <table frame="hsides" rules="all">
                        <thead>
                            <tr>
                                <th align="center" valign="middle">Vínculo do ofensor em relação à
                                    vítima</th>
                                <th align="center" valign="middle">% (n.)</th>
                            </tr>
                        </thead>
                        <tbody>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">Namorado</td>
                                <td align="center" valign="middle">48,7% (19)</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">Ex-companheiro/ex-esposo</td>
                                <td align="center" valign="middle">28,2% (11)</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">Companheiro/Esposo</td>
                                <td align="center" valign="middle">15,4% (6)</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">Ex-namorado</td>
                                <td align="center" valign="middle">5,1% (2)</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">Irmão</td>
                                <td align="center" valign="middle">2,6% (1)</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">Total</td>
                                <td align="center" valign="middle">100% (39)</td>
                            </tr>
                        </tbody>
                    </table>
                    <table-wrap-foot>
                        <fn id="TFN6">
                            <p>Fonte: elaborado pelos autores.</p>
                        </fn>
                    </table-wrap-foot>
                </table-wrap>
                <p>A <xref ref-type="table" rid="T7">Tabela 7</xref> informa quanto ao tempo de
                    relacionamento da vítima com o ofensor. Verifica-se que, em 35,9% dos casos,
                    tratava-se de uma relação afetiva recente, com até 6 meses. Todavia, a maioria
                    dos casos ocorreu em uma relação já de média ou longa duração, contexto de uma
                    relação afetiva real seguida do aproveitamento das relações de gênero para a
                    obtenção da vantagem ilícita pelo homem.</p>
                <table-wrap id="T7">
                    <label>Tabela 7</label>
                    <caption>
                        <title>Tempo de relacionamento</title>
                    </caption>
                    <table frame="hsides" rules="all">
                        <thead>
                            <tr>
                                <th align="center" valign="middle">Tempo de relacionamento</th>
                                <th align="center" valign="middle">% (n.)</th>
                            </tr>
                        </thead>
                        <tbody>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">Até 01 mês</td>
                                <td align="center" valign="middle">10,2 % (4)</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">01 mês e 01 dia a 02 meses</td>
                                <td align="center" valign="middle">10,2 % (4)</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">02 meses e 01 dia a 03 meses</td>
                                <td align="center" valign="middle">7,7% (3)</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">04 meses e 01 dia a 06 meses</td>
                                <td align="center" valign="middle">7,7% (3)</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">06 meses e 01 dia a 09 meses</td>
                                <td align="center" valign="middle">0% (0)</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">09 meses e 01 dia a 01 ano</td>
                                <td align="center" valign="middle">12,8% (5)</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">01 ano e 01 dia a 02 anos</td>
                                <td align="center" valign="middle">12,8% (5)</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">02 anos e 01 dia a 05 anos</td>
                                <td align="center" valign="middle">12,8% (5)</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">05 anos e 01 dia a 10 anos</td>
                                <td align="center" valign="middle">12,8% (5)</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">10 anos e 01 dia a 20 anos</td>
                                <td align="center" valign="middle">2,3% (1)</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">20 anos e 01 dia a 30 anos</td>
                                <td align="center" valign="middle">5,1% (2)</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">Acima de 30 anos e 01 dia</td>
                                <td align="center" valign="middle">0% (0)</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">Relação de parentesco</td>
                                <td align="center" valign="middle">2,6% (1)</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">Sem informação</td>
                                <td align="center" valign="middle">2,6% (1)</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">Total</td>
                                <td align="center" valign="middle">100% (39)</td>
                            </tr>
                        </tbody>
                    </table>
                    <table-wrap-foot>
                        <fn id="TFN7">
                            <p>Fonte: elaborado pelos autores.</p>
                        </fn>
                    </table-wrap-foot>
                </table-wrap>
                <p>Em apenas 5,1% (n=2) dos casos, o relacionamento ocorreu integralmente pela
                    internet e, em 20,5% (n=8), o relacionamento iniciou-se pela internet e avançou
                    para as relações pessoais. Estudos internacionais sinalizam que haveria “uma
                    verdadeira epidemia do fenômeno de golpes afetivos pela internet” (<xref
                        ref-type="bibr" rid="B9">Coelho, 2023, p. 108</xref>). Todavia, a pesquisa
                    contraria a representação de que o <italic>scamming</italic> seja a forma mais
                    usual de estelionato sentimental (ao menos, os que são registrados em Delegacia
                    de Polícia no DF); também não se pode desconsiderar que um número significativo
                    de mulheres deixa de reportar os casos às autoridades por vergonha ou descrença
                    na possibilidade de recuperarem seus valores (<xref ref-type="bibr" rid="B20"
                        >Rondon Filho; Khalil, 2021</xref>).</p>
                <p>O crime de estelionato sentimental possui como pressuposto manter a vítima em uma
                    representação falsa ou enganosa com a finalidade de obter vantagem patrimonial
                        (<xref ref-type="bibr" rid="B9">Coelho, 2023</xref>). A <xref
                        ref-type="table" rid="T8">Tabela 8</xref> apresenta uma categorização do
                    tipo de golpe. Não raro houve uso de mais de um tipo de golpe em cada caso, de
                    sorte que o somatório excede 100%. Identificaram-se três gêneros de golpes:
                    indução da vítima à entrega de bens, gerência invasiva dos bens da vítima e
                    falsificações. Na indução, é a própria vítima quem entrega os seus bens ao
                    ofensor; na gerência abusiva, a vítima não entrega diretamente o bem, mas o
                    poder de gerir; e, na falsificação, a vítima nada entrega, é o ofensor quem dela
                    toma fraudulentamente. A entrega de bens ocorreu com presentes ao próprio
                    estelionatário ou mediante intervenção de terceiros (considerados abusivos ante
                    a relação afetiva fraudulenta ou dos valores excessivos) ou em contexto de
                    empréstimos (normalmente em contexto de supostas urgências, como se verá
                    adiante). Na gerência invasiva de bens, o ofensor recebe da mulher a autorização
                    para gerir seus bens, usualmente em razão de representações sexistas que colocam
                    o homem como responsável pela gestão patrimonial, e abusa da confiança para
                    causar prejuízo à mulher (apropriação de valores para serem utilizados em outros
                    negócios, procuração para gerir os bens da vítima, acesso a senhas bancárias ou
                    cartões, disposição exclusiva de bens móveis). As falsificações podem ocorrer de
                    forma material (fraudar assinaturas) ou ideológica (houve dois casos de omissão
                    de informações ou de inserção de dados falsos em procuração de alienação de
                    imóvel, para excluir a participação da mulher). Verificase que as espécies mais
                    usuais de golpes foram a solicitação de empréstimos e a apropriação de valores
                    para serem utilizados para outros pagamentos (ambos em 41% dos casos), seguidos
                    do acesso a senhas e cartão bancário, ou dados financeiros da vítima
                    (35,9%).</p>
                <table-wrap id="T8">
                    <label>Tabela 8</label>
                    <caption>
                        <title>Tipo de golpe</title>
                    </caption>
                    <table frame="hsides" rules="all">
                        <thead>
                            <tr>
                                <th align="center" valign="middle">Tipo de Golpe (gênero)</th>
                                <th align="center" valign="middle">% (n.)</th>
                                <th align="center" valign="middle">Tipo de golpe (Espécie)</th>
                                <th align="center" valign="middle">% (n.)</th>
                            </tr>
                        </thead>
                        <tbody>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle" rowspan="3">Indução à vítima
                                    entregar bens</td>
                                <td align="center" valign="middle" rowspan="3">48,7% (19)</td>
                                <td align="center" valign="middle">Recebimento abusivo de
                                    presentes</td>
                                <td align="center" valign="middle">20,5% (8)</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">Empréstimos ao ofensor</td>
                                <td align="center" valign="middle">41,0% (16)</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">Transferências financeiras ou de
                                    bens para terceiros</td>
                                <td align="center" valign="middle">7,7% (3)</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle" rowspan="4"
                                    style="background-color:#f3f3f3">Gerência abusiva do patrimônio
                                    da vítima</td>
                                <td align="center" valign="middle" rowspan="4"
                                    style="background-color:#f3f3f3">66,7% (26)</td>
                                <td align="center" valign="middle" style="background-color:#f3f3f3"
                                    >Apropriação de valores a serem utilizados para pagamentos</td>
                                <td align="center" valign="middle" style="background-color:#f3f3f3"
                                    >41,0% (16)</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle" style="background-color:#f3f3f3"
                                    >Concessão de procuração para gerir bens</td>
                                <td align="center" valign="middle" style="background-color:#f3f3f3"
                                    >2,6% (1)</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle" style="background-color:#f3f3f3"
                                    >Acesso a senhas, cartões bancários, dados pessoais e
                                    financeiros da vítima</td>
                                <td align="center" valign="middle" style="background-color:#f3f3f3"
                                    >35,9% (14)</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle" style="background-color:#f3f3f3"
                                    >Dispor de bens móveis em prejuízo da vítima</td>
                                <td align="center" valign="middle" style="background-color:#f3f3f3"
                                    >20,5% (8)</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle" rowspan="2">Falsificação</td>
                                <td align="center" valign="middle" rowspan="2">23,1% (9)</td>
                                <td align="center" valign="middle">Falsificação material de
                                    assinatura em cheques ou documentos</td>
                                <td align="center" valign="middle">17,9% (7)</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">Falsificação ideológica em venda
                                    de imóvel do casal</td>
                                <td align="center" valign="middle">5,1% (2)</td>
                            </tr>
                        </tbody>
                    </table>
                    <table-wrap-foot>
                        <fn id="TFN8">
                            <p>Fonte: elaborado pelos autores.</p>
                        </fn>
                    </table-wrap-foot>
                </table-wrap>
                <p>Para aplicar os golpes, houve o uso de diferentes estratégias de engano, conforme
                        <xref ref-type="table" rid="T9">Tabela 9</xref>. Caso sejam somadas as
                    subespécies de falsa relação afetiva, esta foi a estratégia mais usual de golpes
                    (43,6%), sendo que, em 35,9% dos casos, houve uso de falsa identidade, como uso
                    de nome falso, mentira sobre a profissão (afirmando-se servidor público,
                    policial ou empresário) ou a nacionalidade. Em seguida, vem o abuso da
                    dependência afetiva (41,0%), correspondendo aos casos em que o autor
                    condicionava a exigência de vantagens à confirmação do amor pela vítima.
