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<!DOCTYPE article PUBLIC "-//NLM//DTD JATS (Z39.96) Journal Publishing DTD v1.1 20151215//EN" "https://jats.nlm.nih.gov/publishing/1.1/JATS-journalpublishing1.dtd">
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                <journal-title>Revista Opini&#x00E3;o Jur&#x00ED;dica</journal-title>
                <abbrev-journal-title abbrev-type="publisher">R. Opin. Jur.</abbrev-journal-title>
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            <issn pub-type="ppub">1806-0420</issn>
            <issn pub-type="epub">2447-6641</issn>
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                <publisher-name>Centro Universit&#x00E1;rio Christus</publisher-name>
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            <article-id pub-id-type="doi">10.12662/2447-6641oj.v19i32.p316-339.2021</article-id>
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                    <subject>Artigos</subject>
                </subj-group>
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                <article-title>A &#x201C;PERGUNTA PELA MULHER&#x201D; NAS CI&#x00CA;NCIAS CRIMINAIS: CONTRIBUI&#x00C7;&#x00D5;ES DA METODOLOGIA FEMINISTA PARA O CAMPO DO DIREITO</article-title>
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                    <trans-title>THE &#x201C;WOMAN QUESTION&#x201D; IN CRIMINAL SCIENCES: CONTRIBUTIONS OF A FEMINIST METHODOLOGY TO THE FIELD OF LAW</trans-title>
                </trans-title-group>
                <trans-title-group xml:lang="es">
                    <trans-title>LA "PREGUNTA POR LA MUJER" EN CIENCIAS PENALES: CONTRIBUCIONES DE LA METODOLOG&#x00CD;A FEMINISTA AL CAMPO DEL DERECHO</trans-title>
                </trans-title-group>
            </title-group>
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                <contrib contrib-type="author">
                    <contrib-id contrib-id-type="orcid">0000-0002-2591-5894</contrib-id>
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                        <surname>Ferreira</surname>
                        <given-names>Let&#x00ED;cia Cardoso</given-names>
                    </name>
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                </contrib>
                <contrib contrib-type="author">
                    <contrib-id contrib-id-type="orcid">0000-0001-5291-7580</contrib-id>
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                        <surname>Braga</surname>
                        <given-names>Ana Gabriela Mendes</given-names>
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                    <xref ref-type="aff" rid="aff2">**</xref>
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            <aff id="aff1"><label>*</label>
                <institution content-type="orgname">Mestranda no Programa de P&#x00F3;s-Gradua&#x00E7;&#x00E3;o em Direito da UNESP</institution>
                <institution content-type="orgdiv1">Graduada em Direito pela USP-RP</institution>
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                    <city>Franca</city>
                    <state>SP</state>
                </addr-line>
                <country country="BR">BR</country>
                <email>lecardosof9@gmail.com</email>
                <institution content-type="original">Mestranda no Programa de P&#x00F3;s-Gradua&#x00E7;&#x00E3;o em Direito da UNESP. Graduada em Direito pela USP-RP. Franca - SP - BR</institution></aff>
            <aff id="aff2"><label>**</label>
                <institution content-type="orgname">Pos&#x0301; -doutora pelo Centro em Rede de Investigac&#x0327;a o&#x0303; em Antropologia (CRIA - UMinho) e Universidade em Brasilia&#x0301; (UnB)</institution>
                <institution content-type="orgdiv1">Mestra e doutora em Direito Penal e Criminologia pela Universidade de Sao&#x0303; Paulo (USP), com periodo&#x0301; sanduiche&#x0301; junto ao Departamento de Antropologia da Universitat de Barcelona (UB)</institution>
                <addr-line>
                    <city>Franca</city>
                    <state>SP</state>
                </addr-line>
                <country country="BR">BR</country>
                <email>professora.anagabriela@gmail.com</email>
                <institution content-type="original">Pos&#x0301; -doutora pelo Centro em Rede de Investigac&#x0327;a o&#x0303; em Antropologia (CRIA - UMinho) e Universidade em Brasilia&#x0301; (UnB). Mestra e doutora em Direito Penal e Criminologia pela Universidade de Sao&#x0303; Paulo (USP), com periodo&#x0301; sanduiche&#x0301; junto ao Departamento de Antropologia da Universitat de Barcelona (UB). Franca - SP - BR</institution></aff>
            <author-notes>
                <fn fn-type="edited-by">
                    <p>Editora respons&#x00E1;vel: Profa. Dra. Fayga Bed&#x00EA;</p>
                    <p><ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://orcid.org/0000-0001-6444-2631">https://orcid.org/0000-0001-6444-2631</ext-link></p>
                </fn>
                <fn fn-type="con">
                    <p><bold>Como citar este documento:</bold></p>
                    <p>FERREIRA, Let&#x00ED;cia Cardoso; BRAGA, Ana Gabriela Mendes. A &#x201C;pergunta pela mulher&#x201D; nas ci&#x00EA;ncias criminais: Contribui&#x00E7;&#x00F5;es da metodologia feminista para o campo do direito. <bold>Revista Opini&#x00E3;o Jur&#x00ED;dica</bold>, Fortaleza, v. 19, n. 32, p. 316-339, set./dez. 2021.</p>
                </fn>
            </author-notes>
            <pub-date publication-format="electronic" date-type="pub">
                <day>5</day>
                <month>10</month>
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            </pub-date>
            <pub-date date-type="collection" publication-format="electronic">
                <season>Sep-Dec</season>
                <year>2021</year>
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            <volume>19</volume>
            <issue>32</issue>
            <fpage>316</fpage>
            <lpage>339</lpage>
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                    <license-p>Este &#x00E9; um artigo publicado em acesso aberto (Open Access) sob a licen&#x00E7;a Creative Commons Attribution, que permite uso, distribui&#x00E7;&#x00E3;o e reprodu&#x00E7;&#x00E3;o em qualquer meio, sem restri&#x00E7;&#x00F5;es desde que o trabalho original seja corretamente citado.</license-p>
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            <abstract>
                <title>RESUMO</title>
                <sec>
                    <title>Objetivo:</title>
                    <p>Este trabalho discute as possibilidades e os desafios da aplica&#x00E7;&#x00E3;o de um m&#x00E9;todo feminista nas Ci&#x00EA;ncias Criminais. Em di&#x00E1;logo com as epistemologias feministas, especialmente mobilizando a no&#x00E7;&#x00E3;o de saberes posicionados, propomos um exerc&#x00ED;cio de estranhamento da representa&#x00E7;&#x00E3;o dos sujeitos criminais nos textos acad&#x00EA;micos.</p>
                </sec>
                <sec>
                    <title>Contextualiza&#x00E7;&#x00E3;o:</title>
                    <p>As discuss&#x00F5;es deste artigo s&#x00E3;o resultado de uma experi&#x00EA;ncia de pesquisa documental centrada nas representa&#x00E7;&#x00F5;es das mulheres que cometem o crime de com&#x00E9;rcio ilegal de entorpecentes, tendo como fonte artigos cient&#x00ED;ficos publicados em um importante peri&#x00F3;dico da &#x00E1;rea. Para destacar as marcas de g&#x00EA;nero nesses textos, empregamos o m&#x00E9;todo legal feminista desenvolvido pela autora estadunidense Katharine Bartlett no texto <italic>Feminist Legal Methods</italic> (1990).</p>
                </sec>
                <sec>
                    <title>Metodologia:</title>
                    <p>O presente artigo &#x00E9; fruto das reflex&#x00F5;es te&#x00F3;ricas, pol&#x00ED;ticas e, especialmente, epistemol&#x00F3;gicas, que surgiram no delineamento metodol&#x00F3;gico desta pesquisa. Nesse sentido, realizamos, neste artigo, uma revis&#x00E3;o da literatura nacional e internacional, especialmente produ&#x00E7;&#x00F5;es feministas sobre m&#x00E9;todos e pol&#x00ED;ticas de produ&#x00E7;&#x00E3;o de conhecimento no Direito.</p>
                </sec>
                <sec>
                    <title>Resultados e contribui&#x00E7;&#x00F5;es:</title>
                    <p>Com este trabalho, buscamos contribuir para o desenvolvimento de pesquisas na interface de G&#x00EA;nero e Direito, que permitam pensar n&#x00E3;o s&#x00F3; em outros caminhos, mas tamb&#x00E9;m em outras perguntas referentes ao campo das Ci&#x00EA;ncias Criminais.</p>
                </sec>
            </abstract>
            <trans-abstract xml:lang="en">
                <title>ABSTRACT</title>
                <sec>
                    <title>Objective:</title>
                    <p>This paper discusses the possibilities and challenges of applying a feminist method in criminal sciences. In dialogue with feminist epistemologies, especially mobilizing the notion of positioned knowledge, we propose an exercise of strangeness of the representation of criminal subjects in academic texts.</p>
                </sec>
                <sec>
                    <title>Contextualization:</title>
                    <p>The discussions of this article are the result of a documentary research experience centered on the representations of women who commit the crime of illegal drug trade, having as source of analysis scientific articles published in an important journal in the area. To highlight the gender marks in these texts we use the feminist legal method developed by the American author Katharine Bartlett in the text <italic>Feminist Legal Methods</italic> (1990).</p>
                </sec>
                <sec>
                    <title>Methodology:</title>
                    <p>This article is the result of theoretical, political and especially epistemological reflections that emerged in the methodological design of this research. In this sense, we use, in this article, a review of national and international literature, especially feminist productions on methods and policies of knowledge production in law.</p>
                </sec>
                <sec>
                    <title>Results and contributions:</title>
                    <p>With this work we seek to contribute to the development of research in the interface of gender and law that allow thinking not only of other paths, but also other questions to the field of Criminal Sciences.</p>
