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<!DOCTYPE article PUBLIC "-//NLM//DTD JATS (Z39.96) Journal Publishing DTD v1.1 20151215//EN" "https://jats.nlm.nih.gov/publishing/1.1/JATS-journalpublishing1.dtd">
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            <journal-title-group>
                <journal-title>Revista Opinião Jurídica</journal-title>
                <abbrev-journal-title abbrev-type="publisher">R. Opin. Jur.</abbrev-journal-title>
            </journal-title-group>
            <issn pub-type="ppub">1806-0420</issn>
            <issn pub-type="epub">2447-6641</issn>
            <publisher>
                <publisher-name>Centro Universitário Christus</publisher-name>
            </publisher>
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            <article-id pub-id-type="doi">10.12662/2447-6641oj.v21i36.p85-116.2023</article-id>
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                <subj-group subj-group-type="heading">
                    <subject>Artigos</subject>
                </subj-group>
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                <article-title>O TRABALHO DOMÉSTICO COMO ESSENCIAL NA PANDEMIA DA COVID-19 EM MINAS
                    GERAIS E A AMPLIAÇÃO DA VULNERABILIDADE JURÍDICA DAS
                    TRABALHADORAS</article-title>
                <trans-title-group xml:lang="en">
                    <trans-title>DOMESTIC WORK AS ESSENTIAL IN THE PANDEMIC OF COVID-19 IN MINAS
                        GERAIS AND THE EXPANSION OF THE LEGAL VULNERABILITY OF WORKERS</trans-title>
                </trans-title-group>
                <trans-title-group xml:lang="es">
                    <trans-title>EL TRABAJO DOMÉSTICO COMO ESENCIAL EN LA PANDEMIA DE COVID-19 EN
                        MINAS GERAIS Y LA EXPANSIÓN DE LA VULNERABILIDAD LEGAL DE LOS
                        TRABAJADORES</trans-title>
                </trans-title-group>
            </title-group>
            <contrib-group>
                <contrib contrib-type="author">
                    <contrib-id contrib-id-type="orcid">0000-0003-1396-9219</contrib-id>
                    <name>
                        <surname>Alves</surname>
                        <given-names>Amauri Cesar</given-names>
                    </name>
                    <xref ref-type="aff" rid="aff1">*</xref>
                </contrib>
                <contrib contrib-type="author">
                    <contrib-id contrib-id-type="orcid">0000-0002-0601-3393</contrib-id>
                    <name>
                        <surname>Oliveira</surname>
                        <given-names>Lucas Figueiredo de</given-names>
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                    <xref ref-type="aff" rid="aff2">**</xref>
                </contrib>
            </contrib-group>
            <aff id="aff1">
                <label>*</label>
                <institution content-type="orgname">Ministério da Educação</institution>
                <institution content-type="orgdiv1">Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
                    Educacionais Anísio Teixeira</institution>
                <institution content-type="orgdiv2">Diretoria de Avaliação da Educação
                    Superior</institution>
                <addr-line>
                    <city>Ouro Preto</city>
                    <state>MG</state>
                </addr-line>
                <country country="BR">BR</country>
                <email>amauri.alves@ufop.edu.br</email>
                <institution content-type="original">Doutor, Mestre e Bacharel em Direito pela
                    Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC.Minas). Professor da
                    Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) na Graduação e no Mestrado Acadêmico
                    em Direito (Área de Concentração "Novos Direitos, Novos Sujeitos"). Chefe do
                    Departamento de Direito da UFOP e Presidente da Assembleia Departamental. Membro
                    do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Direito da UFOP (NDE, DEDIR/UFOP).
                    Membro do Colegiado da Pós-Graduação em Direito da UFOP. Membro da Comissão
                    Permanente de Formação Prático-Profissional do DEDIR/UFOP. Coordenador do Grupo
                    de Estudos de Direito do Trabalho (GEDIT) da Universidade Federal de Ouro Preto.
                    Membro do Comitê de Mediação e Humanização das Relações de Trabalho COMHUR UFOP.
                    Membro da Comissão de Egressos do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFOP.
                    Membro da Comissão de Bolsas e Estágio Docência, PPGD/UFOP. Membro de Comissão
                    de verificação de autodeclaração para fins de concurso público na UFOP. Editor
                    do site www.direitodotrabalhoessencial.com.br. Avaliador do Sistema Nacional de
                    Avaliação da Educação Superior -BASis. INEP/DAES/MEC. Ouro Preto - MG - BR.
                    E-mail: &lt;amauri.alves@ufop.edu.br&gt;.
                    http://orcid.org/0000-0003-1396-9219</institution>
            </aff>
            <aff id="aff2">
                <label>**</label>
                <institution content-type="orgname">Centro Universitário FIPMoc
                    (UNIFIPMoc)</institution>
                <addr-line>
                    <city>Ouro Preto</city>
                    <state>MG</state>
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                <country country="BR">BR</country>
                <email>figueiredo.lucas98@gmail.com</email>
                <institution content-type="original">Advogado. Graduado em Direito pelo Centro
                    Universitário FIPMoc (UNIFIPMoc). Pós-graduando em Ciências Penais e Segurança
                    Pública. Ouro Preto - MG - BR. E-mail: &lt;figueiredo.lucas98@gmail.com&gt;.
                    http://orcid.org/0000-0002-0601-3393</institution>
            </aff>
            <author-notes>
                <fn fn-type="edited-by">
                    <p>Editora responsável: Profa. Dra. Fayga Bedê</p>
                    <p><ext-link ext-link-type="uri"
                            xlink:href="https://orcid.org/0000-0001-6444-2631"
                            >https://orcid.org/0000-0001-6444-2631</ext-link></p>
                </fn>
            </author-notes>
            <pub-date publication-format="electronic" date-type="pub">
                <day>17</day>
                <month>02</month>
                <year>2023</year>
            </pub-date>
            <pub-date publication-format="electronic" date-type="collection">
                <season>Jan-Apr</season>
                <year>2023</year>
            </pub-date>
            <volume>21</volume>
            <issue>36</issue>
            <fpage>85</fpage>
            <lpage>116</lpage>
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                    <year>2021</year>
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                <date date-type="accepted">
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                    <month>07</month>
                    <year>2022</year>
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                    <license-p>Este é um artigo publicado em acesso aberto (Open Access) sob a
                        licença Creative Commons Attribution Non-Commercial que permite uso,
                        distribuição e reprodução não-comercial irrestrito em qualquer meio, desde
                        que o trabalho original seja devidamente citado.</license-p>
                </license>
            </permissions>
            <abstract>
                <title>RESUMO</title>
                <sec>
                    <title>Contextualização:</title>
                    <p>Historicamente, o trabalho doméstico é relegado a uma posição inferior frente
                        às demais profissões, acarretando a invisibilidade e vulnerabilidade da
                        categoria, que, de forma morosa, conquistou seus direitos fundamentais e
                        trabalhistas.</p>
                </sec>
                <sec>
                    <title>Objetivo:</title>
                    <p>Analisar até que ponto determinar o serviço doméstico como essencial reforça
                        a vulnerabilidade da categoria na pandemia da Covid-19 em Minas Gerais.</p>
                </sec>
                <sec>
                    <title>Método:</title>
                    <p>Trata-se de um estudo exploratório e qualitativo, em que serão utilizados os
                        procedimentos técnicos de pesquisa bibliográfica e documental e o método de
                        abordagem dedutivo, assim juntamente à realização de pesquisa de campo para
                        validação da proposição teórica.</p>
                </sec>
                <sec>
                    <title>Resultados e contribuições:</title>
                    <p>A vulnerabilidade dos trabalhadores domésticos se acentuou com a chegada da
                        pandemia da Covid-19, crise sanitária sem precedentes, em que seu trabalho
                        foi considerado serviço essencial pelo decreto que instituiu a “Onda Roxa”
                        no estado de Minas Gerais. Com a imposição de decretos governamentais,
                        muitos trabalhadores foram realocados para o <italic>home office</italic>,
                        outros tiveram suas atividades suspensas, isto é, muitas profissões contaram
                        com medidas sanitárias protetivas, entretanto o trabalho doméstico
                        permaneceu intocável durante a pandemia, mantida a sua invisibilidade no
                        cenário laborativo e social. Com isso, houve o recrudescimento da
                        vulnerabilidade da categoria das trabalhadoras domésticas, que não tiveram o
                        reconhecimento social devido e tampouco qualquer tutela estatal específica,
                        estando, como quase sempre estiveram, relegadas à própria sorte.</p>
                </sec>
                <sec>
                    <title>Conclusão:</title>
                    <p>Concluiu-se que a medida normativa de fixar o serviço doméstico como
                        essencial serviu, na prática, para reforçar a vulnerabilidade das
                        trabalhadoras domésticas em Minas Gerais, com o recrudescimento das
                        desigualdades econômicas e sociais, além de adoecimento de várias
                        trabalhadoras da categoria em razão do trabalho.</p>
                </sec>
            </abstract>
            <trans-abstract xml:lang="en">
                <title>ABSTRACT</title>
                <sec>
                    <title>Contextualization:</title>
                    <p>Historically, domestic work is reduced to a lower position compared to other
                        professions, resulting in the invisibility and vulnerability of the
                        category, which slowly conquered its fundamental and labor rights.</p>
                </sec>
                <sec>
                    <title>Objective:</title>
                    <p>To analyze the extent to which determining domestic service as essential
                        reinforces the vulnerability of the category in the Covid-19 pandemic in
                        Minas Gerais.</p>
                </sec>
                <sec>
                    <title>Method:</title>
                    <p>This is an exploratory and qualitative study, in which technical procedures
                        of bibliographic and documentary research and the deductive approach method
                        will be used, as well as field research to validate the theoretical
                        proposition.</p>
                </sec>
                <sec>
                    <title>Results and contributions:</title>
                    <p>The vulnerability of domestic workers was accentuated with the arrival of the
                        Covid-19 pandemic, an unprecedented health crisis, in which their work was
                        considered an essential service by the decree that instituted the “Onda
                        Roxa” in the state of Minas Gerais. With the imposition of government
                        decrees, many workers were relocated to the home office, others had their
                        activities suspended, that is, many professions had protective sanitary
                        measures, but housework remained untouched during the pandemic, maintaining
                        its invisibility in the labor scenario and social. With this, there was an
                        increase in the vulnerability of the category of domestic workers who, even
                        though they were part of the work group, did not have due social recognition
                        or any specific state tutelage, being, as they almost always were, relegated
                        to their own fate.</p>
                </sec>
                <sec>
                    <title>Conclusion:</title>
                    <p>It was concluded that the normative measure of establishing domestic service
                        as essential served, in practice, to reinforce the vulnerability of the
                        domestic worker in Minas Gerais.</p>
                </sec>
            </trans-abstract>
            <trans-abstract xml:lang="es">
                <title>RESUMEN</title>
                <sec>
                    <title>Contextualización:</title>
                    <p>Históricamente, el trabajo doméstico se reduce a una posición más baja en
                        comparación con otras profesiones, resultando en la invisibilidad y
                        vulnerabilidad de la categoría, que poco a poco conquistó sus derechos
                        fundamentales y laborales.</p>
                </sec>
                <sec>
                    <title>Objetivo:</title>
                    <p>Analizar en qué medida la determinación del servicio doméstico como esencial
                        refuerza la vulnerabilidad de la categoría en la pandemia Covid-19 en Minas
                        Gerais.</p>
                </sec>
                <sec>
                    <title>Método:</title>
                    <p>Se trata de un estudio exploratorio y cualitativo, en el que se utilizarán
                        procedimientos técnicos de investigación bibliográfica y documental y el
                        método de enfoque deductivo, así como investigación de campo para validar la
                        propuesta teórica.</p>
                </sec>
                <sec>
                    <title>Resultados y aportes:</title>
                    <p>La vulnerabilidad de las trabajadoras del hogar se acentuó con la llegada de
                        la pandemia Covid-19, una crisis de salud sin precedentes, en la que su
                        labor fue considerada un servicio esencial por el decreto que instituyó la
                        “Onda Roxa” en el estado de Minas. Gerais. Con la imposición de los decretos
                        gubernamentales, muchos trabajadores fueron reubicados en el Ministerio del
                        Interior, a otros se les suspendieron sus actividades, es decir, muchas
                        profesiones contaban con medidas sanitarias protectoras, pero las labores
                        del hogar se mantuvieron intactas durante la pandemia, manteniendo su
                        invisibilidad en el escenario laboral y social. Con ello, se incrementó la
                        vulnerabilidad de la categoría de trabajadoras del hogar que, si bien
                        formaban parte del grupo de trabajo, no tenían el debido reconocimiento
                        social ni ninguna tutela estatal específica, quedando, como casi siempre,
                        relegadas a su propio destino.</p>
                </sec>
                <sec>
                    <title>Conclusión:</title>
                    <p>Se concluyó que la medida normativa de establecer el servicio doméstico como
                        esencial sirvió, en la práctica, para reforzar la vulnerabilidad de la
                        trabajadora del hogar en Minas Gerais.</p>
                </sec>
            </trans-abstract>
            <kwd-group xml:lang="pt">
                <title>Palavras-chave:</title>
                <kwd>vulnerabilidade</kwd>
                <kwd>serviço doméstico</kwd>
                <kwd>pandemia Covid-19</kwd>
            </kwd-group>
            <kwd-group xml:lang="en">
                <title>Keywords:</title>
                <kwd>vulnerability</kwd>
                <kwd>domestic service</kwd>
                <kwd>Covid-19 pandemic</kwd>
            </kwd-group>
            <kwd-group xml:lang="es">
                <title>Palabras clave:</title>
                <kwd>vulnerabilidade</kwd>
                <kwd>servicio domestico</kwd>
                <kwd>pandemia de Covid-19</kwd>
            </kwd-group>
        </article-meta>
    </front>
    <body>
        <sec sec-type="intro">
            <title>1 INTRODUÇÃO</title>
            <p>Sob o ponto de vista histórico, a escravidão da mulher negra serviu de base para o
                serviço doméstico contemporâneo no Brasil, tendo em conta que elas trabalhavam nas
                casas dos senhores, servindo suas famílias, e suas filhas já cresciam com o mesmo
                caminho traçado. Diferentemente, como regra geral (que comporta exceções), os homens
                trabalhavam na lavoura, longe da casa senhorial e sem relação com o que hoje se
                entende como trabalho doméstico. Com isso, a escravidão moldou o trabalho doméstico,
                em que, muito embora abolida em 1888, permaneceram os reflexos, de modo que muitas
                mulheres negras continuaram sendo exploradas para o bem-estar de seus contratantes e
                familiares. Muito embora tenha havido alteração dos contextos históricos,
                permaneceram a vulnerabilidade e a invisibilidade daqueles que prestam trabalho
                doméstico.</p>
            <p>Nesse contexto de permanência de vulnerabilidade e invisibilidades dessas
                trabalhadoras, no dia 17 de março de 2021, todo o Estado de Minas Gerais entrou na
                “Onda Roxa”, com o objetivo de conter a propagação do coronavírus e tentar frear os
                inúmeros problemas causados pelo novo coronavírus. A Deliberação nº 130, de 3 de
                março de 2021, do Comitê Extraordinário Covid-19, foi o documento responsável por
                estabelecer quais serviços são considerados essenciais no contexto da pandemia,
                dentre eles, no inciso XXV, os serviços de conservação e limpeza, domésticos e de
                cuidadores e terapeutas.</p>
            <p>Mesmo com os decretos governamentais referentes ao distanciamento social, essa medida
                protetiva e de saúde pública não alcançou a categoria das trabalhadoras domésticas.