                    Usualmente houve expressões, como “te amo demais”, “vamos viver juntos para
                    sempre”, “amor, confia em mim”, “precisamos disso para termos uma vida juntos”,
                    “você é a mulher da minha vida”. Trata-se da sedução para vencer a resistência e
                    concretizar a fraude. Verificaram-se casos de abuso da vulnerabilidade
                    emocional, como vítima em luto ou depressão. A exigência de cuidado (25,6%) e a
                    simulação de uma emergência (30,7%) também apareceram como estratégias
                    significativas. Apesar de o crime de estelionato não ter presente a ameaça e sim
                    o engano (caso contrário, seria uma extorsão, crime mais grave), o medo e a
                    intimidação faziam parte da estratégia de engano em 35,9% dos casos, indicando a
                    deficiência das estruturas dogmáticas criminais para captar as nuances das
                    relações de gênero.</p>
                <table-wrap id="T9">
                    <label>Tabela 9</label>
                    <caption>
                        <title>Estratégia do golpe</title>
                    </caption>
                    <table frame="hsides" rules="all">
                        <thead>
                            <tr>
                                <th align="center" valign="middle">Estratégia do golpe</th>
                                <th align="center" valign="middle">% (n.)</th>
                            </tr>
                        </thead>
                        <tbody>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">Abuso da dependência afetiva</td>
                                <td align="center" valign="middle">41,0% (16)</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">Imposição de
                                    medo/intimidação</td>
                                <td align="center" valign="middle">35,9% (14)</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">Simulação de emergência</td>
                                <td align="center" valign="middle">30,7% (12)</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">Exigência de cuidado</td>
                                <td align="center" valign="middle">25,6% (10)</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">Falsa oportunidade</td>
                                <td align="center" valign="middle">15,4% (6)</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">Falsa relação afetiva (com falsa
                                    identidade)</td>
                                <td align="center" valign="middle">35,9% (14)</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">Falsa relação afetiva (com
                                    identidade real)</td>
                                <td align="center" valign="middle">5,1% (2)</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">Falsa relação afetiva (sem
                                    revelação da identidade)</td>
                                <td align="center" valign="middle">2,6% (1)</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">Outras formas de abuso de
                                    confiança</td>
                                <td align="center" valign="middle">20,5% (8)</td>
                            </tr>
                        </tbody>
                    </table>
                    <table-wrap-foot>
                        <fn id="TFN9">
                            <p>Fonte: elaborado pelos autores.</p>
                        </fn>
                    </table-wrap-foot>
                </table-wrap>
                <p>Ao todo, o valor dos golpes informados pelas vítimas soma a quantia de R$
                    2.736.758,00 (dois milhões, setecentos e trinta e seis mil, setecentos e
                    cinquenta e oito reais). A faixa de valor dos golpes mais usual (moda) foi de 15
                    a 20 mil reais (com 15,4% dos casos), a média dos golpes foi de R$ 70.173, 28
                    (setenta mil, cento e setenta e três reais e vinte e oito centavos) e a mediana
                    foi de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Em 7,7%, o valor do golpe foi superior a R$
                    250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) e o caso com o maior valor foi de R$
                    792.000,00 (setecentos e noventa e dois mil reais). Nesse episódio, o ofensor
                    teria transferido para si, de forma fraudulenta, a maioria das cotas de
                    sociedade empresária da qual a vítima fazia parte.</p>
            </sec>
            <sec>
                <title>4.3 INCIDÊNCIAS PENAIS E COMPETÊNCIA</title>
                <p>Em 38,5% dos casos (n=15), houve concurso entre o estelionato e outra infração
                    penal. Conforme a <xref ref-type="table" rid="T10">Tabela 10</xref>, os crimes
                    de ameaça e injúria foram as infrações penais mais usuais praticadas em conjunto
                    com o estelionato, em um quinto dos casos cada. Usualmente as ameaças e ofensas
                    são estratégias utilizadas pelo ofensor para desestabilizar psicologicamente a
                    vítima, de forma a fazê-la aceitar suas determinações, ou ainda uma estratégia
                    posterior ao golpe para dissuadir a mulher de registrar ocorrência policial.
                    Quando uma mulher desafia a representação sexista de gestão masculina do
                    patrimônio e resolve exigir seus direitos, isso pode gerar uma escalada de
                    violências, sendo estratégia recorrente para o homem manter seus privilégios
                    quando mulheres decidem acionar a proteção legal (<xref ref-type="bibr"
                        rid="B17">Maldonado-García <italic>et al.,</italic> 2020</xref>; <xref
                        ref-type="bibr" rid="B16">Ludermir; Souza, 2021</xref>).</p>
                <table-wrap id="T10">
                    <label>Tabela 10</label>
                    <caption>
                        <title>Infrações penais em concurso com o estelionato</title>
                    </caption>
                    <table frame="hsides" rules="all">
                        <thead>
                            <tr>
                                <th align="center" valign="middle">Infrações penais</th>
                                <th align="center" valign="middle">% (n.)</th>
                            </tr>
                        </thead>
                        <tbody>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">Ameaça</td>
                                <td align="center" valign="middle">20,5% (8)</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">Injúria</td>
                                <td align="center" valign="middle">20,5% (8)</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">Vias de fato</td>
                                <td align="center" valign="middle">2,6% (1)</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">Violação de domicílio</td>
                                <td align="center" valign="middle">2,6% (1)</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">Dano</td>
                                <td align="center" valign="middle">2,6% (1)</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">Apropriação indébita</td>
                                <td align="center" valign="middle">2,6% (1)</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">Furto</td>
                                <td align="center" valign="middle">2,6% (1)</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">Estupro</td>
                                <td align="center" valign="middle">2,6% (1)</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">Falsidade ideológica</td>
                                <td align="center" valign="middle">2,6% (1)</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">Total de casos</td>
                                <td align="center" valign="middle">38,5% (15/39)</td>
                            </tr>
                        </tbody>
                    </table>
                    <table-wrap-foot>
                        <fn id="TFN10">
                            <p>Fonte: elaborado pelos autores.</p>
                        </fn>
                    </table-wrap-foot>
                </table-wrap>
                <p>Apesar de os crimes terem sido praticados no âmbito de relação íntima de afeto,
                    em 23,1% (n=9) dos casos, houve declínio de competência à Vara Criminal, com a
                    exclusão de aplicação da LMP. Nesses casos, a relação entre ofensor e vítima
                    era: namorado (n=4), ex-companheiro (n=2), ex-namorado (n=1), companheiro (n=1)
                    e irmão (n=1).</p>
                <p>A <xref ref-type="table" rid="T11">Tabela 11</xref> indica os motivos utilizados
                    pelos magistrados para excluir a aplicação da LMP, sendo o mais usual o
                    argumento de “falta de motivação de gênero” (52,9% dos declínios). Em 17,6% dos
                    casos declinados, afirmou-se expressamente que apenas a configuração patrimonial
                    do crime não permitiria a aplicação da LMP. Essa argumentação deixa de
                    reconhecer as relações de gênero subjacentes à violência patrimonial, a qual
                    está expressamente prevista na LMP (art. 7º, inciso IV; art. 24). Em apenas um
                    caso, houve o declínio em razão de a ofensora ser do sexo feminino. A posição de
                    vulnerabilização feminina possui natureza objetiva e estrutural, produto de
                    séculos de práticas preconceituosas, que são interiorizadas e replicadas pelas
                    mulheres, não se limitando apenas ao gênero do ofensor (<xref ref-type="bibr"
                        rid="B23">Zanello, 2018</xref>).</p>
                <table-wrap id="T11">
                    <label>Tabela 11</label>
                    <caption>
                        <title>Motivo da declinação da competência à Vara Criminal</title>
                    </caption>
                    <table frame="hsides" rules="all">
                        <thead>
                            <tr>
                                <th align="center" valign="middle">Motivo da declinação da
                                    competência</th>
                                <th align="center" valign="middle">% (n.)</th>
                            </tr>