                </sec>
            </trans-abstract>
            <trans-abstract xml:lang="es">
                <title>RESUMEN</title>
                <sec>
                    <title>Objetivo:</title>
                    <p>Este art&#x00ED;culo analiza las posibilidades y desaf&#x00ED;os de aplicar un m&#x00E9;todo feminista en Ciencias Penales. En di&#x00E1;logo con epistemolog&#x00ED;as feministas, especialmente utilizando la noci&#x00F3;n de conocimiento posicionado, proponemos un ejercicio de cuestionamiento de la representaci&#x00F3;n de los sujetos criminalizados en los textos acad&#x00E9;micos.</p>
                </sec>
                <sec>
                    <title>Contextualizaci&#x00F3;n:</title>
                    <p>Las discusiones de este art&#x00ED;culo son el resultado de una experiencia de investigaci&#x00F3;n documental centrada en las representaciones de las mujeres que cometen el delito de tr&#x00E1;fico ilegal de estupefacientes, teniendo como fuente art&#x00ED;culos cient&#x00ED;ficos publicados en una importante revista de la &#x00E1;rea. Para destacar las marcas de g&#x00E9;nero en estos textos utilizamos el m&#x00E9;todo legal feminista desarrollado por la autora estadounidense Katharine Bartlett en el texto <italic>Feminist Legal Methods</italic> (1990).</p>
                </sec>
                <sec>
                    <title>Metodolog&#x00ED;a:</title>
                    <p>Este art&#x00ED;culo es el resultado de reflexiones te&#x00F3;ricas, pol&#x00ED;ticas y especialmente epistemol&#x00F3;gicas que surgieron en el dise&#x00F1;o metodol&#x00F3;gico de esta investigaci&#x00F3;n. En este sentido, utilizamos, en este art&#x00ED;culo, una revisi&#x00F3;n de la literatura nacional e internacional, especialmente las producciones feministas sobre m&#x00E9;todos y pol&#x00ED;ticas de producci&#x00F3;n de conocimiento en Derecho.</p>
                </sec>
                <sec>
                    <title>Resultados y contribuciones:</title>
                    <p>Con este trabajo buscamos contribuir al desarrollo de la investigaci&#x00F3;n en la interfaz de G&#x00E9;nero y Derecho que permitan pensar no s&#x00F3;lo en otros caminos, sino tambi&#x00E9;n en otras cuestiones para el campo de las Ciencias Penales.</p>
                </sec>
            </trans-abstract>
            <kwd-group xml:lang="pt">
                <title>Palavras-chave:</title>
                <kwd>Ci&#x00EA;ncias Criminais</kwd>
                <kwd>Epistemologias feministas</kwd>
                <kwd>M&#x00E9;todo legal feminista</kwd>
            </kwd-group>
            <kwd-group xml:lang="en">
                <title>Keywords:</title>
                <kwd>Criminal Science</kwd>
                <kwd>Feminist epistemologies</kwd>
                <kwd>Feminist legal method</kwd>
            </kwd-group>
            <kwd-group xml:lang="es">
                <title>Palabras clave:</title>
                <kwd>Ciencias Penales</kwd>
                <kwd>Epistemolog&#x00ED;as feministas</kwd>
                <kwd>M&#x00E9;todo legal feminista</kwd>
            </kwd-group>
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    <body>
        <sec sec-type="intro">
            <title>1 INTRODU&#x00C7;&#x00C3;O: UM QUARTO NAS CI&#x00CA;NCIAS CRIMINAIS</title>
            <p>Em 1928, a escritora inglesa Virginia Woolf proferiu palestras em escolas para mulheres em Cambridge que resultaram no ensaio <italic>Room of One's Own</italic><sup><xref ref-type="fn" rid="FN1">1</xref></sup> (1929). A imagem-lugar que d&#x00E1; nome ao livro diz sobre as condi&#x00E7;&#x00F5;es de escrita para as mulheres, e, para ela pr&#x00F3;pria, &#x201C;a mulher precisa ter dinheiro e um teto todo seu, um espa&#x00E7;o pr&#x00F3;prio se quiser escrever fic&#x00E7;&#x00E3;o&#x201D; (<xref ref-type="bibr" rid="B39">WOOLF, 2014</xref>, p. 12). Al&#x00E9;m da dimens&#x00E3;o geogr&#x00E1;fica, ocupar um &#x201C;quarto todo seu&#x201D; diz da possibilidade de entrar em uma temporalidade pr&#x00F3;pria, descolada da rotina da casa e dos afazeres dom&#x00E9;sticos, ter tamb&#x00E9;m &#x201C;um tempo todo seu&#x201D;. A autora relaciona as condi&#x00E7;&#x00F5;es materiais com a liberdade intelectual e o direcionamento da for&#x00E7;a criativa feminina. Al&#x00E9;m do espa&#x00E7;o e do tempo, o quarto com &#x201C;uma fechadura na porta significa o poder de pensar sobre si mesma&#x201D; (<xref ref-type="bibr" rid="B39">WOOLF, 2014</xref>, p. 50).</p>
            <p>A perspectiva da autora parte da experi&#x00EA;ncia de mulheres brancas de classe m&#x00E9;dia no per&#x00ED;odo da Inglaterra vitoriana. At&#x00E9; o fim do s&#x00E9;culo XIX, mesmo com o privil&#x00E9;gio da ra&#x00E7;a e classe, as mulheres no Reino Unido n&#x00E3;o poderiam ter um teto todo seu. A falta do espa&#x00E7;o, do tempo e da liberdade - condi&#x00E7;&#x00F5;es que, se presentes, possibilitariam a autoria feminina - atinge tamb&#x00E9;m os homens da classe trabalhadora e aponta como esse discurso, &#x00E0; &#x00E9;poca, operava tamb&#x00E9;m em rela&#x00E7;&#x00E3;o &#x00E0; classe: &#x201C;Porque um g&#x00EA;nio como o de Shakespeare n&#x00E3;o surgia entre pessoas trabalhadoras, sem educa&#x00E7;&#x00E3;o formal, servis. [...] Como, ent&#x00E3;o, poderia surgir entre mulheres, cujo trabalho come&#x00E7;ava, [&#x2026;], pouco antes de deixar o ber&#x00E7;o e ao qual era impelido pelo poder da lei e dos bons costumes&#x201D; (<xref ref-type="bibr" rid="B39">WOOLF, 2014</xref>, p. 73).</p>
            <p><xref ref-type="bibr" rid="B27">Mendes (2020)</xref> utiliza a met&#x00E1;fora de Woolf para discutir os espa&#x00E7;os da produ&#x00E7;&#x00E3;o acad&#x00EA;mica no Direito Processual Penal no Brasil, apresentando sua pr&#x00F3;pria formula&#x00E7;&#x00E3;o de &#x201C;quartos&#x201D;: <disp-quote>
                    <p>[...] o processo penal brasileiro aparece hoje, quase cem anos ap&#x00F3;s a primeira publica&#x00E7;&#x00E3;o dessa obra magistral (que ocorreu em 1929), como um campo eminentemente masculino estabelecido em quartos bem definidos ideologicamente, tanto em rela&#x00E7;&#x00E3;o ao pensamento alinhado ao poder estabelecido, quanto ao pensamento cr&#x00ED;tico. Tais quartos s&#x00E3;o, em verdade <italic>loci</italic> de homens a afirmarem-se e autorreferenciarem-se (<xref ref-type="bibr" rid="B27">MENDES, 2020</xref>, p. 7).</p>
                </disp-quote></p>
            <p>A autora ressalta que as poucas mulheres autorizadas a ocupar esses quartos s&#x00E3;o as que se comprometem a ratificar essa forma de saber, ou seja, &#x201C;n&#x00E3;o tirar a venda que lhes encobre os olhos [...], n&#x00E3;o trazerem consigo a experi&#x00EA;ncia feminina com o processo [penal] como fundamento epistemol&#x00F3;gico do que se compreende como conhecimento&#x201D; (<xref ref-type="bibr" rid="B27">MENDES, 2020</xref>, p. 9). Para romper essa l&#x00F3;gica, ela aponta a import&#x00E2;ncia da inser&#x00E7;&#x00E3;o de outros grupos nesse meio, dispostos a trabalhar com novas concep&#x00E7;&#x00F5;es de ci&#x00EA;ncia.</p>
            <p>Partindo da proposi&#x00E7;&#x00E3;o da autora, avan&#x00E7;amos para pensar que, mesmo dentro dos grupos marginalizados, outras hierarquias operam na intersec&#x00E7;&#x00E3;o dos marcadores socais da diferen&#x00E7;a. As possibilidades de produ&#x00E7;&#x00E3;o do saber e de reconhecimento n&#x00E3;o se colocam da mesma forma para todas as mulheres. Em 1851, a afro-americana Sojourner Truth proferiu seu famoso discurso<sup><xref ref-type="fn" rid="FN2">2</xref></sup>, apontando para o lugar espec&#x00ED;fico da mulher negra nas hierarquias de classe e ra&#x00E7;a na luta pelos direitos das mulheres nos Estados Unidos (<xref ref-type="bibr" rid="B11">DAVIS, 2016</xref>, p. 71). Em 1981, a tamb&#x00E9;m norte-americana Angela Davis reproduz e contextualiza a fala de Truth: &#x201C;O fato de sua ra&#x00E7;a e de sua situa&#x00E7;&#x00E3;o econ&#x00F4;mica serem diferentes daquelas das demais n&#x00E3;o anulava sua condi&#x00E7;&#x00E3;o de mulher. E, como mulher negra, sua reivindica&#x00E7;&#x00E3;o por direitos iguais n&#x00E3;o era menos leg&#x00ED;tima do que a das mulheres brancas de classe m&#x00E9;dia&#x201D; (<xref ref-type="bibr" rid="B11">DAVIS, 2016</xref>, p. 73).</p>
            <p>No Brasil, Carolina Maria de Jesus publicou, em 1960, <italic>Quarto de despejo</italic>. O t&#x00ED;tulo da obra faz refer&#x00EA;ncia n&#x00E3;o ao c&#x00F4;modo em que a autora habitava, mas &#x00E0; localiza&#x00E7;&#x00E3;o da Favela do Canind&#x00E9; na alegoria da autora, da cidade como casa: &#x201C;Quando estou na cidade tenho a impress&#x00E3;o que estou na sala de visita com seus lustres de cristais, seus tapetes de viludos, almofadas de sitim. E quanto estou na favela tenho a impress&#x00E3;o que sou um objeto fora de uso, digno de estar num quarto de despejo&#x201D; (<xref ref-type="bibr" rid="B21">JESUS, 1992</xref>, p. 37).</p>
            <p>Nessa obra, Carolina narra a forma como era vista pelos demais moradores da favela e por aqueles da &#x201C;cidade&#x201D;, refletindo sobre o lugar da leitura e escrita na sua vida. Com o sucesso editorial do primeiro livro, Carolina sai da favela para uma &#x201C;casasobrado, com sala, salinha, quarto, quarto, cozinha, quintal, jardim&#x201D; (<xref ref-type="bibr" rid="B22">JESUS, 1961</xref>, p. 5). L&#x00E1; escreve <italic>Casa de Alvenaria,</italic> cujo subt&#x00ED;tulo &#x201C;di&#x00E1;rio de uma ex-favelada&#x201D; marca a mudan&#x00E7;a da localidade da escritora na arquitetura da cidade e do poder: &#x201C;Agora eu estou na sala de visita. O lugar que eu ambicionava viver. Vamos ver como &#x00E9; que vai ser a minha vida aqui na sala de visita&#x201D; (<xref ref-type="bibr" rid="B22">JESUS, 1961</xref>, p. 47).</p>
            <p>Apesar de seu reconhecimento como escritora e sua ascens&#x00E3;o social, seu corpo negro &#x00E9; estranhado na sala de visitas. Quase 30 anos ap&#x00F3;s sua morte, Benjamin Moser, em biografia de Clarice Lispector, contempor&#x00E2;nea de Carolina, relata<sup><xref ref-type="fn" rid="FN3">3</xref></sup> o encontro das duas: <disp-quote>
                    <p>Numa foto, ela aparece em p&#x00E9;, ao lado de Carolina Maria de Jesus, negra que escreveu um angustiante livro de mem&#x00F3;rias da pobreza brasileira, Quarto de despejo, uma das revela&#x00E7;&#x00F5;es liter&#x00E1;rias de 1960. Ao lado da proverbialmente linda Clarice [...] Carolina parece tensa e fora do lugar, como se algu&#x00E9;m tivesse arrastado a empregada dom&#x00E9;stica de Clarice para dentro do quadro (<xref ref-type="bibr" rid="B28">MOSER, 2009</xref>, p. 22).</p>