                Além disso, apesar da redução da oferta de transporte público, as domésticas tiveram
                que se desdobrar para cumprir suas obrigações a tempo e modo.</p>
            <p>Para que se reafirme a importância do tema em debate, no Rio de Janeiro, a primeira
                morte por Covid-19 registrada foi de uma trabalhadora doméstica que teve contato com
                seus empregadores que haviam chegado da Itália. Conforme foi amplamente noticiado na
                imprensa à época, a trabalhadora, pobre, doente e obesa, continuou trabalhando em
                decorrência do risco do desemprego e de não ter acesso aos benefícios
                previdenciários que poderiam afastá-la do emprego e consequentemente do
                contágio.</p>
            <p>À vista disso, o presente artigo problematiza: até que ponto determinar o serviço
                doméstico como essencial reforça a vulnerabilidade da categoria na pandemia da
                Covid-19 em Minas Gerais? Como hipótese, tem-se que se o serviço doméstico
                historicamente é vulnerabilizado, invisibilizado e relegado a uma subclasse dentre
                as profissões, então, em aparente contradição, com a determinação como essencial na
                pandemia da Covid-19 em Minas Gerais, em especial com a entrada na “Onda Roxa”, é
                provável que tal medida tenha reforçado a vulnerabilidade da categoria. O presente
                estudo reconhece e considera para efeito da análise do trabalho doméstico recortes
                de classe, cor e gênero. No Brasil, preponderantemente o trabalho doméstico é
                desenvolvido por mulheres negras e pobres, moradoras de regiões periféricas com
                pouca instrução e acesso à informação. Tais características foram comprovadas na
                pesquisa de campo desenvolvida no presente estudo.</p>
            <p>Trata-se de um estudo exploratório e qualitativo, em que serão utilizados os
                procedimentos técnicos de pesquisa bibliográfica e documental e o método de
                abordagem dedutivo. Houve também realização de pesquisa de campo para validação da
                proposição teórica, por meio da aplicação do questionário de modo virtual, via
                Google Formulários, dado o período pandêmico e de isolamento social. O estudo
                contempla os trabalhadores domésticos e não somente os empregados domésticos. A
                aplicação do questionário foi submetida à análise do Comitê de Ética em Pesquisa da
                Universidade Federal de Ouro Preto, via Plataforma Brasil (CAAE
                48221221.0.0000.5150), com aprovação em parecer 4.845.648 (CEP/UFOP) em
                14/7/2021.</p>
            <p>A construção teórica se dá com base na doutrina pátria de Direito Privado, em
                especial do Direito do Trabalho, além da Sociologia do Trabalho. Para que seja
                possível concretizar o que está proposto, o artigo se estrutura em três itens. No
                primeiro, haverá o estudo da vulnerabilidade na perspectiva do Direito do Trabalho
                brasileiro. No segundo, há a compreensão do trabalho doméstico no Brasil, também na
                perspectiva da vulnerabilidade da mulher negra empregada. No terceiro e último,
                haverá a análise do serviço doméstico fixado como essencial no contexto da pandemia
                da Covid-19 no Brasil, mais especificamente em Minas Gerais, sendo tal medida aqui
                caracterizada como reforço da vulnerabilidade laboral.</p>
            <p>Ao final do presente estudo, será possível responder ao problema que norteia a
                pesquisa, que é saber se a medida normativa de fixar o serviço doméstico como
                essencial serviu, na prática, para reforçar a vulnerabilidade da trabalhadora em
                Minas Gerais.</p>
        </sec>
        <sec>
            <title>2 A VULNERABILIDADE À LUZ DO DIREITO DO TRABALHO</title>
            <p>De início, será feita uma análise da vulnerabilidade à luz do Direito do Trabalho,
                com o objetivo de introduzir suas definições para o desenvolvimento do tema, não só
                na necessária perspectiva teórica, mas também, e principalmente, na prática. Desde
                já, é válido esclarecer que, no presente estudo, será contemplada a proteção da
                trabalhadora doméstica e não somente da empregada, tendo em vista, sobretudo, a
                relevância sociojurídica da figura da “diarista”<xref ref-type="fn" rid="fn1"
                    >1</xref> no cenário laboral brasileiro.</p>
            <p>Sob o ponto de vista histórico, “o Direito do Trabalho se desenvolve [...] sob o
                prisma da luta de classes, em que o conflito capital e trabalho advindo das fábricas
                é determinante para o estabelecimento de normas e regras voltadas à proteção do
                trabalhador [...].” (<xref ref-type="bibr" rid="B25">WYZYKOWSKI, 2019</xref>, p.
                89). Os conflitos existem desde os primórdios e se prolongam por todos os períodos
                históricos, não sendo diferente na esfera trabalhista. Muito embora tenha se formado
                o pensamento de que as lutas que originaram as normas trabalhistas se deram entre os
                períodos das grandes guerras, “[...] o movimento de proteção da parte mais débil da
                relação de emprego se inicia antes mesmo das supracitadas guerras mundiais, sendo
                concomitante ao desenvolvimento do Direito do Trabalho.” (<xref ref-type="bibr"
                    rid="B25">WYZYKOWSKI, 2019</xref>, p. 108).</p>
            <p>A ideia de vulnerabilidade, de forma implícita, acompanhou a construção do Direito do
                Trabalho, levando em consideração que as normas trabalhistas foram erguidas por meio
                da “[...] resistência dos trabalhadores à exploração social e, por extensão, na
                defesa do direito ao trabalho, [e] se intensificou na medida em que a sociedade
                produtora de mercadorias foi se consolidando e afirmando seu domínio sobre a vida
                social.” (<xref ref-type="bibr" rid="B16">FREITAS, 2010</xref>, p. 88-89). Além
                disso, “a ideia de vulnerabilidade [...] relaciona-se com a precarização do trabalho
                que é inerente ao capitalismo do final do século XX e início do século XXI, que
                pretende afastar a interferência estatal na relação trabalhista.” (<xref
                    ref-type="bibr" rid="B2">ALVES, 2019</xref>, p. 114). Por esse ângulo, <xref
                    ref-type="bibr" rid="B16">Freitas (2010, p. 95)</xref> arremata que:</p>
            <disp-quote>
                <p>Qualquer que seja a denominação que se conceda a esses seres sociais, o que se
                    constata é que eles se encontram em uma situação de vulnerabilidade social de
                    tal magnitude que a própria concepção de direito ao trabalho, duramente
                    construída mediante lutas sociais levadas a termo nos dois últimos séculos,
                    torna-se secundária diante da luta pela simples sobrevivência diante da barbárie
                    promovida pelo capital.</p>
            </disp-quote>
            <p>Entretanto, os conceitos jurídicos de vulnerabilidade no Direito do Trabalho
                brasileiro ainda são recentes, incipientes e estão em permanente construção. Não é
                objetivo do presente estudo esgotar a análise dos aspectos históricos atinentes à
                construção do Direito do Trabalho, mas introduzi-los para alcançar a definição de
                vulnerabilidade e os fatores que concorreram e se equivaleram para edificação do
                termo, ao passo que “a relação jurídica trabalhista se desenvolve sob essa premissa,
                objetivando o Direito do Trabalho equilibrar uma relação jurídica que faticamente se
                encontra desequilibrada.” (<xref ref-type="bibr" rid="B25">WYZYKOWSKI, 2019</xref>,
                p. 89).</p>
            <p>Pode-se dizer que a ampliação da proteção trabalhista foi motivada a partir da
                hipossuficiência do trabalhador, que não se confunde com vulnerabilidade. A essência
                da distinção pode ser vista na seguinte constatação: todo trabalhador é
                hipossuficiente na sua relação com o capital, embora nem todo trabalhador seja
                vulnerável. A ideia de hipossuficiência não conhece diferenças, enquanto a
                vulnerabilidade as reconhece e respeita. A hipossuficiência exige atuação estatal,
                no mínimo, no âmbito da relação de emprego, enquanto a vulnerabilidade não
                necessariamente fundamenta a intervenção do Estado na criação da norma heterônoma de
                Direito do Trabalho. A hipossuficiência exige a construção da regra trabalhista, mas
                não necessariamente será considerada como relevante no momento de sua interpretação
                ou aplicação. A ideia de vulnerabilidade não necessariamente fundamenta a construção
                da norma trabalhista, mas deve ser considerada no momento da sua interpretação e
                aplicação. Mais recentemente, a doutrina brasileira passa a perceber que a
                vulnerabilidade nas relações de trabalho pode ser vista como fundamento da proteção
                estatal, como justificativa de uma tutela específica e também como instrumento de
                alargamento da esfera de incidência do Direito do Trabalho.</p>
            <p>No que concerne à vulnerabilidade, em âmbito jurídico mais amplo, <xref
                    ref-type="bibr" rid="B7">Campello, Verbicaro e Maranhão (2020, p. 6)</xref>
                assinalam que seu conceito “surgiu na pósmodernidade, quando se percebeu que a
                legislação amparava a exploração de grupos mais fracos econômica e socialmente nas
                relações privadas e, em especial, nas relações consumeristas.” Nessa linha, <xref
                    ref-type="bibr" rid="B18">Marques e Miragem (2014, p. 120)</xref> entendem a
                vulnerabilidade como um estado da pessoa, que é intrínseca ou sobrevém, também
                podendo ser permanente ou provisória:</p>
            <disp-quote>
                <p>A vulnerabilidade é mais um estado da pessoa, um estado inerente de risco ou um
                    sinal de confrontação excessiva de interesses identificado no mercado, é uma
                    situação permanente ou provisória, individual ou coletiva, que fragiliza,
                    enfraquece o sujeito de direitos, desequilibrando a relação.</p>
            </disp-quote>
            <p>Para os fins do presente estudo, a vulnerabilidade na perspectiva do Direito do
                Trabalho é “situação de inferioridade contratual agravada por fatores de risco
                laboral ou pela condição pessoal do trabalhador, seja ele empregado ou não, que
                poderá resultar em lesão em sua esfera patrimonial ou existencial.” (<xref
                    ref-type="bibr" rid="B2">ALVES, 2019</xref>, p. 120). Na prática, consoante
                    <xref ref-type="bibr" rid="B25">Wyzykowski (2019, p. 93)</xref>, “para a
                verificação de uma situação de vulnerabilidade, faz-se necessária a atuação de
                alguém ou de algo que cause transtornos ou que coloque o sujeito dito vulnerável em
                situação de fraqueza ou fragilidade.” Nessa perspectiva</p>
            <disp-quote>
                <p>Esta fragilidade, permanente ou provisória, individual ou coletiva, enfraquece o
                    sujeito de direitos, colocando-o numa posição desequilibrada na relação jurídica
                    estabelecida. A vulnerabilidade se apresenta, pois, como uma marca particular de
                    pessoas ou grupos, que atinge a liberdade destes em face da inexistência de
                    igualdade. O reconhecimento da vulnerabilidade do empregado seria um mecanismo
                    de se garantir a proteção deste na relação de emprego, em especial diante das
                    transformações supracitadas (<xref ref-type="bibr" rid="B25">WYZYKOWSKI,
                        2019</xref>, p. 123).</p>
            </disp-quote>
            <p>Em termos gerais, para <xref ref-type="bibr" rid="B10">D’Aquino (2016, p.