                        </thead>
                        <tbody>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">Falta de motivação de gênero</td>
                                <td align="center" valign="middle">52,9% (9)</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">Questão meramente
                                    patrimonial</td>
                                <td align="center" valign="middle">17,6% (3)</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">Falta de relação íntima de
                                    afeto</td>
                                <td align="center" valign="middle">11,8% (2)</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">Não coabitação entre os
                                    envolvidos</td>
                                <td align="center" valign="middle">5,9% (1)</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">Falta de hipossuficiência da
                                    mulher</td>
                                <td align="center" valign="middle">5,9% (1)</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">Ofensora do gênero feminino</td>
                                <td align="center" valign="middle">5,9% (1)</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">Total</td>
                                <td align="center" valign="middle">188,9% (17/9)</td>
                            </tr>
                        </tbody>
                    </table>
                    <table-wrap-foot>
                        <fn id="TFN11">
                            <p>Fonte: elaborado pelos autores.</p>
                        </fn>
                    </table-wrap-foot>
                </table-wrap>
            </sec>
            <sec>
                <title>4.4 PROTEÇÃO À MULHER</title>
                <p>Em dois terços dos casos (66,7%, n=26), a mulher solicitou medidas protetivas de
                    urgência. Todavia, o juiz deferiu a proteção apenas em metade dos pedidos e um
                    terço do total de casos (n=13). Em apenas três casos (11,5%), houve deferimento
                    de alguma medida cautelar de proteção patrimonial à mulher, sendo um caso como
                    medida cautelar prevista no CPP (arresto de veículo, com o fim de garantir o
                    ressarcimento à vítima), e em dois casos de medidas protetivas (LMP, art. 24,
                    consistente na determinação de restituição de bens de propriedade da vítima – um
                    veículo e um celular). Em mais um caso (2,6%), houve o deferimento de proibição
                    de aproximação e contato com a mulher com fundamento no CPP, diante da recusa de
                    aplicação da LMP ao feito. Em nenhum caso houve requerimento de prisão
                    preventiva do ofensor.</p>
            </sec>
            <sec>
                <title>4.5 RESULTADO DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL</title>
                <p>Conforme a <xref ref-type="table" rid="T12">Tabela 12</xref>, apenas 23% das
                    ocorrências registradas geraram oferecimento de denúncia. As motivações dos
                    arquivamentos dos inquéritos estão na <xref ref-type="table" rid="T13">Tabela
                        13</xref>, sendo que ocorreu de, em um mesmo caso, utilizar-se mais de uma
                    fundamentação.</p>
                <table-wrap id="T12">
                    <label>Tabela 12</label>
                    <caption>
                        <title>Situação da investigação criminal</title>
                    </caption>
                    <table frame="hsides" rules="all">
                        <thead>
                            <tr>
                                <th align="center" valign="middle">Situação da investigação
                                    criminal</th>
                                <th align="center" valign="middle">% (n.)</th>
                            </tr>
                        </thead>
                        <tbody>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">Arquivamento</td>
                                <td align="center" valign="middle">61,5% (24)</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">Denúncia</td>
                                <td align="center" valign="middle">23,1% (9)</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">Investigação em curso</td>
                                <td align="center" valign="middle">15,4% (6)</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">Total</td>
                                <td align="center" valign="middle">100% (39)</td>
                            </tr>
                        </tbody>
                    </table>
                    <table-wrap-foot>
                        <fn id="TFN12">
                            <p>Fonte: elaborado pelos autores.</p>
                        </fn>
                    </table-wrap-foot>
                </table-wrap>
                <table-wrap id="T13">
                    <label>Tabela 13</label>
                    <caption>
                        <title>Motivo do arquivamento</title>
                    </caption>
                    <table frame="hsides" rules="all">
                        <thead>
                            <tr>
                                <th align="center" valign="middle">Motivo do arquivamento</th>
                                <th align="center" valign="middle">% (n.)</th>
                            </tr>
                        </thead>
                        <tbody>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">Insuficiência de provas</td>
                                <td align="center" valign="middle">87,5% (21)</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">Escusa absolutória conjugal</td>
                                <td align="center" valign="middle">20,8% (5)</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">Lide somente cível</td>
                                <td align="center" valign="middle">20,8% (5)</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">Retratação à representação</td>
                                <td align="center" valign="middle">16,7% (4)</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">Ausência de representação</td>
                                <td align="center" valign="middle">12,5% (3)</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">Princípio da insignificância</td>
                                <td align="center" valign="middle">8,3% (2)</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">Total</td>
                                <td align="center" valign="middle">166,6% (40/24)</td>
                            </tr>
                        </tbody>
                    </table>
                    <table-wrap-foot>
                        <fn id="TFN13">
                            <p>Fonte: elaborado pelos autores.</p>
                        </fn>
                    </table-wrap-foot>
                </table-wrap>
                <p>Verifica-se que o motivo de arquivamento mais usual foi a insuficiência de provas
                    (87,5%). Em diversos casos, considerou-se que haveria apenas a palavra da vítima
                    contra a palavra do ofensor. Em muitas situações, o Ministério Público promoveu
                    o arquivamento do IP sem a Polícia realizar diligências que eram possíveis de
                    serem cumpridas, ao argumento de que o transcurso do tempo inviabilizaria o
                    esclarecimento. Por exemplo, em um dos casos, a vítima deixou um CD na delegacia
                    contendo elementos informativos, todavia a mídia respectiva não foi extraída e
                    juntada aos autos, de forma que o arquivamento não considerou essas informações.
                    A pesquisa avaliou que, em 47,6% (n=10/21) dos arquivamentos por insuficiência
                    de provas, ainda havia diligências que poderiam ser realizadas antes do
                    arquivamento.</p>
                <p>Em 29,2% (n=7) dos casos, houve arquivamento por ausência de representação
                    inicial ou sua retratação. Nesses casos, a mulher justificou sua posterior
                    ausência de interesse no processo porque o ofensor não voltou a incomodá-la
                    (57,2%, n=4/7) ou porque ele realizou o ressarcimento do prejuízo (42,8%,
                    n=3/7).</p>
                <p>Houve arquivamento pela atipicidade da conduta, considerando se tratar de mero
                    ilícito cível em um quinto dos casos (20,8%). Em relação aos dois casos em que
                    houve reconhecimento de atipicidade por aplicação do princípio da
                    insignificância, o valor do golpe foi estimado em R$ 7,00 e R$ 60,00.</p>
                <p>Houve aplicação da escusa absolutória que reconhece a inexistência de punição ao
                    crime patrimonial praticado pelo cônjuge na constância do relacionamento,
                    conforme previsto no art. 181, inciso I, do Código Penal, em um quinto dos
                    arquivamentos (20,8%). Há entendimento doutrinário pela revogação tácita dessa
                    escusa absolutória pela LMP e sua incompatibilidade hierárquica com a Convenção
                    de Belém do Pará e a Convenção CEDAW da ONU (<xref ref-type="bibr" rid="B3"
                        >Ávila; Souza, 2024</xref>). Todavia, o STJ possui precedente reconhecendo a
                    continuidade da vigência da norma (<xref ref-type="bibr" rid="B6">Brasil,
                        2014</xref>).</p>
                <p>Nos 5 casos em que foi aplicada a escusa absolutória, o vínculo entre as partes
                    era: namorado (n=1), companheiro (n=3) e ex-companheiro (n=1). No caso de
                    namorado, o Ministério Público promoveu o arquivamento considerando que haveria
                    indícios de que haveria união estável (este caso corresponde ao Caso 2 do estudo
                    de caso, adiante). No caso do ex-companheiro, ele subtraiu cártulas bancárias
                    durante a constância da relação e as utilizou fraudulentamente após o término da
                    relação. Em ambas as situações, não se tratava propriamente da situação legal de
                    escusa absolutória.</p>
                <p>A investigação do estelionato é mais complexa que os crimes usuais no contexto de
                    VDFCM, por envolver uso de internet, transações bancárias e falsa identidade.