                </disp-quote></p>
            <p>As narrativas de <italic>Quarto de despejo</italic> e a descri&#x00E7;&#x00E3;o imag&#x00E9;tica da autora pela &#x201C;elite intelectual&#x201D; mostram as constantes tentativas de silenciar Carolina. A <italic>l&#x00F3;gica do despejo</italic>, forma como <xref ref-type="bibr" rid="B38">Silva (2019)</xref> denomina a viol&#x00EA;ncia presente nas rela&#x00E7;&#x00F5;es que ela viveu e descreveu, foi um obst&#x00E1;culo constante para que sua voz ressoasse &#x201C;livre dos preconceitos que pesavam sobre ela: &#x2018;negra, pobre, mulher&#x2019;&#x201D; (<xref ref-type="bibr" rid="B38">SILVA, 2019</xref>, p. 2). Entretanto, Carolina demonstra em seus escritos a cren&#x00E7;a no poder transformador da palavra, enquanto forma de den&#x00FA;ncia, de luta social e de ag&#x00EA;ncia sobre a l&#x00F3;gica perversa que nega sua subjetiva&#x00E7;&#x00E3;o (<xref ref-type="bibr" rid="B38">SILVA, 2019</xref>, p. 9). Carolina saiu da favela, seu lugar de destino, e ocupou o quadro.</p>
            <p>A disputa da possibilidade de falar sobre si mesmo e, logo, de constituir-se enquanto indiv&#x00ED;duo e coletivo tamb&#x00E9;m est&#x00E1; presente no an&#x00FA;ncio de L&#x00E9;lia Gonzalez: <disp-quote>
                    <p>[...] n&#x00F3;s negros estamos na lata de lixo da sociedade brasileira, pois assim o determina a l&#x00F3;gica da domina&#x00E7;&#x00E3;o [...] por que o negro &#x00E9; isso que a l&#x00F3;gica da domina&#x00E7;&#x00E3;o tenta (e consegue muitas vezes, n&#x00F3;s o sabemos) domesticar? [...] Exatamente porque temos sido falados, infantilizados [...], que neste trabalho assumimos nossa pr&#x00F3;pria fala. Ou seja, o lixo vai falar, e numa boa (<xref ref-type="bibr" rid="B16">GONZALEZ, 1984</xref>, p. 225).</p>
                </disp-quote></p>
            <p>As representa&#x00E7;&#x00F5;es dos diversos espa&#x00E7;os reservados e ocupados pelas mulheres que reunimos aqui - o <italic>quarto todo seu</italic>, o <italic>quarto de despejo</italic>, a <italic>sala de estar</italic>, a <italic>casa de alvenaria, quartos do processo penal -</italic> apontam para a complexidade de pensar possibilidades de enuncia&#x00E7;&#x00E3;o do saber frente &#x00E0; diversidade de experi&#x00EA;ncia das mulheres, assim como desestabilizam a generalidade e o alcance da categoria <italic>mulher</italic> na perspectiva feminista. Essas autoras, nos mais diferentes contextos, pensaram e escreveram sobre os espa&#x00E7;os de produ&#x00E7;&#x00E3;o e reprodu&#x00E7;&#x00E3;o dos saberes, bem como sua localiza&#x00E7;&#x00E3;o neles. O <italic>quarto</italic>, a <italic>sala de estar</italic> ou o <italic>lixo</italic> nessas narrativas &#x00E9; lugar de emana&#x00E7;&#x00E3;o do discurso, cen&#x00E1;rio que produz e &#x00E9; produzido pelas hierarquias da constitui&#x00E7;&#x00E3;o do saber.</p>
            <p>Mobilizar o ac&#x00FA;mulo da tradi&#x00E7;&#x00E3;o feminista nesse campo nos ajuda na elabora&#x00E7;&#x00E3;o da arquitetura do conhecimento criminol&#x00F3;gico e nos d&#x00E1; pistas de como podemos desestabilizar as Ci&#x00EA;ncias Criminais ao agregar m&#x00E9;todos feministas &#x00E0; pesquisa em Direito, provocando o lugar de marginalidade do g&#x00EA;nero e das perspectivas feministas nesse campo. Esse projeto de desconstru&#x00E7;&#x00E3;o e reconstru&#x00E7;&#x00E3;o no campo cient&#x00ED;fico e social se estende, de forma geral, ao longo da hist&#x00F3;ria ocidental. A produ&#x00E7;&#x00E3;o de hierarquias de saber tem sido questionada nos marcos do feminismo contempor&#x00E2;neo (<xref ref-type="bibr" rid="B19">HARDING, 1987</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B18">HARAWAY, 1995</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B37">SMART, 1989</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B35">SEVERI, 2017</xref>), em especial nas suas perspectivas negras (<xref ref-type="bibr" rid="B7">COLLINS, 2000</xref>) e decoloniais (<xref ref-type="bibr" rid="B17">GONZALEZ, 1988</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B23">LUGONES, 2008</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B10">CURIEL, 2020</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B24">MI&#x00D1;OSO, 2020</xref>). Partiremos dessa literatura para pensar e problematizar a constitui&#x00E7;&#x00E3;o da &#x201C;mulher criminosa&#x201D; tanto na formula&#x00E7;&#x00E3;o quanto na an&#x00E1;lise a ser realizada em nosso trabalho.</p>
        </sec>
        <sec>
            <title>2 PLANO DA PESQUISA E O LUGAR DESTA REFLEX&#x00C3;O</title>
            <p>A pesquisa que d&#x00E1; origem a este artigo analisa as representa&#x00E7;&#x00F5;es da criminalidade feminina na produ&#x00E7;&#x00E3;o acad&#x00EA;mica nas Ci&#x00EA;ncias Criminais, por meio da aplica&#x00E7;&#x00E3;o do m&#x00E9;todo legal feminista apresentado pela estadunidense <xref ref-type="bibr" rid="B3">Bartlett (1990)</xref>. Partimos da categoria <italic>Ci&#x00EA;ncias Criminais</italic> para tratar de estudos que se inserem no campo acad&#x00EA;mico, partilhando de suas disputas e tens&#x00F5;es, sem se afastarem do Direito Penal e Processual Penal e do campo de poder do Direito, mas que tamb&#x00E9;m prop&#x00F5;em repensar esses saberes a partir de perspectivas mais cr&#x00ED;ticas. Situam-se, portanto, no cruzamento entre dogm&#x00E1;ticas e ideias como as das epistemologias feministas.</p>
            <p>A escolha da proposta de Bartlett como m&#x00E9;todo visa a disputar formas de olhar e dizer nas Ci&#x00EA;ncias Criminais e no estudo da criminaliza&#x00E7;&#x00E3;o. Entretanto, seu emprego demanda indaga&#x00E7;&#x00F5;es e desconstru&#x00E7;&#x00F5;es, al&#x00E9;m de trazer desafios na formula&#x00E7;&#x00E3;o metodol&#x00F3;gica da pesquisa. Nosso objetivo, neste trabalho, &#x00E9; analisar com profundidade esse m&#x00E9;todo, entender como ele se insere nas cr&#x00ED;ticas provocadas pelas epistemologias feministas aos saberes e fazeres do Direito e quais s&#x00E3;o os obst&#x00E1;culos encontrados para sua aplica&#x00E7;&#x00E3;o nas Ci&#x00EA;ncias Criminais no pa&#x00ED;s.</p>
            <p>Observar a forma de produ&#x00E7;&#x00E3;o cient&#x00ED;fica no Direito em rela&#x00E7;&#x00E3;o &#x00E0;s Ci&#x00EA;ncias Criminais &#x00E9; relevante e, ao mesmo tempo, desafiador. Questionar as produ&#x00E7;&#x00F5;es desse saber em torno do crime envolve provoc&#x00E1;-lo epistemologicamente e duvidar de suas verdades, algo pouco comum durante a forma&#x00E7;&#x00E3;o jur&#x00ED;dica, voltada para o uso de t&#x00E9;cnicas de aplica&#x00E7;&#x00E3;o de normas e replica&#x00E7;&#x00E3;o de teorias atemporais, internalizadas a partir de manuais. Desse modo, n&#x00E3;o incita a pensar sobre as origens daquele conhecimento, quem o produz, para quem se dirige ou se existem outras formas de conhecimento que n&#x00E3;o aquelas postas.</p>
            <p>Suscitar esses questionamentos possibilita compreender os limites do direito positivado em dar conta da realidade e ser instrumento de transforma&#x00E7;&#x00E3;o social. Tamb&#x00E9;m nos ajuda a pensar sobre as configura&#x00E7;&#x00F5;es entre sujeito e objeto de conhecimento que ele produz. Acionamos essas quest&#x00F5;es como ponto de partida para desnaturalizar o campo das Ci&#x00EA;ncias Criminais a partir da constru&#x00E7;&#x00E3;o de saberes situados, que levam em considera&#x00E7;&#x00E3;o outras experi&#x00EA;ncias, vozes e realidades.</p>
            <p>Dentro de um projeto epistemol&#x00F3;gico feminista para o Direito, <xref ref-type="bibr" rid="B3">Bartlett (1990)</xref> prop&#x00F5;e, em <italic>Feminist Legal Methods,</italic> a an&#x00E1;lise das produ&#x00E7;&#x00F5;es jur&#x00ED;dicas (textos normativos, decis&#x00F5;es judiciais, textos acad&#x00EA;micos), sob uma &#x00F3;tica distinta da tradicionalmente adotada, centralizada nos sujeitos &#x00E0; margem dos espa&#x00E7;os de poder. Ao fazer &#x201C;perguntas sobre a mulher&#x201D;, Bartlett adota um m&#x00E9;todo posicional, que compreende que o saber universal &#x00E9; sempre excludente. Entretanto, sua aplica&#x00E7;&#x00E3;o deve ser cuidadosa, a fim de evitar an&#x00E1;lises essencialistas ou baseadas em estere&#x00F3;tipos de g&#x00EA;nero e, dessa forma, reificar o universalismo que buscamos questionar.</p>
            <p>Assim, al&#x00E9;m da inser&#x00E7;&#x00E3;o de produ&#x00E7;&#x00F5;es feministas nas Ci&#x00EA;ncias Criminais, propomos incluir o pensamento negro e decolonial nas criminologias feministas, j&#x00E1; que o campo feminista, muitas vezes, utiliza-se das mesmas formas tradicionais de valida&#x00E7;&#x00E3;o do conhecimento e de separa&#x00E7;&#x00E3;o dos saberes leg&#x00ED;timos que estamos questionando, fazendo o que a fil&#x00F3;sofa dominicana Mi&#x00F1;oso (2020, p. 98) chamou de &#x201C;colonialidade da raz&#x00E3;o feminista&#x201D;.</p>
            <p>Partindo dessas provoca&#x00E7;&#x00F5;es, estruturamos o texto nas seguintes se&#x00E7;&#x00F5;es. Recorremos &#x00E0; ideia de quartos apresentada na introdu&#x00E7;&#x00E3;o como imagem, buscando conduzir as leitoras a entender como as discuss&#x00F5;es feministas se inserem e mobilizam os espa&#x00E7;os do Direito e das Ci&#x00EA;ncias Criminais em nosso pa&#x00ED;s. Na se&#x00E7;&#x00E3;o seguinte, questionamos as potencialidades e os limites de um m&#x00E9;todo feminista por meio da teoria de Sandra <xref ref-type="bibr" rid="B19">Harding (1987</xref>, 1998). Logo em seguida, expomos as principais cr&#x00ED;ticas desenvolvidas a respeito dos saberes do Direito, utilizando como refer&#x00EA;ncias a te&#x00F3;rica brit&#x00E2;nica <xref ref-type="bibr" rid="B37">Smart (1989)</xref> e a brasileira <xref ref-type="bibr" rid="B35">Severi (2017)</xref>.</p>
            <p>Na quarta se&#x00E7;&#x00E3;o, abordamos com mais profundidade o m&#x00E9;todo de Bartlett, as raz&#x00F5;es que inspiraram a autora em seu desenvolvimento e seus tr&#x00EA;s eixos de an&#x00E1;lise. A seguir, discutimos algumas das problem&#x00E1;ticas da estrutura&#x00E7;&#x00E3;o desta pesquisa e de seu transporte para a realidade do sul global. A partir dessas quest&#x00F5;es, refletimos como articular a categoria <italic>mulheres</italic>, trazida pela autora, com g&#x00EA;nero, ra&#x00E7;a, classe e outros marcadores sociais. Al&#x00E9;m disso, buscamos repensar nossas posicionalidades enquanto pesquisadoras e ocupantes desse espa&#x00E7;o. Ao final, conclu&#x00ED;mos que pensar as Ci&#x00EA;ncias Criminais desde uma perspectiva feminista envolve o reconhecimento das marcas do nosso saber e de nossos privil&#x00E9;gios, bem como da realidade que analisamos. Propomos que essa realidade n&#x00E3;o seja apenas um campo a ser explorado pelos detentores do podersaber do Direito, mas sim parte estruturante daquilo que reconhecemos como Ci&#x00EA;ncia Criminal.</p>