                199)</xref>, vulnerabilidade é uma situação “em que uma das partes é visivelmente
                mais fraca que a outra, necessitando de uma proteção maior a fim de que, no
                exercício de seus direitos, a desigualdade seja minimizada.” <xref ref-type="bibr"
                    rid="B13">Dorneles (2013, p. 302)</xref> trata da vulnerabilidade do
                trabalhador, seja ele empregado ou não:</p>
            <disp-quote>
                <p>A vulnerabilidade plena do empregado é inquestionável enquanto premissa teórica
                    do sistema normativo juslaboral. A questão é que esta premissa não mais encerra
                    a diversidade dos fatos sociais. Assim como pode haver empregados mais ou menos
                    vulneráveis, há trabalhadores vulneráveis fora da relação de emprego.</p>
            </disp-quote>
            <p>Assim, “a noção de vulnerabilidade permite aprofundamento fático e jurídico de acordo
                com a relação vivenciada pelo trabalhador no momento da entrega de sua prestação
                laborativa, seja ele empregado ou não” (<xref ref-type="bibr" rid="B2">ALVES,
                    2019</xref>, p. 123), o que será demonstrada adiante ao relacioná-la com o
                trabalho doméstico e o advento da pandemia da Covid-19.</p>
            <p>Em síntese, a vulnerabilidade, embora não seja pressuposto do trabalho doméstico como
                é a hipossuficiência, pode ter sido recrudescida na categoria em decorrência da
                Covid-19 no Brasil. A vulnerabilidade é situação de inferioridade contratual
                agravada por fatores de risco laboral ou pela condição pessoal do trabalhador, seja
                ele empregado ou não, que poderá resultar em lesão em sua esfera patrimonial ou
                existencial (<xref ref-type="bibr" rid="B2">ALVES, 2019</xref>). A comprovação da
                premissa será decorrente de análises teórica e prática do trabalho doméstico durante
                a pandemia de Covid-19 no Brasil.</p>
        </sec>
        <sec>
            <title>3 O TRABALHO DOMÉSTICO NO BRASIL</title>
            <p>Sob o ponto de vista histórico, pode-se dizer que o início do trabalho doméstico no
                Brasil se dá com o advento da escravidão negra. As famílias de escravos exploradas
                pelos senhores dividiam-se, como regra geral, entre o trabalho braçal desempenhado
                pelos homens e o serviço doméstico pelas mulheres. De acordo <xref ref-type="bibr"
                    rid="B3">Alves e Linhares (2019, p. 119)</xref>, “o trabalho doméstico é, no
                Brasil, historicamente, herança escravocrata, pois, mesmo com a abolição no ano de
                1888, a categoria permaneceu sem regulamentação por muito tempo [...].”</p>
            <p>Os escravos eram explorados nos trabalhos braçais, nas lavouras e em outras
                atividades que requeriam a força para maior produção. Já as mulheres eram exploradas
                no interior das Casas Grandes, desempenhando os serviços domésticos, o que
                contemplava limpeza, cozinha, cuidados com as patroas e parte da criação e do zelo
                com os filhos dos senhores.</p>
            <p>Tamis Porfírio, em sua dissertação de Mestrado publicada no livro “A Cor das
                Empregadas”, trata da invisibilidade racial no debate do trabalho doméstico
                remunerado, retomando historicamente as suas origens:</p>
            <disp-quote>
                <p>Enquanto uma classe de mulheres que passaram por um processo extensivo de
                    desumanização, as negras, que trabalharam a partir do período colonial
                    desempenhando o serviço doméstico das casas e famílias de outrem, são aquelas
                    que sofrem com os estereótipos referentes ao trabalho que praticavam desde que
                    foram compulsoriamente trazidas ao Brasil como escravas. Estereótipos estes
                    construídos a partir de uma concepção e imaginário social racistas e machistas
                    que se desenvolveram desde a colonização portuguesa, bem como de todos os
                    processo animalizadores de seres humanos não europeus que vieram com tal
                    colonização (<xref ref-type="bibr" rid="B22">PORFÍRIO, 2021</xref>, p. 48).</p>
            </disp-quote>
            <p>Sobre a divisão dos trabalhos, <xref ref-type="bibr" rid="B11">Davis (2016, p.
                    29-30)</xref> discorre que:</p>
            <disp-quote>
                <p>É verdade que a vida doméstica tinha uma imensa importância na vida social de
                    escravas e escravos, já que lhes propiciava o único espaço em que podiam
                    vivenciar verdadeiramente suas experiências como seres humanos. Por isso – e
                    porque assim como seus companheiros, também eram trabalhadoras -, as mulheres
                    negras não eram diminuídas por suas funções domésticas, tal como acontecia com
                    as mulheres brancas. Ao contrário dessas, aquelas não podiam ser tratadas como
                    meras “donas de casa”. [...] percebi que a característica especial do trabalho
                    doméstico durante a escravidão, sua centralidade para homens e mulheres na
                    condição de servidão, envolvia afazeres que não eram exclusivamente femininos.
                    [...] Enquanto as mulheres cozinhavam e costuravam, por exemplo, os homens
                    caçavam e cuidavam da horta. [...] Essa divisão sexual do trabalho doméstico não
                    parece ter sido hierárquica: as tarefas dos homens certamente não eram nem
                    superiores nem inferiores ao trabalho realizado pelas mulheres. Ambos eram
                    igualmente necessários. Além disso, ao que tudo indica, a divisão de trabalho
                    entre os sexos nem sempre era rigorosa: às vezes, os homens trabalhavam na
                    cabana e as mulheres podiam cultivar a horta ou mesmo participar da caça. [...]
                    A questão que se destaca na vida doméstica nas senzalas é a da igualdade sexual.
                    O trabalho que escravas e escravos realizavam para si mesmos, e não
                    engrandecimento de seus senhores, era cumprido em termos de igualdade. Nos
                    limites da vida familiar e comunitária, portanto, a população negra conseguia
                    realizar um feito impressionante, transformando a igualdade negativa que emanava
                    da opressão sofrida como escravas e escravos em uma qualidade positiva: o
                    igualitarismo característico de suas relações sociais.</p>
            </disp-quote>
            <p>Ocorre que, com a abolição da escravidão, a exploração das mulheres até então
                escravizadas se transferiu das Casas Grandes para o interior das residências
                familiares nas fazendas e nos centros urbanos, executando as mesmas tarefas,
                contudo, teoricamente, sob a nomenclatura de trabalho doméstico livre. Todavia, as
                condições fáticas de prestação de trabalho não diferiam drasticamente daquilo que
                viviam as mulheres negras do período escravocrata, sendo certo, obviamente, que
                distinto era o <italic>status</italic> jurídico.</p>
            <p>Sob uma perspectiva mais ampla, “o Direito do Trabalho surgiu em um contexto em que o
                mundo em desenvolvimento saía do escravagismo em direção ao trabalho livre.” (<xref
                    ref-type="bibr" rid="B10">D’AQUINO, 2016</xref>, p. 183). No entanto, as
                condições e circunstâncias impostas à época direcionavam as pessoas que foram até
                então escravizadas para o exercício das mesmas funções que exerciam nas Casas
                Grandes, tendo em conta que não possuíam instruções para exercer outras atividades.
                Some-se a isso a cultura patriarcal, em que a liberdade da mulher em buscar o
                trabalho fora do âmbito das residências ainda era discutível, pois tal prática
                poderia retirar-lhes “o valor sociopolítico e econômico em ambientes patriarcais”
                    (<xref ref-type="bibr" rid="B24">WERMUTH; NIELSSON, 2021</xref>, p. 232).</p>
            <p>As descendentes das mulheres que foram escravizadas deixaram de ficar nas senzalas e
                passaram a instalar-se nos famosos “quartinhos de empregada”, localizados nas
                residências e nos apartamentos, em sua maioria ao lado do cômodo utilizado como
                lavanderia, ou nas comunidades e favelas, onde o mínimo existencial lhes é ainda
                negado. Dito isso, <xref ref-type="bibr" rid="B24">Wermuth e Nielsson (2021, p.
                    234)</xref> acrescentam que: “De fato, a escravidão nos moldou enquanto
                sociedade. Para além de um sistema econômico, ela foi responsável por formatar
                condutas, arquitetar espaços urbanos alicerçados na lógica da diferença/exclusão e
                definir, de modo muito contundente, desigualdades sociais.”</p>
            <p>Tal afirmação é ratificada por <xref ref-type="bibr" rid="B6">Buriti e Gomes (2021,
                    p. 117)</xref>, que sustentam que, “após a abolição da escravidão, o
                preconceito, estigma, discriminação e exploração das trabalhadoras domésticas
                constituem práticas que permaneceram no mundo do trabalho”.</p>
            <p>Embora tenha se passado tempo substancial após a abolição da escravidão, ainda é
                possível perceber que, “no país, nos mais diversos âmbitos de trabalho, seja na
                empresa, na fazenda, no comércio, na indústria, ou na casa, os/as trabalhadores/as
                não raramente são reduzidos a meros ‘instrumentos’ nas mãos do empregador [...].”