                    Todavia, em apenas 4 casos (10,3% do total), a investigação criminal avançou com
                    uma atuação mais qualificada, com o deferimento de alguma medida cautelar
                    investigativa, conforme indicado na <xref ref-type="table" rid="T14">Tabela
                        14</xref>.</p>
                <table-wrap id="T14">
                    <label>Tabela 14</label>
                    <caption>
                        <title>Medidas cautelares investigativas deferidas</title>
                    </caption>
                    <table frame="hsides" rules="all">
                        <thead>
                            <tr>
                                <th align="center" valign="middle">Medida cautelar
                                    investigativa</th>
                                <th align="center" valign="middle">% (n.)</th>
                            </tr>
                        </thead>
                        <tbody>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">Quebra do sigilo bancário</td>
                                <td align="center" valign="middle">7,7% (3)</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">Quebra do sigilo telemático</td>
                                <td align="center" valign="middle">5,1% (2)</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">Quebra do sigilo fiscal</td>
                                <td align="center" valign="middle">2,6% (1)</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">Interceptação telefônica</td>
                                <td align="center" valign="middle">2,6% (1)</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">Total</td>
                                <td align="center" valign="middle">10,3% (4/39)</td>
                            </tr>
                        </tbody>
                    </table>
                    <table-wrap-foot>
                        <fn id="TFN14">
                            <p>Fonte: elaborado pelos autores.</p>
                        </fn>
                    </table-wrap-foot>
                </table-wrap>
            </sec>
            <sec>
                <title>4.6 RESULTADO DA AÇÃO PENAL</title>
                <p>Em relação aos 9 casos em que houve ajuizamento de denúncia, 77,8 % (n=7)
                    correram no Juizado de violência doméstica, e 22,2 % (n=2) na Vara Criminal
                    Comum. A <xref ref-type="table" rid="T15">Tabela 15</xref> apresenta o resultado
                    processual no momento da análise dos casos.</p>
                <table-wrap id="T15">
                    <label>Tabela 15</label>
                    <caption>
                        <title>Resultado processual</title>
                    </caption>
                    <table frame="hsides" rules="all">
                        <thead>
                            <tr>
                                <th align="center" valign="middle">Resultado processual</th>
                                <th align="center" valign="middle">% (n.)</th>
                            </tr>
                        </thead>
                        <tbody>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">Suspensão após citação por edital
                                    (CPP, art. 366)</td>
                                <td align="center" valign="middle">11,1% (1)</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">SCP</td>
                                <td align="center" valign="middle">22,2% (2)</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">Instrução em curso</td>
                                <td align="center" valign="middle">22,2% (2)</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">Sentença</td>
                                <td align="center" valign="middle">44,4% (4)</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">Total</td>
                                <td align="center" valign="middle">100% (9)</td>
                            </tr>
                        </tbody>
                    </table>
                    <table-wrap-foot>
                        <fn id="TFN15">
                            <p>Fonte: elaborado pelos autores.</p>
                        </fn>
                    </table-wrap-foot>
                </table-wrap>
                <p>Verifica-se que, em dois casos, houve celebração de suspensão condicional do
                    processo. As condições estabelecidas foram a prestação pecuniária no valor de 10
                    salários-mínimos e, em outro caso, a participação em grupo reflexivo para homens
                    autores de violência, além das demais condições legais genéricas. Avaliou-se
                    que, em ambos os casos, os ofensores estavam cumprindo as condições no momento
                    da pesquisa.</p>
                <p>Em todos os 4 casos em que houve prolação de sentença, houve a condenação. Isso
                    significa que, após dois anos e oito meses do término do recorte temático, a
                    condenação corresponde a 10,3% dos registros policiais, 44,4% das denúncias e
                    100% das sentenças de mérito. Caso se considere que a aplicação da SCP é também
                    uma forma de “punição”, verifica-se que apenas 15,4% dos registros policiais
                    resultaram em responsabilização.</p>
            </sec>
            <sec>
                <title>4.7 TEMPO DE ANDAMENTO DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL E DO PROCESSO</title>
                <p>A <xref ref-type="table" rid="T16">Tabela 16</xref> indica o tempo de andamento
                    da investigação criminal de todos os casos, desde o registro da ocorrência
                    policial até o momento do recebimento da denúncia ou da homologação judicial do
                    arquivamento. Verifica-se que, em 53,8% dos casos, a investigação foi concluída
                    em até 2 anos.</p>
                <table-wrap id="T16">
                    <label>Tabela 16</label>
                    <caption>
                        <title>Duração da investigação – faixas de tempo</title>
                    </caption>
                    <table frame="hsides" rules="all">
                        <thead>
                            <tr>
                                <th align="center" valign="middle">Duração da investigação</th>
                                <th align="center" valign="middle">% (n.)</th>
                            </tr>
                        </thead>
                        <tbody>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">Até 06 meses</td>
                                <td align="center" valign="middle">12,8% (5)</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">De 06 meses e 01 dia até 01
                                    ano</td>
                                <td align="center" valign="middle">7,7% (3)</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">De 01 ano e 01 dia até 02
                                    anos</td>
                                <td align="center" valign="middle">33,3% (13)</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">De 02 anos e 01 dia até 03
                                    anos</td>
                                <td align="center" valign="middle">20,5% (8)</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">De 03 anos e 01 dia até 04
                                    anos</td>
                                <td align="center" valign="middle">7,7% (3)</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">De 04 anos até 04 anos e oito
                                    meses</td>
                                <td align="center" valign="middle">2,6% (1)</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">Investigação em andamento</td>
                                <td align="center" valign="middle">15,4% (6)</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">Total</td>
                                <td align="center" valign="middle">100% (39)</td>
                            </tr>
                        </tbody>
                    </table>
                    <table-wrap-foot>
                        <fn id="TFN16">
                            <p>Fonte: elaborado pelos autores.</p>
                        </fn>
                    </table-wrap-foot>
                </table-wrap>
                <p>A <xref ref-type="table" rid="T17">Tabela 17</xref> informa quanto à média de
                    tempo de andamento da investigação criminal (do registro de ocorrência até a
                    decisão final de homologação do arquivamento ou recebimento da denúncia) de
                    acordo com o resultado processual, excluindo os casos de investigação não
                    concluída ao tempo da pesquisa. Verifica-se que, nos processos que evoluíram
                    para um arquivamento por insuficiência de provas, a investigação demorou muito
                    mais do que nos processos que evoluíram para uma sentença condenatória.