        </sec>
        <sec sec-type="discussion">
            <title>3 UMA DISCUSS&#x00C3;O FEMINISTA SOBRE M&#x00C9;TODO</title>
            <p>Sandra Harding, fil&#x00F3;sofa estadunidense, foi uma das precursoras dos estudos sobre a cr&#x00ED;tica feminista &#x00E0; ci&#x00EA;ncia. Indagou, desde a d&#x00E9;cada de 1980, sobre os lugares de produ&#x00E7;&#x00E3;o da ci&#x00EA;ncia, especialmente das Ci&#x00EA;ncias Sociais da &#x00E9;poca, evidenciando a exclus&#x00E3;o das mulheres desses espa&#x00E7;os. Ao questionar a ci&#x00EA;ncia tradicional<sup><xref ref-type="fn" rid="FN4">4</xref></sup>, buscou nossos lugares nos espa&#x00E7;os acad&#x00EA;micos e nas disputas de poder que s&#x00E3;o parte do fazer cient&#x00ED;fico.</p>
            <p>Foi tamb&#x00E9;m uma autora eloquente na tentativa de responder &#x00E0; pergunta sobre a exist&#x00EA;ncia de m&#x00E9;todos feministas. Para isso, ela parte da <italic>teoria do ponto de vista feminista</italic> (<italic>feminist standpoint</italic>) e dos conceitos de m&#x00E9;todo, metodologia e epistemologia que, em seu entender, possuem diferen&#x00E7;as sens&#x00ED;veis, apesar do di&#x00E1;logo inevit&#x00E1;vel entre eles.</p>
            <p>Para ela, m&#x00E9;todo de investiga&#x00E7;&#x00E3;o &#x00E9; uma t&#x00E9;cnica para coletar e compilar informa&#x00E7;&#x00F5;es, em que s&#x00E3;o exemplos a escuta dos informantes, a observa&#x00E7;&#x00E3;o de comportamentos, o exame de registros hist&#x00F3;ricos. J&#x00E1; metodologia seria entendida como uma teoria dos procedimentos que a investiga&#x00E7;&#x00E3;o segue - ou deveria seguir - assim como um modo de an&#x00E1;lise dos resultados desta. Por &#x00FA;ltimo, epistemologia seria uma <italic>teoria do conhecimento</italic>, que teria como escopo responder a perguntas como quem pode ser o sujeito do conhecimento e o que pode ser considerado como tal (<xref ref-type="bibr" rid="B19">HARDING, 1987</xref>, p. 11-13).</p>
            <p>Utilizando desses conceitos, a autora afirma, em um primeiro momento, que, apesar das importantes contribui&#x00E7;&#x00F5;es metodol&#x00F3;gicas da teoria feminista, elas n&#x00E3;o poderiam ser caracterizadas como novos m&#x00E9;todos feministas de investiga&#x00E7;&#x00E3;o (<xref ref-type="bibr" rid="B19">HARDING, 1987</xref>, p. 11). Em sua concep&#x00E7;&#x00E3;o, recursos utilizados pelos estudos feministas na constru&#x00E7;&#x00E3;o de conhecimento n&#x00E3;o seriam, na verdade, m&#x00E9;todos. Propostas como o enfoque nas experi&#x00EA;ncias das mulheres e a considera&#x00E7;&#x00E3;o da investigadora no mesmo plano de an&#x00E1;lise da investigada poderiam ser consideradas caracter&#x00ED;sticas metodol&#x00F3;gicas ou epistemol&#x00F3;gicas, uma vez que apontariam caminhos para a aplica&#x00E7;&#x00E3;o da teoria cient&#x00ED;fica e para diferentes teorias sobre o conhecimento, em oposi&#x00E7;&#x00E3;o &#x00E0;quelas tradicionais (<xref ref-type="bibr" rid="B19">HARDING, 1987</xref>, p. 26).</p>
            <p>Entretanto, em um segundo momento, Harding, ainda mantendo suas concep&#x00E7;&#x00F5;es acerca dos termos assinalados, mas observando a evolu&#x00E7;&#x00E3;o no pensamento feminista, muda seu posicionamento. No ep&#x00ED;logo do texto <italic>Is there a feminist method?</italic> (<xref ref-type="bibr" rid="B20">HARDING, 1998</xref>, p. 32-34) a autora observa que, no desenvolvimento de sua <italic>teoria do ponto de vista</italic> e na observa&#x00E7;&#x00E3;o dos trabalhos epistemol&#x00F3;gicos de feministas de sua &#x00E9;poca, ela n&#x00E3;o havia imaginado a possibilidade de utiliza&#x00E7;&#x00E3;o do que ela chamou de &#x201C;caracter&#x00ED;sticas metodol&#x00F3;gicas e epistemol&#x00F3;gicas&#x201D; como m&#x00E9;todos de investiga&#x00E7;&#x00E3;o: <disp-quote>
                    <p>[...] essa teoria foi interpretada de forma valiosa como um m&#x00E9;todo de pesquisa no sentido de que responde &#x00E0; quest&#x00E3;o de como as feministas devem conduzir pesquisas. Esta teoria diz: parta da vida das mulheres para identificar em que condi&#x00E7;&#x00F5;es, nas rela&#x00E7;&#x00F5;es naturais e sociais, &#x00E9; necess&#x00E1;ria investiga&#x00E7;&#x00E3;o e o que pode ser &#x00FA;til (para as mulheres) que se questione nessas situa&#x00E7;&#x00F5;es. [...] Assim, embora essa forma de produ&#x00E7;&#x00E3;o de conhecimento n&#x00E3;o seja normalmente o que as pessoas que pensam em &#x2018;m&#x00E9;todos&#x2019; de pesquisa t&#x00EA;m em mente, seria razo&#x00E1;vel argumentar que existe um &#x2018;m&#x00E9;todo&#x2019; espec&#x00ED;fico produzido pelos feminismos (<xref ref-type="bibr" rid="B20">HARDING, 1998</xref>, p. 33, tradu&#x00E7;&#x00E3;o nossa).</p>
                </disp-quote></p>
            <p>A partir dessas perspectivas, mobilizamos o m&#x00E9;todo feminista como um instrumento interessante para interpretar e enquadrar nosso campo de pesquisa. Consideramos, para isso, n&#x00E3;o s&#x00F3; aquilo que Harding aborda como m&#x00E9;todo em sentido estrito, mas todas as caracter&#x00ED;sticas metodol&#x00F3;gicas que com ele dialogam e, em &#x00FA;ltima inst&#x00E2;ncia, tamb&#x00E9;m o comp&#x00F5;em. Assim, compreendem aquilo que nomearemos aqui como m&#x00E9;todo ou metodologia feminista elementos como a abordagem posicionada, a considera&#x00E7;&#x00E3;o dos pontos de vista das investigadoras, o enfoque nas experi&#x00EA;ncias e o uso de estrat&#x00E9;gias de pesquisa espec&#x00ED;ficas, como a pesquisa emp&#x00ED;rica.</p>
            <p>No Direito, a utiliza&#x00E7;&#x00E3;o de m&#x00E9;todos inovadores tem o cond&#x00E3;o de revelar problemas nas concep&#x00E7;&#x00F5;es tradicionais, bem como diferentes formas de pens&#x00E1;-lo. As escolhas metodol&#x00F3;gicas da pesquisa revelam o caminho seguido na constru&#x00E7;&#x00E3;o do saber, as escolhas pol&#x00ED;tico-ideol&#x00F3;gicas de quem nela trabalha. No entanto, estas t&#x00EA;m sido, em muitas produ&#x00E7;&#x00F5;es tradicionais ocidentais, ocultadas ou consideradas desinteressantes para as respostas obtidas (<xref ref-type="bibr" rid="B6">CHANTER, 2011</xref>, p. 95). Da&#x00ED; a import&#x00E2;ncia n&#x00E3;o s&#x00F3; dos dados produzidos, mas tamb&#x00E9;m a compreens&#x00E3;o de que eles s&#x00F3; s&#x00E3;o poss&#x00ED;veis, pois partimos de &#x201C;algum lugar&#x201D;. M&#x00E9;todo e metodologia s&#x00E3;o sedimentados desde lugares de onde se parte e corpos que veem e escrevem, e por isso s&#x00E3;o estruturais para pensar os arranjos e as geografias da produ&#x00E7;&#x00E3;o de saberes.</p>
        </sec>
        <sec>
            <title>4 EPISTEMOLOGIAS PARA CONSTRU&#x00C7;&#x00C3;O DE SABERES POSICIONADOS NO DIREITO</title>
            <p>Na se&#x00E7;&#x00E3;o anterior, discutimos a possibilidade de falar sobre m&#x00E9;todos feministas por meio das contribui&#x00E7;&#x00F5;es de Harding. Nesse ponto, descreveremos brevemente as discuss&#x00F5;es das epistemologias feministas que permitiram a formula&#x00E7;&#x00E3;o de m&#x00E9;todos por te&#x00F3;ricas como Bartlett, al&#x00E9;m das configura&#x00E7;&#x00F5;es presentes no Direito que nos alertam para a import&#x00E2;ncia de inserir perspectivas feministas de an&#x00E1;lise nessa &#x00E1;rea.</p>
            <p>Patricia Hill Collins, soci&#x00F3;loga estadunidense, ao tratar dos processos de valida&#x00E7;&#x00E3;o de conhecimento nos espa&#x00E7;os acad&#x00EA;micos, nomeia-os como formas de &#x201C;abordagem positivista&#x201D; (<xref ref-type="bibr" rid="B7">COLLINS, 2000</xref>, p. 255). Nesse vi&#x00E9;s, o saber cient&#x00ED;fico exigiria que o cientista se desapegasse de seus valores, interesses e emo&#x00E7;&#x00F5;es geradas por sua classe, ra&#x00E7;a e g&#x00EA;nero, utilizando-se apenas de sua racionalidade. Al&#x00E9;m disso, os resultados v&#x00E1;lidos seriam aqueles que chegassem a generaliza&#x00E7;&#x00F5;es objetivas, que fossem capazes de sobreviver aos ataques e &#x00E0;s cr&#x00ED;ticas nas discuss&#x00F5;es acad&#x00EA;micas, produzindo verdades absolutas (<xref ref-type="bibr" rid="B7">COLLINS, 2000</xref>, p. 255)<sup><xref ref-type="fn" rid="FN5">5</xref></sup> .</p>
            <p>Essa &#x00E9; uma reflex&#x00E3;o importante para entender as formas como os corpos se posicionam (ou s&#x00E3;o posicionados) nesse processo de forma&#x00E7;&#x00E3;o de conhecimento cient&#x00ED;fico. O fazer cient&#x00ED;fico denunciado por Collins atende a uma l&#x00F3;gica que cinde corpo e mente, neutralizando o fato de que o cientista &#x00E9; ser corporificado, com experi&#x00EA;ncias, ocupante de um estrato social, que se identifica a partir de concep&#x00E7;&#x00F5;es de g&#x00EA;nero, ra&#x00E7;a e classe. Da mesma forma, o objeto desse conhecimento &#x00E9; personificado, pois acompanha os marcadores do sujeito que o produz. Assim, os corpos, sujeito e objeto do saber, est&#x00E3;o relacionados no processo de constru&#x00E7;&#x00E3;o de conhecimento.</p>
            <p>No Direito, essa forma universalizante de produ&#x00E7;&#x00E3;o de conhecimento &#x00E9; bastante generalizada. <xref ref-type="bibr" rid="B36">Carol Smart</xref>, soci&#x00F3;loga brit&#x00E2;nica que pensou as rela&#x00E7;&#x00F5;es entre feminismo e Direito e as tens&#x00F5;es dessa intera&#x00E7;&#x00E3;o<sup><xref ref-type="fn" rid="FN6">6</xref></sup>, busca relacionar os modos de exerc&#x00ED;cio de poder das ci&#x00EA;ncias e do Direito. Para ela, esses dois campos se entrecruzam em suas pretens&#x00F5;es de dizer o que &#x00E9; &#x201C;verdade&#x201D; (<italic>claim to truth</italic>), e isso se materializa, para ambos, em forma de poder. No caso do Direito, sua credibilidade para estabelecer verdades est&#x00E1; relacionada ao uso de m&#x00E9;todo, linguagem e sistema de resultados pr&#x00F3;prio (<xref ref-type="bibr" rid="B37">SMART, 1989</xref>, p. 9). Sua capacidade de dizer o que &#x00E9; real, o que deve fazer parte do discurso e da pr&#x00E1;tica jur&#x00ED;dica &#x00E9; uma forma importante de manifesta&#x00E7;&#x00E3;o de poder n&#x00E3;o apenas nos textos de lei e decis&#x00F5;es, mas principalmente porque, dizendo o que &#x00E9; a verdade, outros saberes e experi&#x00EA;ncias s&#x00E3;o desqualificados, considerados desinteressantes para os discursos jur&#x00ED;dicos (<xref ref-type="bibr" rid="B37">SMART, 1989</xref>, p. 11).</p>