                    (<xref ref-type="bibr" rid="B24">WERMUTH; NIELSSON, 2021</xref>, p. 229).</p>
            <p>Por um extenso período, o trabalho doméstico foi regulamentado no Brasil pelo Código
                Civil, de forma genérica, não havendo um tratamento especial para a categoria ou
                garantia de direitos elementares. Adiante, em 1941, foi promulgado o Decreto Lei
                3.078, que buscava a garantia dos direitos dos trabalhadores domésticos, mas, ainda,
                de modo superficial.</p>
            <p>Em 1943, há o advento da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que, infelizmente,
                por imposições da elite da época, não contemplou proteção aos trabalhadores
                domésticos e rurais, maioria da classe trabalhadora de então, com exclusão expressa
                em seu artigo 7º. Mais tarde, em 1972, houve a aprovação da Lei 5.859 daquele ano
                que regulamentou o trabalho doméstico no Brasil, mas conferiu poucos direitos à
                categoria se comparado com as demais profissões tuteladas pela CLT. Em 1988, com a
                promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil, esperava-se um grande
                salto no que diz respeito à garantia de direitos às trabalhadoras domésticas,
                todavia, mais uma vez, a exclusão e a discriminação foram a tônica.</p>
            <p>A Constituição da República, em seu artigo 7º, elencou uma série de direitos e
                garantias aos trabalhadores urbanos e rurais, sendo estabelecidos, à época, 34
                (trinta e quatro) incisos. Apesar disso, o parágrafo único do artigo 7º da
                Constituição da República estabeleceu quais direitos dos elencados no
                    <italic>caput</italic> os trabalhadores domésticos teriam direito, sendo somente
                9 (nove) dos 34 (trinta e quatro) lá elencados. A partir de então, pela luta
                política, difícil, muitas vezes desorganizada e insuficiente, a categoria buscou a
                justa equiparação com os demais trabalhadores brasileiros. Com a Lei 11.324/2006,
                houve pequeno avanço normativo, longe ainda, entretanto, do patamar alcançado para
                as demais categorias de trabalhadores urbanos e rurais no país.</p>
            <p>Somente na última década, após o disposto na Emenda Constitucional n. 72/2013,
                finalmente houve a ampliação dos direitos estabelecidos para as empregadas
                domésticas, nos termos do disposto na Lei Complementar n. 150/2015, diploma
                normativo amplamente criticado pelas elites mais conservadoras e obtusas do país,
                que insistiam em manter a categoria como uma classe não só subalterna como também
                invisibilizada e discriminada juridicamente.</p>
            <p>Em síntese, quanto aos aspectos históricos da legislação <xref ref-type="bibr"
                    rid="B12">Delgado (2018, p. 448)</xref> arremata que:</p>
            <disp-quote>
                <p>A categoria doméstica não recebeu qualquer proteção jurídica do Direito do
                    Trabalho em sua fase clássica de institucionalização desse campo jurídico (1930,
                    em diante). Por décadas permaneceu excluída de qualquer cidadania trabalhista,
                    previdenciária e institucional. De fato, a CLT excluiu, expressamente, os
                    empregados domésticos do âmbito de suas normas protetivas (art. 7º, “a”). A
                    categoria permaneceu, assim, por extenso período, em constrangedor limbo
                    jurídico, sem direito sequer a salário mínimo e reconhecimento previdenciário de
                    tempo de serviço. Um antigo diploma fez referência a esses trabalhadores
                    (Decreto-Lei n. 3.078, de 1941), com fito de lhes atribuir determinados
                    direitos. Porém impôs, expressamente, para sua efetiva vigência, a necessidade
                    de regulamentação inferior- a qual jamais foi procedida.</p>
            </disp-quote>
            <p>A morosidade das conquistas trabalhistas da categoria é fruto de uma discriminação
                estrutural advinda do período escravocrata, inferiorizando-se o serviço doméstico,
                não lhe conferindo o devido reconhecimento, o que também é constatado por <xref
                    ref-type="bibr" rid="B6">Buriti e Gomes (2021, p. 117)</xref>, que afirmam que
                “essa discriminação é identificada na regulamentação tardia do trabalho doméstico no
                Brasil”. Concomitantemente, <xref ref-type="bibr" rid="B3">Alves e Linhares
                    (2019)</xref> compreendem que o período em que a categoria esteve desamparada
                com pouco ou nenhum direito e garantia conduziu para uma vulnerabilidade jurídica
                que acabou estacionando e perdurando ao longo dos anos, o que influenciou
                diretamente para a lentidão da garantia de seus direitos.</p>
            <p>Sob esse prisma, <xref ref-type="bibr" rid="B6">Buriti e Gomes (2021, p. 114)</xref>
                complementam que:</p>
            <disp-quote>
                <p>Ironicamente, as mesmas características que contribuem para a vulnerabilidade do
                    trabalho doméstico foram usadas como motivos para que o Direito do Trabalho,
                    tanto no âmbito internacional, quanto nacional, excluísse as trabalhadoras
                    domésticas da proteção legal garantida a trabalhadores em fábricas, lojas,
                    escritórios.</p>
            </disp-quote>
            <p>Juridicamente, hoje, no Brasil, após a edição da Lei Complementar 150/2015,
                caracteriza-se o emprego doméstico a partir da confluência concomitante de 8
                elementos fático-jurídicos, ou pressupostos, ou requisitos: trabalho prestado à
                pessoa física ou família, em ambiente residencial, sem exploração econômica do
                trabalho, com continuidade (mais de 2 vezes por semana) e presentes ainda trabalho
                prestado por pessoa física, com pessoalidade, onerosidade e subordinação jurídica.
                Presentes os requisitos e ausente a continuidade, haverá a caracterização da figura
                social e economicamente relevante da trabalhadora doméstica diarista, que
                infelizmente ainda não tem direitos trabalhistas.</p>
            <p>Diante do exposto até aqui, constata-se que é quase impossível falar de trabalho
                doméstico sem abordar determinados recortes, como de classe, raça e gênero. A
                categoria aqui analisada sempre encontrou severos óbices para seu reconhecimento e
                para sua valorização, pois foi formada sob a imposição de diversas desigualdades, em
                especial econômicas e sociais, que “se refletem hoje nas particularidades do
                trabalho doméstico, o qual conta com a presença maciça de mulheres negras, pobres e
                com baixo nível educacional.” (<xref ref-type="bibr" rid="B24">WERMUTH; NIELSSON,
                    2021</xref>, p. 233).</p>
            <p>O trabalho doméstico, predominantemente, é exercido por mulheres, fruto da realocação
                pós-escravidão e do patriarcado que ainda impõe suas vontades no país. As mulheres
                continuaram a prestar serviços referentes à limpeza, à cozinha e a cuidados em
                geral, e os homens foram em busca de trabalho nas fábricas, nas lavouras, nos
                setores canavieiros, entre outros. <xref ref-type="bibr" rid="B17">Hirata e Kergoat
                    (2007, p. 599)</xref> aprimoram a discussão ao esclarecerem que</p>
            <disp-quote>
                <p>Essa forma particular da divisão social do trabalho tem dois princípios
                    organizadores: o princípio de separação (existem trabalhos de homens e trabalhos
                    de mulheres) e o princípio hierárquico (um trabalho de homem “vale” mais que um
                    trabalho de mulher). Esses princípios são válidos para todas as sociedades
                    conhecidas, no tempo e no espaço. Podem ser aplicados mediante um processo
                    específico de legitimação, a ideologia naturalista. Esta rebaixa o gênero ao
                    sexo biológico, reduz as práticas sociais a “papéis sociais” sexuados que
                    remetem ao destino natural da espécie.</p>
            </disp-quote>
            <p>Conforme dados publicados pelo PNAD Contínua/IBGE e organizados pelo NPEGen, em 2020,
                no Brasil, de 92 milhões de pessoas que possuíam ocupação, 40 milhões são mulheres,
                o que corresponde a 43,7% do total. Do número de mulheres que possuem ocupação,
                aproximadamente 5,5 milhões estão inseridas na categoria trabalhadoras domésticas, o
                que totaliza 13,6%. Desse número, 1.444.207 trabalhadoras domésticas possuíam
                registro formal, o que corresponde a 26%, e 4.050.500 não possuíam registro, ou
                seja, majoritariamente à margem da proteção trabalhista e previdenciária, o que
                corresponde a 74% do total. Quanto ao recorte de cor, a porcentagem de trabalhadoras
                domésticas de cor negra ou parda é de 65,3% (<xref ref-type="bibr" rid="B23">SARRIS
                        <italic>et al.</italic>, 2020</xref>).</p>
            <p>Os dados apontados são fruto do processo histórico do trabalho doméstico, em
                particular a herança escravocrata, cimentando a “persistência de desigualdades
                decorrentes da divisão sexual e racial do trabalho reprodutivo remunerado.” (<xref
                    ref-type="bibr" rid="B6">BURITI; GOMES, 2021</xref>, p. 120). A partir disso, o
                estudo acerca do trabalho doméstico no âmbito do Direito do Trabalho não pode se
                restringir à análise da relação jurídica, sendo importantes sua constituição e
                moldura social, o que para <xref ref-type="bibr" rid="B24">Wermuth e Nielsson (2021,
                    p. 232)</xref> são “recortes de gênero, raça, classe, sexualidade, e outros, que
                auxiliam a estabelecer concretamente as censuras e os muros que separam,
                biopoliticamente, as vidas.”</p>
            <p>Por fim, é importante aqui destacar a Convenção 189 da Organização Internacional do
                Trabalho (OIT), relativa à proteção e a medidas que tornam regulamentam sob o
                enfoque da dignidade da pessoa humana, em seu preâmbulo</p>
            <disp-quote>
                <p>Considerando que o trabalho doméstico continua sendo subvalorizado e invisível e
                    é executado principalmente por mulheres e meninas, muitas das quais são
                    migrantes ou membros de comunidades desfavorecidas e, portanto, particularmente
                    vulneráveis à discriminação em relação às condições de emprego e trabalho, bem
                    como outros abusos de direitos humanos; Considerando também que, em países em
                    desenvolvimento, que historicamente têm escassas oportunidades de emprego
                    formal, os trabalhadores domésticos constituem uma proporção significativa da
                    força de trabalho nacional e permanecem entre os mais marginalizados (<xref
                        ref-type="bibr" rid="B21">ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO,
                    2011</xref>, <italic>online</italic>).</p>
            </disp-quote>
            <p>Ao presente estudo interessará, para além da construção teórica e normativa, a
                análise fática do fenômeno social, sob o prisma da vulnerabilidade, particularmente
                no difícil momento que o mundo enfrenta, após o advento da Covid-19.</p>
        </sec>
        <sec>
            <title>4 A ESSENCIALIDADE DO TRABALHO DOMÉSTICO NA PANDEMIA DA COVID-19 EM MINAS GERAIS
                E O REFORÇO DA VULNERABILIDADE</title>
            <p>Em Minas Gerais, o governo estadual, à luz do intitulado “Plano Minas Consciente”,
                organizou os decretos relacionados à Covid-19 por meio de “Ondas”. Para cada “onda”,
                foi atribuída uma cor, considerando, entre outras informações, a gravidade da
                pandemia no local e a disponibilidade de leitos, para, a partir disso, fixar medidas
                de contenção.</p>
            <p>A pandemia da Covid-19 consiste em uma crise sanitária sem precedentes que emergiu na
                China e, em questões de semanas, atingiu nível mundial, provocada pelo novo
                coronavírus (SARS-CoV-2) e reconhecida como pandemia pela Organização Mundial da
                Saúde (OMS). Sobre o assunto, <xref ref-type="bibr" rid="B14">Ferreira Netto e
                    Corrêa (2020, p. 19)</xref> esclarecem sobre a origem:</p>
            <disp-quote>
                <p>Designado anteriormente como 2019-nCOV pela OMS, o SARS-CoV-2 assim identificado
                    pelo “International Committee on Taxonomy of Viruses” é um novo Betacoronavírus
                    que infecta os seres humanos. Baseado em sua similaridade genética a dois outros
                    coronavírus semelhantes ao SARS (vírus causador de Síndrome Respiratória Aguda
                    Severa), sua origem tem sido atribuída a morcegos.</p>
            </disp-quote>
            <p>A sociedade enfrentou e enfrenta complexos desafios para obstar o avanço do vírus.