                    Aparentemente, há uma correlação entre a celeridade na conclusão das
                    investigações e o sucesso da persecução penal. Também é possível levantar a
                    hipótese de que processos especialmente complexos, de investigação mais lenta,
                    têm menor probabilidade de sucesso.</p>
                <table-wrap id="T17">
                    <label>Tabela 17</label>
                    <caption>
                        <title>Duração da investigação – por tipo de resultado processual</title>
                    </caption>
                    <table frame="hsides" rules="all">
                        <thead>
                            <tr>
                                <th align="center" valign="middle">Duração da investigação</th>
                                <th align="center" valign="middle">Tempo médio da investigação</th>
                            </tr>
                        </thead>
                        <tbody>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">Arquivamento do IP por falta de
                                    provas</td>
                                <td align="center" valign="middle">708 dias</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">Arquivamento do IP por outros
                                    motivos</td>
                                <td align="center" valign="middle">515 dias</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">Denúncia – processo em curso</td>
                                <td align="center" valign="middle">466 dias</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">Denúncia – sentença
                                    proferida</td>
                                <td align="center" valign="middle">367 dias</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">Média</td>
                                <td align="center" valign="middle">612 dias</td>
                            </tr>
                        </tbody>
                    </table>
                    <table-wrap-foot>
                        <fn id="TFN17">
                            <p>Fonte: elaborado pelos autores.</p>
                        </fn>
                    </table-wrap-foot>
                </table-wrap>
                <p>Em relação aos dois casos com SCP, o tempo médio entre o recebimento da denúncia
                    e o acordo foi de 356 dias, enquanto em relação aos 4 casos com sentença penal
                    condenatória, o tempo médio entre o recebimento da denúncia e a sentença foi de
                    522 dias, ou seja, a SCP acelera a resposta pelo sistema de justiça, por
                    realizar-se em fase inicial do procedimento.</p>
                <p>A <xref ref-type="table" rid="T18">Tabela 18</xref> apresenta o tempo de pena
                    fixado nas 4 sentenças penais condenatórias, valor de indenização à vítima e
                    respectiva média.</p>
                <table-wrap id="T18">
                    <label>Tabela 18</label>
                    <caption>
                        <title>Duração da ação penal (denúncia à sentença)</title>
                    </caption>
                    <table frame="hsides" rules="all">
                        <thead>
                            <tr>
                                <th align="center" valign="middle">Caso com sentença</th>
                                <th align="center" valign="middle">Tempo de Pena</th>
                                <th align="center" valign="middle">Indenização</th>
                            </tr>
                        </thead>
                        <tbody>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">Sentença 1</td>
                                <td align="center" valign="middle">1 ano, 4 meses e 24 dias</td>
                                <td align="center" valign="middle">R$ 300,00</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">Sentença 2</td>
                                <td align="center" valign="middle">2 anos e 4 meses</td>
                                <td align="center" valign="middle">R$ 1.800,00</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">Sentença 3</td>
                                <td align="center" valign="middle">1 ano e 2 meses</td>
                                <td align="center" valign="middle">R$ 2.000,00</td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">Sentença 4</td>
                                <td align="center" valign="middle">1 ano e 2 meses</td>
                                <td align="center" valign="middle">R$ 1.000,00<xref ref-type="fn"
                                        rid="fn4">4</xref></td>
                            </tr>
                            <tr>
                                <td align="center" valign="middle">Média</td>
                                <td align="center" valign="middle">1 ano, 6 meses e 7 dias</td>
                                <td align="center" valign="middle">R$ 1.275,00</td>
                            </tr>
                        </tbody>
                    </table>
                    <table-wrap-foot>
                        <fn id="TFN18">
                            <p>Fonte: elaborado pelos autores.</p>
                        </fn>
                    </table-wrap-foot>
                </table-wrap>
            </sec>
        </sec>
        <sec sec-type="results">
            <title>5 ANÁLISE DOS RESULTADOS: ETAPA QUALITATIVA</title>
            <p>A fim de complementar e ilustrar a etapa quantitativa, procederemos ao estudo
                qualitativo de quatro casos que são emblemáticos quanto aos tipos de golpes
                aplicados e aos resultados processuais, sendo um de relação afetiva pela internet
                seguida de solicitação de valores para supostas emergências (em investigação), outro
                de gestão abusiva do patrimônio da vítima (arquivado) e dois casos envolvendo um
                mesmo estelionatário, de breve relacionamento de sedução para receber valores
                financeiros (com condenações). Apesar de os processos serem públicos, preferiu-se
                utilizar nomes fictícios. Os casos serão apresentados e, em seguida, discutidos.</p>
            <sec>
                <title>5.1 ANTÔNIA BUSCA UM PRÍNCIPE ENCANTADO NA INTERNET</title>
                <p>Antônia, uma médica de 42 anos<xref ref-type="fn" rid="fn5">5</xref>, conheceu o
                    estelionatário por meio de rede social, iniciando um relacionamento afetivo a
                    distância. Ele sempre usava um telefone fixo de Maryland, EUA, alegava ser
                    americano e trabalhar como engenheiro nas Filipinas. Durante a relação, ele
                    passou a chamar Antônia de sua “noiva”, trocando mensagens afetivas, e conseguiu
                    que Antônia lhe enviasse fotos íntimas. Após algum tempo de relacionamento,
                    informou à vítima que estava em viagem nas Filipinas, que seu cartão de crédito
                    americano teria sido bloqueado naquele país, que o desbloqueio demoraria alguns
                    dias e que estaria em uma emergência no exterior, necessitando urgentemente de
                    um empréstimo de Antônia, para regularizar seu contrato no país. Para
                    supostamente comprovar à vítima sua identidade e alegações, o ofensor chegou a
                    compartilhar com ela cópia de sua identidade, contrato de trabalho e os dados de
                    acesso de sua conta bancária, em que se verificava haver um saldo bancário de
                    mais de um milhão de dólares, que estariam “bloqueados”. Para liberar os
                    valores, pediu para Antônia empréstimo de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), mas a
                    vítima transferiu apenas R$ 2.000,00 (dois mil reais) para a conta bancária de
                    uma mulher brasileira, que iria intermediar a resolução do problema.
                    Posteriormente, para custear despesas relacionadas à liberação de documentos do
                    contrato de trabalho solicitados pelo Governo Filipino, o ofensor solicitou mais
                    valores, porém Antônia se recusou a realizar novas transferências. A vítima
                    consultou um amigo engenheiro e recebeu informação de que o contrato apresentado
                    pelo namorado não seria verídico. O estelionatário passou a exigir prova de
                    fidelidade de Antônia, pressionando-a para que conferisse a ele acesso à sua
                    conta do Facebook. Antônia cedeu ao pedido, todavia, logo após, percebeu que não
                    conseguia mais acessar seu próprio perfil, assim Antônia decidiu registrar a
                    ocorrência policial. Durante seu depoimento na delegacia, a ofendida expressou
                    medo do que o ofensor poderia fazer com suas fotos íntimas e com a informação
                    quanto ao seu CPF.</p>
                <p>A autoridade policial requisitou consulta aos Sistemas Policiais a respeito da
                    mulher titular da conta bancária para a qual a vítima transferiu os valores e
                    localizou um endereço em São Paulo e sua qualificação. Como o número de telefone
                    utilizado pelo investigado era internacional, as forças policiais não
                    conseguiram solicitar seus dados cadastrais, ante o prognóstico de burocracia na
                    cooperação internacional.</p>
                <p>As autoridades de persecução penal obtiveram autorização judicial para quebra de
                    sigilo bancário, de dados telemáticos da mulher titular da conta bancária e de
                    dados de WhatsApp do ofensor. Todavia, em relação aos dados de WhatsApp, a
                    empresa informou que o número utilizado pelo investigado não era válido, não
                    fornecendo informações.</p>
                <p>No curso do processo, o Ministério Público requereu e o juízo decidiu quanto ao
                    afastamento da aplicação da Lei Maria da Penha a esse caso, pois se considerou
                    que não haveria uma relação afetiva real, mas simulada pelo ofensor, e a pessoa
                    que recebeu as transferências bancárias seria uma mulher, o que não indicaria
                    vulnerabilidade de gênero pela vítima. Diante disso, o processo foi encaminhado
                    à Vara Criminal.</p>
                <p>A investigação criminal avançou para a análise dos dados bancários da mulher
                    destinatária da transferência, pelos quais se verificou que ela recebeu vários
                    depósitos e realizou transferências vultosas para outras pessoas. A investigação
                    foi redirecionada para localizar e interrogar essas pessoas, estando nesse
                    estágio até o momento de realização da pesquisa. O inquérito policial já tramita
                    há 4 anos e 7 meses, sem novos avanços.</p>
            </sec>
            <sec>
                <title>5.2 JOAQUINA E A GESTÃO INVASIVA DE SEU PATRIMÔNIO PELO COMPANHEIRO</title>
                <p>Joaquina, uma mulher preta, de 33 anos, empregada de um centro comercial,
                    conheceu o estelionatário onde ela trabalhava e mantiveram uma relação de namoro
                    por cerca de um ano. Desde o início, ele dizia estar à procura de relacionamento
                    sério, querer ter filhos com a vítima e levá-la para viagens. Inicialmente,
                    durante os encontros, o ofensor pagava as contas e aparentava ter boa condição
                    econômica, dizendo à vítima que era funcionário da Receita Federal, inclusive
                    mostrando crachá do órgão público e informando que obtinha renda extra por meio
                    de operações financeiras.</p>
                <p>Certo dia, o ofensor convidou a vítima para morar com ele, sob a condição de que
                    ela não levasse sua filha mais velha, sugerindo que a menina ficasse com a
                    genitora da vítima, a qual deveria ser remunerada pelos cuidados. A vítima sacou
                    R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) para o pagamento, sendo que o namorado
                    se apoderou dos valores para fazer os pagamentos, mas não o fez. Em seguida, o
                    namorado insistiu que Joaquina vendesse objetos de sua própria casa, para que
                    comprassem mobília para a nova residência. A vítima realizou o pedido e repassou
                    os valores ao namorado, que se apropriou parcialmente dos valores.</p>
                <p>No mesmo mês, o ofensor levou a vítima ao banco novamente e a fez retirar 06
                    (seis) folhas de cheques em branco e sem assinatura e apoderou-se delas,
                    afirmando que eram para caução do aluguel da casa que alugariam para o
                    casal.</p>
                <p>Após receber esses valores e cártulas bancárias, o namorado começou a
                    progressivamente se ausentar da convivência com Joaquina, informando que a mãe
                    dele sofrera um derrame, estava internada e precisava de seu auxílio presencial.