            <p>Apesar de as discuss&#x00F5;es de Smart estarem relacionadas &#x00E0; realidade europeia dos anos 1980 e, portanto, atreladas &#x00E0;s lutas iniciais e contextuais do pensamento feminista em tens&#x00E3;o com o Direito, Fabiana Severi, que pesquisa tais rela&#x00E7;&#x00F5;es no Brasil, considera as formula&#x00E7;&#x00F5;es da brit&#x00E2;nica ainda atuais e relevantes para o debate nacional, especialmente quanto &#x00E0; possibilidade de movimentos como os feministas desafiarem o poder do Direito (<xref ref-type="bibr" rid="B35">SEVERI, 2017</xref>, p. 75). Para <xref ref-type="bibr" rid="B35">Severi (2017</xref>, p. 72), h&#x00E1; uma presun&#x00E7;&#x00E3;o que, ainda hoje, &#x00E9; amplamente aceita &#x201C;de que o m&#x00E9;todo de interpreta&#x00E7;&#x00E3;o e aplica&#x00E7;&#x00E3;o da lei &#x00E9; neutro, objetivo e imparcial e, por isso, sempre capaz de produzir uma decis&#x00E3;o correta&#x201D;. Nessa l&#x00F3;gica, o Direito se manifesta por meio do uso de m&#x00E9;todos l&#x00F3;gico-formais que buscam a forma&#x00E7;&#x00E3;o de um saber dogm&#x00E1;tico, preocupado com a an&#x00E1;lise das condi&#x00E7;&#x00F5;es de validade e aplica&#x00E7;&#x00E3;o das normas (<xref ref-type="bibr" rid="B12">DIAS; GUSTIN, 2006</xref>, p. 11), sem levar em considera&#x00E7;&#x00E3;o os aspectos hist&#x00F3;ricos, pol&#x00ED;ticos, sociais e culturais que permeiam a produ&#x00E7;&#x00E3;o jur&#x00ED;dica (<xref ref-type="bibr" rid="B25">MACHADO, 2009</xref>, p. 79).</p>
            <p>Os aspectos acima apontados foram e ainda s&#x00E3;o alvo de cr&#x00ED;ticas por parte de te&#x00F3;ricas feministas brasileiras e estrangeiras que, sob diversas vertentes<sup><xref ref-type="fn" rid="FN7">7</xref></sup>, questionam a ideia de neutralidade, o princ&#x00ED;pio da igualdade (usado como par&#x00E2;metro nas formula&#x00E7;&#x00F5;es judiciais e acad&#x00EA;micas sobre quest&#x00F5;es fundamentais do Direito), os binarismos legais, como &#x201C;p&#x00FA;blico-privado&#x201D; e &#x201C;sujeito e objeto&#x201D;, al&#x00E9;m da tend&#x00EA;ncia &#x00E0; desnaturaliza&#x00E7;&#x00E3;o de categorias legais pela formula&#x00E7;&#x00E3;o de par&#x00E2;metros homogeneizantes como dos &#x201C;sujeitos de direitos&#x201D; (<xref ref-type="bibr" rid="B35">SEVERI, 2017</xref>, p. 52).</p>
            <p>Camilla de Magalh&#x00E3;es Gomes, pesquisadora brasileira sobre o tema, det&#x00E9;m-se em algumas constru&#x00E7;&#x00F5;es presentes na dogm&#x00E1;tica que s&#x00E3;o constantemente reproduzidas por seus estudiosos como m&#x00E1;ximas fundamentais, como &#x00E9; o caso do &#x201C;sujeito de direitos&#x201D; e da &#x201C;pessoa humana&#x201D;. Entretanto, essas vis&#x00F5;es universalizantes se adequam a poucos, ou mesmo a nenhum, dos sujeitos reais que v&#x00E3;o ser alvo do sistema de justi&#x00E7;a, que sofrer&#x00E3;o as consequ&#x00EA;ncias da norma universal. A representa&#x00E7;&#x00E3;o em torno da racionalidade e livre escolha do &#x201C;cidad&#x00E3;o universal capaz de transcender o corpo e o sentimento&#x201D; (<xref ref-type="bibr" rid="B40">YOUNG, 2011</xref>, p. 109) nega aspectos do humano, o que aparentemente os exclui da esfera do Direito, mas, ao mesmo tempo, constitui as hierarquias de seu funcionamento.</p>
            <p>Segundo Gomes, essas categoriza&#x00E7;&#x00F5;es t&#x00E3;o naturais na escrita do Direito se formam a partir de matrizes que negam ou esquecem, em suas significa&#x00E7;&#x00F5;es, a exist&#x00EA;ncia de um corpo, ao propor um humano puramente racional. Esse &#x00E9; um ponto crucial para se entender as subjetividades que o Direito produz, apesar da nega&#x00E7;&#x00E3;o constante de sua exist&#x00EA;ncia e influ&#x00EA;ncia nesse saber. A supress&#x00E3;o do corpo para a forma&#x00E7;&#x00E3;o de sujeitos de direitos e deveres como objeto de estudo do campo jur&#x00ED;dico faz que n&#x00E3;o sejam considerados n&#x00ED;veis diferentes de inclus&#x00E3;o e exclus&#x00E3;o social e as vulnerabilidades presentes em diferentes grupos, retirando a pr&#x00F3;pria humanidade desses corpos, que n&#x00E3;o se encaixam no modelo ideal (<xref ref-type="bibr" rid="B15">GOMES, 2019</xref>, p. 898). Esse processo de desumaniza&#x00E7;&#x00E3;o leva &#x00E0; reprodu&#x00E7;&#x00E3;o de concep&#x00E7;&#x00F5;es como a do homem negro violento e criminoso e da mulher v&#x00ED;tima, por exemplo (<xref ref-type="bibr" rid="B15">GOMES, 2019</xref>, p. 892). G&#x00EA;nero, ra&#x00E7;a, classe, nacionalidade e outros marcadores s&#x00E3;o essenciais para entender quais corpos n&#x00E3;o se encaixam nos moldes de sujeitos de direitos da forma como idealizados, mas se amoldam perfeitamente a outros, especialmente aos ligados ao sistema criminal.</p>
            <p>Assim, &#x00E9; importante historicizar esses corpos, entender quem det&#x00E9;m o poder de produzir conhecimento v&#x00E1;lido no Direito, a partir de quais posi&#x00E7;&#x00F5;es essa voz fala e quais s&#x00E3;o exclu&#x00ED;das e como esses objetos de estudo se conformam ou n&#x00E3;o &#x00E0;s proposi&#x00E7;&#x00F5;es normativas estudadas, produzidas por esse Direito. O delineamento de conhecimentos mais inclusivos no Direito envolve um processo de m&#x00E3;o dupla, de desconstru&#x00E7;&#x00E3;o e reconstru&#x00E7;&#x00E3;o (<xref ref-type="bibr" rid="B32">SARDENBERG, 2001</xref>, p. 10) em que o di&#x00E1;logo entre epistemologias e m&#x00E9;todos &#x00E9; fundamental. Pensar em m&#x00E9;todos legais feministas &#x00E9; imposs&#x00ED;vel sem que antes sejam questionadas as pr&#x00F3;prias no&#x00E7;&#x00F5;es tradicionais pelas quais o Direito se estrutura enquanto ci&#x00EA;ncia.</p>
            <p>As epistemologias feministas, enquanto teorias que se formam a partir da pr&#x00E1;xis pol&#x00ED;tica (<xref ref-type="bibr" rid="B32">SARDENBERG, 2001</xref>, p. 3), acabam por se contrapor a fundamentos b&#x00E1;sicos das ci&#x00EA;ncias tradicionais, fundadas na neutralidade, na universalidade e no distanciamento do pesquisador de seu objeto de estudo. Isso permite que elas possam ver a partir de outros lugares, normalmente exclu&#x00ED;dos do interesse cient&#x00ED;fico, pensar e questionar outras realidades e construir novos par&#x00E2;metros ao que se entende como ci&#x00EA;ncia. O destaque de algumas epistemologias feministas para a experi&#x00EA;ncia vivida por seus grupos sociais e o enfoque nos discursos de pessoas que n&#x00E3;o est&#x00E3;o inseridas na academia como fonte de conhecimento s&#x00E3;o exemplos dessa contraposi&#x00E7;&#x00E3;o. Esse movimento &#x00E9; importante, uma vez que possibilita rupturas e mudan&#x00E7;as no campo, na sua forma de produ&#x00E7;&#x00E3;o e aplica&#x00E7;&#x00E3;o, que podem conduzir a uma maior aproxima&#x00E7;&#x00E3;o com a realidade social e as demandas de grupos marginalizados.</p>
        </sec>
        <sec sec-type="methods">
            <title>5 O M&#x00C9;TODO LEGAL FEMINISTA PROPOSTO POR KATHARINE BARTLETT</title>
            <p>Dentro da proposta de m&#x00E9;todos e epistemologias feministas, aprofundamo-nos naquela apresentada pela autora estadunidense Katharine Bartlett, em seu artigo <italic>Feminist Legal Methods</italic> (BARLETT, 1990). Partindo do questionamento acerca da neutralidade da produ&#x00E7;&#x00E3;o jur&#x00ED;dica, ela sugere trazer a mulher para o centro da discuss&#x00E3;o, apresentando um m&#x00E9;todo que pudesse questionar a forma tradicional de produ&#x00E7;&#x00E3;o de normas, textos e decis&#x00F5;es desde problem&#x00E1;ticas feministas. Sobre os motivos pelos quais considera relevante o estudo do m&#x00E9;todo por feministas dentro do Direito, a autora diz: <disp-quote>
                    <p>Feministas n&#x00E3;o podem ignorar o m&#x00E9;todo, porque se elas buscam desafiar estruturas de poder com os mesmos m&#x00E9;todos que t&#x00EA;m definido o que conta dentro dessas estruturas, elas podem, ao contr&#x00E1;rio recriar as estruturas de poder ileg&#x00ED;timas. M&#x00E9;todo tamb&#x00E9;m importa porque sem a compreens&#x00E3;o sobre m&#x00E9;todos feministas, suas reivindica&#x00E7;&#x00F5;es no Direito n&#x00E3;o ser&#x00E3;o percebidas como leg&#x00ED;timas ou &#x2018;corretas&#x2019;. [...] Pensar sobre m&#x00E9;todo &#x00E9; empoderador. Quando eu me for&#x00E7;o a explicar o que eu fa&#x00E7;o, estou mais prop&#x00ED;cia a descobrir como melhorar aquilo que antes posso ter deixado de lado (<xref ref-type="bibr" rid="B3">BARTLETT, 1990</xref>, p. 831, tradu&#x00E7;&#x00E3;o nossa).</p>
                </disp-quote></p>
            <p>Para a autora, os m&#x00E9;todos tradicionais de produ&#x00E7;&#x00E3;o jur&#x00ED;dica t&#x00EA;m dado grande import&#x00E2;ncia para a previsibilidade, certeza e rigidez das normas. Ao contr&#x00E1;rio, os m&#x00E9;todos feministas partem da cr&#x00ED;tica de que as normas postas representam as estruturas de poder e, portanto, cogitam a possibilidade de flexibiliza&#x00E7;&#x00E3;o delas, tendo em vista a exist&#x00EA;ncia e identifica&#x00E7;&#x00E3;o de pontos de vista ausentes (<xref ref-type="bibr" rid="B3">BARTLETT, 1990</xref>, p. 832), j&#x00E1; que s&#x00E3;o exclu&#x00ED;dos ou marginalizados nessa estrutura. Desde essa premissa, Bartlett prop&#x00F5;e como m&#x00E9;todo a utiliza&#x00E7;&#x00E3;o de tr&#x00EA;s eixos para an&#x00E1;lise do Direito, quais sejam, a pergunta sobre a mulher, o racioc&#x00ED;nio pr&#x00E1;tico e o aumento de consci&#x00EA;ncia.</p>
            <p>Por meio da pergunta pela mulher, busca-se analisar como o Direito, muitas vezes, &#x00E9; n&#x00E3;o apenas n&#x00E3;o neutro, mas sim masculino, expondo reflexos ocultos da produ&#x00E7;&#x00E3;o jur&#x00ED;dica que, se n&#x00E3;o discrimina abertamente, perpetua comportamentos sociais que relegam &#x00E0; mulher um lugar de subordina&#x00E7;&#x00E3;o. Para tanto, ela apresenta algumas perguntas que podem ser &#x201C;feitas ao texto&#x201D; em an&#x00E1;lise, dentre as quais: &#x201C;As mulheres foram negligenciadas nesse texto?; Se foram, de que maneira isso aconteceu?; Como essa omiss&#x00E3;o pode ser corrigida?; Que diferen&#x00E7;a haveria se fosse corrigida a omiss&#x00E3;o?&#x201D; (<xref ref-type="bibr" rid="B3">BARTLETT, 1990</xref>, p. 837). A ideia, portanto, &#x00E9; entender se e como esses textos (normativos, decis&#x00F3;rios, acad&#x00EA;micos) deixaram de levar em conta<sup><xref ref-type="fn" rid="FN8">8</xref></sup> outras realidades que n&#x00E3;o a daqueles que os produzem.</p>