                Até meados de 2020, os Estados Unidos, a Itália e a Espanha estavam entre os países
                que possuíam o maior número de casos identificados de Covid-19. A partir disso,
                consoante <xref ref-type="bibr" rid="B14">Ferreira Netto e Corrêa (2020, p.
                    23)</xref>:</p>
            <disp-quote>
                <p>Medidas extensivas para reduzir a transmissão de Covid-19 de pessoa para pessoa
                    foram implementadas para controlar o surto atual, tais como o uso de máscaras,
                    práticas de higiene das mãos, prevenção de contatos públicos, detecção de casos,
                    rastreamento de contatos e quarentenas.</p>
            </disp-quote>
            <p>Dessa forma, “devido à rápida emergência da epidemia de Covid-19, muitas das medidas
                de controle da epidemia foram introduzidas de uma só vez e tiveram graus variados de
                adesão nos diferentes países.” (<xref ref-type="bibr" rid="B4">AQUINO <italic>et
                        al</italic>., 2020</xref>, p. 2428).</p>
            <p>No Brasil, adotou-se, em um primeiro momento, o distanciamento social e o
                teletrabalho para servidores federais pertencentes a grupos de risco a partir da
                Instrução Normativa 19 do Ministério da Economia, datada de 17/3/2020.
                Posteriormente, estabeleceram-se o teletrabalho, a antecipação de férias individuais
                e coletivas, a compensação de horas e a antecipação de feriados, advindas da Medida
                Provisória 927, datada de 22/3/2020.</p>
            <p>Em Minas Gerais, definiu-se, no que diz respeito a eventos, sua proibição com mais de
                30 pessoas, por meio da Deliberação 17 do Comitê Extraordinário Covid-19, exarada em
                22/3/2020. Sobre o ensino, público e privado, houve o fechamento parcial das
                escolas, determinado pela Deliberação 01, de 18/3/2020, e, ainda, o fechamento total
                das unidades de ensino por força da Deliberação 15, de 21/3/2020. Em relação à
                circulação de pessoas, houve a priorização do teletrabalho para todos os servidores
                e/ou medidas de diminuição dos servidores presentes, o que foi estabelecido pela
                Deliberação 02, de 17/3/2020. Adotou-se, também, o teletrabalho para servidores
                pertencentes a grupos de risco (Deliberação 04, de 18/3/2020); a suspensão do
                transporte rodoviário, aquaviário e ferroviário interestadual (Deliberação 11, de
                21/3/2020); o teletrabalho para todos os servidores (Deliberação 12, de 21/3/2020);
                a determinação de suspensão pelos municípios do comércio e de serviços (Deliberação
                17, de 22/3/2020).</p>
            <p>À vista disso, “[...] é bastante provável que alguns dos efeitos mais dramáticos
                dessa nova crise econômica serão sentidos fortemente no mercado de trabalho
                nacional, que já se encontrava em um processo de deterioração desde 2015” (<xref
                    ref-type="bibr" rid="B19">MATTEI; HEINEM, 2020</xref>, p. 648), ao passo que
                “[...] já vinha em franco processo de degradação ainda maior, ao menos desde a crise
                de 2015, dadas as dinâmicas econômicas e políticas estabelecidas no país desde
                então” (<xref ref-type="bibr" rid="B5">BRIDI, 2020</xref>, p. 159).</p>
            <p>Sabendo-se que o mercado de trabalho brasileiro ainda possui traços discriminatórios,
                as medidas estatais adotadas atingiram grupos já marginalizados e vulnerabilizados
                historicamente.</p>
            <disp-quote>
                <p>No que se refere ao mercado de trabalho, além de desarticuladas, as medidas
                    adotadas podem ser consideradas também prejudiciais, pois invés de buscar
                    preservar os empregos e os salários dos trabalhadores, elas operam exatamente no
                    sentido oposto, ou seja, para estimular o desemprego e rebaixar os salários
                        (<xref ref-type="bibr" rid="B19">MATTEI; HEINEM, 2020</xref>, p. 657).</p>
            </disp-quote>
            <p>Exemplo disso é a Medida Provisória nº 936 que permitiu a redução da jornada de
                trabalho, sendo de 25%, 50% ou 75%, reduzindo-se, concomitantemente, o salário do
                trabalhador, bem como a suspensão total do contrato de trabalho, isto é, redução
                integral da jornada e, também, de seu salário.</p>
            <p>Frente às incertezas e ao desequilíbrio no mercado econômico, houve a aprovação do
                Auxílio Emergencial pelo Congresso Nacional por intermédio da Lei nº 13.982, de 28
                de março de 2020, que foi regulamentada pelo Decreto nº 10.316, de 7 de abril de
                2020. O Auxílio Emergencial foi de significativa importância, considerando que os
                principais “indicadores considerados revelaram um forte processo de degradação do
                mercado de trabalho a partir da incorporação de um período de dois meses de
                influências da pandemia causada pelo novo coronavírus no país.” (<xref
                    ref-type="bibr" rid="B5">BRIDI, 2020</xref>, p. 662).</p>
            <p>No cenário brasileiro, houve aumento das taxas de desemprego, informalidade e
                desproteção do trabalhador. Já no âmbito internacional, a OIT apontou a necessidade
                de atenção a determinados reflexos da pandemia no mercado de trabalho, a saber:</p>
            <disp-quote>
                <p>Em março de 2020, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) alertou para os
                    rápidos impactos da crise da Covid-19 sobre o mercado de trabalho, dando ênfase
                    a três dimensões: a quantidade de empregos (com aumento súbito tanto da
                    desocupação, quanto da subocupação); a qualidade do emprego (queda nos
                    rendimentos e no nível de proteção social); e a desigualdade (efeitos mais
                    graves em grupos específicos que são mais vulneráveis a retrações nos níveis de
                    emprego e renda) (<xref ref-type="bibr" rid="B19">MATTEI; HEINEN, 2022</xref>,
                    p. 44).</p>
            </disp-quote>
            <p>Em 17 de março de 2021, o Estado entrou na “Onda Roxa”, em que, por meio da
                Deliberação nº 130, de 3 de março de 2021, do Comitê Extraordinário Covid-19, foram
                estabelecidos quais serviços seriam considerados essenciais no contexto da pandemia.
                Foram consideradas essenciais no inciso XXV da referida regra as atividades de
                conservação e limpeza, domésticas e de cuidadores e terapeutas.</p>
            <p>Com o objetivo de compreender, na prática, a ampliação da vulnerabilidade das
                trabalhadoras domésticas no contexto da pandemia de Covid-19 foi realizada pesquisa
                de campo por meio de aplicação de questionário a 100 (cem) trabalhadores domésticos
                em Minas Gerais. Para alcançar o público-alvo, foi enviado o <italic>link</italic>
                do questionário do Google Formulários via <italic>WhatsApp</italic>, bem como
                divulgado no grupo de Facebook da Associação dos Trabalhadores Domésticos de Minas
                Gerais. Em tempos de isolamento social e com a crescente utilização de plataformas
                digitais, a aplicação do questionário via Google Formulários contribuiu para
                alcançar trabalhadores domésticos de diversas cidades mineiras, o que não seria
                possível se aplicado presencialmente. O questionário foi respondido por
                trabalhadores domésticos de 21 (vinte e uma) cidades de Minas Gerais.<xref
                    ref-type="fn" rid="fn2">2</xref></p>
            <p>Diante de todos os problemas causados pela Covid-19 em todo o mundo houve, pelo menos
                no início do ano de 2020, grande temor de contaminação e maior adesão ao
                distanciamento social na maior parte do país, ainda que negacionistas insistissem em
                outras estratégias pouco científicas. Assim, “o trabalho nos serviços considerados
                essenciais, em especial, adquiriu grande visibilidade, dada sua importância para o
                combate direto à pandemia e para garantir o acesso a bens e serviços de necessidade
                básica durante o isolamento social” (<xref ref-type="bibr" rid="B8">CAMPOS
                        <italic>et al</italic>., 2021</xref>, p. 362). Todavia, essa visibilidade
                não atingiu a categoria das trabalhadoras domésticas que, mesmo relegadas e
                permanentemente invisibilizadas, foram consideradas como inseridas em serviço
                essencial, laborando continuamente durante a crise sanitária.</p>
            <p><xref ref-type="bibr" rid="B9">Cardoso e Peres (2021, p. 305)</xref> chamam atenção
                para duas dimensões dos efeitos da pandemia nas relações de trabalho: a
                “desigualdade social e a informalidade. Quando associadas à pobreza, as
                desigualdades sociais denotam que parte considerável da população vive sob a díade
                de vulnerabilidade e precariedade [...].” A partir disso, para analisar, na prática,
                até que ponto determinar o serviço doméstico como essencial reforça a
                vulnerabilidade da categoria na pandemia da Covid-19 em Minas Gerais, foi aplicado
                virtualmente um questionário com perguntas (objetivas e subjetivas, fechadas e
                abertas) a trabalhadoras e trabalhadores domésticos, com resultados, a seguir,
                apresentados e analisados.</p>
            <p>A primeira pergunta consistia em que cidade a participante trabalhava, obtendose as
                seguintes respostas: Betim, Barão de Cocais, Belo Horizonte, Bocaiúva, Contagem,
                Curvelo, Espinosa, Francisco Sá, Governador Valadares, Januária, Medina, Montes
                Claros, Nova Lima, Paracatu, Pedra Azul, Pirapora, Ribeirão das Neves, Santa Luzia,
                Teófilo Otoni, Unaí e Vespasiano.</p>
            <p>Perguntada a idade das participantes, apuraram-se idades entre 25 a 49 anos, com
                maior concentração de respostas nos 40 (quarenta) anos.</p>
            <p><fig>
                    <label>Gráfico 1</label>
                    <caption>
                        <title>Idade das participantes da pesquisa - Trabalhadoras
                            Domésticas</title>
                    </caption>
                    <graphic xlink:href="2447-6641-oj-21-36-0085-gf01.tif"/>
                    <attrib>Fonte: elaborado pelos autores.</attrib>
                </fig></p>
            <p>Sobre o gênero da participante, ratificou-se o já trazido no presente artigo e como
                se infere das principais pesquisas e estudos sobre trabalho doméstico no Brasil, ou
                seja, a categoria é composta, em sua maioria, por mulheres. No caso específico, de
                modo impactante, apenas mulheres responderam aos questionários.</p>
            <p><fig>
                    <label>Gráfico 2</label>
                    <caption>
                        <title>Gênero das participantes da pesquisa - Trabalhadoras
                            Domésticas</title>
                    </caption>
                    <graphic xlink:href="2447-6641-oj-21-36-0085-gf02.tif"/>
                    <attrib>Fonte: elaborado pelos autores.</attrib>
                </fig></p>
            <p>Impactante também a resposta à pergunta referente ao trabalho durante a pandemia.