                    Ele insistiu que a vítima deixasse seu emprego para receber o FGTS e dedicar-se
                    ao novo relacionamento. Apesar de o empregador dela não haver concordado,
                    Joaquina pediu demissão.</p>
                <p>Joaquina finalmente se mudou para a casa prometida, oportunidade em que o
                    namorado pediu a ela para assinar vários documentos no cartório, que foram
                    assinados na confiança de que ele estaria realizando gestões em favor do casal.
                    O namorado nunca se mudou para o novo imóvel, sequer chegou a pernoitar no
                    domicílio, ao argumento de que precisava cuidar da genitora doente.</p>
                <p>Joaquina conseguiu um novo emprego, tendo o namorado a convencido para que
                    entregasse a ele todos os seus cartões bancários, cartão-alimentação e seu
                    salário, pois caberia a ele administrar as finanças da relação. Contudo, ele se
                    apropriava dos valores, não pagava todas as despesas e deixava a vítima em
                    situação precária. Quando a vítima decidiu trazer suas filhas para morarem no
                    domicílio, o investigado reclamou do aumento dos gastos.</p>
                <p>Diante da não presença do namorado e da apropriação de bens, Joaquina decidiu
                    romper a relação. Porém, logo depois, percebeu que entraram 5 cheques em sua
                    conta bancária que não haviam sido por ela assinados, estes foram emitidos sob
                    as ordens do ofensor durante o relacionamento. O prejuízo total de Joaquina foi
                    estimado em, no mínimo, em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).</p>
                <p>No momento do registro da ocorrência, a vítima não sabia o nome completo do
                    ofensor ou seu endereço, tampouco conhecia familiares dele. Durante o
                    relacionamento, o namorado fazia uso frequente de álcool e tinha comportamento
                    fisicamente agressivo com Joaquina.</p>
                <p>Após o registro policial, a vítima apresentou dados de transferências bancárias,
                    mencionou locais os quais o investigado costumava frequentar e juntou fotos do
                    estelionatário. Todavia, após diligências, a polícia não conseguiu localizar e
                    identificar o ofensor, o que inviabilizou a realização de exame grafotécnico
                    quanto aos cheques emitidos. Ao final, o inquérito tramitou por 03 (três) anos e
                    01 (mês) e foi arquivado por insuficiência de provas quanto à identidade do
                    ofensor, bem como se argumentou que haveria incidência da escusa absolutória que
                    impede a punição do cônjuge, argumentando-se que haveria indícios de possível
                    relação de união estável (mesmo o estelionatário nunca ter chegado a
                    efetivamente coabitar com a Joaquina).</p>
            </sec>
            <sec>
                <title>5.3 EMÍLIA E CATARINA SÃO SEDUZIDAS POR JUAN</title>
                <p>Emília, mulher parda, de 19 anos, atendente de comércio, conheceu Juan, de 24
                    anos, em um aplicativo de relacionamentos, e, após o primeiro encontro, já
                    iniciaram uma relação de namoro. Ele se apresentou a ela como um conhecedor de
                    aplicações financeiras. Após 18 dias de namoro, Juan convenceu Emília a dar-lhe
                    R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), sob a promessa de que os valores
                    triplicariam em um mês. Em seguida, convenceu-a a entregar-lhe o aparelho
                    celular para instalação de aplicativo de investimentos. Todavia, quando Emília
                    contatou Juan para saber quando seu celular seria devolvido, ele a bloqueou e
                    não mais respondeu suas mensagens.</p>
                <p>Uma semana após ter dado o golpe em Emília, Juan já iniciou nova relação afetiva
                    com Catarina, uma mulher branca, estudante, de 18 anos, que conheceu em um bar,
                    onde ele tinha livre acesso e afirmava ser um dos sócios. A relação com Catarina
                    rapidamente evoluiu de encontros casuais para um pedido formal de namoro. Juan
                    novamente se apresentou como um conhecedor de aplicações financeiras,
                    convencendo a vítima a realizar investimentos dessa natureza. Aproveitando-se da
                    relação de confiança derivada do namoro, Juan apropriou-se do cartão bancário da
                    vítima, dizendo que a próxima aplicação deveria ser feita diretamente na
                    empresa, oportunidade em que realizou gastos com o cartão. Finalmente, Juan
                    convenceu Catarina a realizar lhe um empréstimo. Durante o relacionamento, o
                    autor chegou a comparecer à residência da vítima e a conhecer seus genitores,
                    com o fim de ganhar sua confiança. Juan tentava convencer Catarina a pedir
                    dinheiro emprestado e a usar o cartão de crédito dos genitores, dizendo que ela
                    não deveria falar dos supostos investimentos para nenhum familiar. Sempre que
                    era cobrado sobre os valores devidos, ele se zangava e pressionava a vítima
                    dizendo “você não confia em mim”, até que, após algum tempo, a vítima percebeu
                    que caíra em um golpe. No total, Juan apropriou-se de mais de dois mil reais de
                    Catarina.</p>
                <p>Na delegacia, Catarina manifestou interesse na concessão de medidas protetivas de
                    urgência, as quais foram indeferidas pelo juízo, sob o argumento de que o
                    ilícito seria de natureza meramente patrimonial, supostamente “sem motivação de
                    gênero”. Apenas na audiência de instrução e julgamento, já mais de dois anos
                    após os fatos, houve o deferimento da medida protetiva de urgência.</p>
                <p>No processo criminal de Emília, Juan confirmou que namoravam, alegou que perdeu o
                    celular dela, que se dispôs a pagar o prejuízo, mas supostamente ela teria
                    informado que não desejaria receber. No processo criminal de Catarina,
                    apresentou defesa semelhante, alegando que realizou os gastos com autorização da
                    vítima, dispôs-se a devolver os valores, mas, com o término do relacionamento,
                    Catarina o teria bloqueado e supostamente se recusado a receber os valores.</p>
                <p>Tanto no caso de Emília como de Catarina, a investigação criminal consistia,
                    basicamente, das declarações da vítima e dos documentos bancários que elas
                    apresentaram, seguidos do silêncio do réu. Em ambos os casos, o Ministério
                    Público denunciou Juan por estelionato em contexto de violência doméstica contra
                    a mulher. O tempo de tramitação do inquérito policial (dos fatos ao recebimento
                    da denúncia) foi de apenas 5 meses no caso de Emília, e de 1 ano e 8 meses no
                    caso de Catarina. Ao final, o Juizado condenou Juan às penas de 01 (um) ano e 02
                    (dois) meses de reclusão, para cada um dos crimes, em regime aberto. Também foi
                    fixada indenização à vítima na condenação criminal, nos valores de 1 e 2
                    salários-mínimos, respectivamente. Todavia, no caso de Emília, a Defesa recorreu
                    e o TJDFT reduziu a indenização para apenas R$ 500,00 (quinhentos reais).</p>
            </sec>
            <sec>
                <title>5.4 RELAÇÕES DE GÊNERO NO ESTELIONATO SENTIMENTAL: DEPENDÊNCIA AFETIVA,
                    EXIGÊNCIA DE CUIDADO E GESTÃO MASCULINA DO PATRIMÔNIO</title>
                <p>Em todos os casos apresentados, o ofensor procurou confundir a vítima com
                    urgências, janelas curtas de oportunidades imperdíveis ou invocando o poder de
                    gestão masculina do patrimônio. Claramente as relações de gênero favoreceram a
                    prática do golpe.</p>
                <p>O caso de Antônia é um caso clássico de <italic>romance scam</italic>, o ofensor
                    simulou falsa identidade na internet, fez promessa de casamento e trouxe uma
                    narrativa de tragédia para obter socorro da vítima. Esse argumento mobiliza
                    sentimentos de cuidado na mulher, sob o pressuposto de que ela tem o dever de
                    “investir” na relação, ajudando o futuro companheiro. Como visto na pesquisa, em
                    41% dos casos, houve empréstimos ao ofensor e, em 30,7%, houve simulação de uma
                    emergência.</p>
                <p>No caso de Joaquina, o namorado expressamente invocou o poder masculino de gestão
                    do patrimônio do casal. O ofensor também utilizou como técnica do golpe o abuso
                    psicológico, ao tentar afastar a vítima de seus familiares e, inclusive, de sua
                    fonte de renda, bem como informou falsa identidade profissional, estratégias
                    usuais em contextos de estelionato sentimental (<xref ref-type="bibr" rid="B9"