            <p>J&#x00E1; o racioc&#x00ED;nio pr&#x00E1;tico busca expor as m&#x00FA;ltiplas perspectivas de um problema, evitando generaliza&#x00E7;&#x00F5;es t&#x00ED;picas da an&#x00E1;lise jur&#x00ED;dica. Nas palavras da autora, esse eixo &#x201C;v&#x00EA; os detalhes particulares n&#x00E3;o como inconsist&#x00EA;ncias ou inc&#x00F4;modos irrelevantes que impedem a aplica&#x00E7;&#x00E3;o l&#x00F3;gica de regras fixas [...]. Fatos novos, ao contr&#x00E1;rio, apresentam oportunidades para interpreta&#x00E7;&#x00F5;es aprimoradas e integra&#x00E7;&#x00F5;es&#x201D; (<xref ref-type="bibr" rid="B3">BARTLETT, 1990</xref>, p. 851). Para que isso seja feito, &#x00E9; necess&#x00E1;rio analisar os textos fora de suas <italic>caixas de generaliza&#x00E7;&#x00E3;o</italic>, t&#x00E3;o comuns ao Direito, que tenta criar padr&#x00F5;es para a aplica&#x00E7;&#x00E3;o das normas. Perguntas, como: &#x201C;Quando perspectivas de g&#x00EA;nero foram inseridas no texto, de que maneira isso ocorreu?; Essa inser&#x00E7;&#x00E3;o levou em considera&#x00E7;&#x00E3;o ideias generalizantes acerca do g&#x00EA;nero?&#x201D;, podem auxiliar na obten&#x00E7;&#x00E3;o de respostas.</p>
            <p>Por &#x00FA;ltimo, a tomada de consci&#x00EA;ncia significa a constru&#x00E7;&#x00E3;o de conhecimento a partir da articula&#x00E7;&#x00E3;o das diversas experi&#x00EA;ncias das mulheres, bem como de lugarescomuns nessas hist&#x00F3;rias, sendo um meta-m&#x00E9;todo, uma base para a aplica&#x00E7;&#x00E3;o dos demais eixos. Ele &#x00E9; &#x00FA;til para reconstruir os textos analisados, demonstrando a possibilidade de cria&#x00E7;&#x00E3;o de uma escrita firmada em novos e diferentes objetos, mais aberta &#x00E0;s especificidades de cada caso, que oriente a leitora na forma&#x00E7;&#x00E3;o de um conhecimento mais cr&#x00ED;tico do Direito.</p>
            <p>Como apontado por Bartlett, o uso desse m&#x00E9;todo n&#x00E3;o tem como objetivo desconsiderar a import&#x00E2;ncia de outras formas de constru&#x00E7;&#x00E3;o cient&#x00ED;fica, ou mesmo excluir as experi&#x00EA;ncias masculinas. O que se pretende &#x00E9; abrir possibilidades de an&#x00E1;lise diversificadas, ao inv&#x00E9;s de limit&#x00E1;-las a categorias previamente prescritas (<xref ref-type="bibr" rid="B3">BARTLETT, 1990</xref>, p. 857-858). Ao mesmo tempo, essa proposta se mostra como uma alternativa metodol&#x00F3;gica feminista, na medida em que questiona as formas tradicionais de conhecimento e busca fazer perguntas a partir dos interesses de grupos n&#x00E3;o dominantes, por meio de caminhos metodol&#x00F3;gicos baseados em teorias feministas<sup><xref ref-type="fn" rid="FN9">9</xref></sup> .</p>
        </sec>
        <sec>
            <title>6 A UNIVERSALIZA&#x00C7;&#x00C3;O DA &#x201C;MULHER&#x201D;: CATEGORIAS DE G&#x00CA;NERO E POSICIONALIDADES NA METODOLOGIA FEMINISTA</title>
            <p>Um dos questionamentos que podem ser levantados quanto ao emprego de m&#x00E9;todos feministas nas Ci&#x00EA;ncias Criminais &#x00E9; sobre a necessidade de se fazer um recorte de g&#x00EA;nero nos materiais de pesquisa, sendo essas t&#x00E9;cnicas metodol&#x00F3;gicas aplic&#x00E1;veis apenas quando se fala da criminaliza&#x00E7;&#x00E3;o de mulheres. Essa &#x00E9; uma pergunta relevante, uma vez que muitos dos textos que se prop&#x00F5;em a abordar o crime n&#x00E3;o t&#x00EA;m como objetivo discutir especificamente a criminalidade feminina, tampouco apontar as marcas de g&#x00EA;nero das (e nas) an&#x00E1;lises.</p>
            <p>A discuss&#x00E3;o atravessa escolhas metodol&#x00F3;gicas, entretanto uma metodologia feminista nas Ci&#x00EA;ncias Criminais n&#x00E3;o &#x00E9; &#x00FA;til apenas quando o objetivo &#x00E9; tratar de mulheres, mas tamb&#x00E9;m para pensar masculinidades e como os marcadores de g&#x00EA;nero (em intersec&#x00E7;&#x00E3;o com outros) s&#x00E3;o mobilizados. Assim, &#x00E9; v&#x00E1;lido perguntar pela mulher, e esse pode ser um dos objetivos quando da aplica&#x00E7;&#x00E3;o dos eixos trazidos por Bartlett. No entanto, podemos deslocar as categorias que conformam suas perguntas para levar em considera&#x00E7;&#x00E3;o outras hierarquias de g&#x00EA;nero que operam no discurso penal.</p>
            <p>A articula&#x00E7;&#x00E3;o das categorias <italic>mulher criminosa</italic> e <italic>g&#x00EA;nero</italic> &#x00E9; central na constru&#x00E7;&#x00E3;o da pesquisa aqui proposta. Bartlett prop&#x00F5;e que perguntemos pela <italic>mulher</italic>, no entanto essa n&#x00E3;o &#x00E9; uma categoria est&#x00E1;tica do m&#x00E9;todo, uma vez que a pr&#x00F3;pria autora reconhece que ela deve ser considerada juntamente a diversos outros marcadores, o que nos levaria &#x00E0; &#x201C;pergunta pelos exclu&#x00ED;dos&#x201D; (<xref ref-type="bibr" rid="B3">BARTLETT, 1990</xref>, p. 847). Mesmo no caso de pesquisas dentro das Ci&#x00EA;ncias Criminais, que busquem abordar a criminalidade feminina, utilizar a categoria <italic>mulher</italic>, sem considerar g&#x00EA;nero como um aspecto relevante, tornaria a an&#x00E1;lise deficiente.</p>
            <p>Historicamente, o conceito <italic>g&#x00EA;nero</italic> n&#x00E3;o teve como objetivo substituir a categoria <italic>sexo</italic>, mas suplement&#x00E1;-la (<xref ref-type="bibr" rid="B8">COSTA, 2003</xref>, p. 170). Buscou explicar aquilo que era socialmente constru&#x00ED;do na distin&#x00E7;&#x00E3;o entre masculino e feminino, enquanto o sexo estaria relacionado a caracter&#x00ED;sticas biol&#x00F3;gicas, sendo incorporado pelo g&#x00EA;nero (<xref ref-type="bibr" rid="B30">NICHOLSON, 2000</xref>, p. 11). H&#x00E1; uma tentativa de negar as produ&#x00E7;&#x00F5;es deterministas acerca do masculino e do feminino, mas, como explica Nicholson, o sexo, nessas novas teorias de constru&#x00E7;&#x00E3;o social, ainda possu&#x00ED;a papel de grande import&#x00E2;ncia: &#x201C;o de provedor do lugar onde o g&#x00EA;nero seria supostamente constru&#x00ED;do&#x201D;. Judith Butler, fil&#x00F3;sofa estadunidense, critica o binarismo de sexo e g&#x00EA;nero, questionando a origem natural do primeiro e o car&#x00E1;ter est&#x00E1;tico do segundo, entendendo o g&#x00EA;nero como &#x201C;um ponto relativo de converg&#x00EA;ncia entre conjuntos espec&#x00ED;ficos de rela&#x00E7;&#x00F5;es, cultural e historicamente convergentes&#x201D; (<xref ref-type="bibr" rid="B4">BUTLER, 2003</xref>, p. 29).</p>
            <p><xref ref-type="bibr" rid="B30">Nicholson (2000</xref>, p. 24) fala de um <italic>fundacionalismo biol&#x00F3;gico</italic> ao tratar das primeiras teorias negadoras do determinismo, uma vez que, apesar do reconhecimento de diferen&#x00E7;as entre as mulheres, elas tamb&#x00E9;m apontam a &#x201C;exist&#x00EA;ncia de certos aspectos comuns entre as mulheres&#x201D;. Ela explica que havia uma tend&#x00EA;ncia de se pensar o g&#x00EA;nero como fator de uni&#x00E3;o entre todas as mulheres (as caracter&#x00ED;sticas comuns), e os aspectos de ra&#x00E7;a e classe como indicativos do que elas teriam de diferente. Entretanto, essa diferencia&#x00E7;&#x00E3;o n&#x00E3;o &#x00E9; suficiente. &#x00C9; necess&#x00E1;rio pensar que as diferen&#x00E7;as n&#x00E3;o est&#x00E3;o apenas entre as mulheres, mas dentro delas pr&#x00F3;prias, colocando <italic>g&#x00EA;nero e mulher</italic> como vari&#x00E1;veis, e n&#x00E3;o qualidades est&#x00E1;ticas a partir das quais outras se manifestam.</p>
            <p>De forma semelhante<sup><xref ref-type="fn" rid="FN10">10</xref></sup>, <xref ref-type="bibr" rid="B4">Butler (2003</xref>, p. 20) fala das intersec&#x00E7;&#x00F5;es do g&#x00EA;nero com &#x201C;modalidades raciais, classistas, &#x00E9;tnicas, sexuais e regionais de identidades discursivamente constitu&#x00ED;das&#x201D; e questiona a necessidade de uma base universal identific&#x00E1;vel em qualquer lugar, independentemente da cultura, ou mesmo de uma opress&#x00E3;o comum. Contra isso, prop&#x00F5;e que as pol&#x00ED;ticas feministas entendam a identidade como uma constru&#x00E7;&#x00E3;o vari&#x00E1;vel e um pressuposto metodol&#x00F3;gico (<xref ref-type="bibr" rid="B4">BUTLER, 2003</xref>, p. 23) a ser pensado junto a esses outros marcadores culturais e hist&#x00F3;ricos.</p>
            <p>As cr&#x00ED;ticas apresentadas pelas duas autoras tamb&#x00E9;m est&#x00E3;o presentes e foram em grande parte desenvolvidas na tradi&#x00E7;&#x00E3;o te&#x00F3;rica feminista negra (<xref ref-type="bibr" rid="B7">COLLINS, 2000</xref>), especialmente na elabora&#x00E7;&#x00E3;o da no&#x00E7;&#x00E3;o de interseccionalidade. O afastamento da categoria <italic>mulher</italic> e a substitui&#x00E7;&#x00E3;o pela categoria g&#x00EA;nero desafia tamb&#x00E9;m os estatutos tradicionais em torno da constitui&#x00E7;&#x00E3;o do saber. Feministas decoloniais, como Yuderkys Mi&#x00F1;oso (2020), questionam propostas feministas que, mesmo inconscientemente, colocam a mulher como sujeito universal, uniformizando a condi&#x00E7;&#x00E3;o de todas elas e implantando a imagem da mulher em constante estado de sujei&#x00E7;&#x00E3;o com rela&#x00E7;&#x00E3;o ao homem, a despeito de qualquer diferen&#x00E7;a, espa&#x00E7;o e tempo (<xref ref-type="bibr" rid="B24">MI&#x00D1;OSO, 2020</xref>, p. 110113).</p>
            <p>A partir dessas reflex&#x00F5;es e na esteira do que prop&#x00F5;e <xref ref-type="bibr" rid="B1">Alcoff (1988</xref>, p. 433), mobilizamos a categoria mulher como uma <italic>posicionalidade</italic>. Uma categoria relacional, em que as diferentes posi&#x00E7;&#x00F5;es sociais intersectadas ajudam na constru&#x00E7;&#x00E3;o do que &#x00E9; &#x201C;ser mulher&#x201D; a partir de uma determinada experi&#x00EA;ncia. Buscamos estabelecer &#x201C;formas de identifica&#x00E7;&#x00E3;o em torno da categoria mulher&#x201D; (<xref ref-type="bibr" rid="B9">COSTA, 2002</xref>, p. 76).</p>
            <p>Da mesma forma, pensamos g&#x00EA;nero em nosso trabalho de forma posicionada. O g&#x00EA;nero &#x00E9; ferramenta potente para compreens&#x00E3;o da configura&#x00E7;&#x00E3;o da mulher na criminalidade sob o ponto de vista dos textos das Ci&#x00EA;ncias Criminais. Nesse contexto, pensar e dialogar com o g&#x00EA;nero &#x00E9; importante, uma vez que a escrita sobre o crime e as pris&#x00F5;es est&#x00E1; marcada por ele. Essas produ&#x00E7;&#x00F5;es n&#x00E3;o s&#x00E3;o neutras, mas permeadas pelas ideias de viol&#x00EA;ncia e organiza&#x00E7;&#x00E3;o geralmente atribu&#x00ED;das a sujeitos masculinos: <disp-quote>