                Todas as 100 trabalhadoras domésticas responderam positivamente.</p>
            <p><fig>
                    <label>Gráfico 3</label>
                    <caption>
                        <title>Trabalho durante a pandemia – Trabalhadoras Domésticas</title>
                    </caption>
                    <graphic xlink:href="2447-6641-oj-21-36-0085-gf03.tif"/>
                    <attrib>Fonte: elaborado pelos autores.</attrib>
                </fig></p>
            <p>O resultado confirma o trazido por <xref ref-type="bibr" rid="B8">Campos <italic>et
                        al.</italic> (2021, p. 362)</xref>, que recentemente criticou a exposição
                dos trabalhadores considerados essenciais ao risco de contaminação pelo
                coronavírus:</p>
            <disp-quote>
                <p>Esses trabalhadores, diariamente expostos aos riscos de vida no exercício de seu
                    trabalho, trabalham em condições bastante heterogêneas e são afetados, de
                    diversas maneiras, pelo processo de precarização do trabalho, bem como pelas
                    opções políticas, sanitárias e econômicas adotadas pelo governo e pelos setores
                    empresariais para enfrentar a pandemia.</p>
            </disp-quote>
            <p>Além disso, as respostas positivas são fruto, provavelmente, da “premente
                necessidade, sujeitando-se à vontade do mais forte para que tenham suas necessidades
                básicas atendidas” (<xref ref-type="bibr" rid="B10">D’AQUINO, 2016</xref>, p. 200),
                levando a categoria das trabalhadoras domésticos a laborar continuamente durante o
                período pandêmico. <xref ref-type="bibr" rid="B8">Campos <italic>et al.</italic>
                    (2021, p. 388)</xref> destacam, também, a exposição e a vulnerabilidade da
                categoria. Trabalhadoras domésticas “com a pandemia, além de sofrer a intensificação
                dos ritmos do trabalho e extensão da jornada”, na prática, ficaram “mais expostos à
                transmissão do vírus, mais vulneráveis ao contágio, ao adoecimento e ao risco de
                morte”.</p>
            <p>Levando-se em consideração as mudanças provocadas pela pandemia da Covid-19, como a
                redução de carga horária e rodízios nos ambientes de trabalho, até mesmo a dispensa
                por períodos que marcavam altos registros de morte pelo coronavírus, foi perguntado
                às participantes se a duração semanal do seu trabalho (horário, dias) sofreu alguma
                alteração durante a pandemia da Covid-19. Também o gráfico seguinte revela um padrão
                impactante, pois somente uma trabalhadora teve alteração na duração semanal do
                trabalho.</p>
            <p><fig id="F1">
                    <label>Gráfico 4</label>
                    <caption>
                        <title>Alteração na duração semanal de trabalho – Trabalhadoras
                            Domésticas</title>
                    </caption>
                    <graphic xlink:href="2447-6641-oj-21-36-0085-gf04.tif"/>
                    <attrib>Fonte: elaborado pelos autores.</attrib>
                </fig></p>
            <p><fig id="F2">
                    <label>Gráfico 5</label>
                    <caption>
                        <title>Fornecimento de proteção individual Covid-19 – Trabalhadoras
                            Domésticas</title>
                    </caption>
                    <graphic xlink:href="2447-6641-oj-21-36-0085-gf05.tif"/>
                    <attrib>Fonte: elaborado pelos autores.</attrib>
                </fig></p>
            <p>O resultado apresentado é consequência da discriminação que gira em torno da
                categoria, historicamente considerada mero instrumento de trabalho, quase sempre
                invisibilizada e objetificada. Decorre também de situação típica do Brasil, em que
                aqueles que podem (ou precisam) preferem (ou necessitam) contratar trabalho
                doméstico para se abster das atividades que podem ser impostas à mulher negra. Em
                meio a um cenário pandêmico, poucos patrões deram folga remunerada às trabalhadoras
                domésticas ou reduziram a jornada como medidas preventivas para frear a proliferação
                do vírus e a devastação da doença. As trabalhadoras domésticas continuaram
                trabalhando normalmente na casa dos patrões, que agora também são, em grande parte
                do país, trabalhadores em <italic>home office</italic>, que, por sua vez, também
                necessitam da mão de obra doméstica contratada para manter o novo ambiente de
                trabalho limpo e confortável.</p>
            <p>O Brasil, sobretudo por seu Governo Federal, claramente tratou mal a gestão da doença
                e principalmente o povo durante o longo tempo de pandemia. Estratégias que são
                unanimidade mundial foram questionadas no país, como distanciamento social e uso de
                máscara. Não obstante a resistência de negacionistas e incautos, é inequívoco que
                instrumentos não farmacológicos de enfrentamento à pandemia foram e são essenciais
                para minorar a transmissão do vírus e o adoecimento. A partir disso, questionou-se
                às participantes se o empregador forneceu máscara, álcool em gel e outros
                instrumentos de proteção individual. Nesse ponto, 72% responderam positivamente e
                28% negativamente.</p>
            <p>Embora não tenha havido questionamento específico, é possível afirmar que impactante
                é o número de 28% de trabalhadoras domésticas que não receberam de seus patrões
                proteção não farmacológica mínima para o desenvolvimento do trabalho e enfrentamento
                da pandemia. Seria de se supor que o fato de trabalharem na residência de seus
                patrões impusesse, até mesmo por sentimento de autopreservação destes, a mais ampla
                proteção possível para que o vírus não chegasse até eles.</p>
            <p>Outro assunto que bastante repercutiu em torno do labor na pandemia foi o
                deslocamento dos trabalhadores para o seu local de trabalho, tendo em conta que
                grande parte dos brasileiros utilizam transporte público coletivo. Obviamente, os
                ônibus, majoritários no país, são considerando local propício para a propagação do
                vírus, o que torna a situação ainda mais grave diante redução do número de linhas em
                diversas cidades brasileiras. Com base nisso, foi perguntado às participantes qual o
                meio de transporte utilizado para o deslocamento diário casa-trabalho-casa. A
                pesquisa revela que 60% das trabalhadoras utilizaram o transporte público; 26% delas
                foram ao trabalho caminhando; 11% utilizaram motocicleta para o deslocamento e 3%
                fizeram uso de outros meios de transporte.</p>
            <p><fig>
                    <label>Gráfico 6</label>
                    <caption>
                        <title>Meio de transporte para o trabalho – Trabalhadoras Domésticas</title>
                    </caption>
                    <graphic xlink:href="2447-6641-oj-21-36-0085-gf06.tif"/>
                    <attrib>Fonte: elaborado pelos autores.</attrib>
                </fig></p>
            <p>Em decorrência das medidas de combate à Covid-19 muitas cidades reduziram o número de
                linhas de transporte coletivo, o que fez que os trabalhadores buscassem meios
                alternativos, nem sempre seguros, para se deslocarem até os seus ambientes de
                trabalho. Houve pergunta às participantes sobre alteração no meio de locomoção em
                razão da pandemia, sendo que aqui 98% das trabalhadoras entrevistadas responderam
                negativamente.</p>
            <p><fig>
                    <label>Gráfico 7</label>
                    <caption>
                        <title>Alteração no meio de transporte para o trabalho em decorrência da
                            pandemia – Trabalhadoras Domésticas</title>
                    </caption>
                    <graphic xlink:href="2447-6641-oj-21-36-0085-gf07.tif"/>
                    <attrib>Fonte: elaborado pelos autores.</attrib>
                </fig></p>
            <p>No que diz respeito especificamente à infecção durante a pandemia do novo
                coronavírus, foi perguntado às participantes se elas ou seus familiares contraíram o
                coronavírus, de acordo com as respostas,73% não contraíram e 27% contraíram o
                coronavírus.</p>
            <p>Outro problema do enfrentamento brasileiro à Covid-19 é o baixíssimo número de
                pessoas testadas no país. Por opção obtusa do Governo Federal, os testes acabaram
                restritos, na maioria dos casos, àqueles que adoeceram ou buscaram atendimento
                médico. Essa realidade é mais clara na classe baixa, que não teve acesso aos testes
                pagos, feitos em laboratórios privados. Não houve, no Brasil, como pretendia o
                ministro da saúde no início da pandemia, a realização de testes em massa para que o
                enfrentamento à doença se fizesse com base em dados científicos. Assim, esse número
                de pessoas infectadas trazido no gráfico acima provavelmente equivale ao número
                também de adoecimentos, sendo possível supor que há pessoas infectadas que, por não
                terem adoecido, não foram testadas.</p>
            <p>Noutro sentido, questionado às participantes se os seus empregadores ou familiares
                próximos deles contraíram coronavírus, obteve-se como resultado que 61% dos
                empregadores ou seus familiares tiveram Covid-19 e 39% não.</p>
            <p>Perceba-se que comparativamente os <xref ref-type="fig" rid="F3">gráficos 8</xref> e
                    <xref ref-type="fig" rid="F4">9</xref> trazem situações inversas. Aqui o número
                de infectados é maior muito provavelmente em razão do acima exposto, ou seja, os
                pobres não tiveram acesso aos testes facilmente, mas a classe média conseguiu
                fazê-lo em laboratórios privados e pôde também em maior número buscar atendimento
                médico de melhor qualidade, mesmo com poucos ou, até mesmo, sem sintomas.</p>
            <p><fig id="F3">
                    <label>Gráfico 8</label>
                    <caption>
                        <title>Infecção pelo coronavírus – Trabalhadoras Domésticas e
                            familiares</title>
                    </caption>
                    <graphic xlink:href="2447-6641-oj-21-36-0085-gf08.tif"/>
                    <attrib>Fonte: elaborado pelos autores.</attrib>
                </fig></p>
            <p><fig id="F4">
                    <label>Gráfico 9</label>
                    <caption>
                        <title>Infecção pelo coronavírus – Contratantes de trabalho
                            doméstico</title>
                    </caption>
                    <graphic xlink:href="2447-6641-oj-21-36-0085-gf09.tif"/>
                    <attrib>Fonte: elaborado pelo autor.</attrib>
                </fig></p>
            <p>Por fim, como forma de abrir espaço para ouvir as opiniões das trabalhadoras
                domésticas participantes, foi perguntado como elas se sentiram ao trabalhar durante
                a pandemia da Covid-19, de modo a tentar compreender os sentimentos que permearam a
                categoria.</p>
            <p>Como houve aqui questões abertas, dissertativas, as respostas serão analisadas de
                forma agrupada. Para não afastar a essência da pesquisa, serão apresentas as
                respostas originais, sem qualquer modificação ou revisão linguística, apenas
                planificadas.</p>
            <p>O primeiro grupo é composto por respostas que demonstram sentimento de normalidade e
                neutralidade frente à continuação da prestação de serviços domésticos na pandemia da
                Covid-19. Percebe-se uma espécie de naturalização da vulnerabilidade, em que a
                própria trabalhadora doméstica se relega a uma posição de inferioridade e sujeição,
                compelida à entrega da prestação de serviço. Algumas respostas demonstram claramente
                o trabalho durante a pandemia decorrente da mais absoluta necessidade, mas sem
                manifestar quaisquer sentimentos de preocupação ou insegurança.</p>
            <table-wrap>
                <label>Quadro 1</label>
                <caption>
                    <title>Sentimento de normalidade e neutralidade frente à pandemia –
                        Trabalhadoras domésticas</title>
                </caption>
                <table frame="box" rules="all">
                    <tbody>
                        <tr>
                            <td>normal</td>
                        </tr>
                        <tr>
                            <td>Normal</td>
                        </tr>
                        <tr>
                            <td>nada fora do normal</td>
                        </tr>
                        <tr>
                            <td>Não importei muito não. No começo com medo, mas acabei lidando
                                bem.</td>
                        </tr>
                        <tr>
                            <td>Comum</td>
                        </tr>
                        <tr>
                            <td>Normal</td>
                        </tr>
                        <tr>
                            <td>como qualquer outro dia normal</td>
                        </tr>
                        <tr>
                            <td>Normal!</td>
                        </tr>
                        <tr>
                            <td>Não senti muita diferença só mesmo usar mascara pra ir e voltar no
                                ônibus</td>
                        </tr>
                        <tr>
                            <td>Tomando todos os cuidados possíveis</td>
                        </tr>
                        <tr>
                            <td>Tranquilamente</td>
                        </tr>
                        <tr>
                            <td>Normal, não tem outro jeito</td>
                        </tr>
                        <tr>
                            <td>Normal</td>
                        </tr>
                        <tr>
                            <td>Sinceramente eu não senti mudança por que eu trabalho normalmente
                                desde que a pandemia começou</td>
                        </tr>
                        <tr>
                            <td>segura tomando todos os cuidados</td>
                        </tr>
                        <tr>
                            <td>me senti normal</td>
                        </tr>
                        <tr>
                            <td>eu me senti normal, não mudou muito</td>
                        </tr>
                        <tr>
                            <td>Tranquila</td>
                        </tr>
                        <tr>
                            <td>segura, meus patrões tomaram os cuidados e eu também</td>
                        </tr>
                        <tr>
                            <td>Como trabalho de diarista em 3 casas eu optava por ir no horário que
                                meus patrões estivesse trabalhando pra evitar contato. Se não fosse
                                isso me sentiria insegura.</td>
                        </tr>
                        <tr>
                            <td>tranquila</td>
                        </tr>
                        <tr>
                            <td>Necessário, pois tomamos as medidas de segurança para poder
                                continuar trabalhando</td>
                        </tr>
                        <tr>
                            <td>normal, usando máscara</td>
                        </tr>
                        <tr>
                            <td>Normal, tranquila</td>
                        </tr>
                    </tbody>
                </table>
                <table-wrap-foot>
                    <fn id="TFN1">
                        <p>Fonte: elaborado pelos autores.</p>
                    </fn>
                </table-wrap-foot>
            </table-wrap>
            <p>O segundo grupo é composto por respostas de participantes que expressaram preocupação
                com a permanência do trabalho durante a pandemia, sendo possível verificar que
                grande parcela das participantes manifestou sentimento de medo, exposição,
                insegurança, ansiedade e aflição, cada qual com a sua abordagem e singularidade.