                        >Coelho, 2023</xref>). Sendo Joaquina uma mulher preta, há possível
                    intersecção de gênero e raça, gerando maior vulnerabilidade afetiva; a confiança
                    e a esperança no relacionamento eram tamanhos que o ofensor não revelou sua
                    identidade e a relação se estendeu por cerca de um ano, mesmo com sinais mais
                    claros de possível abuso financeiro.</p>
                <p>Os casos de Emília e Catarina ilustram o estelionato sentimental habitual,
                    consistente nas investidas pelo “Don Juan” em múltiplos relacionamentos de curta
                    duração, seguidos da solicitação de vantagens indevidas às mulheres, aqui com
                    uso da estratégia de promessas de investimentos de elevado retorno. O início da
                    relação afetiva mobilizou sentimentos gendrados de se entregar ao novo amor, e o
                    ofensor expressamente colocava em xeque a ausência de confiança plena como
                    sinônimo de falta de amor. Como visto (<xref ref-type="table" rid="T8">Tabela
                        8</xref>), em 48,7% dos golpes, o ofensor diretamente exige confiança
                    financeira pela mulher como prova do amor.</p>
                <p>As relações de gênero são construções sócio-histórico-culturais, que estabelecem
                    o homem como o centro de autoridade nas relações afetivas e familiares e
                    atribuem à mulher uma posição secundária de submissão. As representações sociais
                    sexistas atribuem aos homens o poder de administração dos bens móveis e imóveis
                    do casal, situação que historicamente remonta ao pátrio poder romano (<xref
                        ref-type="bibr" rid="B17">Maldonado-García <italic>et al.,</italic>
                        2020</xref>). Ainda hoje, práticas culturais tradicionais em contextos
                    rurais excluem mulheres da herança familiar (<xref ref-type="bibr" rid="B15"
                        >Flores Hernández; Espejel Rodríguez, 2012</xref>). A divisão sexual do
                    trabalho atribui às mulheres as funções não remuneradas de cuidado e trabalho
                    doméstico ou, ainda quando trabalham, recebem salários mais baixos que os dos
                    homens (<xref ref-type="bibr" rid="B16">Ludermir; Souza, 2021</xref>). A gestão
                    masculina do patrimônio conjugal possui relação direta com a manutenção de
                    contextos de violência doméstica e de precarização da vida das mulheres (<xref
                        ref-type="bibr" rid="B16">Ludermir; Souza, 2021</xref>). Como consequência,
                    muitas mulheres ficam presas em relações violentas em razão de sua dependência
                    financeira ou pelo medo de perderem direitos patrimoniais (<xref ref-type="bibr"
                        rid="B21">Santos; Bugai; Karpinski, 2022</xref>).</p>
                <p>Segundo <xref ref-type="bibr" rid="B23">Zanello (2018)</xref>, as relações de
                    gênero interiorizam nas mulheres dois dispositivos de controle, o dispositivo
                    materno e o dispositivo amoroso. Pelo dispositivo materno, mulheres são
                    condicionadas a cuidar (dos filhos, dos companheiros, dos familiares), portanto,
                    a serem um ser para os outros e não um ser para si. Segundo o dispositivo
                    amoroso, mulheres são condicionadas a estar em uma relação afetiva, de forma que
                    o “ser amada” e estar bem colocada na “prateleira do amor” faz parte central do
                        <italic>ethos</italic> feminino (<xref ref-type="bibr" rid="B23">Zanello,
                        2018, p. 87</xref>). Afirma: “para as mulheres, o amor diz respeito à sua
                    identidade, como experiência vital. O amor, em nossa cultura, apresenta-se como
                    a maior forma (e a mais invisível) de apropriação e desempoderamento das
                    mulheres” (<xref ref-type="bibr" rid="B23">Zanello, 2018, p. 83</xref>).</p>
                <p>Durante muito tempo, o Direito expressamente atribuiu ao homem o poder de
                    administrar o patrimônio familiar, cabendo à mulher a função de cuidadora dos
                    filhos e anciãos. Ao se submeter à autoridade masculina, a mulher se torna digna
                    de ser por ele protegida. Nesse sentido, “o matrimônio é das mulheres e o
                    patrimônio é dos homens” (<xref ref-type="bibr" rid="B15">Flores Hernández;
                        Espejel Rodríguez, 2012, p. 8</xref>). Apenas com a Constituição de 1988 se
                    elevou a nível constitucional o princípio da igualdade plena entre homens e
                    mulheres.</p>
                <p>Conforme <xref ref-type="bibr" rid="B15">Flores Hernández e Espejel Rodríguez
                        (2012, p. 8)</xref>, “o controle do patrimônio familiar pelo homem
                    inevitavelmente coloca em suas mãos a autoridade para tomar decisões, e o coloca
                    como o controlador, com direitos de propriedade sobre mulheres e crianças”.
                    Mesmo após sua revogação, essas instituições jurídicas de poderio masculino de
                    gestão patrimonial persistem nas representações sociais, criando dispositivos de
                    controle que condicionam as mulheres a aceitarem como natural o poder masculino,
                    bem como fomentam violências disciplinares às mulheres que contra elas se
                    rebelam. Assim, não confiar na gestão patrimonial masculina significaria não
                    amar totalmente o homem, por não se entregar a ele, colocando em xeque o
                    objetivo feminino de estar em uma relação afetiva.</p>
                <p>A gestão patrimonial masculina naturalmente retira das mulheres o poder de
                    conhecimento sobre as informações relevantes quanto ao patrimônio, levando-as a
                    confiar naquilo que o homem lhes afirma. Esse conhecimento permite aos homens
                    ocultar bens ou negar à mulher sua parte na divisão dos bens adquiridos durante
                    a união (<xref ref-type="bibr" rid="B8">Carmen; Magdalena, 2021</xref>).</p>
                <p>Especificamente no caso de Antônia, as relações de internet potencializaram as
                    ferramentas para o estelionatário localizar uma vítima, descobrir informações de
                    sua vida privada em redes sociais, montar uma cilada digital, bem como
                    transferir recursos financeiros digitais para canais de difícil rastreamento
                        (<xref ref-type="bibr" rid="B20">Rondon Filho; Khalil, 2021</xref>).</p>
                <p>Para além do prejuízo financeiro, esses golpes geram feridas emocionais graves,
                    em razão da desilusão sentimental e da vergonha da mulher perante familiares por
                    ter entregado valores significativos a um enganador. Assim, esta também é uma
                    forma de violência psicológica, o que, muitas vezes, inibe o reporte do crime às
                    autoridades diante da vergonha e da autoculpabilização (<xref ref-type="bibr"
                        rid="B20">Rondon Filho; Khalil, 2021</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B10"
                        >Costa; Tomazzetti, 2022</xref>). Como visto, em 35,9% dos casos, houve um
                    contexto de medo ou intimidação (<xref ref-type="table" rid="T9">Tabela
                    9</xref>) e, em um quinto dos casos, houve concurso do estelionato com o crime
                    de ameaça (<xref ref-type="table" rid="T10">Tabela 10</xref>).</p>
                <p>O reconhecimento da existência de relações de gênero nos casos de estelionato
                    sentimental problematiza o afastamento da incidência do sistema protetivo da LMP
                    em praticamente um quarto dos casos (23,1%, cf. <xref ref-type="table" rid="T11"
                        >Tabela 11</xref>).</p>
            </sec>
            <sec>
                <title>5.5 DEFICIÊNCIAS NA PERSECUÇÃO PENAL DO ESTELIONATO SENTIMENTAL</title>
                <p>Os resultados processuais dos casos sinalizam o elevado risco de ausência de
                    resposta pelas instâncias formais e as graves dificuldades associadas à
                    investigação criminal do estelionato sentimental.</p>
                <p>Em relação ao caso de Antônia, a investigação exigiria complexas técnicas de
                    quebra de sigilos em internet e rastreio de depósitos bancários, com o elevado
                    risco de as informações se perderem rapidamente, tornando a investigação do
                    estelionato praticado pela internet especialmente complexa. Sem a necessária
                    especialização do corpo policial para a célere investigação em meio digital, as
                    chances de sucesso serão diminutas.</p>
                <p>No caso de Joaquina, diligências importantes para a qualificação do ofensor não
                    foram prontamente realizadas. Não consta dos autos que tenha sido solicitado à
                    vítima a indicação de testemunhas, nem foram interrogadas pessoas supostamente
                    envolvidas, como os familiares da ofendida e seus antigos colegas de trabalho.