                    <p>A escrita sobre crime, bandidagem e cadeia &#x00E9; masculina, est&#x00E1; imersa no patriarcado e reproduz a linguagem hegem&#x00F4;nica do g&#x00EA;nero. A pesquisa e a escrita sobre cadeia s&#x00E3;o de homens e sobre homens. [...] O campo do direito penal, da sociologia da puni&#x00E7;&#x00E3;o e, mesmo, da criminologia &#x00E9; dominado por autores homens. As cadeias est&#x00E3;o abarrotadas de homens presos. Crime, castigo e autoria s&#x00E3;o quest&#x00F5;es masculinas. Mas &#x00E9; a segunda vers&#x00E3;o da tese a que mais me interessa - a hegemonia dos homens imp&#x00F4;s uma forma de falar sobre cadeia: a linguagem &#x00E9; a do sangue, da den&#x00FA;ncia e do esc&#x00E2;ndalo. [...] Pe&#x00E7;o o encantamento de quem faz desaparecer o medo para dar lugar ao reconhecimento: escritura e vid&#x00EA;ncia importam para tornar vis&#x00ED;vel o escondido ou desaparecido (<xref ref-type="bibr" rid="B13">DINIZ, 2015</xref>, p. 584).</p>
                </disp-quote></p>
            <p>Nesse processo de encantamento proposto pela autora, perguntar pela <italic>criminosa</italic> e escrever sobre ela tamb&#x00E9;m significa considerar a realidade do que &#x00E9; a escrita penal e dos motivos pelos quais ela se desenvolve dessa forma. Dialogar com o g&#x00EA;nero na escrita feminista permite, ent&#x00E3;o, que evidenciemos nosso &#x201C;objeto&#x201D; de estudo, sem cair nos mesmos problemas das escritas tradicionais, ou seja, as vis&#x00F5;es unidimensionais, essencialistas e excludentes. Pensamos o g&#x00EA;nero, nesse contexto, como uma categoria anal&#x00ED;tica constitutiva das rela&#x00E7;&#x00F5;es sociais, que as significa enquanto rela&#x00E7;&#x00F5;es de poder (<xref ref-type="bibr" rid="B33">SCOTT, 1995</xref>, p. 86). Seguindo as reflex&#x00F5;es de <xref ref-type="bibr" rid="B33">Scott (1995)</xref>, Fabiana Severi entende o g&#x00EA;nero em sua pesquisa como uma <disp-quote>
                    <p>[...] possibilidade de aprofundar os sentidos constru&#x00ED;dos sobre o masculino e o feminino, transformando &#x201C;homens&#x201D; e &#x201C;mulheres&#x201D; em problem&#x00E1;ticas, e n&#x00E3;o em categorias fixas, dadas de antem&#x00E3;o, a partir da&#x00ED;, &#x00E9; poss&#x00ED;vel investigarmos, por exemplo: como o g&#x00EA;nero organiza as rela&#x00E7;&#x00F5;es sociais, significa as coisas e define as identidades pessoais e como os sentidos e significados constru&#x00ED;dos com base nas diferen&#x00E7;as sexuais s&#x00E3;o hierarquizados [...] (<xref ref-type="bibr" rid="B34">SEVERI, 2016</xref>, p. 83).</p>
                </disp-quote></p>
            <p>Assim, propomos redimensionar a categoria <italic>mulher</italic> do m&#x00E9;todo de Bartlett em dois sentidos: 1) colocando a mulher como categoria das perguntas em di&#x00E1;logo com g&#x00EA;nero, o que nos permite discutir masculinidade, orienta&#x00E7;&#x00E3;o sexual, cisgeneridade etc.; 2) concebendo a categoria mulher desde uma perspectiva interseccional, levando em considera&#x00E7;&#x00E3;o o g&#x00EA;nero em produ&#x00E7;&#x00E3;o com ra&#x00E7;a, classe, nacionalidade, dentre outros marcadores.</p>
            <p>Para al&#x00E9;m dessas discuss&#x00F5;es, que envolvem as escolhas metodol&#x00F3;gicas na constru&#x00E7;&#x00E3;o de uma ci&#x00EA;ncia feminista e posicionada, h&#x00E1; tamb&#x00E9;m desafios particulares no trabalho com a criminalidade feminina. Quando refletimos sobre a criminalidade, a partir das nossas experi&#x00EA;ncias, falamos, de forma geral, de uma posi&#x00E7;&#x00E3;o de privil&#x00E9;gio em rela&#x00E7;&#x00E3;o &#x00E0;s pessoas que estudamos, privil&#x00E9;gios garantidos pela branquitude, que permite a inser&#x00E7;&#x00E3;o no mundo acad&#x00EA;mico e d&#x00E1; condi&#x00E7;&#x00F5;es para produzir conhecimento sobre o outro. Esse mesmo lugar de privil&#x00E9;gio faz que investiguemos e localizemos a criminalidade nos exclu&#x00ED;dos. Assim, buscamos reposicionar nossas lentes para os sujeitos e temas que estudamos, de modo a n&#x00E3;o legitimar essa forma de conhecimento que os coloca como <italic>a outra</italic>.</p>
            <p>Talvez esse seja o maior dos problemas quando buscamos estudar a criminalidade a partir de vis&#x00F5;es posicionadas, j&#x00E1; que, como explica Haraway, <disp-quote>
                    <p>[...] h&#x00E1; um s&#x00E9;rio perigo em se romantizar e/ou apropriar a vis&#x00E3;o dos menos poderosos ao mesmo tempo que se alega ver desde sua posi&#x00E7;&#x00E3;o. Ter uma vis&#x00E3;o de baixo n&#x00E3;o &#x00E9; algo n&#x00E3;o problem&#x00E1;tico [...] mesmo que &#x2018;n&#x00F3;s&#x2019; &#x2018;naturalmente&#x2019; habitemos o grande terreno subterr&#x00E2;neo dos saberes subjugados (<xref ref-type="bibr" rid="B18">HARAWAY, 1995</xref>, p. 22-23).</p>
                </disp-quote></p>
            <p>Nesse sentido, os pensamentos decoloniais nos alertam para a possibilidade de tamb&#x00E9;m produzirmos racionalidades excludentes e opressoras e da import&#x00E2;ncia de utilizarmos categorias e teorias que emergem de experi&#x00EA;ncias subalternizadas e que possam explicar a realidade de forma generalizada, mas sem universaliz&#x00E1;-la (<xref ref-type="bibr" rid="B10">CURIEL, 2020</xref>, p. 134).</p>
        </sec>
        <sec>
            <title>7 ARRANJOS E DESARRANJOS NA CONSTRU&#x00C7;&#x00C3;O DE UMA METODOLOGIA FEMINISTA NO SUL GLOBAL</title>
            <p>Existem algumas dificuldades em traduzir o m&#x00E9;todo de Bartlett &#x00E0; nossa realidade. Isso porque ele est&#x00E1; situado no contexto norte-americano dos anos 1990 e foi constru&#x00ED;do para analisar o Direito produzido sob a <italic>common law</italic>, que guarda muitas diferen&#x00E7;as do formato de <italic>civil law</italic> brasileiro. Quando o Direito se constr&#x00F3;i com &#x00EA;nfase em precedentes judiciais, como &#x00E9; o caso dos Estados Unidos, as concep&#x00E7;&#x00F5;es ideol&#x00F3;gicas dos julgadores podem ser vistas com mais facilidade, o que permite o estudo posterior de sua influ&#x00EA;ncia no processo decis&#x00F3;rio. Tamb&#x00E9;m &#x00E9; poss&#x00ED;vel encontrar mais facilmente as representa&#x00E7;&#x00F5;es de g&#x00EA;nero, uma vez que os casos que d&#x00E3;o forma ao Direito possuem atores definidos e caracterizados, diferentemente do Brasil, que se pauta na &#x201C;letra da lei&#x201D;.</p>
            <p>No Direito Penal brasileiro, tem-se fortalecido, gradualmente, a utiliza&#x00E7;&#x00E3;o de precedentes - pr&#x00E1;tica que ecoa nas pesquisas por meio da cita&#x00E7;&#x00E3;o de julgados emblem&#x00E1;ticos e no uso de decis&#x00F5;es judiciais como material de an&#x00E1;lise. No entanto, esse aspecto de universaliza&#x00E7;&#x00E3;o da lei penal, traduzida em sujeitos ativos gen&#x00E9;ricos dos tipos penais, ainda &#x00E9; bastante forte e dificulta a aplica&#x00E7;&#x00E3;o do m&#x00E9;todo. Esse processo de transposi&#x00E7;&#x00E3;o tamb&#x00E9;m envolve considerar os choques de hist&#x00F3;ria e cultura, que se refletem nas ideias de desenvolvimento te&#x00F3;rico da autora e que precisam ser lidas &#x00E0; luz da realidade brasileira.</p>
            <p>Imposs&#x00ED;vel, ent&#x00E3;o, pensar uma Ci&#x00EA;ncia Criminal posicionada sem relacionar as teorias feministas &#x201C;de fora&#x201D; ao nosso saber decolonial, proveniente de feministas brasileiras e latino-americanas. Elas partem da cr&#x00ED;tica de que as vozes evocadas na ci&#x00EA;ncia tradicional, que se coloca como neutra e universal, emanam de um olhar masculino, branco e heterossexual, que est&#x00E1; longe de alcan&#x00E7;ar as titula&#x00E7;&#x00F5;es que atribuem a si mesmas. Reconhecem a import&#x00E2;ncia de introduzir e dialogar com autoras estrangeiras, mas denunciam que h&#x00E1; um dom&#x00ED;nio do conhecimento que se divide geopoliticamente, sendo a Europa e os Estados Unidos o centro de sua produ&#x00E7;&#x00E3;o, caracterizando o que se denomina &#x201C;colonialidade do saber&#x201D; (<xref ref-type="bibr" rid="B10">CURIEL, 2020</xref>, p. 128).</p>
            <p>Essa l&#x00F3;gica silencia e invisibiliza conhecimentos de popula&#x00E7;&#x00F5;es subalternizadas, tornando suas experi&#x00EA;ncias meros objetos de pesquisa, mat&#x00E9;ria-prima para an&#x00E1;lises supostamente cr&#x00ED;ticas, movidas pelos verdadeiros detentores do saber (<xref ref-type="bibr" rid="B10">CURIEL, 2020</xref>, p. 133). A interpreta&#x00E7;&#x00E3;o de colonialidade do saber dada pela antrop&#x00F3;loga dominicana Ochy Curiel &#x00E9;, portanto, de que uma posi&#x00E7;&#x00E3;o decolonial feminista que rompe com o poder colonial considera o g&#x00EA;nero, a ra&#x00E7;a, a classe n&#x00E3;o apenas como eixos de diferen&#x00E7;a nos quais se posicionam nossos sujeitos-objetos, mas como constituintes de uma &#x201C;episteme moderna colonial&#x201D; (<xref ref-type="bibr" rid="B10">CURIEL, 2020</xref>, p. 133). O rompimento com essa episteme pressup&#x00F5;e entender, como prop&#x00F5;e <xref ref-type="bibr" rid="B23">Lugones (2008)</xref>, que as pesquisas feministas em nosso campo n&#x00E3;o s&#x00E3;o sobre categorias anal&#x00ED;ticas, mas sobre realidades vividas.</p>
            <p>Esse deslocamento &#x00E9; importante quando pensamos a criminalidade, uma vez que falamos de sujeitos que est&#x00E3;o &#x00E0; margem da sociedade, tanto pela exclus&#x00E3;o que o r&#x00F3;tulo de criminosa cria quanto pelo fato de que a maioria dessas pessoas j&#x00E1; se encontra marginalizada desde antes da criminaliza&#x00E7;&#x00E3;o. H&#x00E1; uma constante modula&#x00E7;&#x00E3;o dos corpos desses <italic>outros</italic> pelo sistema de justi&#x00E7;a criminal que tamb&#x00E9;m est&#x00E1; relacionada &#x00E0; nossa constitui&#x00E7;&#x00E3;o enquanto na&#x00E7;&#x00E3;o colonizada, que carrega as marcas da escravid&#x00E3;o. Os estudos decoloniais nos ajudam a entender essa din&#x00E2;mica ao mostrar que, pelos processos de coloniza&#x00E7;&#x00E3;o e domina&#x00E7;&#x00E3;o, esses corpos t&#x00EA;m sua humanidade questionada, t&#x00EA;m retirados de si qualquer valor ou originalidade (<xref ref-type="bibr" rid="B14">FANON, 2008</xref>, p. 94). No contexto latino-americano, <xref ref-type="bibr" rid="B17">Gonzalez (1988</xref>, p. 74) argumenta que a consci&#x00EA;ncia do racismo que impera nessas formula&#x00E7;&#x00F5;es &#x00E9; o passo decisivo para que possamos produzir outras formas de conhecimento.</p>
            <p>Assim, um aspecto importante da ci&#x00EA;ncia feminista est&#x00E1; em colocar em foco as experi&#x00EA;ncias desses sujeitos. Por isso, os m&#x00E9;todos emp&#x00ED;ricos s&#x00E3;o t&#x00E3;o importantes para a forma&#x00E7;&#x00E3;o das teorias feministas e essenciais para a aplica&#x00E7;&#x00E3;o da proposta de Bartlett. Perguntar pela <italic>criminosa</italic> significa tamb&#x00E9;m buscar suas vozes, diretamente (em di&#x00E1;logo com elas) ou indiretamente, por meio de outras produ&#x00E7;&#x00F5;es emp&#x00ED;ricas que o fizeram.</p>