                Destacam-se falas de medo em paralelo com a necessidade de trabalhar para garantir o
                sustento familiar e não perder o emprego. Outras falas apontam que, muito embora
                inseguras no início da pandemia, acabaram adaptando à situação. Outras indicam o
                medo de contágio nos transportes coletivos, o que conduz e se equivale à pergunta do
                questionário acerca do transporte utilizado para o deslocamento acimada analisada.
                Ainda, é demonstrado o sentimento de desamparo ante à ausência de legislação que
                tutelasse a categoria frente à pandemia, o que foi apresentado por uma das
                participantes e que chamou a atenção.</p>
            <table-wrap>
                <label>Quadro 2</label>
                <caption>
                    <title>Sentimento de medo e insegurança frente à pandemia – Trabalhadoras
                        domésticas</title>
                </caption>
                <table frame="box" rules="all">
                    <tbody>
                        <tr>
                            <td>Com medo e insegura.</td>
                        </tr>
                        <tr>
                            <td>Exposta ao vírus;</td>
                        </tr>
                        <tr>
                            <td>Ansiosa</td>
                        </tr>
                        <tr>
                            <td>muito medo de ser contaminada</td>
                        </tr>
                        <tr>
                            <td>Me senti estranha algumas vezes so tinha eu na rua indo trabalhar,
                                aquilo dava um medo</td>
                        </tr>
                        <tr>
                            <td>Me senti com medo, angustiada e anciosa</td>
                        </tr>
                        <tr>
                            <td>Com muito medo</td>
                        </tr>
                        <tr>
                            <td>sentimento de indiferença</td>
                        </tr>
                        <tr>
                            <td>Totalmente desarmada, não tinha outro jeito</td>
                        </tr>
                        <tr>
                            <td>temor de pegar covid</td>
                        </tr>
                        <tr>
                            <td>com receio mas a necessidade é maior</td>
                        </tr>
                        <tr>
                            <td>Insegura, muito insegura.</td>
                        </tr>
                        <tr>
                            <td>com medo e preocupada</td>
                        </tr>
                        <tr>
                            <td>Com aperto no peito no começo, ninguém sabia o que era a doença,
                                mais depois acostumei</td>
                        </tr>
                        <tr>
                            <td>Receosa</td>
                        </tr>
                        <tr>
                            <td>Preocupada muito preocupada.</td>
                        </tr>
                        <tr>
                            <td>Antes com medo, hoje em dia tranquila com a vacina</td>
                        </tr>
                        <tr>
                            <td>Senti medo no início, mais acostumei</td>
                        </tr>
                        <tr>
                            <td>No início, com medo absurdo ... depois pensando que era inevitável
                                pegar, meio que aceitando ... depois vendo que havia esperança ..
                                começando a acreditar que haveria amanhã!!!!</td>
                        </tr>
                        <tr>
                            <td>insegura mais precisava trabalhar para ganhar dinheiro.</td>
                        </tr>
                        <tr>
                            <td>Vulnerável e exposta!!!</td>
                        </tr>
                        <tr>
                            <td>Indefesa</td>
                        </tr>
                        <tr>
                            <td>Desamparada, era trabalhar ou ser demitida</td>
                        </tr>
                        <tr>
                            <td>Medo, mas tambem com medo de ficar desempregada</td>
                        </tr>
                        <tr>
                            <td>Medo de pegar corona e levar para meus filhos dentro de casa</td>
                        </tr>
                        <tr>
                            <td>Me senti exposta!</td>
                        </tr>
                        <tr>
                            <td>Me senti insegura mais tomando todas as medidas possíveis fui
                                acostumando</td>
                        </tr>
                        <tr>
                            <td>Foi ruim</td>
                        </tr>
                        <tr>
                            <td>no começo preocupada, agora mais aliviada</td>
                        </tr>
                        <tr>
                            <td>uma situação muito estranha. minha amiga falou pro patrão dela que
                                tava com suspeita na outra semana foi dispensada. então agente tinha
                                que ir trabalhar pra não ficar desempregada</td>
                        </tr>
                        <tr>
                            <td>Medo por causa do transporte</td>
                        </tr>
                        <tr>
                            <td>Sentimento de inseguranssa</td>
                        </tr>
                        <tr>
                            <td>Ruim, cada dia um medo diferente</td>
                        </tr>
                        <tr>
                            <td>Me senti ansciosa!</td>
                        </tr>
                        <tr>
                            <td>quando era novidade me preocupava, com a vacina hoje mim sinto
                                tranquila</td>
                        </tr>
                        <tr>
                            <td>Com medo.</td>
                        </tr>
                        <tr>
                            <td>Medo de pegar covid-19</td>
                        </tr>
                        <tr>
                            <td>Um mix de medo e angústia !</td>
                        </tr>
                        <tr>
                            <td>Mim senti insegura e preocupada</td>
                        </tr>
                        <tr>
                            <td>Desamparada. eu peguei covid no meu serviço pq meu patrão pegou e
                                passou pro resto da casa.</td>
                        </tr>
                        <tr>
                            <td>Me sentia desprotegida mais no caminho do que no próprio serviço
                                porque meus patrões ficavam só em casa</td>
                        </tr>
                        <tr>
                            <td>tensa, mais pegava com Deus pra nada de ruim acontecer</td>
                        </tr>
                        <tr>
                            <td>Sentimento de preocupação</td>
                        </tr>
                        <tr>
                            <td>Medo e preocupada. Medo do covid e preocupada com meus filhos em
                                casa</td>
                        </tr>
                        <tr>
                            <td>vulnerável, continuei trabalhando normal enquanto muitas pessoas
                                ficaram em casa</td>
                        </tr>
                        <tr>
                            <td>Anciosa</td>
                        </tr>
                        <tr>
                            <td>Receiosa</td>
                        </tr>
                        <tr>
                            <td>duas vezes medo. medo de ir trabalhar e pegar covid e medo de passar
                                para meus familhiares</td>
                        </tr>
                        <tr>
                            <td>vulnerável</td>
                        </tr>
                        <tr>
                            <td>Queria ficar em casa como é alguns serviços, mais como não posso vou
                                trabalhar e lá tomo meus cuidados</td>
                        </tr>
                        <tr>
                            <td>no começo exposta por causa do transporte público, mas
                                acostumei</td>
                        </tr>
                        <tr>
                            <td>insegura</td>
                        </tr>
                        <tr>
                            <td>estranha, não teve proteção para as domésticas ou alguma lei falando
                                pra ficar em casa então não tinha outra opção a não ser
                                trabalhar</td>
                        </tr>
                        <tr>
                            <td>estranha porque não tinha como trabalhar de casa como nos outros
                                serviços</td>
                        </tr>
                        <tr>
                            <td>Antes eu tinha medo mas acostumei já</td>
                        </tr>
                        <tr>
                            <td>Com receio</td>
                        </tr>
                        <tr>
                            <td>Apreensiva</td>
                        </tr>
                        <tr>
                            <td>Com medo. Vulnerável. Exposto ao vírus</td>
                        </tr>
                        <tr>
                            <td>No começo ia com medo. Hoje tranquila.</td>
                        </tr>
                        <tr>
                            <td>Insegura!!!</td>
                        </tr>
                        <tr>
                            <td>estranha, porque meus patrões trabalhavam de casa e eu continuei
                                trabalhando normal</td>
                        </tr>
                        <tr>
                            <td>Aflita!</td>
                        </tr>
                        <tr>
                            <td>A covid não suspendeu as contas então mesmo com medo continuei
                                trabalhando normal</td>
                        </tr>
                        <tr>
                            <td>Medo, mas trabalhava normal para não ficar em casa sem fazer
                                nada.</td>
                        </tr>
                        <tr>
                            <td>Quando explodiu o corona ia trabalhar com preocupada</td>
                        </tr>
                        <tr>
                            <td>Totalmente exposta. A família onde trabalho também continuo
                                trabalhando e eu ficava com medo de pega</td>
                        </tr>
                        <tr>
                            <td>Preocupada em pegar covid, principalmente por ir para o trabalho de
                                coletivo</td>
                        </tr>
                        <tr>
                            <td>muito medo</td>
                        </tr>
                        <tr>
                            <td>como pessoa com medo. como doméstica normal por precisa
                                trabalha</td>
                        </tr>
                    </tbody>
                </table>
                <table-wrap-foot>
                    <fn id="TFN2">
                        <p>Fonte: dados da pesquisa.</p>
                    </fn>
                </table-wrap-foot>
            </table-wrap>
            <p>A análise de ambas os quadros permite também uma abordagem quantitativa, para além da
                qualitativa esperada. Percebe-se que a maioria das expressões das trabalhadoras
                domésticas é de temor, ansiedade, insegurança paralelamente a uma aceitação da
                condição econômica e de vida. Poucas são as que expressam naturalidade nesse momento
                grave da humanidade. Vale aqui destacar a fala de duas delas: “uma situação muito
                estranha. minha amiga falou pro patrão dela que tava com suspeita na outra semana
                foi dispensada. então agente tinha que ir trabalhar pra não ficar desempregada.” Há
                aqui a dura percepção, na prática, de que o Brasil optou conscientemente por não
                proteger o emprego ao não regulamentar o inciso I do artigo 7º da Constituição da
                República. Outra fala importante é da trabalhadora que achou a situação “estranha,
                não teve proteção para as domésticas ou alguma lei falando para ficar em casa então
                não tinha outra opção a não ser trabalhar”. Percebe-se aqui uma confiança na lei,
                que dessa vez lhes foi negada, pois, ao invés de proibir o trabalho doméstico, o
                Governo do Estado de Minas Gerais optou pelo contrário, ou seja, caracterizá-lo como
                essencial. Perceba-se que ambas, sem saber, trazem questionamentos jurídicos
                importantes para o Direito do Trabalho e para o Estado brasileiro, que
                preponderantemente opta por tutelar os patrões.</p>
            <p>Para consolidar as respostas das participantes, foi feita uma nuvem de palavras por
                meio da ferramenta <italic>EdWordle</italic>, de forma a visualizar as palavras de
                maior destaque nas respostas das participantes.</p>
            <p><fig>
                    <label>Figura 1</label>
                    <caption>
                        <title>Nuvem de palavras a partir das respostas obtidas na pergunta aberta
                            do questionário aplicado – Trabalhadoras domésticas</title>
                    </caption>
                    <graphic xlink:href="2447-6641-oj-21-36-0085-gf10.tif"/>
                    <attrib>Fonte: elaborada pelos autores.</attrib>
                </fig></p>
            <p>Os resultados obtidos a partir da aplicação do questionário coadunam com os conceitos
                de vulnerabilidade aqui trazidos, pois o instituto em perspectiva justrabalhista
                consiste em uma situação que colocou a categoria das trabalhadoras domésticas em uma
                posição de inferioridade contratual agravada, ocasionada tanto por fatores de risco
                laboral quanto pela condição pessoal das trabalhadoras. A situação de emprego em
                âmbito doméstico pode ser, por si só, ensejadora de vulnerabilidade (<xref
                    ref-type="bibr" rid="B3">ALVES; LINHARES, 2019</xref>). Aqui há a potencial
                generalização do agravamento da inferioridade contratual decorrente, dentre outros
                motivos, de um decreto que determinou a sua essencialidade em tempos de pandemia. Ao
                estabelecer por decreto que o trabalho doméstico seria considerado como essencial
                foram criadas “condições precárias laborais e violação de direitos, inadmissíveis
                nas outras profissões [...]” (<xref ref-type="bibr" rid="B24">WERMUTH; NIELSSON,
                    2021</xref>, p. 237), corroborando para o caráter discriminatório inerente à
                categoria. Por consequência, definir o trabalho doméstico como essencial também
                direciona para os desdobramentos da vulnerabilidade, notadamente negocial,
                hierárquica, econômica e ambiental.</p>
            <p>Ao relacionar o decreto do governo de Minas Gerais que estabelece a essencialidade do
                serviço doméstico com as respostas obtidas no questionário aplicado, vislumbra-se a
                presença da vulnerabilidade negocial, dado que há a predominância de medidas de
                proteção aos empregadores em detrimento das trabalhadoras, situação agravada no
                contexto da pandemia. Há também vulnerabilidade hierárquica, pois foi reduzida,
                ainda mais, a possibilidade de os trabalhadores se insurgirem contra deliberações
                dos patrões. A pandemia aumentou muito os níveis de desemprego no país, e as
                trabalhadoras domésticas sabiam que, se perdessem o emprego, provavelmente, não
                conseguiriam outro facilmente. Essa realidade faz que elas se tornem resignadas,
                ainda que atemorizadas. Tal situação acaba por gerar, também, vulnerabilidade
                econômica para os trabalhadores em geral, não só para as domésticas, mas também para
                elas, obviamente. <xref ref-type="bibr" rid="B24">Wermuth e Nielsson (2021, p.