                    Tampouco foi solicitado à vítima a juntada de capturas de tela ou outras mídias
                    mostrando o namorado com dados que pudessem levar à identificação. Ademais, como
                    a vítima informou contas bancárias e o número de telefone do agente, teria sido
                    possível a intimação de empresas e órgãos públicos competentes para compartilhar
                    as informações afetas ao titular desses dados, ou seja, após 3 anos e 1 mês de
                    investigações, o caso foi arquivado, apesar de ainda haver diligências possíveis
                    para seu esclarecimento.</p>
                <p>Os dados indicam que 61,5% dos 39 casos analisados foram arquivados, com baixa
                    utilização das ferramentas de medidas cautelares investigativas, como
                    interceptação telefônica, quebra de sigilo de internet, bancário, fiscal ou
                    telefônico (em apenas 10,3% dos casos). Em quase metade dos casos em que o
                    Ministério Público promoveu o arquivamento por insuficiência de provas, ainda
                    havia diligências possíveis de serem realizadas.</p>
                <p>Apresentou-se problemática a persistente aplicação da regra do Código Penal de
                    1940, que estabelece que não se punem os cônjuges que praticam crimes
                    patrimoniais sem violência, a qual esteve presente em um quinto dos
                    arquivamentos. Trata-se de tolerância institucional à violência patrimonial
                    contra as mulheres.</p>
                <p>Também foram verificadas valorações divergentes sobre a palavra da vítima e
                    necessidade de maior incorporação da perspectiva de gênero pelos profissionais
                    do sistema de justiça (<xref ref-type="bibr" rid="B5">Brasil, 2021</xref>).
                    Enquanto em muitos casos houve arquivamento por insuficiência de provas, porque
                    se tratava de versões contrapostas, nos casos de Emília e Catarina, essas mesmas
                    provas foram suficientes para sustentar uma acusação e condenação.</p>
                <p>Apesar das diretrizes relacionadas à necessidade de proteção processual à mulher
                        (<xref ref-type="bibr" rid="B19">ONU Mulheres, 2016</xref>; <xref
                        ref-type="bibr" rid="B4">Brasil; COPEVID; COMJIB, 2016</xref>; <xref
                        ref-type="bibr" rid="B5">Brasil, 2021</xref>), em apenas metade dos casos em
                    que a vítima solicitou medidas de proteção pessoal elas foram deferidas e, em
                    apenas três casos (7,7%), houve alguma preocupação no deferimento de medidas de
                    proteção patrimonial.</p>
                <p>Esses achados indicam que as chances de a mulher ter suas expectativas de
                    proteção, ressarcimento e responsabilização contempladas ao acionar o sistema
                    policial e de justiça são diminutas. Há uma rota crítica para as mulheres que
                    experimentam violência patrimonial (<xref ref-type="bibr" rid="B8">Carmen;
                        Magdalena, 2021</xref>).</p>
            </sec>
        </sec>
        <sec sec-type="conclusions">
            <title>6 CONSIDERAÇÕES FINAIS</title>
            <p>A pesquisa de análise documental de 39 casos de estelionatos sentimental ocorridos no
                DF, durante os anos de 2019 e 2020, verificou que há um perfil específico para as
                mulheres que denunciam o crime: mulheres brancas (53,8%), de meia idade (maioria
                entre 25 e 44 anos), moradoras de bairros de classe média-alta ou alta (61,9%), com
                profissões estabelecidas e renda superior a três SM (59%). Chama a atenção que quase
                um quarto das vítimas eram profissionais de saúde, o que exige políticas públicas
                específicas a este público.</p>
            <p>A conquista da autonomia financeira é tida pelo movimento feminista como um
                pressuposto para a emancipação das mulheres. Todavia, verifica-se que o patriarcado
                organiza novas estratégias para seguir precarizando a existência das mulheres que
                desafiam os tradicionais estereótipos de gênero, ao conquistarem a autonomia
                financeira. Abusando de dispositivos gendrados que incutem às mulheres papéis de
                cuidado ou de centralidade no investimento em relações afetivas, estelionatários
                inescrupulosamente abusam de relações afetivas para obterem vantagens patrimoniais
                ilícitas. O prejuízo nos 39 casos analisados soma 2,7 milhões de reais. Apesar de
                claramente haver um abuso sobre as relações de gênero para o estelionato
                sentimental, em 23,1% dos casos, houve afastamento da aplicação do sistema protetivo
                da LMP.</p>
            <p>Em 35,9% dos casos, o golpe ocorreu em uma relação afetiva recente, de até 6 meses. A
                pesquisa indicou que o <italic>romance scamming</italic> (praticado inteiramente
                pela internet) foi residual (5,1%), apesar de, em um quinto dos casos, o
                relacionamento ter se iniciado na internet e prosseguido para a vida real.
                Verificou-se que os golpes estão centrados em enganar a vítima para ela entregar
                bens (48,7%), em falsificações materiais ou ideológicas (23,1%), ou em abusar do
                poder de fato que os homens ainda postulam para administrar o patrimônio do casal,
                antes, durante e após o relacionamento (66,7%).</p>
            <p>A pesquisa documentou que as mulheres receberam proteção pessoal em apenas um terço
                dos casos e proteção patrimonial em apenas 7,7%. Em 23,1% dos casos, houve denúncia
                e, em 15,4%, houve algum tipo de responsabilização (SCP ou condenação). Em um décimo
                dos casos, houve condenação, à pena média de um ano e meio. A insuficiência de
                provas foi o principal argumento de arquivamento das investigações e, em geral, são
                casos em que a atuação policial se prolongou por mais tempo em comparação aos demais
                em que houve acusação pelo Ministério Público. Um quinto dos arquivamentos
                considerou que o golpe não teria configuração criminal, mas seria mero ilícito
                cível, e um quinto dos arquivamentos aplicou a escusa absolutória do Código Penal de
                1940, que estabelece que não se pune o cônjuge que pratica crime patrimonial sem
                violência. Apesar da complexidade investigativa em razão do uso de internet ou
                transações bancárias, apenas um décimo dos casos teve medidas cautelares
                investigativas.</p>
            <p>Há uma intervenção lenta. O tempo médio das investigações criminais que foram
                arquivadas por falta de provas foi de 708 dias, e, no contexto de sentença penal
                condenatória, a investigação durou 367 dias, seguidas de mais 522 dias de tramitação
                do processo.</p>
            <p>O estudo revela que há uma rota crítica às mulheres que sofrem violência patrimonial,
                com baixa concretização do direito fundamental de acesso à justiça no contexto de
                estelionato sentimental, bem como que persistem resistências em se reconhecer as
                relações de gênero nesse nicho de criminalidade. Até Themis segue sendo enganada por
                Don Juan.</p>
        </sec>
    </body>
    <back>
        <fn-group>
            <title>NOTA DE COAUTORIA</title>
            <fn fn-type="other">
                <p>Thiago Pierobom de Ávila foi responsável pelo desenho metodológico da pesquisa,
                    pela supervisão da coleta dos dados e pela redação do artigo a partir da
                    planilha preliminar. Gabriel Santana Granja foi responsável pela coleta dos
                    dados, pela redação da planilha preliminar de análise dos dados e pela revisão
                    da redação do artigo.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn2">
                <label>2</label>
                <p>Optou-se pelo modelo B de estruturação do artigo, conforme diretrizes para
                    autores da revista.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn3">
                <label>3</label>
                <p>Don Juan é um personagem da lenda popular espanhola, um homem libertino que seduz
                    mulheres nobres para delas se aproveitar financeiramente ou pelo mero prazer da
                    sedução, tendo inspirado diversas obras literárias e musicais, de Molière,
                    Mozart, Dumas a Saramago.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn4">
                <label>4</label>
                <p>Neste caso, o Tribunal posteriormente reformou a sentença para reduzir a
                    indenização a apenas R$ 500,00.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn5">
                <label>5</label>
                <p>Nesse caso, não havia nos autos informação sobre a raça/cor da vítima.</p>
            </fn>
        </fn-group>
        <ref-list>
            <title>REFERÊNCIAS</title>
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                    aos diferentes padrões decisórios de medidas protetivas de urgência nos Juizados
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                    12, p. 85-133, 2022.</mixed-citation>
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                    <article-title>Análise quanto aos diferentes padrões decisórios de medidas
                        protetivas de urgência nos Juizados de Violência Doméstica do Distrito
                        Federal</article-title>
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                    interseccionalidades. <bold>Revista Brasileira de Políticas Públicas</bold>,
                    Brasília, v. 10, n. 2, p. 375-407, 2020.</mixed-citation>
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                        violência doméstica e familiar contra mulher</chapter-title>
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