            <p>Pensar em metodologias feministas nas Ci&#x00EA;ncias Criminais &#x00E9; constru&#x00E7;&#x00E3;o. Partimos de teorias e aspectos metodol&#x00F3;gicos desenvolvidos por outras autoras, mas, nesse caminhar, fazemos escolhas e desenhos metodol&#x00F3;gicos espec&#x00ED;ficos, posicionando a an&#x00E1;lise desde a formula&#x00E7;&#x00E3;o da pergunta. Assim, como aponta Alice Walker, citada por <xref ref-type="bibr" rid="B7">Collins (2000</xref>, p. 19, tradu&#x00E7;&#x00E3;o das autoras), &#x201C;ao mesmo tempo em que apontamos a dire&#x00E7;&#x00E3;o do que queremos ver, devemos seguir essa mesma dire&#x00E7;&#x00E3;o&#x201D;. Esse &#x00E9; um duplo trabalho que pode ser especialmente desafiador, mas que tamb&#x00E9;m tem potencial para contribuir para a forma&#x00E7;&#x00E3;o de alternativas de dizer e pesquisar o Direito.</p>
        </sec>
        <sec sec-type="conclusions">
            <title>8 CONSIDERA&#x00C7;&#x00D5;ES FINAIS</title>
            <p>Neste trabalho, seguimos as reflex&#x00F5;es das autoras com as quais dialogamos e aquelas que apareceram conforme mobilizamos uma possibilidade de m&#x00E9;todo feminista para o estudo das Ci&#x00EA;ncias Criminais, na tentativa de produ&#x00E7;&#x00E3;o de saberes localizados. Localiza&#x00E7;&#x00E3;o nos &#x201C;espa&#x00E7;os do conhecimento&#x201D; em que cada uma de n&#x00F3;s nos colocamos e somos colocadas, em diferentes &#x00E9;pocas, contextos, pa&#x00ED;ses e marcadores que nos formam. Para pensar sobre a constitui&#x00E7;&#x00E3;o de uma categoria em determinado campo do saber, mobilizamos quest&#x00F5;es epistemol&#x00F3;gicas e pol&#x00ED;ticas que delineiam o pr&#x00F3;prio campo, estranhando a universalidade e neutralidade das categorias jur&#x00ED;dicas, a partir da hierarquia na produ&#x00E7;&#x00E3;o e legitima&#x00E7;&#x00E3;o do conhecimento.</p>
            <p>No Direito, em que essas concep&#x00E7;&#x00F5;es s&#x00E3;o generalizadas nos saberes dogm&#x00E1;ticos, a constru&#x00E7;&#x00E3;o de uma linguagem que articula sexo, g&#x00EA;nero, ra&#x00E7;a e classe passa pela mudan&#x00E7;a de postura, em primeiro lugar, daquele que produz conhecimento. Nesse contexto, pensar a partir de um corpo que ocupa lugares sociais significa produzir a partir de posicionalidades. Posi&#x00E7;&#x00E3;o envolve n&#x00E3;o esconder vulnerabilidades, n&#x00E3;o se utilizar de uma pol&#x00ED;tica de fechamento, evitar lugares simplistas. Dar melhores explica&#x00E7;&#x00F5;es, a partir de uma perspectiva cr&#x00ED;tica que explicita de quais experi&#x00EA;ncias e vis&#x00F5;es a pesquisadora parte. Posi&#x00E7;&#x00E3;o n&#x00E3;o pressup&#x00F5;e abandonar a objetividade ou a racionalidade na produ&#x00E7;&#x00E3;o cient&#x00ED;fica, mas utiliz&#x00E1;-las de forma localizada, isto &#x00E9;, vis&#x00F5;es desde algum lugar (<xref ref-type="bibr" rid="B18">HARAWAY, 1995</xref>, p. 33-34).</p>
            <p>Para isso, n&#x00E3;o &#x00E9; necess&#x00E1;rio que as pesquisadoras abandonem estrat&#x00E9;gias de pesquisa j&#x00E1; existentes, mas que deem a elas novas roupagens e permitam que novas personagens possam ocupar a cena. Propostas feministas como a de Bartlett dialogam com um olhar cr&#x00ED;tico que reconhece o espa&#x00E7;o social como n&#x00E3;o homog&#x00EA;neo e marcado por hierarquias de ra&#x00E7;a, g&#x00EA;nero, classe, nacionalidade e etnia. Para atingi-lo, a utiliza&#x00E7;&#x00E3;o de novos m&#x00E9;todos de pesquisa parece ser de grande relev&#x00E2;ncia, uma vez que eles permitem o questionamento e a reconstru&#x00E7;&#x00E3;o das bases pelas quais o Direito e as Ci&#x00EA;ncias Criminais se colocam enquanto saberes v&#x00E1;lidos e cient&#x00ED;ficos.</p>
            <p>A constru&#x00E7;&#x00E3;o de uma <italic>ci&#x00EA;ncia feminista</italic> ou de epistemologias feministas no Direito est&#x00E1; ancorada no trabalho de uma gama de pesquisadoras que v&#x00EA;m questionando os m&#x00E9;todos cient&#x00ED;ficos tradicionais e denunciando o modo como marcadores de g&#x00EA;nero, ra&#x00E7;a e classe operam na forma&#x00E7;&#x00E3;o desse saber. Em nossa proposta, pensar um <italic>quarto para as Ci&#x00EA;ncias Criminais</italic> desde uma perspectiva feminista significa levar em considera&#x00E7;&#x00E3;o as marcas que formam o nosso saber e tamb&#x00E9;m a realidade de criminaliza&#x00E7;&#x00E3;o que exploramos. Esse quarto deve ser guarnecido com as experi&#x00EA;ncias desde as quais produzimos, experi&#x00EA;ncias &#x00E0; margem de saberes privilegiados. Para al&#x00E9;m de tudo isso, <italic>um quarto todo nosso</italic> n&#x00E3;o pode ser pensado desde a perspectiva da branquitude, sem que eles sejam habitados pelos corpos submetidos ao empobrecimento e &#x00E0; nega&#x00E7;&#x00E3;o de sua capacidade de desenvolver saberes (<xref ref-type="bibr" rid="B24">MI&#x00D1;OSO, 2020</xref>, p. 109), corpos que ocupam os <italic>quartos de despejo</italic> descritos por Carolina Maria de Jesus ou o <italic>lixo</italic> da qual Lelia Gonzalez enuncia.</p>
        </sec>
    </body>
    <back>
        <fn-group>
            <fn fn-type="other" id="FN1">
                <label>1</label>
                <p>Traduzidos para o portugu&#x00EA;s como um <italic>Um teto todo seu</italic> (2014) e como <italic>Um quarto s&#x00F3; seu</italic> (2019).</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="FN2">
                <label>2</label>
                <p>No original <italic>Ain't I A Woman?</italic>, proferido na Conven&#x00E7;&#x00E3;o das Mulheres ocorrida em Ohio.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="FN3">
                <label>3</label>
                <p>Ap&#x00F3;s a pol&#x00EA;mica em torno da representa&#x00E7;&#x00E3;o do historiador norte-americano, no relan&#x00E7;amento da obra por outra editora, o trecho em quest&#x00E3;o foi alterado. Ver <xref ref-type="bibr" rid="B29">Moser (2017)</xref>.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="FN4">
                <label>4</label>
                <p>Utilizamos as express&#x00F5;es <italic>ci&#x00EA;ncia tradicional</italic> e <italic>ci&#x00EA;ncia moderna</italic> no sentido apresentado por <xref ref-type="bibr" rid="B2">Bandeira (2008</xref>, p. 212-214), que atribui seu desenvolvimento a pensadores como Bacon e Descartes, e como caracter&#x00ED;sticas o seu alicerce &#x00E0; objetividade e &#x00E0; atemporalidade; &#x00E9; a ci&#x00EA;ncia pensada a partir da natureza ou biologia que rejeita a rela&#x00E7;&#x00E3;o entre o pesquisasor e o fen&#x00F4;meno estudado.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="FN5">
                <label>5</label>
                <p>A cr&#x00ED;tica apresentada por Collins &#x00E9; uma das bases para as produ&#x00E7;&#x00F5;es da epistemologia feminista, presente nas discuss&#x00F5;es de diversas pesquisadoras desde os anos 1980. Para aprofundar o tema, ver <xref ref-type="bibr" rid="B2">Bandeira (2008)</xref>.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="FN6">
                <label>6</label>
                <p>Al&#x00E9;m do trabalho citado neste artigo, outra produ&#x00E7;&#x00E3;o relevante da autora sobre o tema &#x00E9; o artigo <italic>A mulher do discurso jur&#x00ED;dico</italic>, cuja tradu&#x00E7;&#x00E3;o foi publicada em 2020.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="FN7">
                <label>7</label>
                <p>Os trabalhos de <xref ref-type="bibr" rid="B31">Ramos (2020)</xref> e de <xref ref-type="bibr" rid="B5">Campos e Severi (2019)</xref> s&#x00E3;o exemplos de contribui&#x00E7;&#x00F5;es recentes para a sistematiza&#x00E7;&#x00E3;o das cr&#x00ED;ticas feministas ao Direito, desde perspectivas e ramos diversos deste campo. J&#x00E1; sobre os dial&#x00F3;gos entre feminismos e Ci&#x00EA;ncias Criminais, citamos o trabalho de <xref ref-type="bibr" rid="B26">Martins e Gauer (2020)</xref>.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="FN8">
                <label>8</label>
                <p>No texto, a autora entende essa quest&#x00E3;o como uma &#x201C;falha&#x201D; do Direito. Entretanto, levando em considera&#x00E7;&#x00E3;o as discuss&#x00F5;es anteriores sobre as disputas e conforma&#x00E7;&#x00F5;es de poder de dizer o que &#x00E9; verdade no Direito (<xref ref-type="bibr" rid="B37">SMART, 1989</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B35">SEVERI, 2017</xref>), podemos problematizar o uso do termo falha.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="FN9">
                <label>9</label>
                <p><xref ref-type="bibr" rid="B3">Bartlett (1990</xref>, p. 832) analisa quatro teorias do conhecimento presentes na escrita legal feminista: o empirismo racional (<italic>rational empirism),</italic> a epistemologia do ponto de vista (<italic>standpoint epistemology)</italic>, o p&#x00F3;smodernismo (<italic>postmodernism)</italic> e a posicionalidade (<italic>positionality).</italic> Ao final, conclui que a teoria da posicionalidade &#x00E9; mais relevante para constru&#x00E7;&#x00E3;o do conhecimento feminista no Direito, sendo esta a base para se pensar os m&#x00E9;todos apresentados por ela.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="FN10">
                <label>10</label>
                <p>Apesar de divergirem em diversos pontos, as teorias de <xref ref-type="bibr" rid="B4">Butler (2003)</xref> e <xref ref-type="bibr" rid="B30">Nicholson (2000)</xref> dialogam na tentativa de desconstruir os essencialismos em torno do g&#x00EA;nero e de seu tratamento como categoria &#x00FA;nica da qual se parte nos estudos feministas.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="FN11">
                <p><bold>NOTA</bold></p>
                <p>Trata-se de co-autoria entre orientanda e orientadora de artigo fruto de pesquisa de mestrado. A produ&#x00E7;&#x00E3;o de dados foi realizada por Leticia Ferreira (mestranda), enquanto Ana Gabriela Braga foi respons&#x00E1;vel pelo planejamento e recorte do texto. A elabora&#x00E7;&#x00E3;o te&#x00F3;rica e metodol&#x00F3;gica, assim como a escrita do texto foi compartilhada por ambas pesquisadoras.</p>
            </fn>
        </fn-group>
        <ref-list>
            <title>REFER&#x00CA;NCIAS</title>
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                    <comment>Dispon&#x00ED;vel em: <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://www.jstor.org/stable/1341478?seq=1.">https://www.jstor.org/stable/1341478?seq=1</ext-link></comment>
                    <date-in-citation>Acesso em: 10 set. 2019</date-in-citation>
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