                    245)</xref> sinalizam que tal “situação se amplifica pela atual crise sanitária:
                qualquer tentativa de proteção e garantia de direitos à algum setor da produção, se
                choca com a lógica capitalista de precarização dos assalariados”. Há, também,
                vulnerabilidade ambiental, pois houve aumento do risco não só no ambiente de
                trabalho, mas também no deslocamento diário casa-trabalho-casa. Os <xref
                    ref-type="fig" rid="F3">gráficos 8</xref> e <xref ref-type="fig" rid="F4"
                    >9</xref> permitem inferir que os patrões foram mais identificados com a
                infecção do que as trabalhadoras e seus familiares. Assim, pelo menos em tese, os
                patrões colocaram em risco as trabalhadoras domésticas no ambiente de trabalho, pois
                o <xref ref-type="fig" rid="F2">gráfico 5</xref> demonstra que não houve mudança na
                duração semanal do trabalho, porém nem todas receberam proteção não farmacológica
                suficiente (<xref ref-type="fig" rid="F1">gráfico 4</xref>).</p>
            <p>O medo do desemprego<xref ref-type="fn" rid="fn3">3</xref> foi um dos fatores
                provavelmente mais relevantes para que as trabalhadoras domésticas permanecessem no
                trabalho, mesmo que suas condições tenham se tornado ainda mais precárias. O
                percentual aferido de brasileiros desempregados no Brasil na pandemia da Covid-19 é
                de 14,7% no primeiro semestre de 2021, atingindo cerca de 14,8 milhões de
                trabalhadores (<xref ref-type="bibr" rid="B1">ALVARENGA; SILVEIRA, 2021</xref>). Sob
                essa perspectiva, <xref ref-type="bibr" rid="B25">Wyzykowski (2019, p. 191)</xref>
                reconhece que:</p>
            <disp-quote>
                <p>Soma-se a esta questão o medo do desemprego, que falseia o consentimento do
                    trabalhador fazendo com que este se sujeite a disposições contratuais contra o
                    sistema protetivo trabalhista, alterações contratuais lesivas, disposições
                    contrárias àquilo que fora negociado pela categoria, dentre outros aspectos.</p>
            </disp-quote>
            <p>Examinada a vulnerabilidade da categoria doméstica a partir dos resultados, nota-se
                que, “embora os governos tenham decretado, durante a pandemia, que alguns serviços
                são essenciais para o funcionamento da sociedade, os trabalhadores que executam
                parte desses serviços são socialmente desvalorizados e assim permanecem, mesmo na
                pandemia” (<xref ref-type="bibr" rid="B8">CAMPOS <italic>et al</italic>.,
                    2021</xref>, p. 389).</p>
            <p>Diante dos resultados apresentados somados à construção teórica, constata-se o
                recrudescimento da vulnerabilidade da categoria das trabalhadoras domésticas que,
                mesmo compondo o grupo de trabalhos essenciais durante a “Onda Roxa” em Minas
                Gerais, não tiveram o reconhecimento social devido e tampouco qualquer tutela
                estatal específica, estando, como quase sempre estiveram nesse país injusto e
                discriminatório, relegadas à própria sorte.</p>
        </sec>
        <sec sec-type="conclusions">
            <title>5 CONCLUSÕES</title>
            <p>O desenvolvimento do presente artigo possibilitou a análise da vulnerabilidade e da
                invisibilidade das trabalhadoras domésticas no cenário laborativo e social e a
                consequente ampliação da vulnerabilidade jurídica, levando em consideração o recorte
                geográfico, qual seja, o estado de Minas Gerais.</p>
            <p>Os resultados obtidos, de modo geral, demonstram a maximização da vulnerabilidade
                laboral das trabalhadoras domésticas, historicamente sujeitadas a condições de
                desigualdade, não sendo diferente em tempos de pandemia, potencializada quando
                determinada a essencialidade do serviço doméstico, perenizando discriminações que
                advêm desde o período escravocrata até os dias atuais.</p>
            <p>As informações obtidas por meio da aplicação de questionário permitiram uma visão
                empírica da vulnerabilidade da categoria, escancarando o recrudescimento das
                desigualdades econômicas e sociais, tendo em consideração a exposição das
                trabalhadoras domésticas ao vírus e ao adoecimento, não somente no ambiente de
                trabalho, mas também no deslocamento casa-trabalho-casa.</p>
            <p>Frente às falas das trabalhadoras que responderam ao questionário, está claro que
                grande parcela manifestou preocupação, insegurança e ansiedade ao laborarem
                continuamente durante a pandemia da Covid-19, e uma outra reduzida parcela revelou a
                objetificação da trabalhadora doméstica enquanto instrumento de entrega de mão de
                obra, revelando a adaptação ao “novo normal” como uma questão de necessidade. Os
                resultados vão ao encontro da construção teórica feita a partir de pesquisas
                bibliográficas em torno da vulnerabilidade da categoria, sobretudo quando estudada
                sob os recortes de gênero, classe e cor.</p>
            <p>O estudo assumiu importância, pois descortinou a expansão da vulnerabilidade das
                trabalhadoras domésticas de Minas Gerais na pandemia da Covid-19, possibilitando
                novas informações sobre o tema para o campo da ciência e para a sociedade como um
                todo.</p>
            <p>Além disso, apesar das vagarosas conquistas trabalhistas, a categoria ainda se
                encontra às margens de direitos e garantias fundamentas conferidas aos demais
                trabalhadores brasileiros, tais como a tutela estatal em cenário pandêmico e a
                dispensa remunerada, o que não foi objeto de estudo do presente artigo dada a sua
                limitação, mas que pode auxiliar novos estudos sobre o assunto, por meio da
                utilização de novas ferramentas de análise.</p>
            <p>Do exposto, diante do construto teórico e de metodologia de pesquisa de campo,
                conclui-se que a medida normativa de fixar o serviço doméstico como essencial
                serviu, na prática, para reforçar a vulnerabilidade da trabalhadora doméstica em
                Minas Gerais, consistindo na resposta ao problema de pesquisa apresentado e
                confirmando-se a hipótese inicialmente construída.</p>
        </sec>
    </body>
    <back>
        <fn-group>
            <title>NOTA</title>
            <fn fn-type="other">
                <p>O presente artigo científico foi realizado no âmbito do Grupo de Estudos de
                    Direito do Trabalho da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), tendo como
                    autores o Mestrando Lucas Figueiredo de Oliveira e seu orientador de Mestrado,
                    Prof. Dr. Amauri Cesar Alves. O Mestrando Lucas Figueiredo de Oliveira ficou
                    responsável pela tradução feita e pela formatação do texto nas regras da ABNT,
                    sob supervisão do professor orientador. No que concerne aos itens do artigo, o
                    orientando cuidou de Introdução e Conclusão, além de resumo e palavras-chave. O
                    orientando Lucas organizou e realizou a pesquisa de campo, sob supervisão do
                    orientador, que ficou responsável pela construção básica do projeto de pesquisa
                    submetido ao Comitê de Ética em Pesquisa da UFOP. Lucas Figueiredo de Oliveira
                    cuidou também da tramitação do projeto no CEP da UFOP, via Plataforma Brasil.
                    Lucas Figueiredo de Oliveira elaborou, também, o item 4 do texto, com supervisão
                    e colaboração de texto do professor orientador. O Prof. Dr. Amauri Cesar Alves
                    elaborou os itens 2 e 3, com contribuições de texto do orientando. Por fim, a
                    revisão final de todo o texto e da pesquisa de campo ficou a cargo do Prof. Dr.
                    Amauri Cesar Alves.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn1">
                <label>1</label>
                <p>É possível conceituar juridicamente a trabalhadora doméstica diarista como pessoa
                    física que de modo pessoal, descontinuado (menos de 3 dias por semana), oneroso
                    e subordinado presta seus serviços à pessoa física ou família, em ambiente
                    residencial, sem finalidade econômica na exploração do trabalho. A diarista, no
                    Brasil, ainda não é titular de direitos trabalhistas. Juridicamente, a regra
                    legal que por exclusão define a figura do diarista é a do artigo 1º da Lei
                    Complementar n. 150/2015. Sobre o tema, mas em perspectiva sociológica, veja
                        <xref ref-type="bibr" rid="B15">Fraga (2010)</xref>.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn2">
                <label>2</label>
                <p>Como o formulário foi aplicado virtualmente, acabou alcançando cidades de outros
                    estados, sendo excluídas para fins de análise para apresentação dos
                    resultados.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn3">
                <label>3</label>
                <p>Infelizmente, no Brasil, que não contempla garantia (estabilidade) no emprego
                    para empregados, o medo do desemprego não é específico da categoria dos
                    empregados domésticos, mas, sim, uma situação constante para os trabalhadores do
                    país.</p>
            </fn>
        </fn-group>
        <ref-list>
            <title>REFERÊNCIAS</title>
            <ref id="B1">
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                        14,7% no 1º trimestre e atinge recorde de 14,8 milhões de
                    brasileiros</bold>. 2021. Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri"
                        xlink:href="https://g1.globo.com/economia/noticia/2021/05/27/desemprego-atinge-147percent-no-1o-trimestre-diz-ibge.ghtml"
                        >https://g1.globo.com/economia/noticia/2021/05/27/desemprego-atinge-147percent-no-1o-trimestre-diz-ibge.ghtml</ext-link>.
                    Acesso em: 28 jul. 2021.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="webpage">
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                    <source>Desemprego sobe para 14,7% no 1º trimestre e atinge recorde de 14,8
                        milhões de brasileiros</source>
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                    <date-in-citation content-type="access-date">28 jul. 2021</date-in-citation>
                    <comment>Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri"
                            xlink:href="https://g1.globo.com/economia/noticia/2021/05/27/desemprego-atinge-147percent-no-1o-trimestre-diz-ibge.ghtml"
                            >https://g1.globo.com/economia/noticia/2021/05/27/desemprego-atinge-147percent-no-1o-trimestre-diz-ibge.ghtml</ext-link>.</comment>
                </element-citation>
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                        >https://revistas.ufpr.br/direito/article/view/63907</ext-link>. Acesso em:
                    1 jun. 2021.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="journal">
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                    <article-title>Direito, trabalho e vulnerabilidade</article-title>
                    <source>Revista da Faculdade de Direito UFPR</source>
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                    <volume>64</volume>
                    <issue>2</issue>
                    <fpage>111</fpage>
                    <lpage>139</lpage>
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                    <comment>Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri"
                            xlink:href="https://revistas.ufpr.br/direito/article/view/63907"
                            >https://revistas.ufpr.br/direito/article/view/63907</ext-link>.</comment>
                </element-citation>
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